Manual do Condutor - Livros Grátis
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Observações:<br />
1- Existem algumas infrações que são punidas com suspensão <strong>do</strong> direito de dirigir e será<br />
aplicada multa agravada com fator multiplica<strong>do</strong>r cinco vezes ou três vezes o valor, de<br />
um mês a um ano. Sen<strong>do</strong> no caso de reincidência, no perío<strong>do</strong> de <strong>do</strong>ze meses, de seis<br />
meses a <strong>do</strong>is anos.<br />
2- Quan<strong>do</strong> ocorrer a suspensão <strong>do</strong> direito de dirigir, a devolução da CNH ocorrerá<br />
imediatamente após cumpri<strong>do</strong> a penalidade e o curso de reciclagem.<br />
As Penalidades(artigo 256)<br />
A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no CTB e<br />
dentro de sua circunscrição, deverá aplicar as seguintes penalidades:<br />
I - advertência por escrito;<br />
II - multa;<br />
III - suspensão <strong>do</strong> direito de dirigir;<br />
IV - apreensão <strong>do</strong> veículo;<br />
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;<br />
VI - cassação da Permissão para Dirigir;<br />
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.<br />
Das Medidas administrativas (Artigo 269)<br />
A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências e dentro de<br />
sua circunscrição, deverá a<strong>do</strong>tar as seguintes medidas administrativas:<br />
I – retenção <strong>do</strong> veículo;<br />
II – remoção <strong>do</strong> veículo;<br />
III – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;<br />
IV – recolhimento da Permissão para Dirigir;<br />
V – recolhimento <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> de Registro;<br />
VI – recolhimento <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> de Licenciamento Anual;<br />
VII – transbor<strong>do</strong> <strong>do</strong> excesso de carga;<br />
VIII – realização de teste de <strong>do</strong>sagem de alcoolemia ou perícia de substância<br />
entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;<br />
IX – recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de <strong>do</strong>mínio<br />
das vias de circulação, restituin<strong>do</strong>-os aos seus proprietários, após o pagamento de<br />
multas e encargos devi<strong>do</strong>s;