contrato de programa - teresina - agespisa - Prefeitura Municipal de ...
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) não lançar esgoto sanitário na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> águas pluviais ou águas pluviais na re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
esgotamento sanitário;<br />
s) informar a AGESPISA sobre qualquer alteração cadastral;<br />
t) receber, do MUNICÍPIO, do Estado do Piauí, da AGESPISA e da ARSETE, todas as<br />
informações necessárias à <strong>de</strong>fesa dos interesses individuais e coletivos relacionados à<br />
prestação dos SERVIÇOS;<br />
u) receber da AGESPISA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS;<br />
v) ter acesso ao Manual do Usuário;<br />
w) comunicar à ouvidoria da ARSETE, do MUNICÍPIO ou da AGESPISA os atos ilícitos<br />
ou irregulares porventura praticados pela AGESPISA ou seus prepostos na execução<br />
dos SERVIÇOS;<br />
x) pagar pontualmente as TARIFAS cobradas pela AGESPISA pela prestação dos<br />
SERVIÇOS, bem como os valores <strong>de</strong>correntes da prestação <strong>de</strong> serviços<br />
complementares, obe<strong>de</strong>cendo, também, às sanções previstas em caso <strong>de</strong><br />
inadimplemento;<br />
y) levar ao conhecimento do MUNICÍPIO, da ARSETE ou da AGESPISA as<br />
irregularida<strong>de</strong>s das quais venham a ter conhecimento, referentes à prestação dos<br />
SERVIÇOS;<br />
z) contribuir para a permanência das boas condições das instalações e da<br />
infraestrutura relativas à prestação dos SERVIÇOS, incluindo os BENS VINCULADOS;<br />
aa) respon<strong>de</strong>r, na forma da lei, perante a AGESPISA, pelos danos materiais ou<br />
pessoais causados em <strong>de</strong>corrência da má utilização <strong>de</strong> suas instalações, infraestrutura<br />
e equipamentos;<br />
bb) manter seu(s) imóvel(is) permanentemente conectado(s) às re<strong>de</strong>s da AGESPISA,<br />
responsabilizando-se pela integrida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stas.<br />
Parágrafo único. Os casos omissos ou as dúvidas surgidas no relacionamento com os<br />
usuários, em <strong>de</strong>corrência da aplicação das condições previstas neste CONTRATO,<br />
serão resolvidos pela ARSETE.<br />
SEÇÃO 2 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />
Cláusula 25. São obrigações do MUNICÍPIO, sem prejuízo <strong>de</strong> outras estabelecidas<br />
neste CONTRATO, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e no CONVÊNIO, para o<br />
cumprimento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes da prestação dos SERVIÇOS:<br />
a) respon<strong>de</strong>r à manifestação da AGESPISA quanto à prorrogação <strong>de</strong>ste CONTRATO<br />
com pelo menos 24 (vinte e quatro) meses <strong>de</strong> antecedência do termo contratual,<br />
<strong>de</strong>vendo a AGESPISA, em caso <strong>de</strong> interesse na renovação, manifestar-se com<br />
antecedência <strong>de</strong> 36 (trinta e seis) meses;<br />
b) ce<strong>de</strong>r à AGESPISA a infraestrutura necessária aos SERVIÇOS <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong><br />
parcelamentos do solo, loteamentos, empreendimentos imobiliários <strong>de</strong> qualquer<br />
natureza, <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dos respectivos empreen<strong>de</strong>dores, com vistas à<br />
operação e à manutenção pela AGESPISA, até a efetiva reversão ao MUNICÍPIO, por<br />
ocasião do encerramento contratual, nos termos do Capítulo 3 do Título VII <strong>de</strong>ste<br />
CONTRATO;<br />
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