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PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS 4ª EDIÇÃO RAONI ... - Funai

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<strong>PRÊMIO</strong><br />

<strong>CULTURAS</strong><br />

<strong>INDÍGENAS</strong><br />

<strong>RAONI</strong> METUKTIRE<br />

<strong>4ª</strong> Edição - 2012<br />

Orientações<br />

para Inscrição


Sumário<br />

Apresentação ..................................................................................03<br />

O que é o Prêmio Culturas Indígenas................................................05<br />

Inscrição da iniciativa cultural...........................................................07<br />

Formulário de Inscrição....................................................................11<br />

Documento de Apoio da Comunidade à Iniciativa Cultural................20<br />

Carta de Declarações do Representante da Iniciativa Cultural ...........21<br />

Edital................................................................................................23<br />

Créditos............................................................................................36<br />

Resumo............................................................................................40


Este Manual foi feito para ajudar e incentivar as<br />

comunidades e organizações indígenas a participarem do Prêmio<br />

Culturas Indígenas <strong>4ª</strong> Edição - Raoni Metuktire.<br />

O Prêmio Culturas Indígenas foi criado a partir de proposta do<br />

Grupo de Trabalho para as Culturas Indígenas, hoje Colegiado<br />

Setorial das Culturas Indígenas, vinculado ao Ministério da Cultura,<br />

se constituindo em uma das ações do Plano Setorial para as Culturas<br />

Indígenas.<br />

O Prêmio tem por objetivo o reconhecimento das expressões<br />

culturais e da identidade dos povos indígenas, estando em sintonia<br />

com a Convenção 169 da OIT, a Constituição Federal de 1988 (nos<br />

artigos 215, 231 e 232) e com a Convenção sobre a Diversidade<br />

Cultural da UNESCO.<br />

Nesta edição, a organização indígena proponente é a<br />

Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul / ARPINSUL, e a<br />

liderança homenageada é Raoni Metuktire, do povo Mebengokre.<br />

Nas próximas páginas vocês encontrarão explicações de como<br />

inscrever uma iniciativa cultural no Prêmio.<br />

Reúnam membros de sua comunidade ou organização<br />

indígena, conversem sobre o que vocês têm feito para manter e<br />

valorizar suas práticas culturais, seus conhecimentos, suas línguas e<br />

tradições e inscrevam suas iniciativas!<br />

Após lerem este Manual, se ainda tiverem dúvidas, entrem<br />

em contato com a nossa equipe:<br />

Telefone: (011) 3938-3559 / (011) 3969-3558<br />

Email: premioculturasindigenas@gmail.com<br />

Site: www.premioculturasindigenas.org.br<br />

Participem e boa sorte!<br />

3<br />

Apresentação


O Prêmio Culturas Indígenas <strong>4ª</strong> Edição - Raoni Metuktire é um concurso que premiará<br />

100 iniciativas de comunidades indígenas que estejam realizando ações de fortalecimento<br />

cultural, sendo:<br />

30 iniciativas com o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)<br />

70 iniciativas com o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais)<br />

As iniciativas devem contribuir para a continuidade de suas tradições e para<br />

a manutenção de suas identidades culturais, de forma que fortaleçam práticas culturais<br />

por meio da realização de ações que estão sendo esquecidas ou deixando de ser praticadas, ou<br />

que divulguem seus modos e concepções de vida para a sociedade brasileira.<br />

Essas iniciativas devem ser pensadas e desenvolvidas por membros das comunidades indígenas.<br />

As iniciativas inscritas, de acordo com o Edital do Prêmio, devem fortalecer as culturas<br />

indígenas entendidas como todas as expressões próprias dos diferentes modos de vida.<br />

Assim cada iniciativa pode abranger uma ou mais áreas abaixo:<br />

a) Terras e territórios indígenas<br />

b) Religião, rituais e festas tradicionais<br />

c) Músicas, cantos e danças<br />

d) Língua indígena<br />

e) Narrativas simbólicas, histórias e outras narrativas orais<br />

f) Educação e processos próprios de transmissão de conhecimentos<br />

g) Meio ambiente e sustentabilidade das culturas indígenas<br />

h) Medicina indígena<br />

i) Alimentação indígena<br />

i.1) Manejo, plantio e coleta de recursos naturais<br />

i.2) Culinária indígena<br />

O que é o Prêmio Culturas Indígenas<br />

5


J) Jogos e brincadeiras<br />

k) Arte, produção material e artesanato<br />

l) Pinturas corporais, desenhos, grafismos e outras formas de expressão simbólica<br />

m) Arquitetura indígena<br />

n) Memória e patrimônio:<br />

n.1) Documentação<br />

n.2) Museus<br />

n.3) Pesquisas aplicadas<br />

o) Textos escritos<br />

p) Teatro e histórias encenadas<br />

q) Audiovisual, Cds, cinema, vídeo ou outros meios eletrônicos e de comunicação<br />

r) Outras formas de expressão próprias das culturas indígenas<br />

6


Quem pode se inscrever<br />

Todas as comunidades indígenas do Brasil podem concorrer ao Prêmio apresentando<br />

uma ou mais inscrições.<br />

As inscrições podem ser feitas em nome da:<br />

- Comunidade indígena: representada por alguma liderança ou por suas instituições<br />

tradicionais.<br />

- Organização indígena: que represente a(s) comunidade(s).<br />

Iniciativas propostas por apenas uma pessoa, sem o apoio efetivo da comunidade, não<br />

poderão concorrer ao Prêmio, pois o objetivo é apoiar iniciativas coletivas de fortalecimento da<br />

cultura que beneficiem o maior número de pessoas da(s) comunidade(s) envolvida(s). Desta<br />

forma, o dinheiro da premiação não poderá ser usado pelo representante da proposta de modo<br />

individual.<br />

Não serão aceitas iniciativas inscritas por representantes ou organizações não indígenas.<br />

Categorias de Premiação<br />

Nesta edição teremos duas categorias de premiação:<br />

Categoria A: R$ 20.000,00 (serão contemplados 30 projetos)<br />

Esta categoria visa premiar iniciativas culturais que envolvam obrigatoriamente mais de<br />

uma comunidade ou povo indígena. Somente serão habilitadas para concorrer iniciativas que<br />

atendam a este requisito.<br />

Categoria B: R$ 15.000,00 (serão contemplados 70 projetos)<br />

Esta categoria visa premiar qualquer iniciativa realizada por uma, ou mais de uma<br />

comunidade ou organização indígena.<br />

É importante esclarecer que cada comunidade indígena poderá apresentar mais de uma<br />

inscrição nas duas categorias. No entanto, apenas uma iniciativa, de uma das categorias, poderá<br />

ser premiada.<br />

No caso das organizações indígenas, também é permitida a inscrição de várias<br />

iniciativas, mas só poderá ser premiada mais de uma iniciativa por organização se estas<br />

contemplarem comunidades diferentes.<br />

Inscrição da Iniciativa Cultural<br />

7


Uma comissão de seleção que será composta por 15 pessoas (oito índios e sete não<br />

índios) avaliará todas as iniciativas inscritas conforme os critérios de seleção que estão<br />

publicados no Edital (anexo na página 23 deste manual) e escolherá as 100 iniciativas que serão<br />

premiadas. Todas as iniciativas que forem habilitadas serão divulgadas no site<br />

www.premioculturasindigenas.org.br<br />

documentos:<br />

Documentos necessários à Inscrição<br />

Para fazer a inscrição no Prêmio é necessário enviar obrigatoriamente os seguintes<br />

1) Formulário de Inscrição devidamente respondido;<br />

2) Documento de Apoio da Comunidade à Iniciativa: documento que comprova a participação<br />

e o apoio da comunidade, representando o caráter coletivo da iniciativa. Pode ser a ata da<br />

reunião em que a comunidade decidiu inscrever-se para o Prêmio, ou a gravação desta reunião,<br />

ou ainda, um documento assinado demonstrando o apoio comunitário à inscrição. Este<br />

documento deve ser assinado pelo maior número de pessoas da comunidade/organização,<br />

devendo conter no mínimo 15 assinaturas.<br />

3) Carta de declarações do representante da iniciativa cultural: documento que comprova que:<br />

Os direitos sobre aquela iniciativa cultural pertencem à comunidade, resguardando os direitos<br />

comunitários e autorizando o Ministério da Cultura e a Articulação dos Povos Indígenas da<br />

Região Sul/ARPINSUL a divulgarem as informações contidas nos documentos enviados;<br />

APENAS PARA AS ORGANIZAÇÕES <strong>INDÍGENAS</strong>: Declaração de que o proponente ou respectivo<br />

cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, não<br />

são membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de<br />

Contas da União; e também não são servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade<br />

concedente (no caso, o Ministério da Cultura).<br />

Estes documentos estão anexos neste Manual nas páginas 20 e 21 e também podem ser<br />

encontrados no site www.premioculturasindigenas.org.br<br />

Além dos documentos obrigatórios, é muito importante que sejam enviados outros<br />

materiais complementares para ajudar a Comissão de Seleção a entender melhor a iniciativa<br />

inscrita.<br />

Podem ser enviados CDs, DVDs, fotos, livros, cartilhas, folhetos, cartazes, desenhos,<br />

matérias de jornais e o que mais acharem importante para mostrar as condições da<br />

comunidade ou organização indígena, e como está sendo fortalecida a sua cultura.<br />

