contrato de programa - teresina - agespisa - Prefeitura Municipal de ...
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§ 5°. A verificação da realização dos investimentos nos montantes mínimos previstos<br />
na alínea "b" <strong>de</strong>sta Cláusula será efetuada por ocasião <strong>de</strong> cada revisão tarifária e<br />
consi<strong>de</strong>rará o valor total dos investimentos realizados e previstos até o advento do<br />
termo contratual, em relação ao valor total da receita realizada e prevista para o<br />
mesmo período, utilizando-se, para tanto, da taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong>finida pela ARSETE.<br />
§ 6°. Caso a verificação <strong>de</strong> que trata o parágrafo anterior aponte o não cumprimento do<br />
disposto na alínea "b" <strong>de</strong>sta Cláusula, o COMITÊ GESTOR indicará os investimentos a<br />
serem realizados pela AGESPISA, cujo montante seja, no mínimo, suficiente para o<br />
cumprimento no disposto na alínea “b”.<br />
§ 7°. A reincidência da não observância ao disposto na alínea ”'b" <strong>de</strong>sta Cláusula dará<br />
ensejo às penalida<strong>de</strong>s impostas pela ARSETE, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja comprovada <strong>de</strong> forma<br />
inequívoca culpa ou dolo da AGESPISA.<br />
§ 8°. Na verificação do cumprimento do previsto na alínea "b" <strong>de</strong>sta Cláusula, serão<br />
consi<strong>de</strong>rados:<br />
a) os investimentos nos SISTEMAS localizados no MUNICÍPIO;<br />
b) os investimentos em proteção <strong>de</strong> mananciais, em articulação com os <strong>de</strong>mais órgãos<br />
competentes.<br />
§ 9°. As penalida<strong>de</strong>s mencionadas no parágrafo 7º <strong>de</strong>verão ser aplicadas a cada<br />
revisão tarifária e consi<strong>de</strong>rarão a projeção do uso do conjunto <strong>de</strong> BENS VINCULADOS<br />
a cada um dos SISTEMAS, até o final <strong>de</strong> sua vida útil média, sem prejuízo da aplicação<br />
<strong>de</strong> sanções, nos termos <strong>de</strong>ste CONTRATO, sempre que se configurarem as hipóteses<br />
previstas para tanto.<br />
Cláusula 34. Uma vez inci<strong>de</strong>nte o pagamento <strong>de</strong> outorga, nos termos da alínea “a” da<br />
Cláusula 33, a AGESPISA <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>duzir, do montante a ser transferido ao Tesouro<br />
<strong>Municipal</strong> a título <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> outorga, eventuais inadimplências das entida<strong>de</strong>s e<br />
órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do MUNICÍPIO cujos<br />
valores tenham excedido a isenção concedida nos termos da Cláusula 33, alínea "e".<br />
§ 1°. Os valores <strong>de</strong>duzidos nos termos do caput <strong>de</strong>sta Cláusula serão <strong>de</strong>positados em<br />
conta específica, i<strong>de</strong>ntificada como conta vinculada, <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> da AGESPISA, e<br />
aplicados em fundo <strong>de</strong> investimentos referenciados em CDI.<br />
§ 2°. O MUNICÍPIO terá pleno acesso aos saldos, extratos e movimentações da<br />
referida conta vinculada, assegurando-se a mais ampla transparência à movimentação<br />
dos recursos ali <strong>de</strong>positados.<br />
§ 3°. O MUNICÍPIO e a AGESPISA, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da<br />
assinatura <strong>de</strong>ste CONTRATO, <strong>de</strong>verão estabelecer procedimento operacional para<br />
facilitar a implementação do disposto nesta Cláusula, inclusive sobre o trâmite <strong>de</strong><br />
impugnações relativas às contas/faturas com as quais as entida<strong>de</strong>s e órgãos da<br />
administração direta, das autarquias e das fundações do MUNICÍPIO não concor<strong>de</strong>m,<br />
observada a REGULAÇÃO.<br />
§ 4º. Caso as impugnações apresentadas pelas entida<strong>de</strong>s e órgãos da administração<br />
direta, autarquias e fundações do MUNICÍPIO sejam in<strong>de</strong>feridas pela AGESPISA,<br />
caberá recurso à ARSETE no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, a contar da notificação do<br />
in<strong>de</strong>ferimento da impugnação, competindo a esta última <strong>de</strong>cidir a questão em <strong>de</strong>finitivo<br />
no âmbito administrativo.<br />
§ 5°. Caso as entida<strong>de</strong>s e órgãos da administração direta, as autarquias e as<br />
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