16.04.2013 Views

No rumo certo - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

No rumo certo - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

No rumo certo - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Maio de 2010<br />

Aterrissagem cara<br />

Varig terá de pagar R$ 129 milhões para Infraero<br />

Em janeiro, o tribunal negou a apelação<br />

<strong>da</strong> Varig e condenou a empresa a<br />

pagar mais de R$ 129 milhões à Empresa<br />

Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária<br />

(Infraero). A dívi<strong>da</strong> resultou<br />

<strong>da</strong> utilização <strong>da</strong> infraestrutura aeroportuária<br />

para pouso, permanência e<br />

auxílio à navegação aérea de janeiro a<br />

novembro de 2004. A decisão foi <strong>da</strong> <strong>4ª</strong><br />

Turma.<br />

A Varig recorreu ao TRF4 após a sentença<br />

de 1º grau ser favorável à Infraero. A<br />

empresa aérea alegou ocorrência de erros na<br />

cobrança de tarifas e solicitou o recálculo dos<br />

valores.<br />

O desembargador federal aposentado<br />

Valdemar Capeletti, na época ain<strong>da</strong> em ativi<strong>da</strong>de,<br />

pontuou que as tarifas são cobra<strong>da</strong>s<br />

de acordo com informações presta<strong>da</strong>s pelas<br />

próprias empresas aéreas a partir de suas rotas<br />

de voos e que, ocorrendo alterações, os<br />

novos <strong>da</strong>dos podem ser informados a qualquer<br />

tempo para que a Infraero possa fazer<br />

as modificações.<br />

Em contraparti<strong>da</strong>, a Infraero apresentou<br />

Tempo hábil<br />

A 3 ª Seção do TRF4, especializa<strong>da</strong><br />

em matéria previdenciária<br />

e de assistência social, decidiu,<br />

em abril, por unanimi<strong>da</strong>de, considerar<br />

válido o tempo de serviço<br />

rural desempenhado por menores<br />

de 14 anos em regime de economia<br />

familiar para o cômputo<br />

<strong>da</strong> aposentadoria.<br />

Dessa forma, o tribunal se<br />

alinha à jurisprudência do Supremo<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Federal</strong>, que en-<br />

Getty Images<br />

Decisões<br />

faturas comprovando<br />

a existência<br />

<strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> e demonstrou<br />

ter realizado<br />

inúmeras tentativas<br />

de cobrança na<br />

via administrativa<br />

sem que a Varig<br />

buscasse formas<br />

para realizar o pagamento.<br />

Quanto ao processo<br />

de recuperação<br />

judicial do patrimônio <strong>da</strong> Varig, que<br />

tramitava na Justiça Estadual do Rio de Janeiro,<br />

a Turma entendeu que a decisão não<br />

prejudica o plano de recuperação e continui-<br />

História no céu<br />

Pele branca<br />

Jornal do TRF4 | 11<br />

Sylvio Sirangelo<br />

A Varig (Viação Aérea Riograndense) foi cria<strong>da</strong> em maio de 1927, sendo a primeira companhia<br />

aérea do Brasil e uma <strong>da</strong>s mais antigas do mundo. Depois de manter-se por mais de 60 anos na<br />

liderança do setor dentro do país, entrou em crise financeira, resultante do acúmulo de dívi<strong>da</strong>s,<br />

de gestões ineficientes e do congelamento <strong>da</strong>s tarifas nas déca<strong>da</strong>s de 80 e 90. Após uma tentativa<br />

de reerguer-se com a aju<strong>da</strong> de um plano de recuperação judicial, acabou sendo vendi<strong>da</strong> em 2007<br />

para a Gol Transportes Aéreos.<br />

tende ser possível o cômputo do<br />

tempo a menor de 14 anos.<br />

Ao julgar ação rescisória ajuiza<strong>da</strong><br />

contra decisão <strong>da</strong> 5ª Turma<br />

<strong>da</strong> corte, que deixou de computar<br />

o período referente ao trabalho<br />

agrícola exercido pelo autor <strong>da</strong><br />

ação entre os 12 e os 14 anos, os<br />

desembargadores que integram a<br />

3ª Seção entenderam que o período<br />

deve ser considerado.<br />

Segundo o relator do recurso,<br />

desembargador federal Celso<br />

Kipper, o tribunal segue assim o<br />

entendimento do Supremo.<br />

Ele aponta que considerar<br />

esse tempo não legitima o trabalho<br />

infantil, pois a norma constitucional<br />

é clara quanto à proibição.<br />

O que faz o STF é tentar<br />

fazer justiça, não desconsiderando<br />

o tempo de trabalho exercido<br />

por menores nessas condições<br />

para obtenção de seus direitos<br />

previdenciários decorrentes do<br />

ato-fato-trabalho.<br />

Em fevereiro, a Corte Especial manteve, por unanimi<strong>da</strong>de, a<br />

proibição do uso de aparelhos de bronzeamento artificial no país. A<br />

decisão é váli<strong>da</strong> até que seja julgado o processo movido pela Associação<br />

Brasileira de Bronzeamento Artificial (ABBA) contra a decisão<br />

<strong>da</strong> Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir o<br />

procedimento estético.<br />

Após ter a prática proibi<strong>da</strong> pela Anvisa, a ABBA ajuizou, no início<br />

de janeiro deste ano, ação na <strong>4ª</strong><br />

Vara <strong>Federal</strong> de Porto Alegre e<br />

obteve liminar que suspendia a<br />

Resolução 56/09 até o trânsito<br />

em julgado do processo.<br />

A Anvisa interpôs recurso<br />

no tribunal e obteve a suspensão<br />

<strong>da</strong> liminar em 22 de janeiro,<br />

em despacho do vice-presidente,<br />

desembargador Élcio<br />

Pinheiro de Castro. A decisão<br />

foi posteriormente ratifica<strong>da</strong><br />

pela Corte Especial.<br />

O presidente do TRF4 e relator<br />

do processo, desembarga-<br />

<strong>da</strong>de <strong>da</strong> empresa, já que aquele processo já<br />

tinha sido encerrado em setembro de 2009.<br />

AC 2005.71.00.001164-4/TRF<br />

dor Vilson Darós, reproduziu em seu voto os argumentos de Castro,<br />

segundo o qual “o interesse econômico de uma pessoa não pode prevalecer<br />

sobre a preservação <strong>da</strong> saúde de incontáveis seres humanos,<br />

cuja fragilização seria irreversível”.<br />

AR 2002.04.01.050791-4/TRF SL 0001782-44.2010.404.0000/TRF<br />

Getty Images

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!