8


Como inscrever a iniciativa<br />

Para se inscrever, o proponente deverá enviar os três documentos obrigatórios.<br />

Se um deles não for apresentado, a inscrição será cancelada e não poderá concorrer ao<br />

Prêmio. Por isso é importante vocês conferirem e enviarem esses documentos preenchidos<br />

corretamente.<br />

O proponente deverá responder obrigatoriamente todas as perguntas do Formulário de<br />

Inscrição, apresentado a seguir neste Manual. Vocês poderão responder o formulário das<br />

seguintes formas:<br />

Oralmente :<br />

O Prêmio procura valorizar e reconhecer a oralidade como forma de expressão indígena.<br />

Vocês poderão responder o Formulário de Inscrição oralmente, com a gravação das respostas<br />

em áudio ou vídeo. Treinem a gravação. Procurem gravar em um lugar silencioso. Apenas uma<br />

pessoa de cada vez deve falar. Procurem ouvir a gravação para verificar se a voz está numa<br />

altura boa. Se for preciso, retomem o trabalho em outro momento para não prejudicar a<br />

qualidade das respostas. É necessário dizer o número da pergunta que está sendo respondida e<br />

repetir a pergunta para a câmera ou o gravador. As respostas precisam ser dadas em língua<br />

portuguesa.<br />

Por escrito :<br />

Vocês poderão responder o Formulário de Inscrição preenchendo a mão (letra legível<br />

usando caneta, nunca a lápis); digitando em computador e gravando em CD ou imprimindo; ou<br />

também usando máquina de escrever.<br />

Pela internet :<br />

Vocês poderão responder o Formulário de Inscrição diretamente no site<br />

www.premioculturasindigenas.org.br<br />

Após ser preenchido, o sistema irá gerar um comprovante com o seu número de inscrição, que<br />

será enviado para o email cadastrado. Anote este número ou imprima o comprovante. Ele é a<br />

garantia de que você enviou o formulário de inscrição.<br />

Quem preencher e enviar o formulário pela internet deverá enviar obrigatoriamente<br />

os demais documentos através dos Correios, informando no envelope e nos documentos o<br />

número do comprovante da inscrição da iniciativa gerado pelo site.<br />

9


Prazo para Inscrição<br />

O período para inscrição no Prêmio Culturas Indígenas é de 05 de novembro de 2012 a<br />

05 de fevereiro de 2013, valendo a data do carimbo dos Correios. Não serão aceitas inscrições<br />

feitas fora do prazo ou por qualquer outro meio diferente dos listados acima.<br />

Lembramos que o preenchimento do formulário pela internet será até 14:00 horas do<br />

último dia de inscrição, já que os documentos obrigatórios deverão ser enviados pelo correio<br />

até 17:00 horas do mesmo dia.<br />

10


FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO<br />

<strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong><br />

<strong>4ª</strong> <strong>EDIÇÃO</strong> - <strong>RAONI</strong> METUKTIRE<br />

A seguir, vamos apresentar o Formulário de Inscrição que deve ser<br />

respondido para que a iniciativa seja inscrita no Prêmio Culturas Indígenas<br />

<strong>4ª</strong> Edição Raoni Metuktire.<br />

Quanto mais informações forem dadas sobre a comunidade e o<br />

trabalho de fortalecimento da cultura, mais chances vocês têm de serem<br />

compreendidos e premiados pela Comissão de Seleção. Respondam a todas<br />

as perguntas detalhadamente. É preciso que a iniciativa cultural inscrita<br />

fique bem clara, mostrando como ela foi desenvolvida, porque ela foi<br />

realizada e os resultados que ela trouxe para a comunidade indígena.


INFORMAÇÕES BÁSICAS<br />

1. A sua iniciativa está concorrendo a qual categoria?<br />

( ) Categoria A: R$ 20.000,00 (serão contemplados 30 projetos)<br />

Esta categoria visa premiar iniciativas culturais que envolvam mais de uma comunidade ou<br />

povo indígena.<br />

( ) Categoria B: R$ 15.000,00 (serão contemplados 70 projetos)<br />

Esta categoria visa premiar qualquer iniciativa realizada por uma, ou mais de uma comunidade<br />

ou organização indígena.<br />

INFORMAÇÕES SOBRE QUEM ESTÁ APRESENTANDO A INSCRIÇÃO DA INICIATIVA<br />

2. Indique quem é o proponente da iniciativa:<br />

( ) Organização Indígena<br />

( ) Pessoa indicada pela comunidade<br />

Deve-se verificar se o proponente (Organização Indígena ou Pessoa Física) não possui débitos<br />

com a União. Pois só poderão receber o Prêmio se estiverem regularizados.<br />

SE FOR ORGANIZAÇÃO INDÍGENA RESPONDA:<br />

Formulário de Inscrição<br />

3. Nome da Organização<br />

4. Nome do presidente da Organização<br />

5. CNPJ<br />

6. Quais são os povos e comunidades representados pela organização de acordo com seu<br />

estatuto?<br />

12


SE FOR PESSOA INDICADA PELA COMUNIDADE RESPONDA:<br />

7. Nome da pessoa indicada pela(s) comunidade(s)<br />

8. CPF<br />

9. Qual é o nome do(s) cacique(s) ou liderança(s) maior(es) da(s) comunidade(s)?<br />

INFORMAÇÕES DE CONTATO<br />

10. Endereço completo para correspondência com o responsável pela iniciativa:<br />

(Rua, Estrada, Avenida, etc - Número, Complemento, Bairro)<br />

Cidade<br />

Estado<br />

CEP<br />

11. Telefones: (indique a operadora dos telefones celulares)<br />

12. Endereço eletrônico (indique se houver)<br />

Email(s):<br />

Nome no Skype:<br />

Site:<br />

Facebook:<br />

Twitter:<br />

13. Dados bancários:<br />

Nome do banco:<br />

Número da agência:<br />

Número Conta: (indique se é conta corrente ou poupança)<br />

Formulário de Inscrição<br />

Caso o responsável não possua conta bancária indique o número da agência da Caixa<br />

Econômica Federal mais próxima para recebimento do Prêmio por ordem de pagamento.<br />

13


INFORMAÇÕES SOBRE A(S) COMUNIDADE(S) INDÍGENA(S) PROPONENTE(S)<br />

14. Qual é o nome do povo indígena ao qual pertencem os membros da comunidade? Se mais<br />

de um povo participar da iniciativa de valorização cultural, digam o nome de todos eles.<br />

Se além do nome pelo qual o povo é conhecido pelos não índios, o povo se autodenominar de<br />

outra forma, digam também.<br />

15. Qual é o nome da comunidade indígena? Se mais de uma comunidade participa da<br />

iniciativa, digam o nome de todas.<br />

16. Qual é o nome da Terra Indígena onde vive a comunidade? Se comunidades de mais de<br />

uma Terra Indígena estiverem participando da mesma iniciativa cultural, digam o nome de<br />

todas elas.<br />

Caso a comunidade esteja em um lugar que não é terra indígena, como um bairro ou um<br />

assentamento, então vocês devem dizer isso na resposta.<br />

17. Qual é o endereço da comunidade?<br />

Informar o endereço completo para que as cartas ou encomendas enviadas pelo Prêmio<br />

possam chegar até vocês. Dizer o nome da cidade, estado e o CEP.<br />

18. Quais são os números de telefones para contato com a comunidade?<br />

Informar DDD. Se for celular, indicar a operadora. Colocar o nome do contato de cada número.<br />

19. Quantas pessoas moram na comunidade? Se mais de uma comunidade participar da<br />

iniciativa, vocês devem dizer quantas pessoas existem em cada uma delas.<br />

Digam em que ano foi feita a contagem, e se foi realizada pela própria comunidade ou por<br />

alguma equipe de educação, saúde ou outra.<br />

20. Qual é a situação do lugar onde vive a comunidade?<br />

A comunidade vive em área rural ou urbana?<br />

A área é reconhecida como Terra Indígena pelo governo? Se a terra não é reconhecida, quais<br />

são as dificuldades para o seu reconhecimento? Quais são os problemas que a comunidade<br />

enfrenta em função disto?<br />

Se a comunidade vive em área urbana, o que motivou o deslocamento das famílias para a<br />

cidade? Quais são os principais problemas que enfrentam em decorrência disto? As famílias<br />

vivem próximas uma das outras ou vivem em diferentes bairros da cidade?<br />

14<br />

Formulário de Inscrição


21. Qual é a situação ambiental da comunidade?<br />

Descrevam as condições ambientais do local em que vive a comunidade.<br />

A área está preservada ou foi devastada?<br />

Existem animais para caçar ou pescar? A terra é boa para plantação?<br />

Que tipo de plantas vocês cultivam? É possível buscar produtos na mata?<br />

Descreva os recursos hídricos (rios, córregos, igarapés, lagos, cacimbas, etc.) que a comunidade<br />

dispõe para atender suas necessidades. A água é de boa qualidade? Quais são os problemas<br />

que afetam os recursos hídricos existentes?<br />

Se a comunidade vive em área urbana, as famílias possuem água encanada? Esgoto sanitário?<br />

