PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS 4ª EDIÇÃO RAONI ... - Funai
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q) Áudio-visual, CDs, cinema, vídeo ou outros meios eletrônicos e de comunicação;<br />
r) Outras formas de expressão próprias das culturas indígenas.<br />
7 - DAS INSCRIÇÕES<br />
7.1 Ao realizar a inscrição o candidato:<br />
a) Reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital.<br />
b) Autoriza a SCDC/MinC e a Arpinsul a divulgar e tornar acessível, sem autorização prévia e sem qualquer<br />
ônus, de qualquer natureza, a qualquer tempo, as imagens e informações contidas na inscrição com fins<br />
exclusivamente educacionais e culturais.<br />
c) Responsabiliza-se legalmente pelos documentos e materiais apresentados.<br />
7.2. Poderão ser inscritas iniciativas já realizadas, articuladas coletivamente e aprovadas pelas comunidades<br />
ou organizações indígenas e cujos objetivos estejam de acordo com o item 5 deste Edital.<br />
7.2.1. As comunidades e/ou organizações indígenas poderão inscrever iniciativas para concorrer às seguintes<br />
categorias de prêmios:<br />
a) Categoria A: prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais): destinados a iniciativas locais ou que envolvam<br />
mais de uma comunidade ou povo indígena.<br />
b) Categoria B: prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): destinados exclusivamente a iniciativas culturais<br />
que contemplem mais de uma comunidade e/ou povo indígena.<br />
7.2.1.1 – Serão desclassificadas inscrições simultâneas da mesma iniciativa nas duas categorias citadas<br />
acima.<br />
7.2.1.2 – As comunidades e/ou organizações indígenas poderão inscrever mais de uma iniciativa nas<br />
categorias “a” e “b”. Porém somente uma das iniciativas poderá ser premiada por comunidade ou<br />
organização indígena, exceto as organizações indígenas que representarem mais de uma comunidade,<br />
contanto que as iniciativas culturais sejam de comunidades distintas.<br />
7.3 Não poderão se inscrever na seleção pública as entidades privadas (organizações indígenas) que<br />
possuam dentre os seus dirigentes:<br />
I - membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da<br />
União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º<br />
grau; e<br />
II - servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou<br />
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;<br />
Parágrafo único. Para a efetividade desta vedação legal, o proponente deverá apresentar declaração negando<br />
a ocorrência destas hipóteses, como parte da documentação complementar (Anexo 2).<br />
7.4. Para participar do Prêmio Culturas Indígenas os proponentes deverão encaminhar, obrigatoriamente, à<br />
Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL:<br />
a) Anexo1: Um documento que comprove a participação e aprovação da(s) comunidade(s) na<br />
elaboração da iniciativa cultural, conforme item 7.6, deste Edital.<br />
b) Anexo 2: Carta de declarações do representante da iniciativa cultural.<br />
c) Anexo 3: O formulário de inscrição devidamente preenchido.<br />
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