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contrato de programa - teresina - agespisa - Prefeitura Municipal de ...

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a) utilizar vias públicas, estradas, caminhos e terrenos <strong>de</strong> domínio público, inclusive<br />

para a instalação <strong>de</strong> infraestrutura em geral, mediante prévio licenciamento do<br />

respectivo ente público;<br />

b) <strong>de</strong>cidir sobre a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> água e a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> escoamento <strong>de</strong> esgotos<br />

relativos a novos loteamentos, conjuntos habitacionais, condomínios resi<strong>de</strong>nciais e<br />

instalação <strong>de</strong> novas indústrias a serem implantados, exigindo dos novos<br />

empreendimentos imobiliários a a<strong>de</strong>quação aos SISTEMAS e a cobertura dos custos<br />

<strong>de</strong> implantação da infraestrutura necessária à interligação das respectivas unida<strong>de</strong>s<br />

com a re<strong>de</strong> pública, sendo garantido o direito ao usuário a interpor recurso perante a<br />

ARSETE;<br />

c) observadas as normas técnicas da ARSETE, normalizar a implantação <strong>de</strong><br />

instalações <strong>de</strong> água e <strong>de</strong> esgotamento sanitário;<br />

d) <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> executar os SERVIÇOS, ou interrompê-los, sempre que consi<strong>de</strong>rar as<br />

respectivas instalações, no todo ou em parte, irregulares, inseguras, ina<strong>de</strong>quadas ou<br />

inapropriadas;<br />

e) condicionar a prestação dos SERVIÇOS à prévia verificação <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> das<br />

instalações com as normas estabelecidas pela ABNT e/ou <strong>de</strong>mais autorida<strong>de</strong>s<br />

competentes;<br />

f) exigir, a cargo exclusivo e às expensas dos usuários não resi<strong>de</strong>nciais, a realização<br />

<strong>de</strong> pré-tratamento <strong>de</strong> efluentes que estejam em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com as normas<br />

ambientais dos órgãos <strong>de</strong> controle e fiscalização competentes;<br />

g) celebrar instrumentos contratuais com terceiros, concernentes à execução do objeto<br />

<strong>de</strong>ste CONTRATO, observando a legislação pertinente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os mencionados<br />

terceiros cumpram com as normas aplicáveis aos SERVIÇOS no que for cabível,<br />

comunicando-se o MUNICÍPIO sobre tais contratações, sendo que, no caso <strong>de</strong><br />

sub<strong>de</strong>legação da prestação dos SERVIÇOS, o MUNICÍPIO <strong>de</strong>verá autorizar a<br />

respectiva contratação, nos termos da Cláusula 1;<br />

h) receber, quando solicitado, informações sobre as alterações cadastrais dos imóveis<br />

da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> Teresina;<br />

i) opor <strong>de</strong>fesa à ARSETE, ao MUNICÍPIO ou a qualquer outra pessoa, órgão ou<br />

entida<strong>de</strong>, por alegado não cumprimento do ANEXO l (Plano <strong>de</strong> Metas <strong>de</strong> Atendimento<br />

e Qualida<strong>de</strong> dos Serviços), do ANEXO II (Plano <strong>de</strong> Investimentos), do ANEXO III<br />

(Programa e Ações para o Cumprimento <strong>de</strong> Metas) ou do ANEXO IV (Plano <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Abastecimento <strong>de</strong> Água e Esgotamento Sanitário <strong>de</strong> Teresina - PMAE-THE),<br />

sempre que houver justificativas para o <strong>de</strong>scumprimento;<br />

j) <strong>de</strong>mandar, sempre que consi<strong>de</strong>rar necessário, que a ARSETE realize e torne pública<br />

AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO, antes ou <strong>de</strong>pois da <strong>de</strong>liberação da<br />

ARSETE sobre normas técnicas e procedimentos cogentes para a AGESPISA;<br />

k) notificar e multar os usuários que, a <strong>de</strong>speito da disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s coletoras,<br />

não têm seu imóvel ligado à re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> esgotamento sanitário, nos termos da<br />

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e da REGULAÇÃO.<br />

SEÇÃO 2 - OBRIGAÇÕES DA AGESPISA<br />

Cláusula 28. A AGESPISA sem prejuízo <strong>de</strong> outras obrigações estabelecidas no<br />

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