Existem outros problemas que afetam a subsistência das pessoas que vivem na comunidade?<br />

Quais?<br />

22. Existem interferências de fora que ameaçam a situação socioambiental da comunidade?<br />

Expliquem se o local fica perto de estradas, de fazendas ou de cidades. Digam se essas estradas<br />

atravessam o território, se há linhas de transmissão, hidrelétricas ou postos do exército. Contem<br />

se há garimpeiros ou madeireiros atuando dentro do seu território e qual o impacto destas<br />

obras e destas pessoas na vida da comunidade.<br />

23. Descrevam se o espaço em que vivem e os recursos naturais disponíveis são suficientes<br />

para a manutenção das práticas culturais da comunidade. A comunidade enfrenta algum<br />

problema em relação a estas questões? Quais?<br />

24. A comunidade é atendida por programas, projetos ou ações do governo ou de<br />

organizações não governamentais? Cite quais são.<br />

Digam se há escola Indígena (prédio escolar, merenda e outros recursos), saúde (posto de<br />

saúde, programas de vacinação, cestas básicas), projetos de subsistência, comercialização de<br />

artesanato, fiscalização territorial, e outros.<br />

Contem se existem ONGs, missões religiosas, universidades ou outras entidades que realizem<br />

projetos na comunidade e escrevam sobre o impacto destes programas e projetos na vida de<br />

vocês.<br />

25. Descrevam a situação das línguas faladas na comunidade.<br />

Contem se a comunidade usa sua língua no dia-a-dia ou se usa mais o português. Digam em que<br />

língua os velhos, jovens e crianças falam entre si e se há diferenças entre eles. Contem se a<br />

língua da comunidade está forte ou se ela corre risco de deixar de ser falada. Se a comunidade<br />

não fala mais a língua indígena, contem como isto aconteceu. Se tiver escola na comunidade,<br />

digam também em que língua o ensino é dado.<br />

15<br />

Formulário de Inscrição


INFORMAÇÕES SOBRE A INICIATIVA CULTURAL<br />

As questões de 26 a 38 merecem muita atenção porque são informações fundamentais para a<br />

avaliação da iniciativa. Respondam todas de forma mais detalhada possível.<br />

26. Qual é o objetivo desta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural?<br />

Contem com detalhes o trabalho desenvolvido para valorizar e fortalecer suas práticas culturais.<br />

Quanto mais informações dadas, mais fácil será o entendimento do que vocês pretendem com<br />

a realização deste trabalho.<br />

27. Quando esta iniciativa começou?<br />

Contem quando o trabalho foi iniciado e o que já foi realizado.<br />

28. Por que a comunidade decidiu realizar essa iniciativa?<br />

Digam quem propôs a realização desta iniciativa e por que a comunidade se envolveu com ela.<br />

Contem se esta iniciativa surgiu a partir de algum problema enfrentado pela comunidade e<br />

como pretendem resolvê-lo.<br />

29. Quais são as maiores dificuldades para a realização desta iniciativa cultural e como vocês<br />

buscam enfrentá-las?<br />

Digam se é a falta de dinheiro, de apoio, de pessoas para ajudar, conflitos dentro da<br />

comunidade, pessoas de fora atrapalhando o trabalho, etc. Contem como fazem para resolver<br />

estas questões.<br />

30. Descrevam as etapas de realização da iniciativa de fortalecimento cultural.<br />

Descrevam quais são as atividades que devem ser realizadas, e como pensam organizar cada<br />

fase do trabalho para que ele aconteça. Digam como planejaram e discutiram as ideias. Contem<br />

o que tiveram que fazer desde a ideia inicial até agora. Digam quais são os próximos passos<br />

para que os objetivos sejam alcançados.<br />

31. Quem e quantas são as pessoas da comunidade que participam da realização da iniciativa<br />

cultural? Diga o que é feito por estas pessoas.<br />

32. Se existirem pessoas de fora da comunidade que participam das atividades, quem são elas<br />

e qual sua responsabilidade dentro da iniciativa cultural?<br />

16<br />

Formulário de Inscrição


33. Quais os resultados que pretendem alcançar com esta iniciativa?<br />

Contem o que esperam que mude no dia-a-dia da comunidade depois que realizarem essa<br />

atividade de fortalecimento da cultura.<br />

34. Indique um ou mais temas contemplados pela sua iniciativa:<br />

( ) Terras e territórios indígenas<br />

( ) Religião, rituais e festas tradicionais<br />

( ) Músicas, cantos e danças<br />

( ) Língua indígena<br />

( ) Narrativas simbólicas, histórias e outras narrativas orais<br />

( ) Educação e processos próprios de transmissão de conhecimentos<br />

( ) Meio ambiente e sustentabilidade das culturas indígenas<br />

( ) Medicina indígena<br />

( ) Alimentação indígena<br />

( ) Manejo, plantio e coleta de recursos naturais<br />

( ) Culinária indígena<br />

( ) Jogos e brincadeiras<br />

( ) Arte, produção material e artesanato<br />

( ) Pinturas corporais, desenhos, grafismos e outras formas de expressão simbólica<br />

( ) Arquitetura indígena<br />

( ) Memória e patrimônio:<br />

( ) Documentação<br />

( ) Museus<br />

( ) Pesquisas aplicadas<br />

( ) Textos escritos<br />

( ) Teatro e histórias encenadas<br />

( ) Áudio-visual, CDs, cinema, vídeo ou outros meios eletrônicos e de comunicação<br />

( ) Outras formas de expressão próprias das culturas indígenas<br />

35. Dos temas assinalados acima indique qual é o mais importante para representar sua<br />

iniciativa.<br />

36. Criem um nome para esta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural.<br />

17<br />

Formulário de Inscrição


INFORMAÇÕES SOBRE O USO DO RECURSO<br />

37 . Descrevam se já foi utilizado algum recurso nesta iniciativa e de onde ele veio.<br />

Informem que tipos de apoio tiveram para realizar este trabalho. Contem se ele faz parte de<br />

algum outro projeto e se tiveram recursos vindos do governo ou de alguma ONG.<br />

38. ORÇAMENTO<br />

Escrevam detalhadamente o que vão fazer e como pretendem utilizar o dinheiro. Digam que<br />

atividades serão feitas e quanto custará cada uma delas.<br />

A) Quantas pessoas vão trabalhar no projeto e quanto custarão seus serviços, caso<br />

eles forem remunerados.<br />

B) Quais são os materiais necessários ao projeto e quanto custará cada um deles.<br />

(peças artesanais, material de construção, papel, etc.)<br />

C) Quanto será gasto com a alimentação durante a realização do projeto.<br />

Formulário de Inscrição<br />

D) Quais serviços de transporte serão necessários para a realização do projeto e<br />

quanto custarão estes serviços.<br />

E) Será necessário adquirir equipamentos para o projeto? Digam quais são os<br />

equipamentos e quanto custará cada um. (computador, notebook, máquina<br />

fotográfica, DVD, filmadora, etc.).<br />

F) Serão necessários outros itens para realizar o projeto? Diga quais itens e quanto<br />

custará cada um deles.<br />

G) Diga quanto será o custo total da iniciativa cultural. Caso o valor da realização da<br />

iniciativa seja maior do que o valor do prêmio, como a comunidade fará para obter os<br />

recursos complementares?<br />

18


INFORMAÇÕES FINAIS<br />

39. Como a comunidade ficou sabendo do Prêmio Culturas Indígenas <strong>4ª</strong> Edição - Raoni<br />

Metuktire<br />

( ) Internet<br />

( ) Recebeu material de divulgação pelos Correios<br />

( ) Oficinas realizadas pela equipe do Prêmio<br />

( ) Organizações Indígenas<br />

( ) Órgãos governamentais (FUNAI, SESAI, etc)<br />

( ) ONGs, Universidades e outros parceiros<br />

( ) Rádio, TV<br />

( ) Outros<br />

40. Indique se já participaram de outras edições do Prêmio Culturas Indígenas:<br />

( ) Prêmio Culturas Indígenas 2006 edição Ângelo Cretã<br />

Foi premiado? ( ) sim<br />

( ) Prêmio Culturas Indígenas 2007 edição Xicão Xukuru<br />

Foi premiado? ( ) sim<br />

( ) Prêmio Culturas Indígenas 3ª edição Marçal Tupã-Y<br />

Foi premiado? ( ) sim<br />

41. Quantas iniciativas a comunidade está inscrevendo nesta edição?<br />

42. Relacionem quais são os materiais complementares que estão sendo enviados pela<br />

comunidade junto com os documentos obrigatórios (CDs, DVDs, fotos, folhetos, cartazes,<br />

desenhos, livros, matérias de jornal ou outros materiais).<br />

19<br />

Formulário de Inscrição


Anexo 1: Documento de apoio da comunidade à iniciativa cultural<br />

( ) Indique o número de inscrição da iniciativa caso o Formulário tenha sido preenchido pela<br />

internet<br />

Documento de Apoio da Comunidade à<br />

Iniciativa Cultural<br />

Nós, membros da(s) comunidade(s) indígena(s)_______________________________<br />

