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contrato de programa - teresina - agespisa - Prefeitura Municipal de ...

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c) ce<strong>de</strong>r à AGESPISA todas as servidões administrativas e <strong>de</strong> passagem já instituídas<br />

e pelo prazo em que vigorar este CONTRATO;<br />

d) comunicar formalmente à ARSETE a ocorrência da prestação dos SERVIÇOS pela<br />

AGESPISA em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> técnica, operacional, contábil, econômica, financeira,<br />

tarifária e <strong>de</strong> atendimento aos usuários, e solicitar a adoção das medidas<br />

administrativas cabíveis;<br />

e) fornecer informações e documentos à AGESPISA sempre que necessários à<br />

instrução <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> licenciamento;<br />

f) adotar as medidas cabíveis para que os usuários dos SERVIÇOS se conectem às<br />

re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e esgotamento sanitário, mediante todas as formas<br />

previstas em lei;<br />

g) atuar junto à autorida<strong>de</strong> ambiental competente para que sejam estabelecidas metas<br />

progressivas sobre a qualida<strong>de</strong> dos efluentes <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgotos<br />

sanitários e dos efluentes gerados nos processos <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> água, levando em<br />

consi<strong>de</strong>ração o padrão das classes <strong>de</strong> corpos hídricos em que forem lançados, os<br />

níveis presentes <strong>de</strong> tratamento e a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento dos usuários e<br />

populações envolvidas.<br />

Cláusula 26. São direitos do MUNICÍPIO, sem prejuízo <strong>de</strong> outros estabelecidos neste<br />

CONTRATO, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e no CONVÊNIO, para o cumprimento das<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes da prestação dos SERVIÇOS:<br />

a) ce<strong>de</strong>r à AGESPISA as áreas <strong>de</strong> sua titularida<strong>de</strong> para a execução dos SERVIÇOS;<br />

b) coibir o lançamento <strong>de</strong> águas pluviais e <strong>de</strong> drenagem no sistema <strong>de</strong> coleta e<br />

esgotamento sanitário;<br />

c) exigir que as edificações permanentes urbanas conectem-se aos SISTEMAS, <strong>de</strong><br />

acordo com a disponibilida<strong>de</strong> das re<strong>de</strong>s e a viabilida<strong>de</strong> técnica da conexão;<br />

d) realizar investimentos nos SISTEMAS, tanto nas zonas urbana e rural, <strong>de</strong>vendo<br />

comunicar previamente à AGESPISA o plano para o respectivo investimento, <strong>de</strong> modo<br />

que a AGESPISA possa se manifestar, para que eventuais investimentos do<br />

MUNICÍPIO estejam em consonância com os investimentos que são <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal empresa;<br />

e) acompanhar a efetivação da reversão <strong>de</strong> bens por ocasião da extinção do<br />

CONTRATO;<br />

f) acompanhar a sistematização e articulação das informações <strong>de</strong> acordo com o<br />

Sistema Nacional <strong>de</strong> Informações em Saneamento Básico-SNIS ou outro que o<br />

substitua;<br />

g) receber, quando solicitado, informações sobre alterações cadastrais dos imóveis<br />

atendidos pela AGESPISA.<br />

CAPÍTULO 2 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA AGESPISA<br />

Cláusula 27. São direitos da AGESPISA:<br />

SEÇÃO 1 - DIREITOS DA AGESPISA<br />

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