contrato de programa - teresina - agespisa - Prefeitura Municipal de ...
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c) ce<strong>de</strong>r à AGESPISA todas as servidões administrativas e <strong>de</strong> passagem já instituídas<br />
e pelo prazo em que vigorar este CONTRATO;<br />
d) comunicar formalmente à ARSETE a ocorrência da prestação dos SERVIÇOS pela<br />
AGESPISA em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> técnica, operacional, contábil, econômica, financeira,<br />
tarifária e <strong>de</strong> atendimento aos usuários, e solicitar a adoção das medidas<br />
administrativas cabíveis;<br />
e) fornecer informações e documentos à AGESPISA sempre que necessários à<br />
instrução <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> licenciamento;<br />
f) adotar as medidas cabíveis para que os usuários dos SERVIÇOS se conectem às<br />
re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e esgotamento sanitário, mediante todas as formas<br />
previstas em lei;<br />
g) atuar junto à autorida<strong>de</strong> ambiental competente para que sejam estabelecidas metas<br />
progressivas sobre a qualida<strong>de</strong> dos efluentes <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgotos<br />
sanitários e dos efluentes gerados nos processos <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> água, levando em<br />
consi<strong>de</strong>ração o padrão das classes <strong>de</strong> corpos hídricos em que forem lançados, os<br />
níveis presentes <strong>de</strong> tratamento e a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento dos usuários e<br />
populações envolvidas.<br />
Cláusula 26. São direitos do MUNICÍPIO, sem prejuízo <strong>de</strong> outros estabelecidos neste<br />
CONTRATO, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e no CONVÊNIO, para o cumprimento das<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes da prestação dos SERVIÇOS:<br />
a) ce<strong>de</strong>r à AGESPISA as áreas <strong>de</strong> sua titularida<strong>de</strong> para a execução dos SERVIÇOS;<br />
b) coibir o lançamento <strong>de</strong> águas pluviais e <strong>de</strong> drenagem no sistema <strong>de</strong> coleta e<br />
esgotamento sanitário;<br />
c) exigir que as edificações permanentes urbanas conectem-se aos SISTEMAS, <strong>de</strong><br />
acordo com a disponibilida<strong>de</strong> das re<strong>de</strong>s e a viabilida<strong>de</strong> técnica da conexão;<br />
d) realizar investimentos nos SISTEMAS, tanto nas zonas urbana e rural, <strong>de</strong>vendo<br />
comunicar previamente à AGESPISA o plano para o respectivo investimento, <strong>de</strong> modo<br />
que a AGESPISA possa se manifestar, para que eventuais investimentos do<br />
MUNICÍPIO estejam em consonância com os investimentos que são <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal empresa;<br />
e) acompanhar a efetivação da reversão <strong>de</strong> bens por ocasião da extinção do<br />
CONTRATO;<br />
f) acompanhar a sistematização e articulação das informações <strong>de</strong> acordo com o<br />
Sistema Nacional <strong>de</strong> Informações em Saneamento Básico-SNIS ou outro que o<br />
substitua;<br />
g) receber, quando solicitado, informações sobre alterações cadastrais dos imóveis<br />
atendidos pela AGESPISA.<br />
CAPÍTULO 2 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA AGESPISA<br />
Cláusula 27. São direitos da AGESPISA:<br />
SEÇÃO 1 - DIREITOS DA AGESPISA<br />
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