PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS 4ª EDIÇÃO RAONI ... - Funai
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7.5. O preenchimento do formulário de inscrição poderá ser feito das seguintes formas:<br />
a) Através de gravação em áudio ou vídeo (CD, DVD ou outro meio disponível) usando como<br />
roteiro obrigatório o formulário de inscrição;<br />
b) Pela internet, respondendo e enviando a ficha de inscrição através do site<br />
www.premioculturasindigenas.org.br;<br />
c) Escrito à mão usando caneta;<br />
d) Digitado, usando o computador, impressora ou gravação de arquivo em CD/DVD.<br />
7.5.1 No caso de inscrição oral, a gravação deverá ser feita em português ou na língua materna com<br />
tradução simultânea em português.<br />
7.5.2. Todas as formas de inscrição comporão um processo, aberto pela Articulação dos Povos<br />
Indígenas da Região Sul/ARPINSUL (organização proponente), que conterá um número de<br />
identificação.<br />
7.6. O documento que comprova a participação e a aprovação da(s) comunidade(s) à iniciativa<br />
poderá ser apresentado das seguintes formas:<br />
a) Ata da reunião ou declaração da comunidade para comprovação do apoio à iniciativa,<br />
devidamente assinada pelos participantes, e com a indicação do responsável pela inscrição<br />
da iniciativa;<br />
b) Através de gravação em áudio ou vídeo (CD, DVD ou outro meio disponível) da reunião da<br />
comunidade para comprovação do apoio à iniciativa e indicação do responsável pela<br />
inscrição da iniciativa;<br />
c) Outras formas de registro que comprovem a participação e o endosso da comunidade ou<br />
organização indígena à iniciativa.<br />
7.7 Os proponentes deverão preencher o Anexo 2, contendo as seguintes declarações:<br />
Declaração de Garantia de Direitos Coletivos, resguardando os direitos comunitários e<br />
autorizando o Ministério da Cultura e a Articulação dos Povos Indígenas da Região<br />
Sul/ARPINSUL a divulgarem as informações contidas nos documentos enviados;<br />
Declaração de não vínculo à cargos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do<br />
Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, assim como de não ser servidor<br />
público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro<br />
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau)<br />
7.8. Os proponentes poderão anexar materiais complementares tais como: CDs, DVDs, fitas<br />
VHS ou cassete, fotos, folhetos, cartazes, desenhos, matérias de jornal e o que mais for<br />
considerado apropriado para mostrar a situação da comunidade e fornecer mais<br />
informações sobre a proposta inscrita.<br />
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