A Lisboa do Império e o Portugal dos Pequeninos ... - Análise Social
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Anexo<br />
A POLÍTICA FUNDIÁRIA DE LISBOA, 1938-49 — ENTRE A «MUNICIPALIZAÇÃO<br />
DOS SOLOS» E A CONSTITUIÇÃO DE UMA «BOLSA DE TERRENOS»<br />
0. Nota explicativa.<br />
1? Reestruturação fundiária e segregação urbana.<br />
2, Dinâmica aquisitiva e política fundiária.<br />
3. As hastas públicas, o «interesse das praças» e a especulação de terrenos.<br />
0, Nota explicativa<br />
Transmiti depois a Duarte Pacheco os resulta<strong>do</strong>s da minha análise [...]: a compra<br />
ou expropriação pelo Município <strong>do</strong>s terrenos urbanizáveis, em vez de, como até aí, se<br />
deixar os especula<strong>do</strong>res comprá-los e urbanizá-los (...] E daí por diante, a política de<br />
aquisição <strong>do</strong>s terrenos da Câmara nunca mais foi aban<strong>do</strong>nada, nem deixou de ser a<br />
grande fonte de receita municipal para custear as despesas de engrandecimento e <strong>do</strong><br />
embelezamento de <strong>Lisboa</strong>.<br />
(Marcelo Caetano, Minhas Memórias de Salazar, 1977, p. 170)<br />
Continuaram com absoluta regularidade as hastas públicas para alienação de terrenos<br />
municipais com uma feição tal que bem podem classificar-se como sen<strong>do</strong> a bolsa<br />
de alienação de terrenos para construção, em <strong>Lisboa</strong>. Esse carácter faz por vezes flutuar<br />
bastante os valores alcança<strong>do</strong>s, sem que se vislumbre explicação lógica para tão<br />
súbitas modificações nos preços de lote para lote que às vezes se verificam em relação<br />
ao mesmo local e até no decorrer da mesma praça.<br />
(Anais <strong>do</strong> Município de <strong>Lisboa</strong>, ano de 1942, CML, p. 75).<br />
A organização deste anexo — peça fundamental <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> que o acompanha — procurou<br />
sistematizar, em torno de três grandes rubricas, os elementos essenciais de caracterização adi política<br />
fundiária de <strong>Lisboa</strong> nos anos de 1930-40, ou, mais concretamente, entre 1938 e 1949. Um<br />
tal perío<strong>do</strong> define claramente, tal como procurámos demonstrar no estu<strong>do</strong> anterior, uma específica<br />
conjuntura política e urbanística <strong>do</strong>s primeiros anos de institucionalização <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Novo.<br />
E, se, em rigor, a conjuntura deve ficar demarcada pela «ruptura» arquitectónica e urbanística<br />
de 1948, razões de operacionalidade analítica — nomeadamente a existência de certos <strong>do</strong>cumentos<br />
que permitiram uma observação comparativa com os da<strong>do</strong>s recolhi<strong>do</strong>s — levaram-nos a<br />
considerar o perío<strong>do</strong> de análise até 1949. Tal facto, não contrarian<strong>do</strong> a especificidade <strong>do</strong>s limites<br />
conjunturais, permitiu, inclusivamente, uma melhor ilustração da «viragem» político-urbanística<br />
<strong>do</strong>s anos 50.<br />
Das três rubricas que estruturam o presente anexo, as duas primeiras questionam o que designámos<br />
por projecto de reestruturação fundiária da cidade de <strong>Lisboa</strong>, decorrente, fundamentalmente,<br />
da natureza da intervenção política no território da cidade, intervenção que pressupunha,<br />
como julgamos ter demonstra<strong>do</strong>, uma intenção de municipalização <strong>do</strong> solo, pese embora a<br />
carga ideológica que, actualmente, uma tal expressão comporta. Ao sublinharmos aquela «intenção»,<br />
procuramos, desde logo, problematizar os próprios limites <strong>do</strong> projecto em causa, de<br />
cujas vicissitudes várias o estu<strong>do</strong> anterior procurou dar conta e que este anexo não deixa de ilustrar<br />
com alguma veemência. Por outro la<strong>do</strong>, se alguns daqueles limites estão já inscritos no próprio<br />
projecto de reestruturação fundiária — nomeadamente o potencial especulativo l gera<strong>do</strong><br />
pelo intenso «movimento de terras» que se irá desenrolar ao longo da conjuntura em análise —,<br />
veremos a seguir (através da terceira e conclusiva rubrica deste anexo) que tais limites ce<strong>do</strong> se<br />
constituirão na própria natureza <strong>do</strong>minante da política fundiária de <strong>Lisboa</strong>, nos inícios da década<br />
de 50.<br />
No que se refere às fontes <strong>do</strong>cumentais <strong>do</strong>s elementos informativos compulsa<strong>do</strong>s, são de<br />
destacar, antes de mais, os Anais <strong>do</strong> Município de <strong>Lisboa</strong>, cujos volumes consulta<strong>do</strong>s datam de<br />
1938 —- inicio de publicação daquelas edições anuais da Câmara Municipal de <strong>Lisboa</strong>, coincidente,<br />
portanto, com as inovações introduzidas na gestão camarária (nomeação de Duarte Pa-<br />
1 Sobre a noção de especulação fundiária (ou imobiliária) que escamoteia a «natureza jurídico-política<br />
de um fenómeno económico» —• a existência <strong>do</strong> tributo fundiário urbano — subjacente à «situação particular<br />
que, no seio da esfera económica e social, é conferida pela disposição jurídica <strong>do</strong> solo» cf. A. Lipietz, op. cit.,<br />
722 p. 105, e também estu<strong>do</strong> anterior.