PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS 4ª EDIÇÃO RAONI ... - Funai
PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS 4ª EDIÇÃO RAONI ... - Funai
PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS 4ª EDIÇÃO RAONI ... - Funai
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<strong>PRÊMIO</strong><br />
<strong>CULTURAS</strong><br />
<strong>INDÍGENAS</strong><br />
<strong>RAONI</strong> METUKTIRE<br />
<strong>4ª</strong> Edição - 2012<br />
Orientações<br />
para Inscrição
Sumário<br />
Apresentação ..................................................................................03<br />
O que é o Prêmio Culturas Indígenas................................................05<br />
Inscrição da iniciativa cultural...........................................................07<br />
Formulário de Inscrição....................................................................11<br />
Documento de Apoio da Comunidade à Iniciativa Cultural................20<br />
Carta de Declarações do Representante da Iniciativa Cultural ...........21<br />
Edital................................................................................................23<br />
Créditos............................................................................................36<br />
Resumo............................................................................................40
Este Manual foi feito para ajudar e incentivar as<br />
comunidades e organizações indígenas a participarem do Prêmio<br />
Culturas Indígenas <strong>4ª</strong> Edição - Raoni Metuktire.<br />
O Prêmio Culturas Indígenas foi criado a partir de proposta do<br />
Grupo de Trabalho para as Culturas Indígenas, hoje Colegiado<br />
Setorial das Culturas Indígenas, vinculado ao Ministério da Cultura,<br />
se constituindo em uma das ações do Plano Setorial para as Culturas<br />
Indígenas.<br />
O Prêmio tem por objetivo o reconhecimento das expressões<br />
culturais e da identidade dos povos indígenas, estando em sintonia<br />
com a Convenção 169 da OIT, a Constituição Federal de 1988 (nos<br />
artigos 215, 231 e 232) e com a Convenção sobre a Diversidade<br />
Cultural da UNESCO.<br />
Nesta edição, a organização indígena proponente é a<br />
Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul / ARPINSUL, e a<br />
liderança homenageada é Raoni Metuktire, do povo Mebengokre.<br />
Nas próximas páginas vocês encontrarão explicações de como<br />
inscrever uma iniciativa cultural no Prêmio.<br />
Reúnam membros de sua comunidade ou organização<br />
indígena, conversem sobre o que vocês têm feito para manter e<br />
valorizar suas práticas culturais, seus conhecimentos, suas línguas e<br />
tradições e inscrevam suas iniciativas!<br />
Após lerem este Manual, se ainda tiverem dúvidas, entrem<br />
em contato com a nossa equipe:<br />
Telefone: (011) 3938-3559 / (011) 3969-3558<br />
Email: premioculturasindigenas@gmail.com<br />
Site: www.premioculturasindigenas.org.br<br />
Participem e boa sorte!<br />
3<br />
Apresentação
O Prêmio Culturas Indígenas <strong>4ª</strong> Edição - Raoni Metuktire é um concurso que premiará<br />
100 iniciativas de comunidades indígenas que estejam realizando ações de fortalecimento<br />
cultural, sendo:<br />
30 iniciativas com o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)<br />
70 iniciativas com o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais)<br />
As iniciativas devem contribuir para a continuidade de suas tradições e para<br />
a manutenção de suas identidades culturais, de forma que fortaleçam práticas culturais<br />
por meio da realização de ações que estão sendo esquecidas ou deixando de ser praticadas, ou<br />
que divulguem seus modos e concepções de vida para a sociedade brasileira.<br />
Essas iniciativas devem ser pensadas e desenvolvidas por membros das comunidades indígenas.<br />
As iniciativas inscritas, de acordo com o Edital do Prêmio, devem fortalecer as culturas<br />
indígenas entendidas como todas as expressões próprias dos diferentes modos de vida.<br />
Assim cada iniciativa pode abranger uma ou mais áreas abaixo:<br />
a) Terras e territórios indígenas<br />
b) Religião, rituais e festas tradicionais<br />
c) Músicas, cantos e danças<br />
d) Língua indígena<br />
e) Narrativas simbólicas, histórias e outras narrativas orais<br />
f) Educação e processos próprios de transmissão de conhecimentos<br />
g) Meio ambiente e sustentabilidade das culturas indígenas<br />
h) Medicina indígena<br />
i) Alimentação indígena<br />
i.1) Manejo, plantio e coleta de recursos naturais<br />
i.2) Culinária indígena<br />
O que é o Prêmio Culturas Indígenas<br />
5
J) Jogos e brincadeiras<br />
k) Arte, produção material e artesanato<br />
l) Pinturas corporais, desenhos, grafismos e outras formas de expressão simbólica<br />
m) Arquitetura indígena<br />
n) Memória e patrimônio:<br />
n.1) Documentação<br />
n.2) Museus<br />
n.3) Pesquisas aplicadas<br />
o) Textos escritos<br />
p) Teatro e histórias encenadas<br />
q) Audiovisual, Cds, cinema, vídeo ou outros meios eletrônicos e de comunicação<br />
r) Outras formas de expressão próprias das culturas indígenas<br />
6
Quem pode se inscrever<br />
Todas as comunidades indígenas do Brasil podem concorrer ao Prêmio apresentando<br />
uma ou mais inscrições.<br />
As inscrições podem ser feitas em nome da:<br />
- Comunidade indígena: representada por alguma liderança ou por suas instituições<br />
tradicionais.<br />
- Organização indígena: que represente a(s) comunidade(s).<br />
Iniciativas propostas por apenas uma pessoa, sem o apoio efetivo da comunidade, não<br />
poderão concorrer ao Prêmio, pois o objetivo é apoiar iniciativas coletivas de fortalecimento da<br />
cultura que beneficiem o maior número de pessoas da(s) comunidade(s) envolvida(s). Desta<br />
forma, o dinheiro da premiação não poderá ser usado pelo representante da proposta de modo<br />
individual.<br />
Não serão aceitas iniciativas inscritas por representantes ou organizações não indígenas.<br />
Categorias de Premiação<br />
Nesta edição teremos duas categorias de premiação:<br />
Categoria A: R$ 20.000,00 (serão contemplados 30 projetos)<br />
Esta categoria visa premiar iniciativas culturais que envolvam obrigatoriamente mais de<br />
uma comunidade ou povo indígena. Somente serão habilitadas para concorrer iniciativas que<br />
atendam a este requisito.<br />
Categoria B: R$ 15.000,00 (serão contemplados 70 projetos)<br />
Esta categoria visa premiar qualquer iniciativa realizada por uma, ou mais de uma<br />
comunidade ou organização indígena.<br />
É importante esclarecer que cada comunidade indígena poderá apresentar mais de uma<br />
inscrição nas duas categorias. No entanto, apenas uma iniciativa, de uma das categorias, poderá<br />
ser premiada.<br />
No caso das organizações indígenas, também é permitida a inscrição de várias<br />
iniciativas, mas só poderá ser premiada mais de uma iniciativa por organização se estas<br />
contemplarem comunidades diferentes.<br />
Inscrição da Iniciativa Cultural<br />
7
Uma comissão de seleção que será composta por 15 pessoas (oito índios e sete não<br />
índios) avaliará todas as iniciativas inscritas conforme os critérios de seleção que estão<br />
publicados no Edital (anexo na página 23 deste manual) e escolherá as 100 iniciativas que serão<br />
premiadas. Todas as iniciativas que forem habilitadas serão divulgadas no site<br />
www.premioculturasindigenas.org.br<br />
documentos:<br />
Documentos necessários à Inscrição<br />
Para fazer a inscrição no Prêmio é necessário enviar obrigatoriamente os seguintes<br />
1) Formulário de Inscrição devidamente respondido;<br />
2) Documento de Apoio da Comunidade à Iniciativa: documento que comprova a participação<br />
e o apoio da comunidade, representando o caráter coletivo da iniciativa. Pode ser a ata da<br />
reunião em que a comunidade decidiu inscrever-se para o Prêmio, ou a gravação desta reunião,<br />
ou ainda, um documento assinado demonstrando o apoio comunitário à inscrição. Este<br />
documento deve ser assinado pelo maior número de pessoas da comunidade/organização,<br />
devendo conter no mínimo 15 assinaturas.<br />
3) Carta de declarações do representante da iniciativa cultural: documento que comprova que:<br />
Os direitos sobre aquela iniciativa cultural pertencem à comunidade, resguardando os direitos<br />
comunitários e autorizando o Ministério da Cultura e a Articulação dos Povos Indígenas da<br />
Região Sul/ARPINSUL a divulgarem as informações contidas nos documentos enviados;<br />
APENAS PARA AS ORGANIZAÇÕES <strong>INDÍGENAS</strong>: Declaração de que o proponente ou respectivo<br />
cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, não<br />
são membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de<br />
Contas da União; e também não são servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade<br />
concedente (no caso, o Ministério da Cultura).<br />
Estes documentos estão anexos neste Manual nas páginas 20 e 21 e também podem ser<br />
encontrados no site www.premioculturasindigenas.org.br<br />
