16.04.2013 Views

contrato de programa - teresina - agespisa - Prefeitura Municipal de ...

contrato de programa - teresina - agespisa - Prefeitura Municipal de ...

contrato de programa - teresina - agespisa - Prefeitura Municipal de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

§ 5°. A verificação da realização dos investimentos nos montantes mínimos previstos<br />

na alínea "b" <strong>de</strong>sta Cláusula será efetuada por ocasião <strong>de</strong> cada revisão tarifária e<br />

consi<strong>de</strong>rará o valor total dos investimentos realizados e previstos até o advento do<br />

termo contratual, em relação ao valor total da receita realizada e prevista para o<br />

mesmo período, utilizando-se, para tanto, da taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong>finida pela ARSETE.<br />

§ 6°. Caso a verificação <strong>de</strong> que trata o parágrafo anterior aponte o não cumprimento do<br />

disposto na alínea "b" <strong>de</strong>sta Cláusula, o COMITÊ GESTOR indicará os investimentos a<br />

serem realizados pela AGESPISA, cujo montante seja, no mínimo, suficiente para o<br />

cumprimento no disposto na alínea “b”.<br />

§ 7°. A reincidência da não observância ao disposto na alínea ”'b" <strong>de</strong>sta Cláusula dará<br />

ensejo às penalida<strong>de</strong>s impostas pela ARSETE, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja comprovada <strong>de</strong> forma<br />

inequívoca culpa ou dolo da AGESPISA.<br />

§ 8°. Na verificação do cumprimento do previsto na alínea "b" <strong>de</strong>sta Cláusula, serão<br />

consi<strong>de</strong>rados:<br />

a) os investimentos nos SISTEMAS localizados no MUNICÍPIO;<br />

b) os investimentos em proteção <strong>de</strong> mananciais, em articulação com os <strong>de</strong>mais órgãos<br />

competentes.<br />

§ 9°. As penalida<strong>de</strong>s mencionadas no parágrafo 7º <strong>de</strong>verão ser aplicadas a cada<br />

revisão tarifária e consi<strong>de</strong>rarão a projeção do uso do conjunto <strong>de</strong> BENS VINCULADOS<br />

a cada um dos SISTEMAS, até o final <strong>de</strong> sua vida útil média, sem prejuízo da aplicação<br />

<strong>de</strong> sanções, nos termos <strong>de</strong>ste CONTRATO, sempre que se configurarem as hipóteses<br />

previstas para tanto.<br />

Cláusula 34. Uma vez inci<strong>de</strong>nte o pagamento <strong>de</strong> outorga, nos termos da alínea “a” da<br />

Cláusula 33, a AGESPISA <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>duzir, do montante a ser transferido ao Tesouro<br />

<strong>Municipal</strong> a título <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> outorga, eventuais inadimplências das entida<strong>de</strong>s e<br />

órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do MUNICÍPIO cujos<br />

valores tenham excedido a isenção concedida nos termos da Cláusula 33, alínea "e".<br />

§ 1°. Os valores <strong>de</strong>duzidos nos termos do caput <strong>de</strong>sta Cláusula serão <strong>de</strong>positados em<br />

conta específica, i<strong>de</strong>ntificada como conta vinculada, <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> da AGESPISA, e<br />

aplicados em fundo <strong>de</strong> investimentos referenciados em CDI.<br />

§ 2°. O MUNICÍPIO terá pleno acesso aos saldos, extratos e movimentações da<br />

referida conta vinculada, assegurando-se a mais ampla transparência à movimentação<br />

dos recursos ali <strong>de</strong>positados.<br />

§ 3°. O MUNICÍPIO e a AGESPISA, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da<br />

assinatura <strong>de</strong>ste CONTRATO, <strong>de</strong>verão estabelecer procedimento operacional para<br />

facilitar a implementação do disposto nesta Cláusula, inclusive sobre o trâmite <strong>de</strong><br />

impugnações relativas às contas/faturas com as quais as entida<strong>de</strong>s e órgãos da<br />

administração direta, das autarquias e das fundações do MUNICÍPIO não concor<strong>de</strong>m,<br />

observada a REGULAÇÃO.<br />

§ 4º. Caso as impugnações apresentadas pelas entida<strong>de</strong>s e órgãos da administração<br />

direta, autarquias e fundações do MUNICÍPIO sejam in<strong>de</strong>feridas pela AGESPISA,<br />

caberá recurso à ARSETE no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, a contar da notificação do<br />

in<strong>de</strong>ferimento da impugnação, competindo a esta última <strong>de</strong>cidir a questão em <strong>de</strong>finitivo<br />

no âmbito administrativo.<br />

§ 5°. Caso as entida<strong>de</strong>s e órgãos da administração direta, as autarquias e as<br />

23

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!