____________________________________________, pertencentes ao(s) povo(s)<br />

____________________________________________, declaramos que, em reunião realizada<br />

no dia ____ do mês de ____________ de (ano)_________, decidimos apresentar a inscrição<br />

da iniciativa cultural “_______________________________________________” ao Prêmio<br />

Culturas Indígenas <strong>4ª</strong> - Edição Raoni Metuktire, promovido pelo Ministério da Cultura e<br />

Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul ARPINSUL.<br />

Nesta reunião nomeamos o(a) Sr(a) ___________________________ como responsável para<br />

responder pela a iniciativa inscrita, bem como receber o Prêmio em nome de nossa<br />

comunidade. Nós declaramos conhecer o edital e estarmos de acordo com seus termos.<br />

Assinam, abaixo, os participantes da reunião.<br />

Este documento é obrigatório para a inscrição da iniciativa da comunidade. Ele é um documento que<br />

comprova o envolvimento e o apoio da comunidade indígena à inscrição da iniciativa no Prêmio Culturas<br />

Indígenas. Ele poderá ser substituído por uma gravação ou ata da reunião em que a comunidade discutiu<br />

e decidiu inscrever-se no Prêmio. Neste documento a comunidade indígena deverá nomear o responsável<br />

pela inscrição. Ao indicar o responsável, pensem que ele será a pessoa de contato entre o Prêmio e a<br />

comunidade e que ele receberá o Prêmio em nome da comunidade. No final da declaração, deverão<br />

assinar todos os membros da comunidade que participaram da reunião. Deve conter no mínimo 15<br />

assinaturas.<br />

20


Anexo 2: Carta de Declarações do Representante da Iniciativa Cultural<br />

( ) Indique o número de inscrição da iniciativa caso o Formulário tenha sido preenchido pela<br />

internet<br />

Carta de Declarações do Representante da<br />

Iniciativa Cultural<br />

Eu, ______________________________________________________, declaro na<br />

condição de responsável pela apresentação da iniciativa cultural<br />

“______________________________________________________________”, que os direitos<br />

referentes a ela estão garantidos integralmente à comunidade/organização indígena<br />

__________________________________________________________________________.<br />

Ao apresentar esta iniciativa assumo total responsabilidade pela utilização de documentos,<br />

textos, imagens e outros meios cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação<br />

vigente. Comprometo-me ainda a destinar todos os benefícios decorrentes do Prêmio<br />

Culturas Indígenas em favor da comunidade_______________________________________<br />

___________________________________________________________________________<br />

detentora dos direitos coletivos relacionados à iniciativa cultural.<br />

Autorizo o Ministério da Cultura e a Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul –<br />

ARPINSUL, diretamente ou por meio de parceiros, a publicar e divulgar, sem fins lucrativos, os<br />

conteúdos e imagens dos trabalhos inscritos e selecionados, sem quaisquer ônus, inclusive<br />

em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no<br />

Brasil e no exterior.<br />

(CASO O PROPONENTE SEJA UMA ORGANIZAÇÃO INDÍGENA, ACRESCENTAR O SEGUINTE<br />

PARÁGRAFO):<br />

Declaro também que os membros da diretoria da (inserir o nome da organização<br />

proponente) ou respectivos cônjuges ou companheiros ou parentes em linha reta, colateral<br />

ou por afinidade até o 2º grau, não são membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário,<br />

do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União; e também não são servidores<br />

públicos vinculados ao Ministério da Cultura.<br />

Assinatura: _________________________________<br />

Data: ______________________________________<br />

21


Edital


MINISTÉRIO DA CULTURA<br />

SECRETARIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL<br />

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012<br />

a<br />

<strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong> 4 Edição <strong>RAONI</strong> METUKTIRE<br />

A Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL e a União, p or intermédio do<br />

Ministério da Cultura, neste ato representado pela sua Secretaria da Cidadania e da Diversidade<br />

Cultural/SCDC, criada pelo Decreto n.º 7.743 de 31 de maio de 2012, divulgam as normas para o<br />

a<br />

Edital de Seleção Pública Prêmio Culturas Indígenas 4 Edição – Raoni Metuktire, destinado ao<br />

reconhecimento das iniciativas coletivas dos povos indígenas (programas, projetos, ações,<br />

empreendimentos e outros) para o fortalecimento de suas expressões culturais, respeitando os<br />

princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade,<br />

eficiência, equilíbrio na distribuição regional dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição.<br />

Este Concurso subordina-se aos princípios enunciados no artigo 215 da Constituição da República<br />

Federativa do Brasil; à Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, ao Decreto n.º 5.761/2006, de 27 de<br />

abril de 2006, ao Decreto n.º 6.226, de 04 de outubro de 2007, à Portaria MinC n.º 156, de 06 de julho<br />

de 2004, alterada pela Portaria n.º 82, de 18 de maio de 2005, e à Portaria MinC n.º 29, de 21 de maio<br />

de 2009, alterada pela Portaria n.º 37, de 8 de abril de 2010 e, subsidiariamente, ao artigo 40 da Lei<br />

n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.<br />

O Edital é fundamentado nos termos da Convenção sobre a Promoção e Proteção da Diversidade das<br />

Expressões Culturais, em seu Art. 1º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, adotada pela Conferência Geral<br />

das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em outubro de 2005 e ratificada<br />

pelo Decreto Legislativo nº 485/2006; e resulta das propostas formuladas pelo Grupo de Trabalho<br />

o.<br />

para as Culturas Indígenas do Ministério da Cultura, criado através da Portaria n 62, de 18 de abril<br />

de 2005 e da Portaria n° 31, de 18 de abril de 2006, do Ministério da Cultura, que institui o Prêmio<br />

Culturas Indígenas. Neste ano o Prêmio homenageará a liderança indígena Raoni Metuktire,<br />

liderança do povo Mebengokre, conhecido internacionalmente por sua luta pelos direitos dos povos<br />

indígenas, pela preservação das florestas e dos rios da Amazônia.<br />

1 – DO OBJETO<br />

1.1. Premiar 100 iniciativas realizadas e articuladas coletivamente pelas comunidades ou<br />

organizações indígenas que comprovadamente cumpram um ou mais objetivos abaixo:<br />

1.2. Fortalecer as expressões culturais e a identidade dos povos indígenas, contribuindo para a<br />

continuidade de suas tradições e para o reconhecimento da sua importância para a diversidade<br />

cultural brasileira;<br />

1.3. Identificar, valorizar e dar visibilidade às iniciativas culturais protagonizadas pelos povos<br />

indígenas e às suas estratégias de preservação da identidade cultural.<br />

1.4. Incentivar a participação plena e efetiva das comunidades e organizações indígenas na<br />

elaboração e no desenvolvimento de iniciativas, projetos e ações;<br />

1.5. Estimular o intercâmbio entre os povos indígenas;<br />

23


1.6. Promover o diálogo com as culturas não indígenas a partir do ponto de vista indígena,<br />

objetivando propiciar aos brasileiros o aprendizado das culturas, valores, conhecimentos<br />

tradicionais e contribuir para o combate ao preconceito, à discriminação étnica e ao viés exótico<br />

com que são tratadas as culturas indígenas;<br />

1.7. Subsidiar a elaboração de políticas públicas específicas voltadas às expressões culturais e<br />

aos anseios dos cerca de duzentos e vinte povos indígenas falantes de mais de cento e oitenta línguas<br />

diferentes;<br />

1.8. Reconhecer as formas de organização próprias e a autonomia dos povos indígenas;<br />

1.9. Garantir o pleno exercício e a proteção dos direitos culturais dos povos indígenas conforme<br />

o artigo 215 da Constituição Federal e atendendo ao artigo 1º “Dos Objetivos”, alíneas “a”, “b”, “c”,<br />

“d” e “e” da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais;<br />

1.10. Facilitar o acesso dos povos indígenas aos recursos destinados à cultura desenvolvendo<br />

linguagens apropriadas às suas realidades culturais;<br />

1.11. Fomentar a produção, o intercâmbio e divulgação de informações referentes a bens culturais<br />

indígenas em nível local, regional e nacional.<br />

2 - DOS RECURSOS<br />

2.1. O presente concurso será custeado por recursos oriundos da PETROBRAS, transferidos<br />

a<br />

mediante patrocínio ao Projeto Prêmio Culturas Indígenas 4 Edição – Raoni Metuktire, da<br />

Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL, do Programa Nacional de Incentivo à<br />

.o<br />

Cultura, tombado sob o n 1112734. O total do recurso destinado ao projeto é de R$ 2.400.000,00<br />

(Dois milhões e quatrocentos mil reais). Para custear as ações previstas nesse edital, serão gastos em<br />

atividades técnicas/administrativas o valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), e<br />

para a premiação serão destinados R$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).<br />

3- DO PRAZO DE VIGÊNCIA<br />

3.1. O prazo de vigência do presente edital será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da sua<br />

publicação no Diário Oficial da União – D.O.U., observando a realização de todas as etapas<br />

previstas, podendo ser prorrogado por igual período.<br />

4 - DOS <strong>PRÊMIO</strong>S<br />

4.1. Serão premiadas, dentre as propostas recebidas, 100 (cem) iniciativas coletivas das expressões<br />

das culturas indígenas, sendo:<br />

4.2. Setenta (70) prêmios no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada um – destinados a<br />

iniciativas locais ou que envolvam mais de uma comunidade ou povo indígena.<br />

