PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS 4ª EDIÇÃO RAONI ... - Funai
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10.2. Os membros da Comissão serão indicados pela Articulação dos Povos Indígenas da Região<br />
Sul/ARPINSUL e pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da<br />
Cultura.<br />
10.2.1. A indicação dos membros da comissão ocorrerá previamente à fase de seleção, no entanto a<br />
publicação no Diário Oficial da União dos membros da Comissão de Seleção ocorrerá concomitante<br />
à publicação da lista dos selecionados.<br />
10.3 É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros que:<br />
I - tenham interesse direto na matéria;<br />
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da<br />
instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge,<br />
companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e<br />
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo<br />
cônjuge ou companheiro.<br />
10.4. A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, nos casos omissos, cujo regramento<br />
constante do presente Edital seja insuficiente para julgamento, decidir pela classificação ou<br />
desclassificação de candidaturas, mediante argumentação técnica por escrito de, pelo menos, dois<br />
de seus membros, aprovada em plenário.<br />
10.5. O presidente da Comissão de Seleção será um dos membros da Comissão, com direito a voto<br />
de desempate, indicado em comum acordo pela Articulação dos Povos Indígenas da Região<br />
Sul/ARPINSUL e pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC, do Ministério da<br />
Cultura.<br />
10.6. Os trabalhos da Comissão terão início com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus<br />
membros.<br />
10.7. As deliberações da Comissão serão efetuadas por maioria simples de voto, caso não haja<br />
consenso.<br />
10.8. Na composição da Comissão de Seleção, serão considerados os seguintes critérios:<br />
a) a vivência das realidades culturais regionais em que as iniciativas estão inseridas;<br />
b) a representatividade das cinco regiões do Brasil<br />
10.9. As decisões da Comissão de Seleção serão assinadas por maioria simples de todos os membros<br />
presentes, e encaminhadas à Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL e à<br />
Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da Cultura para a<br />
divulgação e a publicação dos resultados.<br />
11 - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS INICIATIVAS<br />
11.1. Na seleção das iniciativas será observado o equilíbrio na representatividade regional e étnica<br />
dos povos indígenas brasileiros e a quantidade de inscrições por estado/região;<br />
11.2. Na seleção das iniciativas serão observados os seguintes critérios de pontuação:<br />
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