PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS 4ª EDIÇÃO RAONI ... - Funai
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9 – DA HABILITAÇÃO DAS INICIATIVAS – FASE ELIMINATÓRIA<br />
9.1 A ARPINSUL designará Comissão Técnica, a qual competirá a habilitação do candidato inscrito,<br />
por meio da conferência dos prazos, documentos e outros itens exigidos pelo edital, eliminando do<br />
concurso aqueles que não os cumprirem e aprovando para a fase de Seleção aqueles que estiverem<br />
de acordo com todas as regras.<br />
9.2 Ao final dos trabalhos, a Comissão Técnica encaminhará à ARPINSUL a lista das inscrições<br />
habilitadas e inabilitadas, para providências quanto à divulgação e publicação, acompanhada de ata<br />
circunstanciando suas ações.<br />
9.3. Não serão aceitas inscrições que não apresentarem a documentação exigida na forma do<br />
subitem 7.4 deste Edital.<br />
9.4. Não serão aceitas inscrições ocorridas fora do prazo estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.<br />
9.5. Somente serão aceitas iniciativas concebidas e realizadas de forma comunitária. Não serão<br />
aceitas iniciativas individuais.<br />
9.6. Somente serão aceitas iniciativas idealizadas e realizadas por indígenas, podendo estes contar<br />
com o apoio de organizações e indivíduos não índios, como colaboradores.<br />
9.7. A não apresentação de um dos documentos constantes do item 7.4, na forma e no prazo<br />
constante no item 8.1, acarretará a imediata inabilitação da inscrição.<br />
9.8 O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado pela SCDC no Diário Oficial da União<br />
e nos sítios da ARPINSIL www.premioculturasindigenas.org.br e do Ministério da Cultura<br />
www.cultura.gov.br, fazendo constar da publicação:<br />
I. Nome da iniciativa;<br />
II. Nome do Candidato;<br />
III. Município e Unidade da Federação;<br />
IV. Razão da inabilitação, em caso de indeferimento;<br />
V. Formulário-modelo para apresentação de recurso.<br />
9.9 O candidato inabilitado poderá apresentar recurso no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a<br />
publicação do resultado desta fase, pelo correio eletrônico premioculturasindigenas@gmail.com ou<br />
por via postal no endereço constante no item 7.9.1, alínea b.<br />
9.10 O recurso que tenha por finalidade encaminhar documentação que não foi entregue no prazo<br />
previsto de inscrição, constante no item 8.1, será automaticamente indeferido.<br />
9.11 A Comissão Técnica julgará os recursos e apresentará ata de julgamento à ARPINSUL que<br />
divulgará o resultado final da etapa de Habilitação, de acordo com o subitem 9.8 deste edital.<br />
10 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO<br />
10.1. A Comissão de Seleção será constituída por, no mínimo 11 (onze) membros titulares e<br />
suplentes, sendo 6 (seis) índios e 5 (cinco) não índios, de notório saber e de reconhecida atuação na<br />
área das culturas indígenas;<br />
10.1.1 Caso haja necessidade de ampliação da comissão, essa proporção<br />
deverá ser mantida.<br />
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