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RP edital e anexos - material de marcenaria - TRE-SP

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Tribunal Regional Eleitoral <strong>de</strong> São Paulo<br />

<strong>de</strong>nte nota fiscal/fatura, cujo documento <strong>de</strong>verá estar em conformida<strong>de</strong> com as condições estabelecidas<br />

na cláusula VI, subitem 1.5.1 <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>. Na hipótese <strong>de</strong> o valor a ser pago enquadrar-se<br />

no § 3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º<br />

9.648/98, o prazo para pagamento será <strong>de</strong> até 5 (cinco) dias úteis.<br />

1.1 – Este Tribunal <strong>de</strong>scontará do valor <strong>de</strong>vido as retenções previstas na legislação tributária<br />

vigente à época do pagamento;<br />

1.1.1 – Caso a licitante goze <strong>de</strong> algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação<br />

<strong>de</strong> documentação hábil, ou, no caso <strong>de</strong> optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar<br />

n.º 123/06, pela entrega <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração, conforme mo<strong>de</strong>lo constante da IN n.º 480/04,<br />

alterada pela IN n.º 706/07, ambas da Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral. Após apresentada a referida<br />

comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este <strong>TRE</strong> qualquer<br />

alteração posterior na situação <strong>de</strong>clarada, a qualquer tempo, durante a execução do<br />

contrato.<br />

1.2 – A documentação mencionada no subitem 1.1.1, imprescindível para a efetivação do pagamento,<br />

<strong>de</strong>verá ser fornecida na sessão pública ou juntamente com a nota fiscal/fatura.<br />

2 – Consi<strong>de</strong>rar-se-á como data efetiva <strong>de</strong> entrega aquela aposta no atestado <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong><br />

emitido pelo responsável pelo recebimento, que se dará após a <strong>de</strong>vida conferência do <strong>material</strong>,<br />

no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias.<br />

2.1 – No caso <strong>de</strong> constatação <strong>de</strong> não-conformida<strong>de</strong>, a data efetiva da entrega será a da regularização<br />

total da(s) pendência(s).<br />

3 – Em caso <strong>de</strong> atraso na entrega do(s) <strong>material</strong>(is) ou inexecução parcial do ajuste, ocorrerá o<br />

pagamento somente da parte adimplida, com a retenção do valor estimado das penalida<strong>de</strong>s<br />

previstas na cláusula XVIII, subitens 2.2, 2.3, 2.3.3 e 2.3.4 do <strong>edital</strong> até a apuração no regular<br />

procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

XVIII – DAS PENALIDADES<br />

1 – A licitante que, convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta, ensejar o retardamento<br />

da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do<br />

objeto, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará<br />

impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem<br />

os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a<br />

própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>;<br />

1.1 – Configuram-se como não manutenção da proposta, pedidos <strong>de</strong> troca <strong>de</strong> marca e atrasos<br />

não justificados na entrega dos materiais, ficando a <strong>de</strong>tentora sujeita à pena prevista no item 1;<br />

1.2 – Somente serão analisados pela Administração os pedidos <strong>de</strong> prorrogação do prazo <strong>de</strong><br />

entrega <strong>de</strong> materiais que se apresentarem com as condições seguintes:<br />

a) até a data final prevista para a entrega; e<br />

b) instruídos com as justificativas e respectiva comprovação.<br />

1.2.1 – Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas nas alíneas do subitem anterior<br />

serão in<strong>de</strong>feridos <strong>de</strong> pronto.<br />

Pregão Presencial Fe<strong>de</strong>ral 68/2009 – fls. 10<br />

<strong>RP</strong> – <strong>material</strong> <strong>de</strong> <strong>marcenaria</strong> II

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