Revista nº 39 - MULTIRIO
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<strong>nº</strong> <strong>39</strong>/2006 atualidade<br />
34<br />
Glossário para a hora do voto<br />
Com as eleições se aproximando, é bom estar por dentro dos termos mais usados pelos políticos<br />
TEXTO<br />
CAROLINA BESSA<br />
ILUSTRAÇÃO<br />
CLÁUDIO GIL<br />
Passada a euforia da Copa do Mundo, é hora<br />
de pensar na eleição de nossos governantes. Neste<br />
ano, os brasileiros vão às urnas para escolher<br />
o presidente da República, governadores, senadores,<br />
deputados federais e estaduais. Por<br />
isso, é preciso entender um pouco mais os termos<br />
e as expressões usados pelos políticos e<br />
que dizem respeito ao nosso maior instrumento<br />
democrático: o voto.<br />
Sufrágio universal: A nossa eleição é por sufrágio<br />
universal, isto é, a Constituição Federal e o Código<br />
Eleitoral determinam que no país se aplica o voto<br />
direto e secreto, com valor igual para todos.<br />
Pluripartidarismo: Uma das condições básicas<br />
da prática democrática, que está prevista no artigo<br />
17 da Constituição Federal. No Brasil, atualmente,<br />
existem 26 legendas partidárias.<br />
Coligações: Nem todos os partidos têm candidatos<br />
para todos os cargos. Muitas vezes, eles fazem<br />
coligações, ou seja, duas ou mais siglas se<br />
juntam em torno do candidato de um partido.<br />
Verticalização: Trata-se de uma norma do TSE (Tribunal<br />
Superior Eleitoral), segundo a qual os partidos<br />
não podem fazer, nos estados, coligação diferente<br />
da realizada em nível federal. Podem deixar de fazer<br />
alianças nos estados, mas não fazer alianças dife-<br />
rentes. Se os partidos A e B se juntam em torno de<br />
um mesmo candidato à presidência e C e D fazem<br />
o mesmo, não é permitido que haja uma coligação<br />
A-C e B-D para governador. O fundamento<br />
da decisão está na interpretação do dispositivo<br />
da Constituição Federal segundo o qual os partidos,<br />
apesar de sua autonomia, têm um caráter nacional.<br />
O termo verticalização se deve ao fato de que<br />
a instrução do TSE verticaliza a deliberação dos<br />
partidos do órgão nacional para os estaduais.<br />
Cláusula de barreira: O dispositivo determina<br />
que tem direito parlamentar, em todas as Casas<br />
do Legislativo para as quais tenha elegido representante,<br />
o partido que, na eleição para a Câmara<br />
dos Deputados, obtenha no mínimo 5% dos<br />
votos apurados, distribuídos em pelo menos 1/3<br />
dos estados, com um mínimo de 2% do total de<br />
cada um deles. Por funcionamento parlamentar<br />
entende-se o conjunto de regras que define a atuação<br />
dos partidos na Casa, com direito a liderança<br />
e a participação nas comissões. Alguns<br />
partidos menores são contra essa exigência em<br />
nome de sua sobrevivência. Por isso, defendem<br />
fusões que funcionariam para efeitos eleitorais<br />
como federações. Dessa forma, as alianças contabilizariam<br />
conjuntamente os votos para atender<br />
à cláusula de barreira.Essas legendas teriam<br />
uma atuação conjunta no Congresso, mas manteriam<br />
independência político-administrativa.