contrato de programa - teresina - agespisa - Prefeitura Municipal de ...
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§ 5°. As sugestões do COMITÊ GESTOR <strong>de</strong> alteração no ANEXO II (Plano <strong>de</strong><br />
Investimentos) serão imediatamente comunicadas à ARSETE, acompanhadas <strong>de</strong><br />
manifestação da AGESPISA, cabendo à ARSETE analisar os impactos das propostas<br />
pretendidas pelo COMITÊ GESTOR no equilíbrio econômico-financeiro do<br />
CONTRATO.<br />
§ 6°. Após avaliar os eventuais impactos no equilíbrio econômico-financeiro do<br />
CONTRATO, a ARSETE manifestar-se-á acerca da proposta <strong>de</strong> alteração no Plano <strong>de</strong><br />
Investimentos, indicando tais impactos, suas possíveis consequências e as alternativas<br />
<strong>de</strong> recomposição <strong>de</strong> tal equilíbrio, se for necessário.<br />
§ 7º. O COMITÉ GESTOR analisará a manifestação da ARSETE, <strong>de</strong>liberando, em<br />
sequência, sobre a realização ou não da alteração no Plano <strong>de</strong> Investimentos, <strong>de</strong>vendo<br />
levar em conta, para tanto, as possíveis consequências apontadas.<br />
Cláusula 7. Ressalvadas as situações emergenciais, os INVESTIMENTOS<br />
EXTRAORDINÁRIOS <strong>de</strong>verão ser prévia e expressamente autorizados pelo COMITÊ<br />
GESTOR, sob pena <strong>de</strong> os respectivos custos não serem consi<strong>de</strong>rados na apuração <strong>de</strong><br />
eventual in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong>vida à AGESPISA no advento do termo contratual, como<br />
também <strong>de</strong> não serem incorporados ao valor das TARIFAS.<br />
Cláusula 8. As solicitações da AGESPISA ao COMITÊ GESTOR referidas na Cláusula<br />
7 <strong>de</strong>verão explicitar claramente:<br />
a) as razões da aquisição, construção ou implantação <strong>de</strong> BENS VINCULADOS, se for o<br />
caso, bem como o tratamento que preten<strong>de</strong> dar às parcelas dos INVESTIMENTOS<br />
EXTRAORDINÁRIOS que não serão amortizadas até o advento do termo contratual;<br />
b) outras informações e elementos solicitados pelo COMITÊ GESTOR.<br />
§ 1°. O COMITÊ GESTOR se pronunciará, por escrito, conforme a urgência do caso,<br />
no prazo <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias, sobre as solicitações da AGESPISA previstas nesta<br />
Cláusula 8.<br />
§ 2°. A AGESPISA, diante <strong>de</strong> situações emergenciais, <strong>de</strong>verá adotar medidas<br />
a<strong>de</strong>quadas à continuida<strong>de</strong> e à regularida<strong>de</strong> dos SERVIÇOS, dando a respectiva ciência<br />
ao COMITÊ GESTOR e à ARSETE.<br />
SEÇÃO 2 - INVESTIMENTOS DA AGESPISA<br />
Cláusula 9. É pressuposto <strong>de</strong>ste CONTRATO a obrigação da AGESPISA, observado o<br />
disposto na Cláusula 33, realizar os investimentos necessários à manutenção e à<br />
ampliação dos SISTEMAS.<br />
Parágrafo único. O plano <strong>de</strong> ação da AGESPISA para o cumprimento do ANEXO II<br />
(Plano <strong>de</strong> Investimentos) <strong>de</strong>verá ser informado ao Município e à ARSETE, sem prejuízo<br />
dos procedimentos previstos na Seção anterior, referentes ao COMITÊ GESTOR.<br />
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