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contrato de programa - teresina - agespisa - Prefeitura Municipal de ...

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fundações do MUNICÍPIO não paguem as contas/faturas no prazo máximo <strong>de</strong> 30<br />

(trinta) dias, a contar da solução <strong>de</strong>finitiva da divergência no âmbito administrativo,<br />

obtida por meio do disposto no § 4° <strong>de</strong>sta Cláusula, a AGESPISA po<strong>de</strong>rá sacar os<br />

respectivos valores da conta vinculada referida no § 1º <strong>de</strong>sta Cláusula.<br />

§ 6°. Até que haja o pagamento <strong>de</strong>finitivo das contas/faturas, incidirão os respectivos<br />

encargos moratórios, nos termos da REGULAMENTAÇÃO e/ou dos <strong>contrato</strong>s<br />

específicos que vierem a ser firmados com as entida<strong>de</strong>s e órgãos da administração<br />

direta, autarquias e fundações do MUNICÍPIO, sendo que os rendimentos financeiros<br />

líquidos da conta vinculada beneficiarão o Tesouro <strong>Municipal</strong>.<br />

SEÇÃO 5 - SEGUROS<br />

Cláusula 35. A AGESPISA, durante o prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste CONTRATO, <strong>de</strong>verá<br />

manter a efetiva cobertura dos riscos seguráveis inerentes à execução das ativida<strong>de</strong>s<br />

relacionadas à prestação dos SERVIÇOS, os seguros exigíveis pela legislação em<br />

vigor, bem como contratará e manterá em vigor seguros contra, pelo menos, danos<br />

materiais, riscos <strong>de</strong> engenharia e responsabilida<strong>de</strong> civil.<br />

Cláusula 36. A AGESPISA observará as seguintes regras quanto aos seguros que<br />

contratar:<br />

a) <strong>de</strong>verá informar à ARSETE as coberturas a serem estipuladas, os valores segurados<br />

e os níveis <strong>de</strong> franquia mais a<strong>de</strong>quados aos riscos envolvidos;<br />

b) po<strong>de</strong>rá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das apólices<br />

contratadas, dando ciência à ARSETE.<br />

Cláusula 37. Ocorrendo a hipótese <strong>de</strong> sinistros seguráveis no Brasil não cobertos<br />

pelos seguros contratados, a AGESPISA respon<strong>de</strong>rá isoladamente pelos danos e<br />

prejuízos que, eventualmente, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, em <strong>de</strong>corrência da<br />

prestação dos SERVIÇOS, correndo às suas expensas as in<strong>de</strong>nizações resultantes.<br />

Cláusula 38. A AGESPISA terá prazo <strong>de</strong> até 12 (doze) meses, a contar da assinatura<br />

<strong>de</strong>ste CONTRATO, para se adaptar às condições <strong>de</strong>sta Seção 5 – SEGUROS,<br />

prorrogáveis por até 12 (doze) meses, mediante justificativa fundamentada aceita pela<br />

ARSETE.<br />

TÍTULO V - REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO<br />

CAPÍTULO l - DO REGIME DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Cláusula 39. A execução do objeto <strong>de</strong>ste CONTRATO pela AGESPISA será<br />

remunerada pela cobrança <strong>de</strong> TARIFAS e OUTROS PREÇOS, bem como, se for o<br />

caso, pela obtenção <strong>de</strong> OUTRAS RECEITAS.<br />

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