4.3. Trinta (30) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) cada um – destinados<br />

exclusivamente a iniciativas culturais que contemplem mais de uma comunidade e/ou povo<br />

indígena.<br />

24


5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

5.1. Poderão concorrer ao Prêmio Culturas Indígenas:<br />

5.1.1. Comunidades indígenas que vivem em aldeias e também em áreas urbanas, representadas por<br />

suas instituições tradicionais e/ou lideranças indígenas;<br />

5.1.2. Organizações indígenas, entendidas como associações indígenas formalmente constituídas<br />

de acordo com a legislação vigente e representativas de comunidades ou povos indígenas.<br />

5.2. Não serão aceitas iniciativas de proponentes não índios.<br />

5.3. Também não serão aceitas iniciativas de indivíduos indígenas sem endosso de suas respectivas<br />

comunidades e/ou organizações representativas.<br />

5.4. Para concorrer a este concurso, as comunidades e organizações indígenas não poderão inscrever<br />

iniciativas premiadas nas edições anteriores do Prêmio Culturas Indígenas, Edição Angelo<br />

Cretã(2006), Edição Xicão Xukuru(2007) e Edição Marçal Tupã-Y(2010). Serão aceitas inscrições<br />

de iniciativas.<br />

Parágrafo único Entende-se por comunidades indígenas as formas específicas de agrupamentos e<br />

ocupação territorial próprias de cada povo indígena.<br />

6– DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DAS INICIATIVAS<br />

6.1. Para fins deste Edital, entende-se por cultura todas as expressões próprias dos diferentes modos<br />

de vida indígena.<br />

6.2. As áreas listadas abaixo objetivam contribuir para que os proponentes indiquem iniciativas que<br />

incidam sobre as diversas expressões das culturas indígenas:<br />

a) Terras e territórios indígenas;<br />

b) Religião, rituais e festas tradicionais;<br />

c) Músicas, cantos e danças;<br />

d) Língua indígena;<br />

e) Narrativas simbólicas, histórias e outras narrativas orais;<br />

f) Educação e processos próprios de transmissão de conhecimentos;<br />

g) Meio ambiente e sustentabilidade das culturas indígenas;<br />

h) Medicina indígena;<br />

i) Alimentação indígena;<br />

i.1) Manejo, plantio e coleta de recursos naturais;<br />

i.2) Culinária indígena;<br />

j) Jogos e brincadeiras;<br />

k) Arte, produção material e artesanato;<br />

l) Pinturas corporais, desenhos, grafismos e outras formas de expressão simbólica;<br />

m) Arquitetura indígena;<br />

n) Memória e patrimônio;<br />

n.1) Documentação;<br />

n.2) Museus;<br />

n.3) Pesquisas aplicadas;<br />

o) Textos escritos;<br />

p) Teatro e histórias encenadas;<br />

25


q) Áudio-visual, CDs, cinema, vídeo ou outros meios eletrônicos e de comunicação;<br />

r) Outras formas de expressão próprias das culturas indígenas.<br />

7 - DAS INSCRIÇÕES<br />

7.1 Ao realizar a inscrição o candidato:<br />

a) Reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital.<br />

b) Autoriza a SCDC/MinC e a Arpinsul a divulgar e tornar acessível, sem autorização prévia e sem qualquer<br />

ônus, de qualquer natureza, a qualquer tempo, as imagens e informações contidas na inscrição com fins<br />

exclusivamente educacionais e culturais.<br />

c) Responsabiliza-se legalmente pelos documentos e materiais apresentados.<br />

7.2. Poderão ser inscritas iniciativas já realizadas, articuladas coletivamente e aprovadas pelas comunidades<br />

ou organizações indígenas e cujos objetivos estejam de acordo com o item 5 deste Edital.<br />

7.2.1. As comunidades e/ou organizações indígenas poderão inscrever iniciativas para concorrer às seguintes<br />

categorias de prêmios:<br />

a) Categoria A: prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais): destinados a iniciativas locais ou que envolvam<br />

mais de uma comunidade ou povo indígena.<br />

b) Categoria B: prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): destinados exclusivamente a iniciativas culturais<br />

que contemplem mais de uma comunidade e/ou povo indígena.<br />

7.2.1.1 – Serão desclassificadas inscrições simultâneas da mesma iniciativa nas duas categorias citadas<br />

acima.<br />

7.2.1.2 – As comunidades e/ou organizações indígenas poderão inscrever mais de uma iniciativa nas<br />

categorias “a” e “b”. Porém somente uma das iniciativas poderá ser premiada por comunidade ou<br />

organização indígena, exceto as organizações indígenas que representarem mais de uma comunidade,<br />

contanto que as iniciativas culturais sejam de comunidades distintas.<br />

7.3 Não poderão se inscrever na seleção pública as entidades privadas (organizações indígenas) que<br />

possuam dentre os seus dirigentes:<br />

I - membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da<br />

União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º<br />

grau; e<br />

II - servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou<br />

parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;<br />

Parágrafo único. Para a efetividade desta vedação legal, o proponente deverá apresentar declaração negando<br />

a ocorrência destas hipóteses, como parte da documentação complementar (Anexo 2).<br />

7.4. Para participar do Prêmio Culturas Indígenas os proponentes deverão encaminhar, obrigatoriamente, à<br />

Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL:<br />

a) Anexo1: Um documento que comprove a participação e aprovação da(s) comunidade(s) na<br />

elaboração da iniciativa cultural, conforme item 7.6, deste Edital.<br />

b) Anexo 2: Carta de declarações do representante da iniciativa cultural.<br />

c) Anexo 3: O formulário de inscrição devidamente preenchido.<br />

126


7.5. O preenchimento do formulário de inscrição poderá ser feito das seguintes formas:<br />

a) Através de gravação em áudio ou vídeo (CD, DVD ou outro meio disponível) usando como<br />

roteiro obrigatório o formulário de inscrição;<br />

b) Pela internet, respondendo e enviando a ficha de inscrição através do site<br />

www.premioculturasindigenas.org.br;<br />

c) Escrito à mão usando caneta;<br />

d) Digitado, usando o computador, impressora ou gravação de arquivo em CD/DVD.<br />

7.5.1 No caso de inscrição oral, a gravação deverá ser feita em português ou na língua materna com<br />

tradução simultânea em português.<br />

7.5.2. Todas as formas de inscrição comporão um processo, aberto pela Articulação dos Povos<br />

Indígenas da Região Sul/ARPINSUL (organização proponente), que conterá um número de<br />

identificação.<br />

7.6. O documento que comprova a participação e a aprovação da(s) comunidade(s) à iniciativa<br />

poderá ser apresentado das seguintes formas:<br />

a) Ata da reunião ou declaração da comunidade para comprovação do apoio à iniciativa,<br />

devidamente assinada pelos participantes, e com a indicação do responsável pela inscrição<br />

da iniciativa;<br />

b) Através de gravação em áudio ou vídeo (CD, DVD ou outro meio disponível) da reunião da<br />

comunidade para comprovação do apoio à iniciativa e indicação do responsável pela<br />

inscrição da iniciativa;<br />

c) Outras formas de registro que comprovem a participação e o endosso da comunidade ou<br />

organização indígena à iniciativa.<br />

7.7 Os proponentes deverão preencher o Anexo 2, contendo as seguintes declarações:<br />

Declaração de Garantia de Direitos Coletivos, resguardando os direitos comunitários e<br />

autorizando o Ministério da Cultura e a Articulação dos Povos Indígenas da Região<br />

Sul/ARPINSUL a divulgarem as informações contidas nos documentos enviados;<br />

Declaração de não vínculo à cargos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do<br />

Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, assim como de não ser servidor<br />

público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro<br />

ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau)<br />

7.8. Os proponentes poderão anexar materiais complementares tais como: CDs, DVDs, fitas<br />

VHS ou cassete, fotos, folhetos, cartazes, desenhos, matérias de jornal e o que mais for<br />

considerado apropriado para mostrar a situação da comunidade e fornecer mais<br />

informações sobre a proposta inscrita.<br />

127


7.9 O documento de apoio da comunidade à iniciativa (anexo 1, conforme o item 7.6), as declarações<br />

(anexo 2, conforme o item 7.7), o formulário de inscrição (anexo 3, conforme o item 7.5), e o<br />

material complementar (conforme o item 7.8) deverão ser enviados via Caixa Postal ou via Internet:<br />

7.9.1 Pelos Correios através de carta registrada, constando no endereçamento:<br />

a) Remetente (escrever o nome e o endereço completo do proponente)<br />

b) Destinatário:<br />

a<br />

<strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> INDIGENAS 4 Edição - Raoni Metuktire<br />