Além dos documentos obrigatórios, é muito importante que sejam enviados outros<br />
materiais complementares para ajudar a Comissão de Seleção a entender melhor a iniciativa<br />
inscrita.<br />
Podem ser enviados CDs, DVDs, fotos, livros, cartilhas, folhetos, cartazes, desenhos,<br />
matérias de jornais e o que mais acharem importante para mostrar as condições da<br />
comunidade ou organização indígena, e como está sendo fortalecida a sua cultura.<br />
8
Como inscrever a iniciativa<br />
Para se inscrever, o proponente deverá enviar os três documentos obrigatórios.<br />
Se um deles não for apresentado, a inscrição será cancelada e não poderá concorrer ao<br />
Prêmio. Por isso é importante vocês conferirem e enviarem esses documentos preenchidos<br />
corretamente.<br />
O proponente deverá responder obrigatoriamente todas as perguntas do Formulário de<br />
Inscrição, apresentado a seguir neste Manual. Vocês poderão responder o formulário das<br />
seguintes formas:<br />
Oralmente :<br />
O Prêmio procura valorizar e reconhecer a oralidade como forma de expressão indígena.<br />
Vocês poderão responder o Formulário de Inscrição oralmente, com a gravação das respostas<br />
em áudio ou vídeo. Treinem a gravação. Procurem gravar em um lugar silencioso. Apenas uma<br />
pessoa de cada vez deve falar. Procurem ouvir a gravação para verificar se a voz está numa<br />
altura boa. Se for preciso, retomem o trabalho em outro momento para não prejudicar a<br />
qualidade das respostas. É necessário dizer o número da pergunta que está sendo respondida e<br />
repetir a pergunta para a câmera ou o gravador. As respostas precisam ser dadas em língua<br />
portuguesa.<br />
Por escrito :<br />
Vocês poderão responder o Formulário de Inscrição preenchendo a mão (letra legível<br />
usando caneta, nunca a lápis); digitando em computador e gravando em CD ou imprimindo; ou<br />
também usando máquina de escrever.<br />
Pela internet :<br />
Vocês poderão responder o Formulário de Inscrição diretamente no site<br />
www.premioculturasindigenas.org.br<br />
Após ser preenchido, o sistema irá gerar um comprovante com o seu número de inscrição, que<br />
será enviado para o email cadastrado. Anote este número ou imprima o comprovante. Ele é a<br />
garantia de que você enviou o formulário de inscrição.<br />
Quem preencher e enviar o formulário pela internet deverá enviar obrigatoriamente<br />
os demais documentos através dos Correios, informando no envelope e nos documentos o<br />
número do comprovante da inscrição da iniciativa gerado pelo site.<br />
9
Prazo para Inscrição<br />
O período para inscrição no Prêmio Culturas Indígenas é de 05 de novembro de 2012 a<br />
05 de fevereiro de 2013, valendo a data do carimbo dos Correios. Não serão aceitas inscrições<br />
feitas fora do prazo ou por qualquer outro meio diferente dos listados acima.<br />
Lembramos que o preenchimento do formulário pela internet será até 14:00 horas do<br />
último dia de inscrição, já que os documentos obrigatórios deverão ser enviados pelo correio<br />
até 17:00 horas do mesmo dia.<br />
10
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO<br />
<strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong><br />
<strong>4ª</strong> <strong>EDIÇÃO</strong> - <strong>RAONI</strong> METUKTIRE<br />
A seguir, vamos apresentar o Formulário de Inscrição que deve ser<br />
respondido para que a iniciativa seja inscrita no Prêmio Culturas Indígenas<br />
<strong>4ª</strong> Edição Raoni Metuktire.<br />
Quanto mais informações forem dadas sobre a comunidade e o<br />
trabalho de fortalecimento da cultura, mais chances vocês têm de serem<br />
compreendidos e premiados pela Comissão de Seleção. Respondam a todas<br />
as perguntas detalhadamente. É preciso que a iniciativa cultural inscrita<br />
fique bem clara, mostrando como ela foi desenvolvida, porque ela foi<br />
realizada e os resultados que ela trouxe para a comunidade indígena.
INFORMAÇÕES BÁSICAS<br />
1. A sua iniciativa está concorrendo a qual categoria?<br />
( ) Categoria A: R$ 20.000,00 (serão contemplados 30 projetos)<br />
Esta categoria visa premiar iniciativas culturais que envolvam mais de uma comunidade ou<br />
povo indígena.<br />
( ) Categoria B: R$ 15.000,00 (serão contemplados 70 projetos)<br />
Esta categoria visa premiar qualquer iniciativa realizada por uma, ou mais de uma comunidade<br />
ou organização indígena.<br />
INFORMAÇÕES SOBRE QUEM ESTÁ APRESENTANDO A INSCRIÇÃO DA INICIATIVA<br />
2. Indique quem é o proponente da iniciativa:<br />
( ) Organização Indígena<br />
( ) Pessoa indicada pela comunidade<br />
Deve-se verificar se o proponente (Organização Indígena ou Pessoa Física) não possui débitos<br />
com a União. Pois só poderão receber o Prêmio se estiverem regularizados.<br />
SE FOR ORGANIZAÇÃO INDÍGENA RESPONDA:<br />
Formulário de Inscrição<br />
3. Nome da Organização<br />
4. Nome do presidente da Organização<br />
5. CNPJ<br />
6. Quais são os povos e comunidades representados pela organização de acordo com seu<br />
estatuto?<br />
12
SE FOR PESSOA INDICADA PELA COMUNIDADE RESPONDA:<br />
7. Nome da pessoa indicada pela(s) comunidade(s)<br />
8. CPF<br />
9. Qual é o nome do(s) cacique(s) ou liderança(s) maior(es) da(s) comunidade(s)?<br />
INFORMAÇÕES DE CONTATO<br />
10. Endereço completo para correspondência com o responsável pela iniciativa:<br />
(Rua, Estrada, Avenida, etc - Número, Complemento, Bairro)<br />
Cidade<br />
Estado<br />
CEP<br />
11. Telefones: (indique a operadora dos telefones celulares)<br />
12. Endereço eletrônico (indique se houver)<br />
Email(s):<br />
Nome no Skype:<br />
Site:<br />
Facebook:<br />
Twitter:<br />
13. Dados bancários:<br />
Nome do banco:<br />
Número da agência:<br />
Número Conta: (indique se é conta corrente ou poupança)<br />
Formulário de Inscrição<br />
Caso o responsável não possua conta bancária indique o número da agência da Caixa<br />
Econômica Federal mais próxima para recebimento do Prêmio por ordem de pagamento.<br />
13
INFORMAÇÕES SOBRE A(S) COMUNIDADE(S) INDÍGENA(S) PROPONENTE(S)<br />
14. Qual é o nome do povo indígena ao qual pertencem os membros da comunidade? Se mais<br />
de um povo participar da iniciativa de valorização cultural, digam o nome de todos eles.<br />
Se além do nome pelo qual o povo é conhecido pelos não índios, o povo se autodenominar de<br />
outra forma, digam também.<br />
15. Qual é o nome da comunidade indígena? Se mais de uma comunidade participa da<br />
iniciativa, digam o nome de todas.<br />
16. Qual é o nome da Terra Indígena onde vive a comunidade? Se comunidades de mais de<br />
uma Terra Indígena estiverem participando da mesma iniciativa cultural, digam o nome de<br />
todas elas.<br />
Caso a comunidade esteja em um lugar que não é terra indígena, como um bairro ou um<br />
assentamento, então vocês devem dizer isso na resposta.<br />
17. Qual é o endereço da comunidade?<br />
Informar o endereço completo para que as cartas ou encomendas enviadas pelo Prêmio<br />
possam chegar até vocês. Dizer o nome da cidade, estado e o CEP.<br />
18. Quais são os números de telefones para contato com a comunidade?<br />
Informar DDD. Se for celular, indicar a operadora. Colocar o nome do contato de cada número.<br />
19. Quantas pessoas moram na comunidade? Se mais de uma comunidade participar da<br />
iniciativa, vocês devem dizer quantas pessoas existem em cada uma delas.<br />
Digam em que ano foi feita a contagem, e se foi realizada pela própria comunidade ou por<br />
alguma equipe de educação, saúde ou outra.<br />
20. Qual é a situação do lugar onde vive a comunidade?<br />
A comunidade vive em área rural ou urbana?<br />
A área é reconhecida como Terra Indígena pelo governo? Se a terra não é reconhecida, quais<br />
são as dificuldades para o seu reconhecimento? Quais são os problemas que a comunidade<br />
enfrenta em função disto?<br />
Se a comunidade vive em área urbana, o que motivou o deslocamento das famílias para a<br />
cidade? Quais são os principais problemas que enfrentam em decorrência disto? As famílias<br />
vivem próximas uma das outras ou vivem em diferentes bairros da cidade?<br />
14<br />
Formulário de Inscrição
21. Qual é a situação ambiental da comunidade?<br />
Descrevam as condições ambientais do local em que vive a comunidade.<br />
A área está preservada ou foi devastada?<br />
Existem animais para caçar ou pescar? A terra é boa para plantação?<br />
Que tipo de plantas vocês cultivam? É possível buscar produtos na mata?<br />
Descreva os recursos hídricos (rios, córregos, igarapés, lagos, cacimbas, etc.) que a comunidade<br />
dispõe para atender suas necessidades. A água é de boa qualidade? Quais são os problemas<br />
que afetam os recursos hídricos existentes?<br />
Se a comunidade vive em área urbana, as famílias possuem água encanada? Esgoto sanitário?<br />
Existem outros problemas que afetam a subsistência das pessoas que vivem na comunidade?<br />
Quais?<br />
22. Existem interferências de fora que ameaçam a situação socioambiental da comunidade?<br />
Expliquem se o local fica perto de estradas, de fazendas ou de cidades. Digam se essas estradas<br />
