RP edital e anexos - material de marcenaria - TRE-SP
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Tribunal Regional Eleitoral <strong>de</strong> São Paulo<br />
5.1 – Cópias reprográficas <strong>de</strong> documentos obtidas via internet não precisarão ser autenticadas.<br />
Observação: Para efeito <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>, constatando-se divergência entre o documento<br />
apresentado na sessão pública e o disponível no en<strong>de</strong>reço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá<br />
o constante <strong>de</strong>ste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.<br />
6– A documentação <strong>de</strong>verá ser entregue ao pregoeiro na sessão pública <strong>de</strong>signada no preâmbulo<br />
<strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, em envelope próprio, lacrado, contendo na parte externa i<strong>de</strong>ntificação da<br />
licitante (razão social, en<strong>de</strong>reço e C.N.P.J.), com os seguintes dizeres:<br />
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO<br />
PREGÃO PRESENCIAL FEDERAL 68/2009<br />
ENVELOPE "DOCUMENTAÇÃO"<br />
VIII – DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS<br />
1– No dia, hora e local <strong>de</strong>signados neste Edital, na presença das licitantes e <strong>de</strong>mais interessados,<br />
o pregoeiro receberá a documentação para cre<strong>de</strong>nciamento dos representantes e as<br />
<strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> cumprimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação e <strong>de</strong> opção como microempresa ou<br />
empresa <strong>de</strong> pequeno porte, para as licitantes que assim se enquadrarem.<br />
1.1 – Após <strong>de</strong>clarado pelo pregoeiro o encerramento da fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, não será<br />
permitida a participação <strong>de</strong> novas licitantes.<br />
2 – Em seguida, <strong>de</strong>verão ser entregues ao julgador os envelopes “PROPOSTA” e<br />
“DOCUMENTAÇÃO”, com posterior abertura dos primeiros. O pregoeiro, juntamente com a<br />
equipe <strong>de</strong> apoio, proce<strong>de</strong>rá à análise da conformida<strong>de</strong> das propostas com os requisitos estabelecidos<br />
neste <strong>edital</strong>, com exceção do preço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que respeitado o máximo fixado pela<br />
Administração, <strong>de</strong>sclassificando as incompatíveis.<br />
2.1 – A critério da Administração, po<strong>de</strong>rão ser convocados outros servidores do órgão ou pessoas<br />
estranhas ao seu quadro <strong>de</strong> pessoal para emissão <strong>de</strong> pareceres técnicos.<br />
3– No curso da sessão, das propostas que satisfizerem aos requisitos do item anterior, o<br />
pregoeiro classificará a autora da oferta <strong>de</strong> menor preço unitário por item e aquelas que tenham<br />
apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (<strong>de</strong>z por cento),<br />
relativamente à <strong>de</strong> menor preço, para a etapa <strong>de</strong> lances verbais.<br />
4– Não havendo pelo menos três ofertas nas condições <strong>de</strong>finidas no item anterior, po<strong>de</strong>rão as<br />
autoras das melhores pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, até o máximo <strong>de</strong> três (incluída a <strong>de</strong> menor<br />
preço), oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas<br />
propostas escritas.<br />
5– No caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas escritas, será realizado sorteio para<br />
<strong>de</strong>terminação da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> lances, sem prejuízo do sorteio previsto no item 2 da<br />
cláusula IX.<br />
6 – Será vedada a oferta <strong>de</strong> lance visando ao empate.<br />
7 – A oferta dos lances <strong>de</strong>verá ser efetuada por item, <strong>de</strong> forma sucessiva, em valores distintos,<br />
<strong>de</strong>crescentes e inferiores ao menor ofertado, sempre que o pregoeiro convidar individual-<br />
Pregão Presencial Fe<strong>de</strong>ral 68/2009 – fls. 5<br />
<strong>RP</strong> – <strong>material</strong> <strong>de</strong> <strong>marcenaria</strong> II