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Revista nº 39 - MULTIRIO

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<strong>nº</strong> <strong>39</strong>/2006 atualidade<br />

34<br />

Glossário para a hora do voto<br />

Com as eleições se aproximando, é bom estar por dentro dos termos mais usados pelos políticos<br />

TEXTO<br />

CAROLINA BESSA<br />

ILUSTRAÇÃO<br />

CLÁUDIO GIL<br />

Passada a euforia da Copa do Mundo, é hora<br />

de pensar na eleição de nossos governantes. Neste<br />

ano, os brasileiros vão às urnas para escolher<br />

o presidente da República, governadores, senadores,<br />

deputados federais e estaduais. Por<br />

isso, é preciso entender um pouco mais os termos<br />

e as expressões usados pelos políticos e<br />

que dizem respeito ao nosso maior instrumento<br />

democrático: o voto.<br />

Sufrágio universal: A nossa eleição é por sufrágio<br />

universal, isto é, a Constituição Federal e o Código<br />

Eleitoral determinam que no país se aplica o voto<br />

direto e secreto, com valor igual para todos.<br />

Pluripartidarismo: Uma das condições básicas<br />

da prática democrática, que está prevista no artigo<br />

17 da Constituição Federal. No Brasil, atualmente,<br />

existem 26 legendas partidárias.<br />

Coligações: Nem todos os partidos têm candidatos<br />

para todos os cargos. Muitas vezes, eles fazem<br />

coligações, ou seja, duas ou mais siglas se<br />

juntam em torno do candidato de um partido.<br />

Verticalização: Trata-se de uma norma do TSE (Tribunal<br />

Superior Eleitoral), segundo a qual os partidos<br />

não podem fazer, nos estados, coligação diferente<br />

da realizada em nível federal. Podem deixar de fazer<br />

alianças nos estados, mas não fazer alianças dife-<br />

rentes. Se os partidos A e B se juntam em torno de<br />

um mesmo candidato à presidência e C e D fazem<br />

o mesmo, não é permitido que haja uma coligação<br />

A-C e B-D para governador. O fundamento<br />

da decisão está na interpretação do dispositivo<br />

da Constituição Federal segundo o qual os partidos,<br />

apesar de sua autonomia, têm um caráter nacional.<br />

O termo verticalização se deve ao fato de que<br />

a instrução do TSE verticaliza a deliberação dos<br />

partidos do órgão nacional para os estaduais.<br />

Cláusula de barreira: O dispositivo determina<br />

que tem direito parlamentar, em todas as Casas<br />

do Legislativo para as quais tenha elegido representante,<br />

o partido que, na eleição para a Câmara<br />

dos Deputados, obtenha no mínimo 5% dos<br />

votos apurados, distribuídos em pelo menos 1/3<br />

dos estados, com um mínimo de 2% do total de<br />

cada um deles. Por funcionamento parlamentar<br />

entende-se o conjunto de regras que define a atuação<br />

dos partidos na Casa, com direito a liderança<br />

e a participação nas comissões. Alguns<br />

partidos menores são contra essa exigência em<br />

nome de sua sobrevivência. Por isso, defendem<br />

fusões que funcionariam para efeitos eleitorais<br />

como federações. Dessa forma, as alianças contabilizariam<br />

conjuntamente os votos para atender<br />

à cláusula de barreira.Essas legendas teriam<br />

uma atuação conjunta no Congresso, mas manteriam<br />

independência político-administrativa.

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