atravessam o território, se há linhas de transmissão, hidrelétricas ou postos do exército. Contem<br />
se há garimpeiros ou madeireiros atuando dentro do seu território e qual o impacto destas<br />
obras e destas pessoas na vida da comunidade.<br />
23. Descrevam se o espaço em que vivem e os recursos naturais disponíveis são suficientes<br />
para a manutenção das práticas culturais da comunidade. A comunidade enfrenta algum<br />
problema em relação a estas questões? Quais?<br />
24. A comunidade é atendida por programas, projetos ou ações do governo ou de<br />
organizações não governamentais? Cite quais são.<br />
Digam se há escola Indígena (prédio escolar, merenda e outros recursos), saúde (posto de<br />
saúde, programas de vacinação, cestas básicas), projetos de subsistência, comercialização de<br />
artesanato, fiscalização territorial, e outros.<br />
Contem se existem ONGs, missões religiosas, universidades ou outras entidades que realizem<br />
projetos na comunidade e escrevam sobre o impacto destes programas e projetos na vida de<br />
vocês.<br />
25. Descrevam a situação das línguas faladas na comunidade.<br />
Contem se a comunidade usa sua língua no dia-a-dia ou se usa mais o português. Digam em que<br />
língua os velhos, jovens e crianças falam entre si e se há diferenças entre eles. Contem se a<br />
língua da comunidade está forte ou se ela corre risco de deixar de ser falada. Se a comunidade<br />
não fala mais a língua indígena, contem como isto aconteceu. Se tiver escola na comunidade,<br />
digam também em que língua o ensino é dado.<br />
15<br />
Formulário de Inscrição
INFORMAÇÕES SOBRE A INICIATIVA CULTURAL<br />
As questões de 26 a 38 merecem muita atenção porque são informações fundamentais para a<br />
avaliação da iniciativa. Respondam todas de forma mais detalhada possível.<br />
26. Qual é o objetivo desta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural?<br />
Contem com detalhes o trabalho desenvolvido para valorizar e fortalecer suas práticas culturais.<br />
Quanto mais informações dadas, mais fácil será o entendimento do que vocês pretendem com<br />
a realização deste trabalho.<br />
27. Quando esta iniciativa começou?<br />
Contem quando o trabalho foi iniciado e o que já foi realizado.<br />
28. Por que a comunidade decidiu realizar essa iniciativa?<br />
Digam quem propôs a realização desta iniciativa e por que a comunidade se envolveu com ela.<br />
Contem se esta iniciativa surgiu a partir de algum problema enfrentado pela comunidade e<br />
como pretendem resolvê-lo.<br />
29. Quais são as maiores dificuldades para a realização desta iniciativa cultural e como vocês<br />
buscam enfrentá-las?<br />
Digam se é a falta de dinheiro, de apoio, de pessoas para ajudar, conflitos dentro da<br />
comunidade, pessoas de fora atrapalhando o trabalho, etc. Contem como fazem para resolver<br />
estas questões.<br />
30. Descrevam as etapas de realização da iniciativa de fortalecimento cultural.<br />
Descrevam quais são as atividades que devem ser realizadas, e como pensam organizar cada<br />
fase do trabalho para que ele aconteça. Digam como planejaram e discutiram as ideias. Contem<br />
o que tiveram que fazer desde a ideia inicial até agora. Digam quais são os próximos passos<br />
para que os objetivos sejam alcançados.<br />
31. Quem e quantas são as pessoas da comunidade que participam da realização da iniciativa<br />
cultural? Diga o que é feito por estas pessoas.<br />
32. Se existirem pessoas de fora da comunidade que participam das atividades, quem são elas<br />
e qual sua responsabilidade dentro da iniciativa cultural?<br />
16<br />
Formulário de Inscrição
33. Quais os resultados que pretendem alcançar com esta iniciativa?<br />
Contem o que esperam que mude no dia-a-dia da comunidade depois que realizarem essa<br />
atividade de fortalecimento da cultura.<br />
34. Indique um ou mais temas contemplados pela sua iniciativa:<br />
( ) Terras e territórios indígenas<br />
( ) Religião, rituais e festas tradicionais<br />
( ) Músicas, cantos e danças<br />
( ) Língua indígena<br />
( ) Narrativas simbólicas, histórias e outras narrativas orais<br />
( ) Educação e processos próprios de transmissão de conhecimentos<br />
( ) Meio ambiente e sustentabilidade das culturas indígenas<br />
( ) Medicina indígena<br />
( ) Alimentação indígena<br />
( ) Manejo, plantio e coleta de recursos naturais<br />
( ) Culinária indígena<br />
( ) Jogos e brincadeiras<br />
( ) Arte, produção material e artesanato<br />
( ) Pinturas corporais, desenhos, grafismos e outras formas de expressão simbólica<br />
( ) Arquitetura indígena<br />
( ) Memória e patrimônio:<br />
( ) Documentação<br />
( ) Museus<br />
( ) Pesquisas aplicadas<br />
( ) Textos escritos<br />
( ) Teatro e histórias encenadas<br />
( ) Áudio-visual, CDs, cinema, vídeo ou outros meios eletrônicos e de comunicação<br />
( ) Outras formas de expressão próprias das culturas indígenas<br />
35. Dos temas assinalados acima indique qual é o mais importante para representar sua<br />
iniciativa.<br />
36. Criem um nome para esta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural.<br />
17<br />
Formulário de Inscrição
INFORMAÇÕES SOBRE O USO DO RECURSO<br />
37 . Descrevam se já foi utilizado algum recurso nesta iniciativa e de onde ele veio.<br />
Informem que tipos de apoio tiveram para realizar este trabalho. Contem se ele faz parte de<br />
algum outro projeto e se tiveram recursos vindos do governo ou de alguma ONG.<br />
38. ORÇAMENTO<br />
Escrevam detalhadamente o que vão fazer e como pretendem utilizar o dinheiro. Digam que<br />
atividades serão feitas e quanto custará cada uma delas.<br />
A) Quantas pessoas vão trabalhar no projeto e quanto custarão seus serviços, caso<br />
eles forem remunerados.<br />
B) Quais são os materiais necessários ao projeto e quanto custará cada um deles.<br />
(peças artesanais, material de construção, papel, etc.)<br />
C) Quanto será gasto com a alimentação durante a realização do projeto.<br />
Formulário de Inscrição<br />
D) Quais serviços de transporte serão necessários para a realização do projeto e<br />
quanto custarão estes serviços.<br />
E) Será necessário adquirir equipamentos para o projeto? Digam quais são os<br />
equipamentos e quanto custará cada um. (computador, notebook, máquina<br />
fotográfica, DVD, filmadora, etc.).<br />
F) Serão necessários outros itens para realizar o projeto? Diga quais itens e quanto<br />
custará cada um deles.<br />
G) Diga quanto será o custo total da iniciativa cultural. Caso o valor da realização da<br />
iniciativa seja maior do que o valor do prêmio, como a comunidade fará para obter os<br />
recursos complementares?<br />
18
INFORMAÇÕES FINAIS<br />
39. Como a comunidade ficou sabendo do Prêmio Culturas Indígenas <strong>4ª</strong> Edição - Raoni<br />
Metuktire<br />
( ) Internet<br />
( ) Recebeu material de divulgação pelos Correios<br />
( ) Oficinas realizadas pela equipe do Prêmio<br />
( ) Organizações Indígenas<br />
( ) Órgãos governamentais (FUNAI, SESAI, etc)<br />
( ) ONGs, Universidades e outros parceiros<br />
( ) Rádio, TV<br />
( ) Outros<br />
40. Indique se já participaram de outras edições do Prêmio Culturas Indígenas:<br />
( ) Prêmio Culturas Indígenas 2006 edição Ângelo Cretã<br />
Foi premiado? ( ) sim<br />
( ) Prêmio Culturas Indígenas 2007 edição Xicão Xukuru<br />
Foi premiado? ( ) sim<br />
( ) Prêmio Culturas Indígenas 3ª edição Marçal Tupã-Y<br />
Foi premiado? ( ) sim<br />
41. Quantas iniciativas a comunidade está inscrevendo nesta edição?<br />
42. Relacionem quais são os materiais complementares que estão sendo enviados pela<br />
comunidade junto com os documentos obrigatórios (CDs, DVDs, fotos, folhetos, cartazes,<br />
desenhos, livros, matérias de jornal ou outros materiais).<br />
19<br />
Formulário de Inscrição
Anexo 1: Documento de apoio da comunidade à iniciativa cultural<br />
( ) Indique o número de inscrição da iniciativa caso o Formulário tenha sido preenchido pela<br />
internet<br />
Documento de Apoio da Comunidade à<br />
Iniciativa Cultural<br />
Nós, membros da(s) comunidade(s) indígena(s)_______________________________<br />
____________________________________________, pertencentes ao(s) povo(s)<br />
____________________________________________, declaramos que, em reunião realizada<br />
no dia ____ do mês de ____________ de (ano)_________, decidimos apresentar a inscrição<br />
da iniciativa cultural “_______________________________________________” ao Prêmio<br />
Culturas Indígenas <strong>4ª</strong> - Edição Raoni Metuktire, promovido pelo Ministério da Cultura e<br />
Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul ARPINSUL.<br />
Nesta reunião nomeamos o(a) Sr(a) ___________________________ como responsável para<br />
responder pela a iniciativa inscrita, bem como receber o Prêmio em nome de nossa<br />
comunidade. Nós declaramos conhecer o edital e estarmos de acordo com seus termos.<br />
Assinam, abaixo, os participantes da reunião.<br />