Caixa Postal 66256<br />

São Paulo, SP<br />

CEP: 05314-970<br />

7.9.2 Pela internet, pelo site www.premioculturasindigenas.org.br<br />

7.9.2.1 Os proponentes que fizerem a inscrição pela internet deverão anotar obrigatoriamente no<br />

campo correspondente do Formulário de Inscrição o número que consta do comprovante emitido ao<br />

finalizar a inscrição eletrônica.<br />

7.9.3. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, fax ou qualquer outro meio diferente dos<br />

listados acima.<br />

7.10. São válidas as inscrições de iniciativas culturais apresentadas em edições anteriores do Prêmio<br />

Culturas Indígenas e não premiadas, contanto que revalidadas pelas respectivas comunidades e/ou<br />

organizações indígenas proponentes.<br />

7.11. O Aviso de Recebimento – AR e/ou o extrato de inscrição do site servirão como comprovantes<br />

de inscrição.<br />

7.12 Caso o candidato deseje enviar, por via postal, material complementar à iniciativa cadastrada<br />

pela internet, ao enviá-lo, no envelope deverá constar o endereço descrito no item 7.9.1, alínea “b”,<br />

acrescentando-se o número da inscrição gerado automaticamente pelo site<br />

premioculturasindigenas.org.br e o nome da iniciativa cadastrada.<br />

7.13 A ARPINSUL não se responsabiliza por documentos extraviados, entregues no endereço<br />

incorreto ou fora do prazo determinado neste edital.<br />

8 – DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES<br />

8.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 5 de novembro de 2012 a 05 de fevereiro de 2013.<br />

8.1.1 Se necessário, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso em que será publicado o aviso<br />

de prorrogação no Diário Oficial da União e nos sites www.cultura.gov.br e<br />

www.premioculturasindigenas.org.br<br />

8.2 As inscrições serão consideradas efetivadas somente se realizadas dentro do período constante<br />

no subitem 8.1, e contendo todos os documentos previstos no subitem 7.4. O critério para validação<br />

da inscrição da iniciativa será a data de postagem contida no envelope enviado pelos Correios e as<br />

informações que constam no comprovante de inscrição pela internet.<br />

128


9 – DA HABILITAÇÃO DAS INICIATIVAS – FASE ELIMINATÓRIA<br />

9.1 A ARPINSUL designará Comissão Técnica, a qual competirá a habilitação do candidato inscrito,<br />

por meio da conferência dos prazos, documentos e outros itens exigidos pelo edital, eliminando do<br />

concurso aqueles que não os cumprirem e aprovando para a fase de Seleção aqueles que estiverem<br />

de acordo com todas as regras.<br />

9.2 Ao final dos trabalhos, a Comissão Técnica encaminhará à ARPINSUL a lista das inscrições<br />

habilitadas e inabilitadas, para providências quanto à divulgação e publicação, acompanhada de ata<br />

circunstanciando suas ações.<br />

9.3. Não serão aceitas inscrições que não apresentarem a documentação exigida na forma do<br />

subitem 7.4 deste Edital.<br />

9.4. Não serão aceitas inscrições ocorridas fora do prazo estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.<br />

9.5. Somente serão aceitas iniciativas concebidas e realizadas de forma comunitária. Não serão<br />

aceitas iniciativas individuais.<br />

9.6. Somente serão aceitas iniciativas idealizadas e realizadas por indígenas, podendo estes contar<br />

com o apoio de organizações e indivíduos não índios, como colaboradores.<br />

9.7. A não apresentação de um dos documentos constantes do item 7.4, na forma e no prazo<br />

constante no item 8.1, acarretará a imediata inabilitação da inscrição.<br />

9.8 O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado pela SCDC no Diário Oficial da União<br />

e nos sítios da ARPINSIL www.premioculturasindigenas.org.br e do Ministério da Cultura<br />

www.cultura.gov.br, fazendo constar da publicação:<br />

I. Nome da iniciativa;<br />

II. Nome do Candidato;<br />

III. Município e Unidade da Federação;<br />

IV. Razão da inabilitação, em caso de indeferimento;<br />

V. Formulário-modelo para apresentação de recurso.<br />

9.9 O candidato inabilitado poderá apresentar recurso no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a<br />

publicação do resultado desta fase, pelo correio eletrônico premioculturasindigenas@gmail.com ou<br />

por via postal no endereço constante no item 7.9.1, alínea b.<br />

9.10 O recurso que tenha por finalidade encaminhar documentação que não foi entregue no prazo<br />

previsto de inscrição, constante no item 8.1, será automaticamente indeferido.<br />

9.11 A Comissão Técnica julgará os recursos e apresentará ata de julgamento à ARPINSUL que<br />

divulgará o resultado final da etapa de Habilitação, de acordo com o subitem 9.8 deste edital.<br />

10 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO<br />

10.1. A Comissão de Seleção será constituída por, no mínimo 11 (onze) membros titulares e<br />

suplentes, sendo 6 (seis) índios e 5 (cinco) não índios, de notório saber e de reconhecida atuação na<br />

área das culturas indígenas;<br />

10.1.1 Caso haja necessidade de ampliação da comissão, essa proporção<br />

deverá ser mantida.<br />

129


10.2. Os membros da Comissão serão indicados pela Articulação dos Povos Indígenas da Região<br />

Sul/ARPINSUL e pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da<br />

Cultura.<br />

10.2.1. A indicação dos membros da comissão ocorrerá previamente à fase de seleção, no entanto a<br />

publicação no Diário Oficial da União dos membros da Comissão de Seleção ocorrerá concomitante<br />

à publicação da lista dos selecionados.<br />

10.3 É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros que:<br />

I - tenham interesse direto na matéria;<br />

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da<br />

instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge,<br />

companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e<br />

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo<br />

cônjuge ou companheiro.<br />

10.4. A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, nos casos omissos, cujo regramento<br />

constante do presente Edital seja insuficiente para julgamento, decidir pela classificação ou<br />

desclassificação de candidaturas, mediante argumentação técnica por escrito de, pelo menos, dois<br />

de seus membros, aprovada em plenário.<br />

10.5. O presidente da Comissão de Seleção será um dos membros da Comissão, com direito a voto<br />

de desempate, indicado em comum acordo pela Articulação dos Povos Indígenas da Região<br />

Sul/ARPINSUL e pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC, do Ministério da<br />

Cultura.<br />

10.6. Os trabalhos da Comissão terão início com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus<br />

membros.<br />

10.7. As deliberações da Comissão serão efetuadas por maioria simples de voto, caso não haja<br />

consenso.<br />

10.8. Na composição da Comissão de Seleção, serão considerados os seguintes critérios:<br />

a) a vivência das realidades culturais regionais em que as iniciativas estão inseridas;<br />

b) a representatividade das cinco regiões do Brasil<br />

10.9. As decisões da Comissão de Seleção serão assinadas por maioria simples de todos os membros<br />

presentes, e encaminhadas à Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL e à<br />

Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da Cultura para a<br />

divulgação e a publicação dos resultados.<br />

11 - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS INICIATIVAS<br />

11.1. Na seleção das iniciativas será observado o equilíbrio na representatividade regional e étnica<br />

dos povos indígenas brasileiros e a quantidade de inscrições por estado/região;<br />

11.2. Na seleção das iniciativas serão observados os seguintes critérios de pontuação:<br />

130


11 - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS INICIATIVAS<br />

11.1. Na seleção das iniciativas será observado o equilíbrio na representatividade regional e étnica<br />

dos povos indígenas brasileiros e a quantidade de inscrições por estado/região;<br />

11.2. Na seleção das iniciativas serão observados os seguintes critérios de pontuação:<br />

I) Iniciativas que fortaleçam expressões culturais que estejam em processo de<br />

esquecimento por parte de suas comunidades<br />

0 a 5<br />

pontos<br />

II) Iniciativas que valorizem os conhecimentos e as práticas da tradição oral 0 a 5<br />

pontos<br />

III) Iniciativas que mobilizem e beneficiem um maior número de integrantes da(s)<br />

comunidade(s) proporcionalmente à sua população<br />

IV) Iniciativas que contribuam efetivamente para o fortalecimento das expressões<br />

culturais indígenas listadas no Capítulo V deste Edital<br />

V) Iniciativas que promovam melhorias no contexto ambiental,propiciando meios<br />

para o fortalecimento das culturas indígenas<br />

0 a 5<br />

pontos<br />

0 a 5<br />

pontos<br />

0 a 5<br />

pontos<br />

VI) A possibilidade de continuidade e auto-sustentabilidade da iniciativa cultural 0 a 5<br />

pontos<br />

VII) Iniciativas que contribuam para melhorar a qualidade de vida das comunidades a<br />

partir de suas práticas culturais<br />

VIII) Coerência entre os objetivos, as atividades propostas e o custo da iniciativa<br />

cultural<br />

IX) Comunidades que não participaram ou que não foram premiadas nas edições<br />

anteriores do Prêmio Culturas Indígenas<br />

0 a 5<br />

pontos<br />

0 a 5<br />

pontos<br />

3 pontos<br />

Parágrafo Único - Este conjunto de critérios justifica-se em função da complexidade e diversidade<br />

de situações vividas pelas comunidades indígenas nas várias regiões do Brasil e pela abrangência<br />

do conceito de culturas indígenas adotado e devidamente especificado no Item 6 deste Edital.<br />

