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contrato de programa - teresina - agespisa - Prefeitura Municipal de ...

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) não lançar esgoto sanitário na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> águas pluviais ou águas pluviais na re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

esgotamento sanitário;<br />

s) informar a AGESPISA sobre qualquer alteração cadastral;<br />

t) receber, do MUNICÍPIO, do Estado do Piauí, da AGESPISA e da ARSETE, todas as<br />

informações necessárias à <strong>de</strong>fesa dos interesses individuais e coletivos relacionados à<br />

prestação dos SERVIÇOS;<br />

u) receber da AGESPISA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS;<br />

v) ter acesso ao Manual do Usuário;<br />

w) comunicar à ouvidoria da ARSETE, do MUNICÍPIO ou da AGESPISA os atos ilícitos<br />

ou irregulares porventura praticados pela AGESPISA ou seus prepostos na execução<br />

dos SERVIÇOS;<br />

x) pagar pontualmente as TARIFAS cobradas pela AGESPISA pela prestação dos<br />

SERVIÇOS, bem como os valores <strong>de</strong>correntes da prestação <strong>de</strong> serviços<br />

complementares, obe<strong>de</strong>cendo, também, às sanções previstas em caso <strong>de</strong><br />

inadimplemento;<br />

y) levar ao conhecimento do MUNICÍPIO, da ARSETE ou da AGESPISA as<br />

irregularida<strong>de</strong>s das quais venham a ter conhecimento, referentes à prestação dos<br />

SERVIÇOS;<br />

z) contribuir para a permanência das boas condições das instalações e da<br />

infraestrutura relativas à prestação dos SERVIÇOS, incluindo os BENS VINCULADOS;<br />

aa) respon<strong>de</strong>r, na forma da lei, perante a AGESPISA, pelos danos materiais ou<br />

pessoais causados em <strong>de</strong>corrência da má utilização <strong>de</strong> suas instalações, infraestrutura<br />

e equipamentos;<br />

bb) manter seu(s) imóvel(is) permanentemente conectado(s) às re<strong>de</strong>s da AGESPISA,<br />

responsabilizando-se pela integrida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stas.<br />

Parágrafo único. Os casos omissos ou as dúvidas surgidas no relacionamento com os<br />

usuários, em <strong>de</strong>corrência da aplicação das condições previstas neste CONTRATO,<br />

serão resolvidos pela ARSETE.<br />

SEÇÃO 2 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Cláusula 25. São obrigações do MUNICÍPIO, sem prejuízo <strong>de</strong> outras estabelecidas<br />

neste CONTRATO, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e no CONVÊNIO, para o<br />

cumprimento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes da prestação dos SERVIÇOS:<br />

a) respon<strong>de</strong>r à manifestação da AGESPISA quanto à prorrogação <strong>de</strong>ste CONTRATO<br />

com pelo menos 24 (vinte e quatro) meses <strong>de</strong> antecedência do termo contratual,<br />

<strong>de</strong>vendo a AGESPISA, em caso <strong>de</strong> interesse na renovação, manifestar-se com<br />

antecedência <strong>de</strong> 36 (trinta e seis) meses;<br />

b) ce<strong>de</strong>r à AGESPISA a infraestrutura necessária aos SERVIÇOS <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong><br />

parcelamentos do solo, loteamentos, empreendimentos imobiliários <strong>de</strong> qualquer<br />

natureza, <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dos respectivos empreen<strong>de</strong>dores, com vistas à<br />

operação e à manutenção pela AGESPISA, até a efetiva reversão ao MUNICÍPIO, por<br />

ocasião do encerramento contratual, nos termos do Capítulo 3 do Título VII <strong>de</strong>ste<br />

CONTRATO;<br />

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