Este documento é obrigatório para a inscrição da iniciativa da comunidade. Ele é um documento que<br />
comprova o envolvimento e o apoio da comunidade indígena à inscrição da iniciativa no Prêmio Culturas<br />
Indígenas. Ele poderá ser substituído por uma gravação ou ata da reunião em que a comunidade discutiu<br />
e decidiu inscrever-se no Prêmio. Neste documento a comunidade indígena deverá nomear o responsável<br />
pela inscrição. Ao indicar o responsável, pensem que ele será a pessoa de contato entre o Prêmio e a<br />
comunidade e que ele receberá o Prêmio em nome da comunidade. No final da declaração, deverão<br />
assinar todos os membros da comunidade que participaram da reunião. Deve conter no mínimo 15<br />
assinaturas.<br />
20
Anexo 2: Carta de Declarações do Representante da Iniciativa Cultural<br />
( ) Indique o número de inscrição da iniciativa caso o Formulário tenha sido preenchido pela<br />
internet<br />
Carta de Declarações do Representante da<br />
Iniciativa Cultural<br />
Eu, ______________________________________________________, declaro na<br />
condição de responsável pela apresentação da iniciativa cultural<br />
“______________________________________________________________”, que os direitos<br />
referentes a ela estão garantidos integralmente à comunidade/organização indígena<br />
__________________________________________________________________________.<br />
Ao apresentar esta iniciativa assumo total responsabilidade pela utilização de documentos,<br />
textos, imagens e outros meios cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação<br />
vigente. Comprometo-me ainda a destinar todos os benefícios decorrentes do Prêmio<br />
Culturas Indígenas em favor da comunidade_______________________________________<br />
___________________________________________________________________________<br />
detentora dos direitos coletivos relacionados à iniciativa cultural.<br />
Autorizo o Ministério da Cultura e a Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul –<br />
ARPINSUL, diretamente ou por meio de parceiros, a publicar e divulgar, sem fins lucrativos, os<br />
conteúdos e imagens dos trabalhos inscritos e selecionados, sem quaisquer ônus, inclusive<br />
em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no<br />
Brasil e no exterior.<br />
(CASO O PROPONENTE SEJA UMA ORGANIZAÇÃO INDÍGENA, ACRESCENTAR O SEGUINTE<br />
PARÁGRAFO):<br />
Declaro também que os membros da diretoria da (inserir o nome da organização<br />
proponente) ou respectivos cônjuges ou companheiros ou parentes em linha reta, colateral<br />
ou por afinidade até o 2º grau, não são membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário,<br />
do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União; e também não são servidores<br />
públicos vinculados ao Ministério da Cultura.<br />
Assinatura: _________________________________<br />
Data: ______________________________________<br />
21
Edital
MINISTÉRIO DA CULTURA<br />
SECRETARIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL<br />
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012<br />
a<br />
<strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong> 4 Edição <strong>RAONI</strong> METUKTIRE<br />
A Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL e a União, p or intermédio do<br />
Ministério da Cultura, neste ato representado pela sua Secretaria da Cidadania e da Diversidade<br />
Cultural/SCDC, criada pelo Decreto n.º 7.743 de 31 de maio de 2012, divulgam as normas para o<br />
a<br />
Edital de Seleção Pública Prêmio Culturas Indígenas 4 Edição – Raoni Metuktire, destinado ao<br />
reconhecimento das iniciativas coletivas dos povos indígenas (programas, projetos, ações,<br />
empreendimentos e outros) para o fortalecimento de suas expressões culturais, respeitando os<br />
princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade,<br />
eficiência, equilíbrio na distribuição regional dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição.<br />
Este Concurso subordina-se aos princípios enunciados no artigo 215 da Constituição da República<br />
Federativa do Brasil; à Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, ao Decreto n.º 5.761/2006, de 27 de<br />
abril de 2006, ao Decreto n.º 6.226, de 04 de outubro de 2007, à Portaria MinC n.º 156, de 06 de julho<br />
de 2004, alterada pela Portaria n.º 82, de 18 de maio de 2005, e à Portaria MinC n.º 29, de 21 de maio<br />
de 2009, alterada pela Portaria n.º 37, de 8 de abril de 2010 e, subsidiariamente, ao artigo 40 da Lei<br />
n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.<br />
O Edital é fundamentado nos termos da Convenção sobre a Promoção e Proteção da Diversidade das<br />
Expressões Culturais, em seu Art. 1º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, adotada pela Conferência Geral<br />
das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em outubro de 2005 e ratificada<br />
pelo Decreto Legislativo nº 485/2006; e resulta das propostas formuladas pelo Grupo de Trabalho<br />
o.<br />
para as Culturas Indígenas do Ministério da Cultura, criado através da Portaria n 62, de 18 de abril<br />
de 2005 e da Portaria n° 31, de 18 de abril de 2006, do Ministério da Cultura, que institui o Prêmio<br />
Culturas Indígenas. Neste ano o Prêmio homenageará a liderança indígena Raoni Metuktire,<br />
liderança do povo Mebengokre, conhecido internacionalmente por sua luta pelos direitos dos povos<br />
indígenas, pela preservação das florestas e dos rios da Amazônia.<br />
1 – DO OBJETO<br />
1.1. Premiar 100 iniciativas realizadas e articuladas coletivamente pelas comunidades ou<br />
organizações indígenas que comprovadamente cumpram um ou mais objetivos abaixo:<br />
1.2. Fortalecer as expressões culturais e a identidade dos povos indígenas, contribuindo para a<br />
continuidade de suas tradições e para o reconhecimento da sua importância para a diversidade<br />
cultural brasileira;<br />
1.3. Identificar, valorizar e dar visibilidade às iniciativas culturais protagonizadas pelos povos<br />
indígenas e às suas estratégias de preservação da identidade cultural.<br />
1.4. Incentivar a participação plena e efetiva das comunidades e organizações indígenas na<br />
elaboração e no desenvolvimento de iniciativas, projetos e ações;<br />
1.5. Estimular o intercâmbio entre os povos indígenas;<br />
23
1.6. Promover o diálogo com as culturas não indígenas a partir do ponto de vista indígena,<br />
objetivando propiciar aos brasileiros o aprendizado das culturas, valores, conhecimentos<br />
tradicionais e contribuir para o combate ao preconceito, à discriminação étnica e ao viés exótico<br />
com que são tratadas as culturas indígenas;<br />
1.7. Subsidiar a elaboração de políticas públicas específicas voltadas às expressões culturais e<br />
aos anseios dos cerca de duzentos e vinte povos indígenas falantes de mais de cento e oitenta línguas<br />
diferentes;<br />
1.8. Reconhecer as formas de organização próprias e a autonomia dos povos indígenas;<br />
1.9. Garantir o pleno exercício e a proteção dos direitos culturais dos povos indígenas conforme<br />
o artigo 215 da Constituição Federal e atendendo ao artigo 1º “Dos Objetivos”, alíneas “a”, “b”, “c”,<br />
“d” e “e” da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais;<br />
1.10. Facilitar o acesso dos povos indígenas aos recursos destinados à cultura desenvolvendo<br />
linguagens apropriadas às suas realidades culturais;<br />
1.11. Fomentar a produção, o intercâmbio e divulgação de informações referentes a bens culturais<br />
indígenas em nível local, regional e nacional.<br />
2 - DOS RECURSOS<br />
2.1. O presente concurso será custeado por recursos oriundos da PETROBRAS, transferidos<br />
a<br />
mediante patrocínio ao Projeto Prêmio Culturas Indígenas 4 Edição – Raoni Metuktire, da<br />
Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL, do Programa Nacional de Incentivo à<br />
.o<br />
Cultura, tombado sob o n 1112734. O total do recurso destinado ao projeto é de R$ 2.400.000,00<br />
(Dois milhões e quatrocentos mil reais). Para custear as ações previstas nesse edital, serão gastos em<br />
atividades técnicas/administrativas o valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), e<br />
para a premiação serão destinados R$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).<br />
3- DO PRAZO DE VIGÊNCIA<br />
3.1. O prazo de vigência do presente edital será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da sua<br />
publicação no Diário Oficial da União – D.O.U., observando a realização de todas as etapas<br />
previstas, podendo ser prorrogado por igual período.<br />
4 - DOS <strong>PRÊMIO</strong>S<br />
4.1. Serão premiadas, dentre as propostas recebidas, 100 (cem) iniciativas coletivas das expressões<br />
das culturas indígenas, sendo:<br />
4.2. Setenta (70) prêmios no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada um – destinados a<br />
iniciativas locais ou que envolvam mais de uma comunidade ou povo indígena.<br />
4.3. Trinta (30) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) cada um – destinados<br />