131


11.3. Na seleção das iniciativas inscritas, a Comissão de Seleção, havendo necessidade, considerará<br />

os seguintes critérios de desempate:<br />

I) Representatividade étnica e regional das iniciativas inscritas 1 ponto.<br />

II) Iniciativas que fortaleçam expressões culturais que estejam em processo de esquecimento<br />

por parte de suas comunidades<br />

III) Iniciativas que valorizem o uso das línguas indígenas, desde que as iniciativas culturais<br />

envolvidas no processo de desempate sejam de comunidades indígenas falantes da língua<br />

IV) Iniciativas que mobilizem e beneficiem um maior número de integrantes da comunidade,<br />

proporcionalmente à sua população<br />

1 ponto<br />

1 ponto<br />

1 ponto<br />

V) O potencial efeito multiplicador da iniciativa cultural em relação a outras comunidades 1 ponto<br />

VI) O caráter inovador da iniciativa cultural 1 ponto<br />

VII) Iniciativas que contribuam para melhorar a qualidade de vida das comunidades a partir de<br />

suas práticas culturais<br />

VIII) Iniciativas que reúnam um maior número de expressões culturais, conforme o capítulo V<br />

deste Edital<br />

IX) Comunidades que não participaram ou que não foram premiadas nas edições anteriores do<br />

Prêmio Culturas Indígenas.<br />

1 ponto<br />

1 ponto<br />

1 ponto<br />

11.3.1. Se os itens acima listados não forem suficientes para estabelecer o desempate, esse será<br />

definido pela Plenária da Comissão.<br />

11.4. As iniciativas serão avaliadas por todos os membros da Comissão de Seleção, em duas fases<br />

distintas:<br />

a) CLASSIFICAÇÃO: Após a avaliação detalhada, será atribuída uma pontuação a cada iniciativa<br />

habilitada, de acordo com os critérios estabelecidos no item 11.2 deste Edital. Da soma das notas,<br />

será obtida a pontuação total de cada iniciativa. Considerando as duas categorias existentes no<br />

Edital, serão classificadas para a última fase:<br />

- na categoria A, as 140 iniciativas com maior pontuação, em ordem decrescente de grandeza;<br />

- na categoria B, as 60 iniciativas com maior pontuação, em ordem decrescente de grandeza.<br />

11.4.1. As organizações indígenas que representarem mais de uma comunidade poderão ser<br />

classificadas para mais de uma iniciativa, contanto que as iniciativas culturais sejam de<br />

comunidades distintas.<br />

11.4.2. Havendo empate entre iniciativas, o desempate ocorrerá através da aplicação dos critérios<br />

contidos no item 11.3 deste Edital.<br />

132


11.4.3 Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 15 pontos<br />

b) SELEÇÃO: Nessa fase a Comissão de Seleção confirmará as iniciativas que tiverem maior<br />

pontuação na fase anterior como iniciativas a serem premiadas, considerando as duas categorias<br />

mencionadas, a saber: as 70 (setenta) iniciativas culturais mais bem pontuadas inscritas na categoria<br />

A e as 30 (trinta) iniciativas culturais mais bem pontuadas inscritas na categoria B.<br />

11.5. Caberá à Comissão de Seleção, se necessário, detalhar os procedimentos técnicos e<br />

operacionais para realizar a avaliação, classificação e seleção das iniciativas em acordo com o<br />

disposto neste artigo e neste Edital.<br />

12 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS<br />

12.1. O resultado inicial da etapa de Seleção será registrado em ata e divulgado pela SCDC/MinC e<br />

pela Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL no Diário Oficial da União e nos<br />

sites www.cultura.gov.br e do www.premioculturasindigenas.org.br, fazendo constar da<br />

publicação:<br />

I - Nome da iniciativa;<br />

II - Nome do candidato;<br />

III - Município e Unidade da federação do candidato;<br />

IV- Nota obtida na avaliação;<br />

V - Valor do prêmio;<br />

VI - Providências a serem tomadas pelos selecionados, caso se aplique;<br />

VII - Nome dos membros da Comissão de Seleção;<br />

VIII. Formulário-modelo para apresentação de recurso.<br />

12.2. No mesmo ato, serão publicadas as iniciativas classificadas, que atingirem a pontuação<br />

mínima de 15 pontos, de acordo com o item 11.4.3, em ordem decrescente de pontuação,<br />

consideradas as categorias existentes neste Edital.<br />

12.3. O candidato poderá recorrer à Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias corridos à<br />

publicação do resultado inicial da etapa de Seleção no DOU, pelo correio eletrônico<br />

www.premioculturasindigenas.org.br ou por via postal.<br />

12.4. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos<br />

recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação.<br />

12.5. Após analisados os recursos, a SCDC/MinC e a Articulação dos Povos Indígenas da Região<br />

Sul/ARPINSUL publicarão no Diário Oficial da União, nos sites www.cultura.gov.br e<br />

www.premioculturasindigenas.org.br fazendo constar da publicação o resultado dos recursos e a<br />

homologação do resultado final do concurso, a qual não caberá pedido de recurso.<br />

12.6 Na homologação do resultado final, serão publicadas as iniciativas classificadas, destacadas<br />

entre essas as 100 (cem) iniciativas premiadas.<br />

12.7. Não havendo inscrições suficientes para o preenchimento das categorias estabelecidas, a<br />

Comissão de Seleção poderá redirecionar os prêmios sobressalentes entre as categorias, sempre<br />

respeitando o princípio da distribuição regional.<br />

12.8 Os responsáveis pelos projetos e iniciativas selecionados serão comunicados por meio de envio<br />

de ofício, fax ou e-mail, isentando-se a Arpinsul e o Ministério da Cultura da responsabilidade por<br />

problemas técnicos que porventura impliquem o não recebimento da mensagem pelo destinatário.<br />

133


13 – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR<br />

13.1 Os candidatos selecionados serão convocados para o recebimento do Prêmio, e deverão<br />

apresentar a documentação, abaixo relacionada, até 15 (quinze) dias corridos após a publicação da<br />

homologação do resultado final da fase de seleção, por meio dos Correios (para o endereço citado no<br />

subitem 7.9.1, alínea b) ou pela Internet (para o endereço citado no subitem 7.9.2):<br />

13.1.1 No caso de comunidades indígenas:<br />

a) Cópias simples do RG e CPF do representante;<br />

b) Documento indicando os dados bancários do representante<br />

13.1.2 No caso de associações:<br />

a) Cópia simples do CNPJ,<br />

b) Cópia simples do Estatuto da Associação;<br />

c) Cópia simples da Ata de eleição da diretoria;<br />

d) Cópia simples do RG e CPF do representante legal da associação;<br />

e) Documento indicando os dados bancários da associação.<br />

14 - DA PREMIAÇÃO<br />

14.1. As iniciativas premiadas receberão um Certificado de Premiação.<br />

14.2 Não receberão recursos públicos os proponentes em débito com a União.<br />

14.3 A conta indicada deverá ser exclusivamente em nome do representante indicado pela<br />

comunidade ou da associação selecionada<br />

15– DO ACOMPANHAMENTO DAS INICIATIVAS PREMIADAS<br />

15.1 Os responsáveis pelas iniciativas premiadas se comprometem a compartilhar com a<br />

comunidade os resultados da premiação.<br />

15.2. As comunidades e organizações premiadas, através de seus representantes indicados, se<br />

comprometem a prestar informações, receber visitas técnicas, participar de reuniões de avaliação e<br />

outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a<br />

a<br />

implementação do Prêmio Culturas Indígenas 4 Edição Raoni Metuktire, sempre que forem<br />

demandadas pelos realizadores.<br />

15.3. As comunidades e organizações premiadas deverão enviar um relatório de atividades no prazo<br />

de até seis meses após o recebimento do recurso. Este relatório tem como objetivo informar sobre as<br />

atividades que foram realizadas pelos proponentes. Neste documento deve constar: a descrição das<br />

atividades realizadas; a indicação de quais foram os benefícios diretos que a iniciativa cultural<br />

realizada trouxe para a comunidade; como a iniciativa contribuiu para o fortalecimento cultural da<br />

comunidade; descrever como foi a participação da comunidade na realização da iniciativa cultural;<br />

especificar quais membros da comunidade participaram da execução da iniciativa; e como a<br />

comunidade pretende dar continuidade à iniciativa de fortalecimento cultural.<br />

115.4 Também podem ser enviadas imagens, vídeos ou outros registros que ilustrem as atividades<br />

realizadas. Os relatórios de atividades deverão ser encaminhados ao seguinte endereço eletrônico:<br />

premioculturasindigenas@gmail.com ou endereçados ao:<br />

Prêmio Culturas Indígenas <strong>4ª</strong> Edição - Raoni Metuktire,<br />

Caixa Postal 66256. São Paulo, SP<br />

CEP: 05314-970<br />

134


16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

16.1. É atribuição da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL e da Secretaria da<br />

Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da Cultura a execução, o<br />

acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital;<br />

16.2. Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do Cadastro do Ministério da<br />

Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural indígena<br />

brasileira;<br />

16.3. O material apresentado para fim de inscrição não será devolvido, independentemente do<br />

resultado, cabendo à unidade gestora da seleção pública sua destinação, conforme expresso no Art.<br />

