RP edital e anexos - material de marcenaria - TRE-SP
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Tribunal Regional Eleitoral <strong>de</strong> São Paulo<br />
4 – Uma vez registrado(s) o(s) preço(s), a Administração po<strong>de</strong>rá convocar a <strong>de</strong>tentora do Registro<br />
a fornecer os respectivos materiais, na forma e condições fixadas no presente Edital e<br />
na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />
XI – DOS RECURSOS<br />
1– Anunciado o resultado do julgamento do certame, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar<br />
imediata e motivadamente a intenção <strong>de</strong> recorrer, com o <strong>de</strong>vido registro em ata da síntese das<br />
razões, quando lhe será concedido o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para apresentá-las <strong>de</strong>talhada e<br />
formalmente, ficando as <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimadas a apresentar contra-razões em<br />
igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, ficando <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
então assegurada vista aos autos.<br />
2– O recurso <strong>de</strong>verá ser dirigido ao pregoeiro e entregue o original na Assistência <strong>de</strong> Protocolo<br />
Geral na Rua Francisca Miquelina, 123, térreo – Bela Vista – São Paulo/<strong>SP</strong>.<br />
2.1 – Ao pregoeiro caberá reconsi<strong>de</strong>rar sua <strong>de</strong>cisão em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período,<br />
encaminhar o recurso à autorida<strong>de</strong> superior, <strong>de</strong>vidamente informado, para apreciação e <strong>de</strong>cisão,<br />
no mesmo prazo.<br />
3 – Decidido o recurso e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos procedimentais, o Presi<strong>de</strong>nte do<br />
Tribunal Regional Eleitoral <strong>de</strong> São Paulo homologará o certame para <strong>de</strong>terminar o registro <strong>de</strong><br />
preços.<br />
4– A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) quando do anúncio da(s)<br />
vencedora(s) do certame, para o <strong>de</strong>vido registro da síntese das razões em ata, importará a<br />
preclusão do direito <strong>de</strong> recurso e a adjudicação do(s) objeto(s) à(s) vencedora(s).<br />
XII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
1 – Encerrado o processo licitatório para Registro <strong>de</strong> Preços, a Administração, respeitada a<br />
or<strong>de</strong>m, convocará a adjudicatária e as interessadas remanescentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estas tenham<br />
o interesse em assiná-la pelo preço final obtido, prazo <strong>de</strong> entrega e <strong>de</strong>mais condições <strong>de</strong> fornecimento<br />
da primeira colocada para, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, a contar da<br />
data <strong>de</strong> recebimento da notificação, assinarem a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, cuja minuta integra<br />
este <strong>edital</strong> (Anexo VI) e que, após publicada, terá efeito <strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong> fornecimento<br />
nas condições estabelecidas no presente documento <strong>edital</strong>ício.<br />
1.1 – Quando a adjudicatária e as <strong>de</strong>mais interessadas ao serem convocadas, não assinarem<br />
a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços no prazo e condições estabelecidos, será facultado à Administração,<br />
sem prejuízo <strong>de</strong> se aplicar a sanção prevista nos subitens 2.3 e 2.3.1 da cláusula XVIII,<br />
convocar as licitantes seguintes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo;<br />
1.2 – Formalizada a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, durante sua vigência, a empresa <strong>de</strong>tentora<br />
estará obrigada ao seu cumprimento, bem como ao <strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>mais condições estabelecidas<br />
neste <strong>edital</strong>, sem prejuízo <strong>de</strong> serem aplicadas as sanções cabíveis, constantes da cláusula<br />
XVIII (Das Penalida<strong>de</strong>s) <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>.<br />
2 – A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá sofrer alterações, obe<strong>de</strong>cidas as disposições contidas<br />
no art.12 do Decreto n.º 3.931/01.<br />
XIII – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA<br />
A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 1 (um) ano, contado a partir da data <strong>de</strong> sua assinatura.<br />
Pregão Presencial Fe<strong>de</strong>ral 68/2009 – fls. 8<br />
<strong>RP</strong> – <strong>material</strong> <strong>de</strong> <strong>marcenaria</strong> II