SALTO DE PIRAPORA MUNICÃPIO DE - Prefeitura Municipal de ...
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ANO 6 - EDIÇÃO 61 - <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> - 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010<br />
Festas do padroeiro, do peão e aniversário da cida<strong>de</strong> já estão <strong>de</strong>finidas<br />
Programação<br />
19 <strong>DE</strong> JUNHO (SÁBADO)<br />
16h –Show Gospel com Fernandinho e Banda (Recinto <strong>de</strong><br />
Festas)<br />
20h – Escolha da Rainha da Festa (Recinto <strong>de</strong> Festas)<br />
23 <strong>DE</strong> JUNHO (QUARTA FEIRA)<br />
20h – Missa <strong>de</strong> encerramento da Novena e Solene Procissão<br />
pelas Ruas da cida<strong>de</strong>.<br />
24 <strong>DE</strong> JUNHO (QUINTA FEIRA)<br />
6h – Alvorada com a Banda Lyra São João Batista (na praça<br />
do Calçadão);<br />
8h – Ato Cívico <strong>de</strong> Hasteamento das Ban<strong>de</strong>iras (em frente<br />
ao Paço <strong>Municipal</strong>);<br />
9h – Desfile Cívico pelas Ruas Centrais da Cida<strong>de</strong>;<br />
17h – Missa Solene à São João Batista em homenagem a<br />
Cida<strong>de</strong>; (Igreja Matriz)<br />
20h – Abertura Oficial da 27ª Festa do Peão; (Recinto <strong>de</strong><br />
Festas);<br />
21h – Ro<strong>de</strong>io Profissional; (Recinto <strong>de</strong> Festas);<br />
22h30 – Show Amigos <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora (Recinto <strong>de</strong><br />
Festas).<br />
25 <strong>DE</strong> JUNHO (SEXTA FEIRA) (Recinto <strong>de</strong> Festas)<br />
15h – Taça Cida<strong>de</strong>(vaca gorda), encerrram-se as inscrições<br />
às 15h, somente laçadores da cida<strong>de</strong> (adulto, veterano,<br />
juvenil, mirim e amazonas)<br />
16h- Prova <strong>de</strong> Laço Vaca Gorda (duplas);<br />
21h – Ro<strong>de</strong>io Profissional;<br />
22h30 – Show <strong>de</strong> Zé Henrique e Gabriel.<br />
26 <strong>DE</strong> JUNHO (SÁBADO) (Recinto <strong>de</strong> Festas)<br />
10h – Prova <strong>de</strong> Laço Doador <strong>de</strong> Gado;<br />
11h – Prova do Laço em Quina;<br />
19h – Baile na Churrascaria com Show das Garotinhas <strong>de</strong><br />
Ouro;<br />
21h – Ro<strong>de</strong>io Profissional;<br />
22h30 – Show com a Banda Titãs;<br />
23h30– Baile Gaúcho com João Luiz Corrêa e Gupo<br />
Campeirismo.<br />
27 <strong>DE</strong> JUNHO (DOMINGO)<br />
9h – Desfile <strong>de</strong> Cavaleiros (Início Ponto Final do Bairro<br />
Campo Largo);<br />
10h30 – Final das Provas <strong>de</strong> Laço Mirim, Juvenil, Amazonas<br />
e Veteranos;<br />
11h – Final da Prova <strong>de</strong> Laço em Quina;<br />
12h – Premiação do Desfile <strong>de</strong> Cavaleiros;<br />
14h – Prova <strong>de</strong> Laço <strong>de</strong> Bezerro (duplas);<br />
15h – Prova Pega do Garrote (duplas);<br />
16h – Prova do Chucro;<br />
16h30 – Prova Tirar Leite da Vaca;<br />
17h30 – Prova Tirar Colar do Touro (Nos Intervalos Provas<br />
Livres: Angola, carneiro, Leitoa);<br />
19h - Baile na Churrascaria com Show das Garotinhas <strong>de</strong><br />
Ouro;<br />
21h – Final do Ro<strong>de</strong>io Profissional.<br />
22h30 – Show com a Dupla Fernando e Sorocaba;<br />
23h30 – Queima <strong>de</strong> Fogos do Encerramento da Festa.<br />
A dupla Fernando e Sorocaba será uma das gran<strong>de</strong>s atrações das festivida<strong>de</strong>s<br />
A <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora<br />
e a Associação Campeira<br />
já <strong>de</strong>finiram a programção das<br />
festivida<strong>de</strong>s em alusão aos<br />
104º aniversário <strong>de</strong> fundação<br />
e da 27º Festa do Peão. Também<br />
farão parte dos festejos as<br />
comemorações em homenagem<br />
ao padroeiro do município,<br />
São João Batista.<br />
Dia 19 <strong>de</strong> junho show gospel<br />
e concurso da rainha da festa<br />
As comemorações da 27ª<br />
Festa do Peão e do 104º aniversário<br />
<strong>de</strong> fundação da cida<strong>de</strong><br />
terão início dia 19 <strong>de</strong><br />
