contrato de programa - teresina - agespisa - Prefeitura Municipal de ...
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levantamentos e avaliações necessários à <strong>de</strong>terminação do montante da in<strong>de</strong>nização<br />
<strong>de</strong>vida à AGESPISA, cabendo à ARSETE manifestar-se, também, previamente à<br />
encampação, a respeito dos levantamentos e avaliações.<br />
Cláusula 87. A in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong>vida pelo MUNICÍPIO à AGESPISA, no caso <strong>de</strong><br />
encampação, <strong>de</strong>verá ser paga previamente à reversão dos bens, obrigatoriamente, nos<br />
termos do artigo 37 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.987/95:<br />
Cláusula 88. A empresa <strong>de</strong> consultoria especializada em avaliação <strong>de</strong> empresas e<br />
investimentos será paga pela AGESPISA e escolhida <strong>de</strong> comum acordo com o<br />
MUNICÍPIO, no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias contados da notificação por uma PARTE à<br />
outra.<br />
§ 1º. No caso <strong>de</strong> inércia do MUNICÍPIO na escolha da empresa <strong>de</strong> consultoria no prazo<br />
indicado acima, caberá à ARSETE realizar tal escolha, no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias a<br />
contar da comunicação a ser enviada pela AGESPISA nesse sentido.<br />
§ 2º. No caso <strong>de</strong> inércia também da ARSETE na escolha da empresa <strong>de</strong> consultoria no<br />
prazo indicado no § 1º, caberá à AGESPISA realizar tal escolha.<br />
Cláusula 89. A in<strong>de</strong>nização a que se refere a Cláusula 87 será paga até a data da<br />
assunção dos SERVIÇOS pelo MUNICÍPIO, nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.987/95.<br />
SEÇÃO 4 – CADUCIDADE<br />
Cláusula 90. O MUNICÍPIO po<strong>de</strong>rá, em caso <strong>de</strong> inexecução parcial ou total do<br />
CONTRATO, após ouvida a ARSETE, <strong>de</strong>clarar a caducida<strong>de</strong> do CONTRATO, nos<br />
termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, especificamente nas seguintes hipóteses:<br />
a) os SERVIÇOS estiverem sendo prestados <strong>de</strong> forma ina<strong>de</strong>quada ou <strong>de</strong>ficiente, tendo<br />
por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros <strong>de</strong>finidores da qualida<strong>de</strong> dos<br />
SERVIÇOS;<br />
b) a AGESPISA <strong>de</strong>scumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou<br />
regulamentares concernentes ao CONTRATO;<br />
c) a AGESPISA paralisar os SERVIÇOS ou concorrer para tanto, ressalvadas as<br />
hipóteses <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> caso fortuito ou força maior;<br />
d) a AGESPISA per<strong>de</strong>r as condições econômicas, técnicas ou operacionais para<br />
manter a a<strong>de</strong>quada prestação dos SERVIÇOS;<br />
e) a AGESPISA não cumprir as penalida<strong>de</strong>s impostas por infrações, nos <strong>de</strong>vidos<br />
prazos;<br />
f) a AGESPISA não aten<strong>de</strong>r a intimação do MUNICÍPIO ou da ARSETE no sentido <strong>de</strong><br />
regularizar a prestação dos SERVIÇOS; e<br />
g) a AGESPISA for con<strong>de</strong>nada em sentença transitada em julgado por sonegação <strong>de</strong><br />
tributos, inclusive contribuições sociais.<br />
Cláusula 91. A caducida<strong>de</strong> será necessariamente precedida da concessão <strong>de</strong> prazo<br />
razoável à AGESPISA, não inferior a 30 (trinta) dias, para que possa sanar as falhas ou<br />
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