exclusivamente a iniciativas culturais que contemplem mais de uma comunidade e/ou povo<br />
indígena.<br />
24
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />
5.1. Poderão concorrer ao Prêmio Culturas Indígenas:<br />
5.1.1. Comunidades indígenas que vivem em aldeias e também em áreas urbanas, representadas por<br />
suas instituições tradicionais e/ou lideranças indígenas;<br />
5.1.2. Organizações indígenas, entendidas como associações indígenas formalmente constituídas<br />
de acordo com a legislação vigente e representativas de comunidades ou povos indígenas.<br />
5.2. Não serão aceitas iniciativas de proponentes não índios.<br />
5.3. Também não serão aceitas iniciativas de indivíduos indígenas sem endosso de suas respectivas<br />
comunidades e/ou organizações representativas.<br />
5.4. Para concorrer a este concurso, as comunidades e organizações indígenas não poderão inscrever<br />
iniciativas premiadas nas edições anteriores do Prêmio Culturas Indígenas, Edição Angelo<br />
Cretã(2006), Edição Xicão Xukuru(2007) e Edição Marçal Tupã-Y(2010). Serão aceitas inscrições<br />
de iniciativas.<br />
Parágrafo único Entende-se por comunidades indígenas as formas específicas de agrupamentos e<br />
ocupação territorial próprias de cada povo indígena.<br />
6– DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DAS INICIATIVAS<br />
6.1. Para fins deste Edital, entende-se por cultura todas as expressões próprias dos diferentes modos<br />
de vida indígena.<br />
6.2. As áreas listadas abaixo objetivam contribuir para que os proponentes indiquem iniciativas que<br />
incidam sobre as diversas expressões das culturas indígenas:<br />
a) Terras e territórios indígenas;<br />
b) Religião, rituais e festas tradicionais;<br />
c) Músicas, cantos e danças;<br />
d) Língua indígena;<br />
e) Narrativas simbólicas, histórias e outras narrativas orais;<br />
f) Educação e processos próprios de transmissão de conhecimentos;<br />
g) Meio ambiente e sustentabilidade das culturas indígenas;<br />
h) Medicina indígena;<br />
i) Alimentação indígena;<br />
i.1) Manejo, plantio e coleta de recursos naturais;<br />
i.2) Culinária indígena;<br />
j) Jogos e brincadeiras;<br />
k) Arte, produção material e artesanato;<br />
l) Pinturas corporais, desenhos, grafismos e outras formas de expressão simbólica;<br />
m) Arquitetura indígena;<br />
n) Memória e patrimônio;<br />
n.1) Documentação;<br />
n.2) Museus;<br />
n.3) Pesquisas aplicadas;<br />
o) Textos escritos;<br />
p) Teatro e histórias encenadas;<br />
25
q) Áudio-visual, CDs, cinema, vídeo ou outros meios eletrônicos e de comunicação;<br />
r) Outras formas de expressão próprias das culturas indígenas.<br />
7 - DAS INSCRIÇÕES<br />
7.1 Ao realizar a inscrição o candidato:<br />
a) Reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital.<br />
b) Autoriza a SCDC/MinC e a Arpinsul a divulgar e tornar acessível, sem autorização prévia e sem qualquer<br />
ônus, de qualquer natureza, a qualquer tempo, as imagens e informações contidas na inscrição com fins<br />
exclusivamente educacionais e culturais.<br />
c) Responsabiliza-se legalmente pelos documentos e materiais apresentados.<br />
7.2. Poderão ser inscritas iniciativas já realizadas, articuladas coletivamente e aprovadas pelas comunidades<br />
ou organizações indígenas e cujos objetivos estejam de acordo com o item 5 deste Edital.<br />
7.2.1. As comunidades e/ou organizações indígenas poderão inscrever iniciativas para concorrer às seguintes<br />
categorias de prêmios:<br />
a) Categoria A: prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais): destinados a iniciativas locais ou que envolvam<br />
mais de uma comunidade ou povo indígena.<br />
b) Categoria B: prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): destinados exclusivamente a iniciativas culturais<br />
que contemplem mais de uma comunidade e/ou povo indígena.<br />
7.2.1.1 – Serão desclassificadas inscrições simultâneas da mesma iniciativa nas duas categorias citadas<br />
acima.<br />
7.2.1.2 – As comunidades e/ou organizações indígenas poderão inscrever mais de uma iniciativa nas<br />
categorias “a” e “b”. Porém somente uma das iniciativas poderá ser premiada por comunidade ou<br />
organização indígena, exceto as organizações indígenas que representarem mais de uma comunidade,<br />
contanto que as iniciativas culturais sejam de comunidades distintas.<br />
7.3 Não poderão se inscrever na seleção pública as entidades privadas (organizações indígenas) que<br />
possuam dentre os seus dirigentes:<br />
I - membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da<br />
União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º<br />
grau; e<br />
II - servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou<br />
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;<br />
Parágrafo único. Para a efetividade desta vedação legal, o proponente deverá apresentar declaração negando<br />
a ocorrência destas hipóteses, como parte da documentação complementar (Anexo 2).<br />
7.4. Para participar do Prêmio Culturas Indígenas os proponentes deverão encaminhar, obrigatoriamente, à<br />
Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL:<br />
a) Anexo1: Um documento que comprove a participação e aprovação da(s) comunidade(s) na<br />
elaboração da iniciativa cultural, conforme item 7.6, deste Edital.<br />
b) Anexo 2: Carta de declarações do representante da iniciativa cultural.<br />
c) Anexo 3: O formulário de inscrição devidamente preenchido.<br />
126
7.5. O preenchimento do formulário de inscrição poderá ser feito das seguintes formas:<br />
a) Através de gravação em áudio ou vídeo (CD, DVD ou outro meio disponível) usando como<br />
roteiro obrigatório o formulário de inscrição;<br />
b) Pela internet, respondendo e enviando a ficha de inscrição através do site<br />
www.premioculturasindigenas.org.br;<br />
c) Escrito à mão usando caneta;<br />
d) Digitado, usando o computador, impressora ou gravação de arquivo em CD/DVD.<br />
7.5.1 No caso de inscrição oral, a gravação deverá ser feita em português ou na língua materna com<br />
tradução simultânea em português.<br />
7.5.2. Todas as formas de inscrição comporão um processo, aberto pela Articulação dos Povos<br />
Indígenas da Região Sul/ARPINSUL (organização proponente), que conterá um número de<br />
identificação.<br />
7.6. O documento que comprova a participação e a aprovação da(s) comunidade(s) à iniciativa<br />
poderá ser apresentado das seguintes formas:<br />
a) Ata da reunião ou declaração da comunidade para comprovação do apoio à iniciativa,<br />
devidamente assinada pelos participantes, e com a indicação do responsável pela inscrição<br />
da iniciativa;<br />
b) Através de gravação em áudio ou vídeo (CD, DVD ou outro meio disponível) da reunião da<br />
comunidade para comprovação do apoio à iniciativa e indicação do responsável pela<br />
inscrição da iniciativa;<br />
c) Outras formas de registro que comprovem a participação e o endosso da comunidade ou<br />
organização indígena à iniciativa.<br />
7.7 Os proponentes deverão preencher o Anexo 2, contendo as seguintes declarações:<br />
Declaração de Garantia de Direitos Coletivos, resguardando os direitos comunitários e<br />
autorizando o Ministério da Cultura e a Articulação dos Povos Indígenas da Região<br />
Sul/ARPINSUL a divulgarem as informações contidas nos documentos enviados;<br />
Declaração de não vínculo à cargos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do<br />
Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, assim como de não ser servidor<br />
público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro<br />
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau)<br />
7.8. Os proponentes poderão anexar materiais complementares tais como: CDs, DVDs, fitas<br />
VHS ou cassete, fotos, folhetos, cartazes, desenhos, matérias de jornal e o que mais for<br />
considerado apropriado para mostrar a situação da comunidade e fornecer mais<br />
informações sobre a proposta inscrita.<br />
127
7.9 O documento de apoio da comunidade à iniciativa (anexo 1, conforme o item 7.6), as declarações<br />
(anexo 2, conforme o item 7.7), o formulário de inscrição (anexo 3, conforme o item 7.5), e o<br />
material complementar (conforme o item 7.8) deverão ser enviados via Caixa Postal ou via Internet:<br />
7.9.1 Pelos Correios através de carta registrada, constando no endereçamento:<br />
a) Remetente (escrever o nome e o endereço completo do proponente)<br />
b) Destinatário:<br />
a<br />
<strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> INDIGENAS 4 Edição - Raoni Metuktire<br />
Caixa Postal 66256<br />
São Paulo, SP<br />
CEP: 05314-970<br />
7.9.2 Pela internet, pelo site www.premioculturasindigenas.org.br<br />
7.9.2.1 Os proponentes que fizerem a inscrição pela internet deverão anotar obrigatoriamente no<br />
campo correspondente do Formulário de Inscrição o número que consta do comprovante emitido ao<br />
finalizar a inscrição eletrônica.<br />
7.9.3. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, fax ou qualquer outro meio diferente dos<br />
listados acima.<br />