junho com dois gran<strong>de</strong>s<br />
eventos: a partir das 16h no<br />
recintos <strong>de</strong> festas haverá<br />
show gospel com Fernandinho<br />
e Banda. As 20h do<br />
mesmo dia acontecerá o<br />
concurso <strong>de</strong> escolha da rainha<br />
da festa.<br />
Para este ano a <strong>Prefeitura</strong><br />
juntamente com a Associa-<br />
ção Campeira prepararam<br />
uma ampla programação<br />
para as festas da cida<strong>de</strong>.<br />
ENTRADA FRANCA<br />
TODOS OS DIAS<br />
INCLUSIVE NOS<br />
SHOWS<br />
Show gospel <strong>de</strong> Fernandinho e Banda dará início às<br />
festivida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comemoração do aniversário da cida<strong>de</strong>
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 2<br />
LEI Nº 1345/2010<br />
De 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
EXPEDIENTE<br />
ATOS DO PO<strong>DE</strong>R EXECUTIVO<br />
LEIS ORDINÁRIAS<br />
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA <strong>DE</strong> CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E, DÁ OUTRAS PROVI-<br />
DÊNCIAS”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, usando das atribuições que<br />
lhe são conferidas por Lei, e nos termos do Artigo 42, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/64,<br />
FAÇO SABER, que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e<br />
promulgo a seguinte Lei:<br />
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Diretoria <strong>de</strong> Finanças através do setor <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, abrir<br />
Crédito Adicional Especial no valor <strong>de</strong> R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), como segue:<br />
13 - Secretaria Esportes Cultura e Turismo<br />
13.02 – Divisão <strong>de</strong> Esportes<br />
278120032.1.032 Construção Quadra Poliesportiva e Pista <strong>de</strong> Bicicross<br />
4.4.90.51 Obras e Instalações ...........................................R$ 140.000,00<br />
F.R. 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinc<br />
13 - Secretaria Esportes Cultura e Turismo<br />
13.02 – Divisão <strong>de</strong> Esportes<br />
278120032.1.032 Construção Quadra Poliesportiva e Pista <strong>de</strong> Bicicross<br />
4.4.90.51 Obras e Instalações ............................................ R$ 30.000,00<br />
F.R. 01 – Tesouro<br />
ARTIGO 2º - A cobertura do Crédito previsto no artigo 1º, <strong>de</strong>sta Lei, será processada mediante<br />
a utilização do excesso <strong>de</strong> arrecadação a verificar no exercício <strong>de</strong> 2010, sendo, R$ 140.000,00<br />
por conta da transferência financeira que será realizada pela Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Economia<br />
e Planejamento, e R$ 30.000,00 a ser verificado na arrecadação própria do Município.<br />
ARTIGO 3º - O projeto orçamentário objeto do presente Crédito Adicional Especial, passa a<br />
compor o Plano Plurianual e a Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias do exercício <strong>de</strong> 2010.<br />
ARTIGO 4º - As <strong>de</strong>spesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das cotações<br />
orçamentárias próprias.<br />
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
Criado pela Lei <strong>Municipal</strong> Nº 1122/2005,<br />
<strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2005<br />
MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />
Órgão Oficial da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora<br />
Editor Responsável: Márcio M. Pedroso - MTb 30941<br />
Reportagens e Fotos: Márcio Pedroso<br />
Design Gráfico e Tratamento <strong>de</strong> Imagens: Hélio Ortega Junior<br />
Tiragem: 3.000 exemplares<br />
Avenida Lydia David Haddad, 150 - Campo Largo - Salto <strong>de</strong> Pirapora/SP<br />
CEP: 18.160-000 - Tel.: (15) 3491-9595<br />
E-Mail: imprensaoficial@salto<strong>de</strong>pirapora.sp.gov.br<br />
Site: www.salto<strong>de</strong>pirapora.sp.gov.br<br />
LEI Nº 1346/2010<br />
De 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
