Prosa (3) - Academia Brasileira de Letras
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Momentos <strong>de</strong>cisivos da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />
É preciso não esquecer que prevalecia o regime <strong>de</strong> cátedras, com um professor<br />
dotado <strong>de</strong> amplo po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>cisório, não havendo ainda carreiras universitárias<br />
ajustadas a cada campo do saber. Em tese, havia professores catedráticos e<br />
livres docentes, mas a estes não era garantido o exercício das tarefas correspon<strong>de</strong>ntes<br />
ao título por eles adquiridos mediante concurso.<br />
Nessa conjuntura, os estrangeiros, convidados a dirigir superiormente este<br />
ou aquele outro curso, tiveram a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> neles injetar a metodologia<br />
aplicada por sua universida<strong>de</strong>, tendo como fulcro a día<strong>de</strong> incindível <strong>de</strong> ensino e<br />
pesquisa.<br />
Desmentindo os tradicionalistas temerosos <strong>de</strong> <strong>de</strong>svios em nosso processo<br />
cultural pelos mestres alienígenas, <strong>de</strong>monstraram estes o maior apreço pelo<br />
País que os recebia, fazendo-os seus os nossos problemas sociais ou técnicos.<br />
Foi o que fizeram, por exemplo, Fernand Brau<strong>de</strong>l e Clau<strong>de</strong> Lévi-Strauss, aquele<br />
aprimorando seus conceitos <strong>de</strong> duração e conjuntura, com os quais iria superar a<br />
seriação cronológica dominante nos estudos históricos; e este tornando-se um<br />
arqueólogo em suas investigações sobre os tristes trópicos. Não é <strong>de</strong>mais lembrar<br />
que ambos, <strong>de</strong> volta à sua pátria, iriam se tornar figuras <strong>de</strong> primeira gran<strong>de</strong>za<br />
na cultura oci<strong>de</strong>ntal.<br />
O mesmo se diga no tocante aos mestres italianos e portugueses, cujas ativida<strong>de</strong>s<br />
e obras são recordadas no fascículo 22 <strong>de</strong> Estudos Avançados citados em<br />
nota no início <strong>de</strong>ste trabalho. O mesmo se diga dos que vieram <strong>de</strong>pois, perseguidos<br />
pelo fascismo e o nazismo, como foi o caso <strong>de</strong> Tullio Ascarelli e Enrico<br />
Tullio Liebman, cujos ensinamentos, respectivamente, <strong>de</strong> Direito Comercial e<br />
<strong>de</strong> Direito Processual abriram novos caminhos à nossa Ciência Jurídica.<br />
3. Relembrados tais fatos, observo que o primeiro contato significativo que<br />
tive com a Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo <strong>de</strong>u-se, no entanto, apenas em 1944,<br />
quando, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> membro do Conselho Administrativo do Estado –<br />
entida<strong>de</strong> que, na época do Estado Novo, concentrava toda a tarefa legislativa<br />
dos Estados e Municípios –, tive a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> emendar o projeto <strong>de</strong> lei<br />
que, uma vez aprovado por esse Conselho, foi promulgado como Decreto-lei<br />
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