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PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS 4ª EDIÇÃO RAONI ... - Funai

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1.6. Promover o diálogo com as culturas não indígenas a partir do ponto de vista indígena,<br />

objetivando propiciar aos brasileiros o aprendizado das culturas, valores, conhecimentos<br />

tradicionais e contribuir para o combate ao preconceito, à discriminação étnica e ao viés exótico<br />

com que são tratadas as culturas indígenas;<br />

1.7. Subsidiar a elaboração de políticas públicas específicas voltadas às expressões culturais e<br />

aos anseios dos cerca de duzentos e vinte povos indígenas falantes de mais de cento e oitenta línguas<br />

diferentes;<br />

1.8. Reconhecer as formas de organização próprias e a autonomia dos povos indígenas;<br />

1.9. Garantir o pleno exercício e a proteção dos direitos culturais dos povos indígenas conforme<br />

o artigo 215 da Constituição Federal e atendendo ao artigo 1º “Dos Objetivos”, alíneas “a”, “b”, “c”,<br />

“d” e “e” da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais;<br />

1.10. Facilitar o acesso dos povos indígenas aos recursos destinados à cultura desenvolvendo<br />

linguagens apropriadas às suas realidades culturais;<br />

1.11. Fomentar a produção, o intercâmbio e divulgação de informações referentes a bens culturais<br />

indígenas em nível local, regional e nacional.<br />

2 - DOS RECURSOS<br />

2.1. O presente concurso será custeado por recursos oriundos da PETROBRAS, transferidos<br />

a<br />

mediante patrocínio ao Projeto Prêmio Culturas Indígenas 4 Edição – Raoni Metuktire, da<br />

Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL, do Programa Nacional de Incentivo à<br />

.o<br />

Cultura, tombado sob o n 1112734. O total do recurso destinado ao projeto é de R$ 2.400.000,00<br />

(Dois milhões e quatrocentos mil reais). Para custear as ações previstas nesse edital, serão gastos em<br />

atividades técnicas/administrativas o valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), e<br />

para a premiação serão destinados R$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).<br />

3- DO PRAZO DE VIGÊNCIA<br />

3.1. O prazo de vigência do presente edital será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da sua<br />

publicação no Diário Oficial da União – D.O.U., observando a realização de todas as etapas<br />

previstas, podendo ser prorrogado por igual período.<br />

4 - DOS <strong>PRÊMIO</strong>S<br />

4.1. Serão premiadas, dentre as propostas recebidas, 100 (cem) iniciativas coletivas das expressões<br />

das culturas indígenas, sendo:<br />

4.2. Setenta (70) prêmios no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada um – destinados a<br />

iniciativas locais ou que envolvam mais de uma comunidade ou povo indígena.<br />

4.3. Trinta (30) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) cada um – destinados<br />

exclusivamente a iniciativas culturais que contemplem mais de uma comunidade e/ou povo<br />

indígena.<br />

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