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contrato de programa - teresina - agespisa - Prefeitura Municipal de ...

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levantamentos e avaliações necessários à <strong>de</strong>terminação do montante da in<strong>de</strong>nização<br />

<strong>de</strong>vida à AGESPISA, cabendo à ARSETE manifestar-se, também, previamente à<br />

encampação, a respeito dos levantamentos e avaliações.<br />

Cláusula 87. A in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong>vida pelo MUNICÍPIO à AGESPISA, no caso <strong>de</strong><br />

encampação, <strong>de</strong>verá ser paga previamente à reversão dos bens, obrigatoriamente, nos<br />

termos do artigo 37 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.987/95:<br />

Cláusula 88. A empresa <strong>de</strong> consultoria especializada em avaliação <strong>de</strong> empresas e<br />

investimentos será paga pela AGESPISA e escolhida <strong>de</strong> comum acordo com o<br />

MUNICÍPIO, no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias contados da notificação por uma PARTE à<br />

outra.<br />

§ 1º. No caso <strong>de</strong> inércia do MUNICÍPIO na escolha da empresa <strong>de</strong> consultoria no prazo<br />

indicado acima, caberá à ARSETE realizar tal escolha, no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias a<br />

contar da comunicação a ser enviada pela AGESPISA nesse sentido.<br />

§ 2º. No caso <strong>de</strong> inércia também da ARSETE na escolha da empresa <strong>de</strong> consultoria no<br />

prazo indicado no § 1º, caberá à AGESPISA realizar tal escolha.<br />

Cláusula 89. A in<strong>de</strong>nização a que se refere a Cláusula 87 será paga até a data da<br />

assunção dos SERVIÇOS pelo MUNICÍPIO, nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.987/95.<br />

SEÇÃO 4 – CADUCIDADE<br />

Cláusula 90. O MUNICÍPIO po<strong>de</strong>rá, em caso <strong>de</strong> inexecução parcial ou total do<br />

CONTRATO, após ouvida a ARSETE, <strong>de</strong>clarar a caducida<strong>de</strong> do CONTRATO, nos<br />

termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, especificamente nas seguintes hipóteses:<br />

a) os SERVIÇOS estiverem sendo prestados <strong>de</strong> forma ina<strong>de</strong>quada ou <strong>de</strong>ficiente, tendo<br />

por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros <strong>de</strong>finidores da qualida<strong>de</strong> dos<br />

SERVIÇOS;<br />

b) a AGESPISA <strong>de</strong>scumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou<br />

regulamentares concernentes ao CONTRATO;<br />

c) a AGESPISA paralisar os SERVIÇOS ou concorrer para tanto, ressalvadas as<br />

hipóteses <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> caso fortuito ou força maior;<br />

d) a AGESPISA per<strong>de</strong>r as condições econômicas, técnicas ou operacionais para<br />

manter a a<strong>de</strong>quada prestação dos SERVIÇOS;<br />

e) a AGESPISA não cumprir as penalida<strong>de</strong>s impostas por infrações, nos <strong>de</strong>vidos<br />

prazos;<br />

f) a AGESPISA não aten<strong>de</strong>r a intimação do MUNICÍPIO ou da ARSETE no sentido <strong>de</strong><br />

regularizar a prestação dos SERVIÇOS; e<br />

g) a AGESPISA for con<strong>de</strong>nada em sentença transitada em julgado por sonegação <strong>de</strong><br />

tributos, inclusive contribuições sociais.<br />

Cláusula 91. A caducida<strong>de</strong> será necessariamente precedida da concessão <strong>de</strong> prazo<br />

razoável à AGESPISA, não inferior a 30 (trinta) dias, para que possa sanar as falhas ou<br />

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