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RP edital e anexos - material de marcenaria - TRE-SP

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Tribunal Regional Eleitoral <strong>de</strong> São Paulo<br />

XIV – DO FORNECIMENTO<br />

1 – O fornecimento do <strong>material</strong> será efetuado mediante encaminhamento, pela Seção <strong>de</strong><br />

Compras e Licitações, <strong>de</strong> Nota <strong>de</strong> Empenho, que correspon<strong>de</strong> à autorização <strong>de</strong> entrega, <strong>de</strong>vendo<br />

nela constar: especificações do <strong>material</strong>, quantitativo, prazo, local <strong>de</strong> entrega e preços<br />

unitário e total.<br />

2 – Durante a vigência da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, sua <strong>de</strong>tentora fica obrigada a fornecer o<br />

<strong>material</strong> <strong>de</strong> acordo com o preço registrado, nas quantida<strong>de</strong>s indicadas em cada Nota <strong>de</strong> Empenho.<br />

3 – O Tribunal Regional Eleitoral <strong>de</strong> São Paulo não está obrigado a adquirir qualquer quantida<strong>de</strong><br />

do objeto licitado, ficando a seu exclusivo critério <strong>de</strong>finir a quantida<strong>de</strong> e o momento da<br />

aquisição daquele, <strong>de</strong> acordo com as especificações constantes <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>.<br />

4 – A fornecedora não po<strong>de</strong>rá, sem motivo justo, <strong>de</strong>vidamente comprovado e informado, recusar-se<br />

a fornecer os materiais solicitados pelo <strong>TRE</strong>/<strong>SP</strong>.<br />

5 – O(s) <strong>material</strong>(is) será(ão) <strong>de</strong>volvido(s) na hipótese <strong>de</strong> apresentar(em) irregularida<strong>de</strong>s, não<br />

correspon<strong>de</strong>r(em) às especificações da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços ou estar(em) fora dos padrões<br />

<strong>de</strong>terminados, <strong>de</strong>vendo ser substituído(s) pela empresa <strong>de</strong>tentora da Ata no prazo máximo<br />

<strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas a contar da notificação, sob pena <strong>de</strong> aplicação das penalida<strong>de</strong>s<br />

previstas na cláusula XVIII <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>.<br />

XV – DO PRAZO E LOCAL PARA EN<strong>TRE</strong>GA<br />

1 – O <strong>material</strong> <strong>de</strong>verá ser entregue no prazo máximo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias, contados da data <strong>de</strong><br />

recebimento da Nota <strong>de</strong> Empenho.<br />

2– A(s) empresa(s) contratada(s) <strong>de</strong>verá(ão) entregar os objetos licitados na Rua General Júlio<br />

Marcon<strong>de</strong>s Salgado, 199 – Santa Cecília, São Paulo/<strong>SP</strong>, <strong>de</strong> 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, na<br />

Seção <strong>de</strong> Logística/Recebimento.<br />

XVI – DO RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

1– Caso, por qualquer razão, não possa ser processado o recebimento <strong>de</strong>finitivo no momento<br />

da entrega, o objeto licitado será recebido provisoriamente, com efeito imediato para posterior<br />

verificação <strong>de</strong> sua conformida<strong>de</strong> com as especificações constantes na Nota <strong>de</strong> Empenho e<br />

respectivo documento fiscal.<br />

2– A marca do <strong>material</strong> entregue <strong>de</strong>verá estar indicada no próprio produto ou em sua embalagem.<br />

Materiais sem i<strong>de</strong>ntificação serão rejeitados quando da sua entrega.<br />

3– O <strong>de</strong>scarregamento do <strong>material</strong> ficará a cargo do fornecedor, <strong>de</strong>vendo ser provi<strong>de</strong>nciada a<br />

mão <strong>de</strong> obra necessária.<br />

4– O aceite/aprovação do(s) <strong>material</strong>(is) pelo órgão licitante não exclui a responsabilida<strong>de</strong> civil<br />

do(s) fornecedor(es) por vícios <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> ou qualida<strong>de</strong> do(s) <strong>material</strong>(is) ou disparida<strong>de</strong>s<br />

com as especificações estabelecidas no Anexo II, verificadas, posteriormente, garantindo-se<br />

ao órgão licitante as faculda<strong>de</strong>s previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.<br />

XVII – DO PAGAMENTO<br />

1– O pagamento será efetuado pela Seção <strong>de</strong> Programação e Execução Financeira por or<strong>de</strong>m<br />

bancária, até o 20º dia após a regular entrega do <strong>material</strong>, acompanhado da correspon-<br />

Pregão Presencial Fe<strong>de</strong>ral 68/2009 – fls. 9<br />

<strong>RP</strong> – <strong>material</strong> <strong>de</strong> <strong>marcenaria</strong> II

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