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A Lisboa do Império e o Portugal dos Pequeninos ... - Análise Social

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a) AS INDEMNIZAÇÕES E O «VALOR» FUNDIÁRIO DO TERRENO<br />

EXPROPRIADO<br />

Se o projecto de reestruturação fundiária teve como instrumento fundamental<br />

o «instituto» das expropriações «por utilidade pública», a análise<br />

urbanística daquele processo permitirá avaliar as alterações na estrutura<br />

urbana de <strong>Lisboa</strong>, fornecen<strong>do</strong>, nomeadamente, elementos para uma nova<br />

cartografia <strong>do</strong> território municipaliza<strong>do</strong> da cidade. E isso porque, digamo-lo<br />

desde já, de 1938 a 1949, cerca de um terço da área total <strong>do</strong> concelho de <strong>Lisboa</strong><br />

foi adquirida ou expropriada pelo respectivo Município!<br />

Um tal valor indicia, de imediato, o impactepolítico-urbanístico <strong>do</strong> processo<br />

de expropriações, impedin<strong>do</strong>, assim, uma análise em termos estritamente<br />

técnico-administrativos. Será, de resto, essa mesma natureza político-<br />

-urbanística que permitirá avançar algumas respostas à questão, posta no<br />

início deste texto, sobre o papel socieconómico representa<strong>do</strong> pelos proprietários<br />

de terrenos ao longo daquele projecto de reestruturação fundiária.<br />

Centremos então a análise na problemática da propriedade fundiária,<br />

E, em relação a essa problemática, os próprios critérios de aplicação <strong>do</strong> sistema<br />

de indemnizações, decorrentes <strong>do</strong>s processos de expropriação, são já<br />

um indica<strong>do</strong>r seguro de que o Esta<strong>do</strong> Novo não concebia os proprietários<br />

fundiários como um estrato socialmente homogéneo, nem, de um mo<strong>do</strong><br />

geral, como um grupo politicamente alia<strong>do</strong>, sobretu<strong>do</strong> na fase inicial da<br />

conjuntura que vimos analisan<strong>do</strong>.<br />

Numa comunicação ao II Congresso das Capitais, em 1950, um <strong>do</strong>s técnicos<br />

da Câmara Municipal de <strong>Lisboa</strong>, colabora<strong>do</strong>r activo de Duarte Pacheco<br />

em to<strong>do</strong> aquele processo, dá conta de que, efectivamente, em relação às<br />

expropriações de terrenos, havia <strong>do</strong>is critérios no tocante às indemnizações:<br />

[...] se se trata de um terreno ou de um imóvel numa zona construída<br />

da cidade, calculamos o valor da indemnização com base no valor real e<br />

corrente da propriedade; se se trata de um terreno a desenvolver, situa<strong>do</strong><br />

na periferia da cidade, a indemnização corresponde absolutamente ao<br />

seu valor como terreno de cultura, excepto se ele apresentar características<br />

especiais [...] 47<br />

Antes de se avançar para o problema genérico da «valorização» <strong>do</strong>s solos<br />

— questão que remete para a formação da renda fundiária, entendida,<br />

segun<strong>do</strong> Marx, como uma receita em dinheiro que pode ser considerada como<br />

um juro de um capital imaginário 48 — convém centrar a análise a partir da<br />

distinção concreta referida, que, obviamente, se insere dentro de uma lógica<br />

diferencial <strong>do</strong> sistema de propriedade e de apropriação privadas <strong>do</strong> solo.<br />

E, antes de mais, essa mesma lógica diferencial em relação à propriedade<br />

fundiária permite-nos avançar com uma primeira verificação: a da clivagem<br />

<strong>do</strong> regime perante essa eventual base social de apoio, distinguin<strong>do</strong>, então, os<br />

proprietários cujos terrenos poderíamos designar por «propriamente urba-<br />

47 A. Vasconcelos e Sá, Expansão e Remodelação de <strong>Lisboa</strong>. Orientação Administrativa, comunicação<br />

ao II Congresso das Capitais, <strong>Lisboa</strong>, CML, 1950. Cf. igualmente Actas <strong>do</strong> II Congresso das Capitais, cit.,<br />

1950, pp. 93-99.<br />

48 K. Marx, Le Capital, Paris, Éditions <strong>Social</strong>es, liv. iii, t. III, 1959. Trata-se <strong>do</strong> último tomo de O Capital,<br />

em que Marx trata desenvolvidamente da questão da propriedade e da formação da renda fundiária na<br />

710 agricultura.

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