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A Lisboa do Império e o Portugal dos Pequeninos ... - Análise Social

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d) O PROCESSO DE EXPROPRIAÇÕES E A VISÃO METROPOLI-<br />

TANA DA CAPITAL DO IMPÉRIO<br />

Convém ter presente, neste momento, tal como já o afirmámos, que o<br />

projecto de reestruturação fundiária se não esgotava em si mesmo. Perfeitamente<br />

associa<strong>do</strong> a esse projecto, um <strong>do</strong>s aspectos mais salientes da política<br />

urbana prosseguida ao longo <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> em estu<strong>do</strong> foi o de pretender para a<br />

cidade de <strong>Lisboa</strong> a «monumentalidade» da capital <strong>do</strong> <strong>Império</strong>, o que implicou,<br />

entre outros factores proventura mais espectaculares, uma visão metropolitana<br />

de to<strong>do</strong> o território em causa, distinguin<strong>do</strong>-o frontalmente, em termos<br />

estruturais e funcionais, das restantes cidades portuguesas. A capital <strong>do</strong><br />

<strong>Império</strong> deveria ser, assim, segun<strong>do</strong> Duarte Pacheco, um «exemplo para os<br />

outros meios urbanos <strong>do</strong> País» 66 .<br />

Nesse contexto, uma tal visão avant-la-lettre <strong>do</strong> espaço metropolitano de<br />

<strong>Lisboa</strong> — que, como se sabe, só a partir <strong>do</strong>s anos 60 se virá a estruturar,<br />

através das relações territoriais entre o núcleo central, historicamente mais<br />

antigo, e as diversas zonas periféricas, cuja expansão será fortemente polarizada<br />

por esse núcleo central —, essa visão, dizíamos, correspondeu, efectivamente,<br />

aos horizontes políticos e urbanísticos da primeira fase <strong>do</strong> regime,<br />

em que a monumentalidade urbana é ainda sinónimo de concentração <strong>do</strong>s<br />

interesses «expansionistas» da cidade de <strong>Lisboa</strong>.<br />

Perante uma tal situação, utilizar um ou outro <strong>do</strong>s critérios de indemnização<br />

referi<strong>do</strong>s passava, pois, e antes de mais, por uma avaliação urbanística<br />

das características «urbanas» ou «rurais» <strong>do</strong> terreno a adquirir, o que,<br />

de acor<strong>do</strong> com as considerações que temos vin<strong>do</strong> a desenvolver, significava,<br />

sobretu<strong>do</strong>, uma avaliação sociopolítica <strong>do</strong>s proprietários fundiários em causa,<br />

e não uma eventual retribuição <strong>do</strong> «justo valor» <strong>do</strong> terreno a expropriar.<br />

De resto, em termos mais estritamente territoriais, a própria diferença <strong>do</strong>s<br />

critérios de indemnização, discriminan<strong>do</strong> duas situações possíveis (consoante<br />

se tratasse de um «terreno [...] da cidade» ou de um «terreno [...] na periferia<br />

da cidade»), constituiu um eufemismo de linguagem, que a análise tem<br />

vin<strong>do</strong> a demonstrar, uma vez que o que se entendia por cidade era simplesmente<br />

a sua área «densamente construída» e que a periferia só o era numa<br />

perspectiva propriamente urbanística, que não em termos de mera delimitação<br />

administrativa.<br />

Isto é, ao fim e ao cabo, to<strong>do</strong>s esses terrenos situa<strong>do</strong>s na «periferia» da<br />

cidade só tinham um «valor» urbanisticamente significativo, numa perspectiva<br />

metropolitana da cidade futura, perspectiva essa obviamente associada<br />

a uma inevitável espansão urbana e a uma concomitante multiplicidade de<br />

funções específicas da capital <strong>do</strong> <strong>Império</strong>! Uma tal visão desenvolvimentista<br />

não era estruturalmente adequada, nem logicamente coerente, com a figura<br />

<strong>do</strong> proprietário fundiário, sobretu<strong>do</strong> <strong>do</strong> proprietário de terrenos «rurais»,<br />

num espaço pensa<strong>do</strong> como espaço metropolitano — e foi como tal, isto é,<br />

avalian<strong>do</strong> aqueles solos como «terrenos de cultura», que, na generalidade,<br />

as respectivas indemnizações tributaram aqueles proprietários fundiários.<br />

Mas o processo de expropriações incidiu igualmente, tal como vimos, na<br />

área «densamente construída». Simplesmente — e eis uma conclusão central<br />

em toda esta problemática —, a atitude política assumida perante os pro-<br />

718 PP- 20-21.<br />

66 Revista Municipal (número especial dedica<strong>do</strong> à memória <strong>do</strong> Eng.° Duarte Pacheco), Janeiro de 1944,

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