PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS 4ª EDIÇÃO RAONI ... - Funai
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16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
16.1. É atribuição da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL e da Secretaria da<br />
Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da Cultura a execução, o<br />
acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital;<br />
16.2. Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do Cadastro do Ministério da<br />
Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural indígena<br />
brasileira;<br />
16.3. O material apresentado para fim de inscrição não será devolvido, independentemente do<br />
resultado, cabendo à unidade gestora da seleção pública sua destinação, conforme expresso no Art.<br />
12, do Anexo da Portaria 29/2009;<br />
16.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer<br />
tempo, implicarão na inabilitação da inscrição;<br />
16.5. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas<br />
por meio da:<br />
COORDENAÇÃO GERAL DO <strong>PRÊMIO</strong> <strong>CULTURAS</strong> <strong>INDÍGENAS</strong><br />
premioculturasindigenas@gmail.com<br />
Telefone (11) 3938-3559 ou (11) 3969-3558<br />
16.6 O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e<br />
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.<br />
16.7 É obrigatória a inserção da logomarca do Ministério da Cultura nas peças promocionais,<br />
conforme Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, bem como menção ao apoio<br />
recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado.<br />
16.8 As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e<br />
não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.<br />
16.9 O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo<br />
fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.<br />
16.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente<br />
com as normas e com as condições estabelecidas no edital.<br />
16.11 Os casos omissos, relativos ao Edital, serão resolvidos pela Articulação dos Povos Indígenas<br />
da Região Sul/ARPINSUL, ouvida a Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do<br />
Ministério da Cultura.<br />
135<br />
Márcia Helena Gonçalves Rollemberg