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PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS 4ª EDIÇÃO RAONI ... - Funai

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16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

16.1. É atribuição da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL e da Secretaria da<br />

Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da Cultura a execução, o<br />

acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital;<br />

16.2. Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do Cadastro do Ministério da<br />

Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural indígena<br />

brasileira;<br />

16.3. O material apresentado para fim de inscrição não será devolvido, independentemente do<br />

resultado, cabendo à unidade gestora da seleção pública sua destinação, conforme expresso no Art.<br />

12, do Anexo da Portaria 29/2009;<br />

16.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer<br />

tempo, implicarão na inabilitação da inscrição;<br />

16.5. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas<br />

por meio da:<br />

COORDENAÇÃO GERAL DO <strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong><br />

premioculturasindigenas@gmail.com<br />

Telefone (11) 3938-3559 ou (11) 3969-3558<br />

16.6 O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e<br />

financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.<br />

16.7 É obrigatória a inserção da logomarca do Ministério da Cultura nas peças promocionais,<br />

conforme Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, bem como menção ao apoio<br />

recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado.<br />

16.8 As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e<br />

não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.<br />

16.9 O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo<br />

fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.<br />

16.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente<br />

com as normas e com as condições estabelecidas no edital.<br />

16.11 Os casos omissos, relativos ao Edital, serão resolvidos pela Articulação dos Povos Indígenas<br />

da Região Sul/ARPINSUL, ouvida a Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do<br />

Ministério da Cultura.<br />

135<br />

Márcia Helena Gonçalves Rollemberg

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