12, do Anexo da Portaria 29/2009;<br />

16.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer<br />

tempo, implicarão na inabilitação da inscrição;<br />

16.5. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas<br />

por meio da:<br />

COORDENAÇÃO GERAL DO <strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong><br />

premioculturasindigenas@gmail.com<br />

Telefone (11) 3938-3559 ou (11) 3969-3558<br />

16.6 O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e<br />

financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.<br />

16.7 É obrigatória a inserção da logomarca do Ministério da Cultura nas peças promocionais,<br />

conforme Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, bem como menção ao apoio<br />

recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado.<br />

16.8 As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e<br />

não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.<br />

16.9 O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo<br />

fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.<br />

16.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente<br />

com as normas e com as condições estabelecidas no edital.<br />

16.11 Os casos omissos, relativos ao Edital, serão resolvidos pela Articulação dos Povos Indígenas<br />

da Região Sul/ARPINSUL, ouvida a Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do<br />

Ministério da Cultura.<br />

135<br />

Márcia Helena Gonçalves Rollemberg


PRESIDENTA DA REPÚBLICA<br />

Dilma Rousseff<br />

VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA<br />

Michel Temer<br />

MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA<br />

Marta Suplicy<br />

SECRETÁRIO-EXECUTIVO<br />

Jeanine Pires<br />

SECRETÁRIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL<br />

Márcia Rollemberg<br />

SECRETÁRIO DE POLÍTICAS CULTURAIS<br />

Sérgio Mamberti<br />

SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL<br />

João Roberto Peixe<br />

SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL<br />

Ana Paula Santana<br />

SECRETÁRIA DA ECONOMIA CRIATIVA<br />

Cláudia Sousa Leitão<br />

SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA<br />

Henilton Parente de Menezes<br />

INSTITUIÇÕES VINCULADAS AUTARQUIAS<br />

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)<br />

Jurema de Sousa Machado<br />

Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)<br />

José do Nascimento Júnior<br />

Agência Nacional do Cinema (Ancine)<br />

Manoel Rangel<br />

Créditos<br />

<strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong> – <strong>4ª</strong> <strong>EDIÇÃO</strong> <strong>RAONI</strong> METUKTIRE<br />

136


FUNDAÇÕES<br />

Fundação Biblioteca Nacional (FBN)<br />

Galeno de Amorim Júnior<br />

Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB)<br />

Wanderley Guilherme dos Santos<br />

Fundação Cultural Palmares (FCP)<br />

Eloi Ferreira de Araujo<br />

Fundação Nacional de Artes (Funarte)<br />

Antonio Grassi<br />

REPRESENTAÇÕES REGIONAIS<br />

São Paulo | Valério da Costa Bemfica<br />

Rio de Janeiro | Marcelo Murta Velloso<br />

Bahia | Mônica Trigo<br />

Minas Gerais | Cesária Alice Macedo<br />

Nordeste | Fábio Henrique Lima de Almeida<br />

Sul | Margarete Costa Moraes<br />

Norte | Delson Luis Cruz<br />

Escritório no Acre | Keilah Diniz<br />

EXPEDIENTE SCDC<br />

Secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural<br />

Márcia Rollemberg<br />

Diretora da Cidadania e da Diversidade Cultural<br />

Ione Maria de Carvalho<br />

Coordenador-Geral de Programas e Projetos Culturais<br />

Pedro Domingues Monteiro Junior<br />

Coordenadora-Geral de Acompanhamento e Fiscalização<br />

Magali Guedes de Magela Moura<br />

Coordenadora-Geral de Cooperação, Articulação e Informação<br />

Antônia Maria do Carmo Rangel<br />

ARTICULAÇÃO DOS POVOS <strong>INDÍGENAS</strong> DA REGIÃO SUL - ARPINSUL<br />

Coordenador Político<br />

Cretã Kaingang<br />

Coordenador Administrativo<br />

Rildo Kaingang<br />

Secretário<br />

Marciano Rodrigues<br />

Coordenador de Etnodesenvolvimento<br />

Francisco Kaingang<br />

Assessor Institucional<br />

Lucas Cabaña<br />

137


EQUIPE TÉCNICA DO <strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong><br />

Coordenação Geral<br />

Maurício Fonseca<br />

Produção<br />

Alice Haibara, Fernanda Sindlinger, Julia de Abreu, Maria Carolina Moraes, Maurício Matos<br />

Estagiária<br />

Clara Haibara<br />

Consultoria – Articulação Regional<br />

Izabela Assumpção D'Urço, Rosa Mari Guimarães Godinho<br />

Assessoria de Imprensa<br />

Lucas Cabaña<br />

EQUIPE ADMINISTRATIVA DO <strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong><br />

Gestor Administrativo-financeiro<br />

Edmir Cesar de Oliveira<br />

Assistente Administrativo<br />

Marciano Rodrigues<br />

Estagiário/Administração<br />

Francisco Runja Manoel Antonio<br />

PARCEIROS INSTITUCIONAIS<br />

Ministério da Justiça / Fundação Nacional do Índio - FUNAI<br />

Ministério da Saúde / Secretaria Especial de Saúde Indígena/SESAI<br />

Ministério da Educação/ Coordenação Geral de Educação Indígena<br />

ANAI - Associação Nacional de Ação Indigenista<br />

APIB - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil<br />

APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e<br />

Espírito Santo<br />

ARPINPAN - Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal<br />

ARPINSUDESTE - Articulação dos Povos Indígenas da Região Sudeste<br />

Assessoria Especial de Assuntos Indígenas do Governo do Acre<br />

Associação Guarani Tenonde Porã<br />

Aty Guasu - Guarani e Kaiowá<br />

CIMI - Conselho Indigenista Missionário<br />

138


CIR - Conselho Indígena de Roraima<br />

COAPIMA – Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão<br />

COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira<br />

COIAM – Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas<br />

CPI/AC – Comissão Pró Índio do Acre<br />

CTI – Centro de Trabalho Indigenista<br />

FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro<br />

IEPÉ – Instituto de Pesquisa e Formação em Educação Indígena<br />

IFBA - Instituto Federal da Bahia - Licenciatura Intercultural Indígena (LINTER)<br />

Instituto Raoni<br />

Instituto Teko Arandu<br />

ISA - Instituto Socioambiental<br />

Kanindé - Associação de Defesa Etnoambiental<br />

OPIRR – Organização dos Professores Indígenas de Roraima<br />

SEIND/AM – Secretaria de Estado para os Povos Indígenas<br />

Serviço Social do Comércio – SESC São Paulo<br />

Superintendência de Assuntos Indígenas de Mato Grosso – Governo do Estado de Mato Grosso<br />

– Casa Civil<br />

UFBA - Universidade Federal da Bahia- Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Estudos<br />

Étnicos e Africanos - Pós - Afro<br />

UFMT – Universidade Federal do Mato Grosso/ Instituto de Ciências Humanas e Sociais<br />

UNEB - Universidade do Estado da Bahia - Licenciatura Intercultural de Educação Escolar<br />

Indígena (LICEEI)<br />

CONCEPÇÃO DO MANUAL<br />

Equipe Técnica Prêmio Culturas Indígenas<br />

Produção Gráfica e Editoração<br />

Mônica Haibara<br />

Foto capa:<br />

Alice Haibara<br />

139


<strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong><br />

<strong>4ª</strong> <strong>EDIÇÃO</strong> - <strong>RAONI</strong> METUKTIRE<br />

Prazo para inscrição:<br />

de 05 de novembro de 2012 a 05 de fevereiro de 2013<br />

Documentos obrigatórios:<br />

Formulário de inscrição com todas as perguntas respondidas<br />

Declaração de apoio da comunidade à Iniciativa Cultural<br />

Carta de Declarações do Representante da Iniciativa Cultural<br />

Quem pode apresentar a inscrição:<br />

Comunidades Indígenas e Organizações Indígenas<br />

Como preencher o Formulário de Inscrição:<br />

Oralmente, gravando as respostas em vídeo, ou áudio<br />

À mão, com caneta<br />

Pelo site www.premioculturasindigenas.org.br<br />

Materiais complementares que podem ser enviados:<br />

fotos, CDs, DVDs, livros, cartilhas, folhetos, cartazes, desenhos,<br />

matérias de jornais, etc.<br />

O que deve ser mandado pelos Correios:<br />

O Formulário de Inscrição<br />

ou o número de inscrição gerado pela internet<br />

As duas declarações obrigatórias e os materiais complementares<br />

Endereço para envio da inscrição:<br />

<strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong> <strong>4ª</strong> <strong>EDIÇÃO</strong> <strong>RAONI</strong> METUKTIRE<br />

Caixa Postal 66256<br />

São Paulo, SP<br />

CEP: 05314-970<br />

Telefone (11) 3938-3559 ou (11) 3969-3558<br />

premioculturasindigenas@gmail.com<br />

140


APOIO<br />

PATROCÍNIO<br />

REALIZAÇÃO<br />

ANAI<br />

Associação Nacional de Ação Indigenista<br />

ARPIN<br />

SUDESTE<br />

www.premioculturasindigenas.org.br

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