ÁREA TEMÁTICA: GESTÃO SOCIOAMBIENTAL TÍTULO ... - Engema
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desde a segunda metade da década de 80, quando já eram sentidos os efeitos da<br />
globalização de mercados financeiros e o fator ambiental passou a ser considerado um<br />
entrave ao comércio internacional da mesma forma que outras que não tinham caráter<br />
tributário.<br />
Discorrendo sobre o assunto, Borges e Tachibana (2005) sustentam que no bojo<br />
dessas oportunidades estariam algumas medidas ambientalmente úteis como processos<br />
de reciclagem de materiais produtivos e não-produtivos na busca de economizar<br />
recursos.<br />
Os autores destacam ainda o reuso de resíduos em processos de produção ou<br />
comercialização dos mesmos com firmas que possuam interesse na sua compra,<br />
desenvolvimento de tecnologias de Produção Mais Limpa (P+L) e desenvolvimento de<br />
novos negócios na área (consultoria, assessoria, etc.), imersão no “green market” e em<br />
seu potencial latente de consumidores ambientalmente motivados, desenvolvimento em<br />
escala industrial de lodo tóxico para a geração de novos materiais e desenvolvimento de<br />
núcleos de tratamento de resíduos.<br />
Para Sanches (2000), organizações fabris quando atuam no sentido de<br />
desenvolver seus potenciais estratégicos se dão conta de uma nova variável (a<br />
ambiental) nas estruturas de mercado que pode, de acordo com a postura adotada pela<br />
empresa ser um benefício ou um entrave deparam cada vez mais com a exigência de<br />
novas posturas em relação às variáveis ambientais.<br />
Souza (2002) complementa com a visão de que o respeito aos preceitos do<br />
ambientalismo goza de suma importância no ambiente do desenvolvimento de uma<br />
organização atualmente, destacando que a nova geração de gestores e administradores já<br />
está se alinhando às emergentes questões de sustentabilidade nos negócios e já<br />
consideram o fator ambiental em seus processos decisórios.<br />
Avançando na discussão, Lustosa (2004) elicita a existência de duas linhas de<br />
raciocínio no que tange à dicotomia entre fator econômico e fator ambiental no<br />
ambiente das organizações.<br />
Por um lado, em uma perspectiva mais tradicionalista, há um conflito claro de<br />
interesses entre o entendimento das benesses e da urgência da questão ecológica e seu<br />
discurso preservacionista dentro da matriz de desenvolvimento sustentável e o temor do<br />
excesso de regulação tornar-se elemento de atraso em níveis produtivos, comerciais e<br />
estratégicos das firmas (já discutido nesse trabalho quando citou-se Porter e Linde –<br />
1995).<br />
De outro, um amadurecimento do conflito de interesses tem apontado para o uso<br />
da inovação e da criatividade como saídas inteligentes para conciliar posições à primeira<br />
vista díspares (também remete a Porter e Linde – 1995).<br />
Aqui, os processos de controle e avaliação governamentais, não-governamentais<br />
e a regulação formal obrigaram as empresas a procurarem um reposicionamento no<br />
mercado que se ajuste aos novos paradigmas de negócios.<br />
Porter e Linde (1995) resgatam o fato de que o aparecimento de entraves e<br />
regulações na seara ambiental obriga as organizações a aumentarem seu nível de<br />
adaptação ao ambiente.<br />
Essa adaptação é necessária no que diz respeito à busca de práticas inovadoras<br />
na operação para minimizar o impacto enfrentado, seja através da redução de custos ou<br />
em acréscimo do valor dos produtos, de forma a possibilitar um incremento na<br />
competitividade.<br />
2.4 Proatividade ambiental