Secretaria de Saúde revisa e reforça medidas de combate a dengue ...
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16 Salto <strong>de</strong> Pirapora, 30 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />
Imprensa Oficial<br />
Município <strong>de</strong> SALTO DE PIRAPORA<br />
PORTARIA N.º 8722/2013<br />
De 24 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.<br />
“Dispõe sobre a cessação <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> Servidora Pública Municipal, para<br />
exercer funções <strong>de</strong> Oficial <strong>de</strong> Justiça “ad hoc” E dá outras providências”<br />
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora<br />
- SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />
PORTARIA N.º 8723/2013<br />
De 25 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.<br />
“Nomeia funcionário em Comissão”.<br />
RESOLVE<br />
Artigo lº - Determinar a cessação da <strong>de</strong>signação da servidora municipal ELIETE<br />
APARECIDA TRISTÃO, que fora <strong>de</strong>signada pela Portaria nº 7680 / 2010, <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong><br />
setembro <strong>de</strong> 2010, para exercer as funções <strong>de</strong> Oficial <strong>de</strong> Justiça “ad hoc”, <strong>de</strong>vendo<br />
a mesma retornar às funções inerentes ao seu cargo <strong>de</strong> escrituraria, do quadro <strong>de</strong><br />
pessoal permanente.<br />
Artigo 2º - Em <strong>de</strong>corrência da cessação da <strong>de</strong>signação ora <strong>de</strong>terminada, cessa<br />
nesta data a atribuição da gratificação que fazia jus, nos termos da Lei Complementar<br />
nº 22 / 93, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993.<br />
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.<br />
SANTELMO XAVIER SOBRINHO<br />
Prefeito<br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
TATIANE CRISTINA FERRAZ<br />
Chefe <strong>de</strong> Seção <strong>de</strong> Suporte Técnico<br />
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora<br />
- SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Nomear a Sra. CARINA JANUÁRIO DA SILVA OLIVEIRA portadora do RG<br />
nº 33.152.707-8 SSP-SP, CPF nº 369.143.028-71, para ocupar o cargo em Comissão<br />
<strong>de</strong> CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, a partir <strong>de</strong>sta data.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.<br />
SANTELMO XAVIER SOBRINHO<br />
Prefeito<br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
TATIANE CRISTINA FERRAZ<br />
Chefe <strong>de</strong> Seção <strong>de</strong> Suporte Técnico<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA<br />
Diante da urgência alegada, da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento<br />
das pessoas carentes <strong>de</strong> meios <strong>de</strong> subsistências, conforme solicitação<br />
da Sra. Assistente Social, Cleusa Maria <strong>de</strong> Campos, das<br />
cotações dos itens que compõe a cesta básica <strong>de</strong> alimentos, que<br />
torna possível optar-se pelo preço mais vantajoso para a administração,<br />
diante da existência <strong>de</strong> recursos orçamentários, conforme<br />
se vê da cota da Sr. Secretária <strong>de</strong> Finanças da existência <strong>de</strong> dotação<br />
orçamentária suficiente para o empenhamento da <strong>de</strong>spesa<br />
consi<strong>de</strong>rando-se o Parecer Jurídico exarado pelo Sr. Secretário<br />
dos Negócios Jurídicos que acolho e adoto como razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir,<br />
ratifico a dispensa <strong>de</strong> licitação com fulcro no inciso IV, art. 24 da<br />
Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1993. Publique-se extrato <strong>de</strong>sta<br />
<strong>de</strong>cisão, na imprensa e no local <strong>de</strong> costume. Publique-se extrato<br />
da nota <strong>de</strong> empenho. Determino imediata provi<strong>de</strong>ncias ten<strong>de</strong>nte<br />
a abertura <strong>de</strong> certame licitatorio para a aquisição das cestas básicas<br />
necessárias aos atendimentos dos próximos meses.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 22 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.<br />
SANTELMO XAVIER SOBRINHO<br />
Prefeito<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA<br />
DESPACHO RATIFICATORIO<br />
Diante da premente necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong> aquisição<br />
<strong>de</strong> combustíveis e óleo lubrificantes para a frota <strong>de</strong> máquinas e<br />
veículos, <strong>de</strong>corrente da emergência, que caracteriza a urgência <strong>de</strong><br />
atendimento <strong>de</strong> situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer<br />
a segurança <strong>de</strong> pessoas, obras, serviços equipamentos<br />
e outros bens, públicos ou particulares, com amparo no inciso IV,<br />
artigo 24 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, Ratifico<br />
a dispensa <strong>de</strong> licitação, <strong>de</strong>terminando a publicação do resumo<br />
<strong>de</strong>ste Despacho na Imprensa Oficial do Estado <strong>de</strong> São Paulo, na<br />
Imprensa Oficial do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora. Determino a<br />
imediata abertura <strong>de</strong> certame licitatório para a aquisição do combustível<br />
e <strong>de</strong> óleo lubrificante, necessários para abastecer a frota<br />
<strong>de</strong> máquinas e <strong>de</strong> veículos municipais, para aten<strong>de</strong>r pelo período<br />
<strong>de</strong> 12 (doze) meses. Determino igualmente a publicação pelos<br />
referidos meios acima mencionados, resumo da Nota <strong>de</strong> Empenho<br />
do valor.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 08 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.<br />
SANTELMO XAVIER SOBRINHO<br />
Prefeito