7.10. São válidas as inscrições de iniciativas culturais apresentadas em edições anteriores do Prêmio<br />
Culturas Indígenas e não premiadas, contanto que revalidadas pelas respectivas comunidades e/ou<br />
organizações indígenas proponentes.<br />
7.11. O Aviso de Recebimento – AR e/ou o extrato de inscrição do site servirão como comprovantes<br />
de inscrição.<br />
7.12 Caso o candidato deseje enviar, por via postal, material complementar à iniciativa cadastrada<br />
pela internet, ao enviá-lo, no envelope deverá constar o endereço descrito no item 7.9.1, alínea “b”,<br />
acrescentando-se o número da inscrição gerado automaticamente pelo site<br />
premioculturasindigenas.org.br e o nome da iniciativa cadastrada.<br />
7.13 A ARPINSUL não se responsabiliza por documentos extraviados, entregues no endereço<br />
incorreto ou fora do prazo determinado neste edital.<br />
8 – DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES<br />
8.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 5 de novembro de 2012 a 05 de fevereiro de 2013.<br />
8.1.1 Se necessário, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso em que será publicado o aviso<br />
de prorrogação no Diário Oficial da União e nos sites www.cultura.gov.br e<br />
www.premioculturasindigenas.org.br<br />
8.2 As inscrições serão consideradas efetivadas somente se realizadas dentro do período constante<br />
no subitem 8.1, e contendo todos os documentos previstos no subitem 7.4. O critério para validação<br />
da inscrição da iniciativa será a data de postagem contida no envelope enviado pelos Correios e as<br />
informações que constam no comprovante de inscrição pela internet.<br />
128
9 – DA HABILITAÇÃO DAS INICIATIVAS – FASE ELIMINATÓRIA<br />
9.1 A ARPINSUL designará Comissão Técnica, a qual competirá a habilitação do candidato inscrito,<br />
por meio da conferência dos prazos, documentos e outros itens exigidos pelo edital, eliminando do<br />
concurso aqueles que não os cumprirem e aprovando para a fase de Seleção aqueles que estiverem<br />
de acordo com todas as regras.<br />
9.2 Ao final dos trabalhos, a Comissão Técnica encaminhará à ARPINSUL a lista das inscrições<br />
habilitadas e inabilitadas, para providências quanto à divulgação e publicação, acompanhada de ata<br />
circunstanciando suas ações.<br />
9.3. Não serão aceitas inscrições que não apresentarem a documentação exigida na forma do<br />
subitem 7.4 deste Edital.<br />
9.4. Não serão aceitas inscrições ocorridas fora do prazo estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.<br />
9.5. Somente serão aceitas iniciativas concebidas e realizadas de forma comunitária. Não serão<br />
aceitas iniciativas individuais.<br />
9.6. Somente serão aceitas iniciativas idealizadas e realizadas por indígenas, podendo estes contar<br />
com o apoio de organizações e indivíduos não índios, como colaboradores.<br />
9.7. A não apresentação de um dos documentos constantes do item 7.4, na forma e no prazo<br />
constante no item 8.1, acarretará a imediata inabilitação da inscrição.<br />
9.8 O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado pela SCDC no Diário Oficial da União<br />
e nos sítios da ARPINSIL www.premioculturasindigenas.org.br e do Ministério da Cultura<br />
www.cultura.gov.br, fazendo constar da publicação:<br />
I. Nome da iniciativa;<br />
II. Nome do Candidato;<br />
III. Município e Unidade da Federação;<br />
IV. Razão da inabilitação, em caso de indeferimento;<br />
V. Formulário-modelo para apresentação de recurso.<br />
9.9 O candidato inabilitado poderá apresentar recurso no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a<br />
publicação do resultado desta fase, pelo correio eletrônico premioculturasindigenas@gmail.com ou<br />
por via postal no endereço constante no item 7.9.1, alínea b.<br />
9.10 O recurso que tenha por finalidade encaminhar documentação que não foi entregue no prazo<br />
previsto de inscrição, constante no item 8.1, será automaticamente indeferido.<br />
9.11 A Comissão Técnica julgará os recursos e apresentará ata de julgamento à ARPINSUL que<br />
divulgará o resultado final da etapa de Habilitação, de acordo com o subitem 9.8 deste edital.<br />
10 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO<br />
10.1. A Comissão de Seleção será constituída por, no mínimo 11 (onze) membros titulares e<br />
suplentes, sendo 6 (seis) índios e 5 (cinco) não índios, de notório saber e de reconhecida atuação na<br />
área das culturas indígenas;<br />
10.1.1 Caso haja necessidade de ampliação da comissão, essa proporção<br />
deverá ser mantida.<br />
129
10.2. Os membros da Comissão serão indicados pela Articulação dos Povos Indígenas da Região<br />
Sul/ARPINSUL e pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da<br />
Cultura.<br />
10.2.1. A indicação dos membros da comissão ocorrerá previamente à fase de seleção, no entanto a<br />
publicação no Diário Oficial da União dos membros da Comissão de Seleção ocorrerá concomitante<br />
à publicação da lista dos selecionados.<br />
10.3 É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros que:<br />
I - tenham interesse direto na matéria;<br />
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da<br />
instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge,<br />
companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e<br />
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo<br />
cônjuge ou companheiro.<br />
10.4. A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, nos casos omissos, cujo regramento<br />
constante do presente Edital seja insuficiente para julgamento, decidir pela classificação ou<br />
desclassificação de candidaturas, mediante argumentação técnica por escrito de, pelo menos, dois<br />
de seus membros, aprovada em plenário.<br />
10.5. O presidente da Comissão de Seleção será um dos membros da Comissão, com direito a voto<br />
de desempate, indicado em comum acordo pela Articulação dos Povos Indígenas da Região<br />
Sul/ARPINSUL e pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC, do Ministério da<br />
Cultura.<br />
10.6. Os trabalhos da Comissão terão início com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus<br />
membros.<br />
10.7. As deliberações da Comissão serão efetuadas por maioria simples de voto, caso não haja<br />
consenso.<br />
10.8. Na composição da Comissão de Seleção, serão considerados os seguintes critérios:<br />
a) a vivência das realidades culturais regionais em que as iniciativas estão inseridas;<br />
b) a representatividade das cinco regiões do Brasil<br />
10.9. As decisões da Comissão de Seleção serão assinadas por maioria simples de todos os membros<br />
presentes, e encaminhadas à Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL e à<br />
Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da Cultura para a<br />
divulgação e a publicação dos resultados.<br />
11 - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS INICIATIVAS<br />
11.1. Na seleção das iniciativas será observado o equilíbrio na representatividade regional e étnica<br />
dos povos indígenas brasileiros e a quantidade de inscrições por estado/região;<br />
11.2. Na seleção das iniciativas serão observados os seguintes critérios de pontuação:<br />
130
11 - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS INICIATIVAS<br />
11.1. Na seleção das iniciativas será observado o equilíbrio na representatividade regional e étnica<br />
dos povos indígenas brasileiros e a quantidade de inscrições por estado/região;<br />
11.2. Na seleção das iniciativas serão observados os seguintes critérios de pontuação:<br />
I) Iniciativas que fortaleçam expressões culturais que estejam em processo de<br />
esquecimento por parte de suas comunidades<br />
0 a 5<br />
pontos<br />
II) Iniciativas que valorizem os conhecimentos e as práticas da tradição oral 0 a 5<br />
pontos<br />
III) Iniciativas que mobilizem e beneficiem um maior número de integrantes da(s)<br />
comunidade(s) proporcionalmente à sua população<br />
IV) Iniciativas que contribuam efetivamente para o fortalecimento das expressões<br />
culturais indígenas listadas no Capítulo V deste Edital<br />
V) Iniciativas que promovam melhorias no contexto ambiental,propiciando meios<br />
para o fortalecimento das culturas indígenas<br />
0 a 5<br />
pontos<br />
0 a 5<br />
pontos<br />
0 a 5<br />
pontos<br />
VI) A possibilidade de continuidade e auto-sustentabilidade da iniciativa cultural 0 a 5<br />
pontos<br />
VII) Iniciativas que contribuam para melhorar a qualidade de vida das comunidades a<br />
partir de suas práticas culturais<br />
VIII) Coerência entre os objetivos, as atividades propostas e o custo da iniciativa<br />
cultural<br />
IX) Comunidades que não participaram ou que não foram premiadas nas edições<br />
anteriores do Prêmio Culturas Indígenas<br />
0 a 5<br />
pontos<br />
0 a 5<br />
pontos<br />
3 pontos<br />
Parágrafo Único - Este conjunto de critérios justifica-se em função da complexidade e diversidade<br />
de situações vividas pelas comunidades indígenas nas várias regiões do Brasil e pela abrangência<br />
