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PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS 4ª EDIÇÃO RAONI ... - Funai

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10.2. Os membros da Comissão serão indicados pela Articulação dos Povos Indígenas da Região<br />

Sul/ARPINSUL e pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da<br />

Cultura.<br />

10.2.1. A indicação dos membros da comissão ocorrerá previamente à fase de seleção, no entanto a<br />

publicação no Diário Oficial da União dos membros da Comissão de Seleção ocorrerá concomitante<br />

à publicação da lista dos selecionados.<br />

10.3 É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros que:<br />

I - tenham interesse direto na matéria;<br />

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da<br />

instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge,<br />

companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e<br />

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo<br />

cônjuge ou companheiro.<br />

10.4. A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, nos casos omissos, cujo regramento<br />

constante do presente Edital seja insuficiente para julgamento, decidir pela classificação ou<br />

desclassificação de candidaturas, mediante argumentação técnica por escrito de, pelo menos, dois<br />

de seus membros, aprovada em plenário.<br />

10.5. O presidente da Comissão de Seleção será um dos membros da Comissão, com direito a voto<br />

de desempate, indicado em comum acordo pela Articulação dos Povos Indígenas da Região<br />

Sul/ARPINSUL e pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC, do Ministério da<br />

Cultura.<br />

10.6. Os trabalhos da Comissão terão início com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus<br />

membros.<br />

10.7. As deliberações da Comissão serão efetuadas por maioria simples de voto, caso não haja<br />

consenso.<br />

10.8. Na composição da Comissão de Seleção, serão considerados os seguintes critérios:<br />

a) a vivência das realidades culturais regionais em que as iniciativas estão inseridas;<br />

b) a representatividade das cinco regiões do Brasil<br />

10.9. As decisões da Comissão de Seleção serão assinadas por maioria simples de todos os membros<br />

presentes, e encaminhadas à Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL e à<br />

Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da Cultura para a<br />

divulgação e a publicação dos resultados.<br />

11 - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS INICIATIVAS<br />

11.1. Na seleção das iniciativas será observado o equilíbrio na representatividade regional e étnica<br />

dos povos indígenas brasileiros e a quantidade de inscrições por estado/região;<br />

11.2. Na seleção das iniciativas serão observados os seguintes critérios de pontuação:<br />

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