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RP edital e anexos - material de marcenaria - TRE-SP

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Tribunal Regional Eleitoral <strong>de</strong> São Paulo<br />

V – DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />

1 – As empresas que optaram pela condição <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte<br />

<strong>de</strong>verão <strong>de</strong>clarar-se como tais nos termos do Anexo V.<br />

2 – A falsida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º<br />

123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

2007, sujeitará a licitante à pena do artigo 299 do Código Penal e <strong>de</strong> outras figuras penais pertinentes,<br />

com o imediato envio <strong>de</strong> cópias correspon<strong>de</strong>ntes ao Ministério Público, sem prejuízo<br />

da sanção prevista no item 1 da cláusula XVIII <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>.<br />

VI – DO ENVELOPE “PROPOSTA”<br />

1– O envelope “Proposta” <strong>de</strong>verá conter FORMULÁRIO DE PREÇOS, que será elaborado em<br />

papel timbrado da empresa licitante, datilografado ou impresso, sem emendas, rasuras, acréscimos<br />

ou entrelinhas, po<strong>de</strong>ndo ser utilizado o mo<strong>de</strong>lo que acompanha este <strong>edital</strong> sob o título<br />

<strong>de</strong> “Anexo II”, <strong>de</strong>vendo nele constar, obrigatoriamente:<br />

1.1 – PREÇO UNITÁRIO POR ITEM (com tributos, frete e <strong>de</strong>scontos inclusos), expresso em<br />

reais e a E<strong>SP</strong>ECIFICAÇÃO do(s) <strong>material</strong>(is) (marca, tipo, referência etc.);<br />

Observação 1: Os preços que forem propostos acima do máximo admitido serão <strong>de</strong>sclassificados.<br />

1.2 – PRAZO PARA EN<strong>TRE</strong>GA DO MATERIAL: máximo 20 (vinte) dias, contados do recebimento<br />

da Nota <strong>de</strong> Empenho;<br />

1.3 – PRAZO DE VALIDADE DO ITEM 19: mínimo 01 ano, contado da data efetiva <strong>de</strong> entrega<br />

do produto, nos termos do item 2 e subitem 2.1 da cláusula XVII do <strong>edital</strong>;<br />

1.4 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para<br />

a sessão pública <strong>de</strong>ste pregão;<br />

Observação: O preço proposto pela licitante vencedora vigorará por 1 (um) ano, a contar da<br />

assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, que <strong>de</strong>verá ser firmada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

da proposta.<br />

1.5 – Razão social da empresa, C.N.P.J., en<strong>de</strong>reço completo, telefone, fax e e-mail atualizados<br />

para contato, qualificação do representante legal que firmará a ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços e do<br />

preposto que representará a <strong>de</strong>tentora durante a vigência do ajuste, banco, agência, praça <strong>de</strong><br />

pagamento, conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável<br />

pela proposta;<br />

1.5.1 – O en<strong>de</strong>reço e C.N.P.J. informados <strong>de</strong>verão ser do estabelecimento que <strong>de</strong> fato emitirá<br />

a nota fiscal/fatura.<br />

2 – O envelope “Proposta” <strong>de</strong>verá ser entregue na sessão pública <strong>de</strong>signada no preâmbulo<br />

<strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, lacrado, contendo na parte externa i<strong>de</strong>ntificação da licitante (razão social, en<strong>de</strong>reço<br />

e C.N.P.J.), com os seguintes dizeres:<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO<br />

PREGÃO PRESENCIAL FEDERAL 68/2009<br />

ENVELOPE "PROPOSTA"<br />

Pregão Presencial Fe<strong>de</strong>ral 68/2009 – fls. 3<br />

<strong>RP</strong> – <strong>material</strong> <strong>de</strong> <strong>marcenaria</strong> II

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