do conceito de culturas indígenas adotado e devidamente especificado no Item 6 deste Edital.<br />
131
11.3. Na seleção das iniciativas inscritas, a Comissão de Seleção, havendo necessidade, considerará<br />
os seguintes critérios de desempate:<br />
I) Representatividade étnica e regional das iniciativas inscritas 1 ponto.<br />
II) Iniciativas que fortaleçam expressões culturais que estejam em processo de esquecimento<br />
por parte de suas comunidades<br />
III) Iniciativas que valorizem o uso das línguas indígenas, desde que as iniciativas culturais<br />
envolvidas no processo de desempate sejam de comunidades indígenas falantes da língua<br />
IV) Iniciativas que mobilizem e beneficiem um maior número de integrantes da comunidade,<br />
proporcionalmente à sua população<br />
1 ponto<br />
1 ponto<br />
1 ponto<br />
V) O potencial efeito multiplicador da iniciativa cultural em relação a outras comunidades 1 ponto<br />
VI) O caráter inovador da iniciativa cultural 1 ponto<br />
VII) Iniciativas que contribuam para melhorar a qualidade de vida das comunidades a partir de<br />
suas práticas culturais<br />
VIII) Iniciativas que reúnam um maior número de expressões culturais, conforme o capítulo V<br />
deste Edital<br />
IX) Comunidades que não participaram ou que não foram premiadas nas edições anteriores do<br />
Prêmio Culturas Indígenas.<br />
1 ponto<br />
1 ponto<br />
1 ponto<br />
11.3.1. Se os itens acima listados não forem suficientes para estabelecer o desempate, esse será<br />
definido pela Plenária da Comissão.<br />
11.4. As iniciativas serão avaliadas por todos os membros da Comissão de Seleção, em duas fases<br />
distintas:<br />
a) CLASSIFICAÇÃO: Após a avaliação detalhada, será atribuída uma pontuação a cada iniciativa<br />
habilitada, de acordo com os critérios estabelecidos no item 11.2 deste Edital. Da soma das notas,<br />
será obtida a pontuação total de cada iniciativa. Considerando as duas categorias existentes no<br />
Edital, serão classificadas para a última fase:<br />
- na categoria A, as 140 iniciativas com maior pontuação, em ordem decrescente de grandeza;<br />
- na categoria B, as 60 iniciativas com maior pontuação, em ordem decrescente de grandeza.<br />
11.4.1. As organizações indígenas que representarem mais de uma comunidade poderão ser<br />
classificadas para mais de uma iniciativa, contanto que as iniciativas culturais sejam de<br />
comunidades distintas.<br />
11.4.2. Havendo empate entre iniciativas, o desempate ocorrerá através da aplicação dos critérios<br />
contidos no item 11.3 deste Edital.<br />
132
11.4.3 Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 15 pontos<br />
b) SELEÇÃO: Nessa fase a Comissão de Seleção confirmará as iniciativas que tiverem maior<br />
pontuação na fase anterior como iniciativas a serem premiadas, considerando as duas categorias<br />
mencionadas, a saber: as 70 (setenta) iniciativas culturais mais bem pontuadas inscritas na categoria<br />
A e as 30 (trinta) iniciativas culturais mais bem pontuadas inscritas na categoria B.<br />
11.5. Caberá à Comissão de Seleção, se necessário, detalhar os procedimentos técnicos e<br />
operacionais para realizar a avaliação, classificação e seleção das iniciativas em acordo com o<br />
disposto neste artigo e neste Edital.<br />
12 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS<br />
12.1. O resultado inicial da etapa de Seleção será registrado em ata e divulgado pela SCDC/MinC e<br />
pela Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL no Diário Oficial da União e nos<br />
sites www.cultura.gov.br e do www.premioculturasindigenas.org.br, fazendo constar da<br />
publicação:<br />
I - Nome da iniciativa;<br />
II - Nome do candidato;<br />
III - Município e Unidade da federação do candidato;<br />
IV- Nota obtida na avaliação;<br />
V - Valor do prêmio;<br />
VI - Providências a serem tomadas pelos selecionados, caso se aplique;<br />
VII - Nome dos membros da Comissão de Seleção;<br />
VIII. Formulário-modelo para apresentação de recurso.<br />
12.2. No mesmo ato, serão publicadas as iniciativas classificadas, que atingirem a pontuação<br />
mínima de 15 pontos, de acordo com o item 11.4.3, em ordem decrescente de pontuação,<br />
consideradas as categorias existentes neste Edital.<br />
12.3. O candidato poderá recorrer à Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias corridos à<br />
publicação do resultado inicial da etapa de Seleção no DOU, pelo correio eletrônico<br />
www.premioculturasindigenas.org.br ou por via postal.<br />
12.4. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos<br />
recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação.<br />
12.5. Após analisados os recursos, a SCDC/MinC e a Articulação dos Povos Indígenas da Região<br />
Sul/ARPINSUL publicarão no Diário Oficial da União, nos sites www.cultura.gov.br e<br />
www.premioculturasindigenas.org.br fazendo constar da publicação o resultado dos recursos e a<br />
homologação do resultado final do concurso, a qual não caberá pedido de recurso.<br />
12.6 Na homologação do resultado final, serão publicadas as iniciativas classificadas, destacadas<br />
entre essas as 100 (cem) iniciativas premiadas.<br />
12.7. Não havendo inscrições suficientes para o preenchimento das categorias estabelecidas, a<br />
Comissão de Seleção poderá redirecionar os prêmios sobressalentes entre as categorias, sempre<br />
respeitando o princípio da distribuição regional.<br />
12.8 Os responsáveis pelos projetos e iniciativas selecionados serão comunicados por meio de envio<br />
de ofício, fax ou e-mail, isentando-se a Arpinsul e o Ministério da Cultura da responsabilidade por<br />
problemas técnicos que porventura impliquem o não recebimento da mensagem pelo destinatário.<br />
133
13 – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR<br />
13.1 Os candidatos selecionados serão convocados para o recebimento do Prêmio, e deverão<br />
apresentar a documentação, abaixo relacionada, até 15 (quinze) dias corridos após a publicação da<br />
homologação do resultado final da fase de seleção, por meio dos Correios (para o endereço citado no<br />
subitem 7.9.1, alínea b) ou pela Internet (para o endereço citado no subitem 7.9.2):<br />
13.1.1 No caso de comunidades indígenas:<br />
a) Cópias simples do RG e CPF do representante;<br />
b) Documento indicando os dados bancários do representante<br />
13.1.2 No caso de associações:<br />
a) Cópia simples do CNPJ,<br />
b) Cópia simples do Estatuto da Associação;<br />
c) Cópia simples da Ata de eleição da diretoria;<br />
d) Cópia simples do RG e CPF do representante legal da associação;<br />
e) Documento indicando os dados bancários da associação.<br />
14 - DA PREMIAÇÃO<br />
14.1. As iniciativas premiadas receberão um Certificado de Premiação.<br />
14.2 Não receberão recursos públicos os proponentes em débito com a União.<br />
14.3 A conta indicada deverá ser exclusivamente em nome do representante indicado pela<br />
comunidade ou da associação selecionada<br />
15– DO ACOMPANHAMENTO DAS INICIATIVAS PREMIADAS<br />
15.1 Os responsáveis pelas iniciativas premiadas se comprometem a compartilhar com a<br />
comunidade os resultados da premiação.<br />
15.2. As comunidades e organizações premiadas, através de seus representantes indicados, se<br />
comprometem a prestar informações, receber visitas técnicas, participar de reuniões de avaliação e<br />
outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a<br />
a<br />
implementação do Prêmio Culturas Indígenas 4 Edição Raoni Metuktire, sempre que forem<br />
demandadas pelos realizadores.<br />
15.3. As comunidades e organizações premiadas deverão enviar um relatório de atividades no prazo<br />
de até seis meses após o recebimento do recurso. Este relatório tem como objetivo informar sobre as<br />
atividades que foram realizadas pelos proponentes. Neste documento deve constar: a descrição das<br />
atividades realizadas; a indicação de quais foram os benefícios diretos que a iniciativa cultural<br />
realizada trouxe para a comunidade; como a iniciativa contribuiu para o fortalecimento cultural da<br />
comunidade; descrever como foi a participação da comunidade na realização da iniciativa cultural;<br />
especificar quais membros da comunidade participaram da execução da iniciativa; e como a<br />
comunidade pretende dar continuidade à iniciativa de fortalecimento cultural.<br />
115.4 Também podem ser enviadas imagens, vídeos ou outros registros que ilustrem as atividades<br />
realizadas. Os relatórios de atividades deverão ser encaminhados ao seguinte endereço eletrônico:<br />
premioculturasindigenas@gmail.com ou endereçados ao:<br />
Prêmio Culturas Indígenas <strong>4ª</strong> Edição - Raoni Metuktire,<br />
Caixa Postal 66256. São Paulo, SP<br />
CEP: 05314-970<br />
134
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
16.1. É atribuição da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL e da Secretaria da<br />
Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da Cultura a execução, o<br />
acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital;<br />
