contrato de programa - teresina - agespisa - Prefeitura Municipal de ...
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fundações do MUNICÍPIO não paguem as contas/faturas no prazo máximo <strong>de</strong> 30<br />
(trinta) dias, a contar da solução <strong>de</strong>finitiva da divergência no âmbito administrativo,<br />
obtida por meio do disposto no § 4° <strong>de</strong>sta Cláusula, a AGESPISA po<strong>de</strong>rá sacar os<br />
respectivos valores da conta vinculada referida no § 1º <strong>de</strong>sta Cláusula.<br />
§ 6°. Até que haja o pagamento <strong>de</strong>finitivo das contas/faturas, incidirão os respectivos<br />
encargos moratórios, nos termos da REGULAMENTAÇÃO e/ou dos <strong>contrato</strong>s<br />
específicos que vierem a ser firmados com as entida<strong>de</strong>s e órgãos da administração<br />
direta, autarquias e fundações do MUNICÍPIO, sendo que os rendimentos financeiros<br />
líquidos da conta vinculada beneficiarão o Tesouro <strong>Municipal</strong>.<br />
SEÇÃO 5 - SEGUROS<br />
Cláusula 35. A AGESPISA, durante o prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste CONTRATO, <strong>de</strong>verá<br />
manter a efetiva cobertura dos riscos seguráveis inerentes à execução das ativida<strong>de</strong>s<br />
relacionadas à prestação dos SERVIÇOS, os seguros exigíveis pela legislação em<br />
vigor, bem como contratará e manterá em vigor seguros contra, pelo menos, danos<br />
materiais, riscos <strong>de</strong> engenharia e responsabilida<strong>de</strong> civil.<br />
Cláusula 36. A AGESPISA observará as seguintes regras quanto aos seguros que<br />
contratar:<br />
a) <strong>de</strong>verá informar à ARSETE as coberturas a serem estipuladas, os valores segurados<br />
e os níveis <strong>de</strong> franquia mais a<strong>de</strong>quados aos riscos envolvidos;<br />
b) po<strong>de</strong>rá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das apólices<br />
contratadas, dando ciência à ARSETE.<br />
Cláusula 37. Ocorrendo a hipótese <strong>de</strong> sinistros seguráveis no Brasil não cobertos<br />
pelos seguros contratados, a AGESPISA respon<strong>de</strong>rá isoladamente pelos danos e<br />
prejuízos que, eventualmente, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, em <strong>de</strong>corrência da<br />
prestação dos SERVIÇOS, correndo às suas expensas as in<strong>de</strong>nizações resultantes.<br />
Cláusula 38. A AGESPISA terá prazo <strong>de</strong> até 12 (doze) meses, a contar da assinatura<br />
<strong>de</strong>ste CONTRATO, para se adaptar às condições <strong>de</strong>sta Seção 5 – SEGUROS,<br />
prorrogáveis por até 12 (doze) meses, mediante justificativa fundamentada aceita pela<br />
ARSETE.<br />
TÍTULO V - REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO<br />
CAPÍTULO l - DO REGIME DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Cláusula 39. A execução do objeto <strong>de</strong>ste CONTRATO pela AGESPISA será<br />
remunerada pela cobrança <strong>de</strong> TARIFAS e OUTROS PREÇOS, bem como, se for o<br />
caso, pela obtenção <strong>de</strong> OUTRAS RECEITAS.<br />
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