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contrato de programa - teresina - agespisa - Prefeitura Municipal de ...

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ordinárias, as seguintes hipóteses ensejarão reequilíbrio econômico-financeiro do<br />

CONTRATO por meio <strong>de</strong> revisão extraordinária:<br />

a) criação, alteração ou extinção <strong>de</strong> quaisquer tributos ou encargos legais, quando<br />

comprovado seu impacto, ressalvadas as disposições legais expressas;<br />

b) alteração das metas para a prestação SERVIÇOS ou do Plano <strong>de</strong> Investimentos<br />

(ANEXO II);<br />

c) modificação unilateral das condições do CONTRATO, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, como resultado<br />

direto <strong>de</strong>ssa modificação, se verifique uma significativa alteração dos custos, das<br />

receitas ou dos investimentos, para mais ou para menos;<br />

d) ocorrência <strong>de</strong> caso fortuito ou força maior;<br />

e) alterações legais <strong>de</strong> caráter específico que tenham impacto significativo e direto<br />

sobre as receitas tarifárias ou sobre os custos, para mais ou para menos;<br />

f) situações críticas <strong>de</strong> escassez ou contaminação <strong>de</strong> recursos hídricos que obriguem a<br />

adoção <strong>de</strong> racionamento, <strong>de</strong>clarada pela autorida<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> recursos hídricos, que<br />

tenham gerado a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> implementar mecanismos tarifários <strong>de</strong> contingência,<br />

com o objetivo <strong>de</strong> cobrir custos adicionais <strong>de</strong>correntes e perdas <strong>de</strong> receitas verificadas<br />

para a correção dos danos ambientais ocasionados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que impactarem os<br />

encargos econômicos da AGESPISA, excluídas as situações <strong>de</strong> culpa ou dolo da<br />

AGESPISA;<br />

g) outros eventos relacionados à prestação dos SERVIÇOS no MUNICÍPIO (zonas<br />

urbana e rural) que, tenham impacto relevante no equilíbrio econômico-financeiro do<br />

CONTRATO.<br />

Parágrafo único. A revisão extraordinária po<strong>de</strong>rá ser iniciada por iniciativa da<br />

AGESPISA, do MUNICÍPIO, da ARSETE ou do COMITÊ GESTOR, cabendo à<br />

ARSETE a <strong>de</strong>cisão final, antes da qual a AGESPISA e o COMITÉ GESTOR <strong>de</strong>verão se<br />

manifestar.<br />

SEÇÃO 3 - MEDIDAS DE REEQUILÍBRIO<br />

Cláusula 60. Sempre que haja necessida<strong>de</strong> da recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro<br />

<strong>de</strong>ste CONTRATO, esta será implementada tendo-se por base os efeitos dos<br />

fatos que lhe <strong>de</strong>ram causa, por meio das seguintes modalida<strong>de</strong>s:<br />

a) revisão da TARIFA;<br />

b) in<strong>de</strong>nização;<br />

c) alteração do prazo contratual;<br />

d) alteração <strong>de</strong> encargos previstos neste CONTRATO;<br />

e) combinação das alternativas anteriores;<br />

f) outras formas acordadas pelas PARTES e juridicamente admitidas.<br />

Parágrafo único. Caberá à ARSETE <strong>de</strong>cidir acerca da(s) modalida<strong>de</strong>(s) <strong>de</strong> reequilíbrio<br />

econômico-financeiro mais pertinente(s) ao caso concreto, após serem ouvidos o<br />

COMITÊ GESTOR e a AGESPISA.<br />

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