16.2. Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do Cadastro do Ministério da<br />
Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural indígena<br />
brasileira;<br />
16.3. O material apresentado para fim de inscrição não será devolvido, independentemente do<br />
resultado, cabendo à unidade gestora da seleção pública sua destinação, conforme expresso no Art.<br />
12, do Anexo da Portaria 29/2009;<br />
16.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer<br />
tempo, implicarão na inabilitação da inscrição;<br />
16.5. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas<br />
por meio da:<br />
COORDENAÇÃO GERAL DO <strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong><br />
premioculturasindigenas@gmail.com<br />
Telefone (11) 3938-3559 ou (11) 3969-3558<br />
16.6 O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e<br />
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.<br />
16.7 É obrigatória a inserção da logomarca do Ministério da Cultura nas peças promocionais,<br />
conforme Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, bem como menção ao apoio<br />
recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado.<br />
16.8 As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e<br />
não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.<br />
16.9 O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo<br />
fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.<br />
16.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente<br />
com as normas e com as condições estabelecidas no edital.<br />
16.11 Os casos omissos, relativos ao Edital, serão resolvidos pela Articulação dos Povos Indígenas<br />
da Região Sul/ARPINSUL, ouvida a Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do<br />
Ministério da Cultura.<br />
135<br />
Márcia Helena Gonçalves Rollemberg
PRESIDENTA DA REPÚBLICA<br />
Dilma Rousseff<br />
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA<br />
Michel Temer<br />
MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA<br />
Marta Suplicy<br />
SECRETÁRIO-EXECUTIVO<br />
Jeanine Pires<br />
SECRETÁRIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL<br />
Márcia Rollemberg<br />
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS CULTURAIS<br />
Sérgio Mamberti<br />
SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL<br />
João Roberto Peixe<br />
SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL<br />
Ana Paula Santana<br />
SECRETÁRIA DA ECONOMIA CRIATIVA<br />
Cláudia Sousa Leitão<br />
SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA<br />
Henilton Parente de Menezes<br />
INSTITUIÇÕES VINCULADAS AUTARQUIAS<br />
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)<br />
Jurema de Sousa Machado<br />
Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)<br />
José do Nascimento Júnior<br />
Agência Nacional do Cinema (Ancine)<br />
Manoel Rangel<br />
Créditos<br />
<strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong> – <strong>4ª</strong> <strong>EDIÇÃO</strong> <strong>RAONI</strong> METUKTIRE<br />
136
FUNDAÇÕES<br />
Fundação Biblioteca Nacional (FBN)<br />
Galeno de Amorim Júnior<br />
Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB)<br />
Wanderley Guilherme dos Santos<br />
Fundação Cultural Palmares (FCP)<br />
Eloi Ferreira de Araujo<br />
Fundação Nacional de Artes (Funarte)<br />
Antonio Grassi<br />
REPRESENTAÇÕES REGIONAIS<br />
São Paulo | Valério da Costa Bemfica<br />
Rio de Janeiro | Marcelo Murta Velloso<br />
Bahia | Mônica Trigo<br />
Minas Gerais | Cesária Alice Macedo<br />
Nordeste | Fábio Henrique Lima de Almeida<br />
Sul | Margarete Costa Moraes<br />
Norte | Delson Luis Cruz<br />
Escritório no Acre | Keilah Diniz<br />
EXPEDIENTE SCDC<br />
Secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural<br />
Márcia Rollemberg<br />
Diretora da Cidadania e da Diversidade Cultural<br />
Ione Maria de Carvalho<br />
Coordenador-Geral de Programas e Projetos Culturais<br />
Pedro Domingues Monteiro Junior<br />
Coordenadora-Geral de Acompanhamento e Fiscalização<br />
Magali Guedes de Magela Moura<br />
Coordenadora-Geral de Cooperação, Articulação e Informação<br />
Antônia Maria do Carmo Rangel<br />
ARTICULAÇÃO DOS POVOS <strong>INDÍGENAS</strong> DA REGIÃO SUL - ARPINSUL<br />
Coordenador Político<br />
Cretã Kaingang<br />
Coordenador Administrativo<br />
Rildo Kaingang<br />
Secretário<br />
Marciano Rodrigues<br />
Coordenador de Etnodesenvolvimento<br />
Francisco Kaingang<br />
Assessor Institucional<br />
Lucas Cabaña<br />
137
EQUIPE TÉCNICA DO <strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong><br />
Coordenação Geral<br />
Maurício Fonseca<br />
Produção<br />
Alice Haibara, Fernanda Sindlinger, Julia de Abreu, Maria Carolina Moraes, Maurício Matos<br />
Estagiária<br />
Clara Haibara<br />
Consultoria – Articulação Regional<br />
Izabela Assumpção D'Urço, Rosa Mari Guimarães Godinho<br />
Assessoria de Imprensa<br />
Lucas Cabaña<br />
EQUIPE ADMINISTRATIVA DO <strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong><br />
Gestor Administrativo-financeiro<br />
Edmir Cesar de Oliveira<br />
Assistente Administrativo<br />
Marciano Rodrigues<br />
Estagiário/Administração<br />
Francisco Runja Manoel Antonio<br />
PARCEIROS INSTITUCIONAIS<br />
Ministério da Justiça / Fundação Nacional do Índio - FUNAI<br />
Ministério da Saúde / Secretaria Especial de Saúde Indígena/SESAI<br />
Ministério da Educação/ Coordenação Geral de Educação Indígena<br />
ANAI - Associação Nacional de Ação Indigenista<br />
APIB - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil<br />
APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e<br />
Espírito Santo<br />
ARPINPAN - Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal<br />
ARPINSUDESTE - Articulação dos Povos Indígenas da Região Sudeste<br />
Assessoria Especial de Assuntos Indígenas do Governo do Acre<br />
Associação Guarani Tenonde Porã<br />
Aty Guasu - Guarani e Kaiowá<br />
CIMI - Conselho Indigenista Missionário<br />
138
CIR - Conselho Indígena de Roraima<br />
COAPIMA – Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão<br />
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira<br />
COIAM – Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas<br />
CPI/AC – Comissão Pró Índio do Acre<br />
CTI – Centro de Trabalho Indigenista<br />
FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro<br />
IEPÉ – Instituto de Pesquisa e Formação em Educação Indígena<br />
IFBA - Instituto Federal da Bahia - Licenciatura Intercultural Indígena (LINTER)<br />
Instituto Raoni<br />
Instituto Teko Arandu<br />
ISA - Instituto Socioambiental<br />
Kanindé - Associação de Defesa Etnoambiental<br />
OPIRR – Organização dos Professores Indígenas de Roraima<br />
SEIND/AM – Secretaria de Estado para os Povos Indígenas<br />
Serviço Social do Comércio – SESC São Paulo<br />
Superintendência de Assuntos Indígenas de Mato Grosso – Governo do Estado de Mato Grosso<br />
– Casa Civil<br />
UFBA - Universidade Federal da Bahia- Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Estudos<br />
Étnicos e Africanos - Pós - Afro<br />
UFMT – Universidade Federal do Mato Grosso/ Instituto de Ciências Humanas e Sociais<br />
UNEB - Universidade do Estado da Bahia - Licenciatura Intercultural de Educação Escolar<br />
Indígena (LICEEI)<br />
CONCEPÇÃO DO MANUAL<br />
Equipe Técnica Prêmio Culturas Indígenas<br />
Produção Gráfica e Editoração<br />
Mônica Haibara<br />
Foto capa:<br />
Alice Haibara<br />
139
<strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong><br />
<strong>4ª</strong> <strong>EDIÇÃO</strong> - <strong>RAONI</strong> METUKTIRE<br />
Prazo para inscrição:<br />
de 05 de novembro de 2012 a 05 de fevereiro de 2013<br />
Documentos obrigatórios:<br />
Formulário de inscrição com todas as perguntas respondidas<br />
Declaração de apoio da comunidade à Iniciativa Cultural<br />
Carta de Declarações do Representante da Iniciativa Cultural<br />
Quem pode apresentar a inscrição:<br />
Comunidades Indígenas e Organizações Indígenas<br />
Como preencher o Formulário de Inscrição:<br />
Oralmente, gravando as respostas em vídeo, ou áudio<br />
À mão, com caneta<br />
Pelo site www.premioculturasindigenas.org.br<br />
Materiais complementares que podem ser enviados:<br />
fotos, CDs, DVDs, livros, cartilhas, folhetos, cartazes, desenhos,<br />
matérias de jornais, etc.<br />
O que deve ser mandado pelos Correios:<br />
O Formulário de Inscrição<br />
ou o número de inscrição gerado pela internet<br />
As duas declarações obrigatórias e os materiais complementares<br />
Endereço para envio da inscrição:<br />
<strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong> <strong>4ª</strong> <strong>EDIÇÃO</strong> <strong>RAONI</strong> METUKTIRE<br />
Caixa Postal 66256<br />
São Paulo, SP<br />
CEP: 05314-970<br />
Telefone (11) 3938-3559 ou (11) 3969-3558<br />
premioculturasindigenas@gmail.com<br />
140
APOIO<br />
PATROCÍNIO<br />
REALIZAÇÃO<br />
ANAI<br />
Associação Nacional de Ação Indigenista<br />
ARPIN<br />
SUDESTE<br />
www.premioculturasindigenas.org.br