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RP edital e anexos - material de marcenaria - TRE-SP

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Tribunal Regional Eleitoral <strong>de</strong> São Paulo<br />

5.1 – Cópias reprográficas <strong>de</strong> documentos obtidas via internet não precisarão ser autenticadas.<br />

Observação: Para efeito <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>, constatando-se divergência entre o documento<br />

apresentado na sessão pública e o disponível no en<strong>de</strong>reço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá<br />

o constante <strong>de</strong>ste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.<br />

6– A documentação <strong>de</strong>verá ser entregue ao pregoeiro na sessão pública <strong>de</strong>signada no preâmbulo<br />

<strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, em envelope próprio, lacrado, contendo na parte externa i<strong>de</strong>ntificação da<br />

licitante (razão social, en<strong>de</strong>reço e C.N.P.J.), com os seguintes dizeres:<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO<br />

PREGÃO PRESENCIAL FEDERAL 68/2009<br />

ENVELOPE "DOCUMENTAÇÃO"<br />

VIII – DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS<br />

1– No dia, hora e local <strong>de</strong>signados neste Edital, na presença das licitantes e <strong>de</strong>mais interessados,<br />

o pregoeiro receberá a documentação para cre<strong>de</strong>nciamento dos representantes e as<br />

<strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> cumprimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação e <strong>de</strong> opção como microempresa ou<br />

empresa <strong>de</strong> pequeno porte, para as licitantes que assim se enquadrarem.<br />

1.1 – Após <strong>de</strong>clarado pelo pregoeiro o encerramento da fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, não será<br />

permitida a participação <strong>de</strong> novas licitantes.<br />

2 – Em seguida, <strong>de</strong>verão ser entregues ao julgador os envelopes “PROPOSTA” e<br />

“DOCUMENTAÇÃO”, com posterior abertura dos primeiros. O pregoeiro, juntamente com a<br />

equipe <strong>de</strong> apoio, proce<strong>de</strong>rá à análise da conformida<strong>de</strong> das propostas com os requisitos estabelecidos<br />

neste <strong>edital</strong>, com exceção do preço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que respeitado o máximo fixado pela<br />

Administração, <strong>de</strong>sclassificando as incompatíveis.<br />

2.1 – A critério da Administração, po<strong>de</strong>rão ser convocados outros servidores do órgão ou pessoas<br />

estranhas ao seu quadro <strong>de</strong> pessoal para emissão <strong>de</strong> pareceres técnicos.<br />

3– No curso da sessão, das propostas que satisfizerem aos requisitos do item anterior, o<br />

pregoeiro classificará a autora da oferta <strong>de</strong> menor preço unitário por item e aquelas que tenham<br />

apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (<strong>de</strong>z por cento),<br />

relativamente à <strong>de</strong> menor preço, para a etapa <strong>de</strong> lances verbais.<br />

4– Não havendo pelo menos três ofertas nas condições <strong>de</strong>finidas no item anterior, po<strong>de</strong>rão as<br />

autoras das melhores pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, até o máximo <strong>de</strong> três (incluída a <strong>de</strong> menor<br />

preço), oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas<br />

propostas escritas.<br />

5– No caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas escritas, será realizado sorteio para<br />

<strong>de</strong>terminação da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> lances, sem prejuízo do sorteio previsto no item 2 da<br />

cláusula IX.<br />

6 – Será vedada a oferta <strong>de</strong> lance visando ao empate.<br />

7 – A oferta dos lances <strong>de</strong>verá ser efetuada por item, <strong>de</strong> forma sucessiva, em valores distintos,<br />

<strong>de</strong>crescentes e inferiores ao menor ofertado, sempre que o pregoeiro convidar individual-<br />

Pregão Presencial Fe<strong>de</strong>ral 68/2009 – fls. 5<br />

<strong>RP</strong> – <strong>material</strong> <strong>de</strong> <strong>marcenaria</strong> II

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