“<strong>DE</strong>NOMINA COMO CRECHE “ANTONIA LOPES GUILHERME” O ESPAÇO PÚBLICO QUE<br />
MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, usando das atribuições que<br />
lhe são conferidas por Lei,<br />
FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP aprovou e eu sanciono e<br />
promulgo a seguinte Lei:<br />
ARTIGO 1º - Fica <strong>de</strong>nominada como CRECHE “ANTONIA LOPES GUILHERME”, o espaço<br />
público com 841,31 metros quadrados, localizado a Rua Joaquim <strong>de</strong> Paula Santos, nº 104,<br />
Jardim Bela Vista, neste Município.<br />
ARTIGO 2º - O Po<strong>de</strong>r Executivo, tomará as providências necessárias, para i<strong>de</strong>ntificação do<br />
mencionado espaço público.<br />
ARTIGO 3º - As <strong>de</strong>spesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações<br />
orçamentárias próprias.<br />
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
LEI Nº 1347/2010<br />
De 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1168/2006, <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> JUNHO <strong>DE</strong> 2006 E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no<br />
uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />
FAZ SABER, que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:<br />
Artigo 1º - O artigo 1º, da Lei nº 1168/2006, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2006, passa a vigorar com a<br />
seguinte redação:<br />
“Artigo 1º - Estão isentos do pagamento <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição em concursos públicos e processos<br />
seletivos, no âmbito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora/SP, todos aqueles que se encontrarem<br />
<strong>de</strong>sempregados, os aspirantes ao primeiro emprego, os empregados que recebam até 2<br />
(dois) salários mínimos mensais e os consi<strong>de</strong>rados arrimo <strong>de</strong> família.”<br />
Artigo 2º - O artigo 3º, da Lei nº 1168/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
“Artigo 3º - Caso verifique a má fé do interessado, na apresentação dos documentos comprobatórios<br />
para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do certame, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />
da fase em que se encontrar, po<strong>de</strong>ndo, inclusive, ser excluído da classificação ou ainda<br />
ter anulada a sua nomeação caso seja constatada irregularida<strong>de</strong> neste sentido após a homologação<br />
do concurso público ou processo seletivo.”<br />
Artigo 3º - A Lei nº 1168/2006, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte<br />
artigo 6º:<br />
“Artigo 6º - Compete ao Po<strong>de</strong>r Executivo regulamentar através <strong>de</strong> Decreto a aplicação do disposto<br />
nesta Lei.”<br />
Artigo 4º - As <strong>de</strong>mais disposições da Lei nº 1168/2006, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2006, aqui não<br />
modificadas, permanecem vigentes.<br />
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 3<br />
LEI Nº 1348/2010<br />
De 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
“<strong>DE</strong>CLARA <strong>DE</strong> UTILIDA<strong>DE</strong> PÚBLICA O CLUBE DA TERCEIRA IDA<strong>DE</strong> TURMA DA ALEGRIA E,<br />
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no<br />
uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />
FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:<br />
Art. 1º - Fica <strong>de</strong>clarada <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública, o “CLUBE DA TERCEIRA IDA<strong>DE</strong> TURMA DA<br />
ALEGRIA”, conforme dispõe a Lei nº 216/78, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1978.<br />
Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas com a execução <strong>de</strong>sta Lei, correrão por conta <strong>de</strong> dotações consignadas no<br />
orçamento.<br />
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
LEI Nº 1349/2010<br />
De 05 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PO<strong>DE</strong>R EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CONCE<strong>DE</strong>R<br />
TRANSPORTE ESCOLAR INTERMUNICIPAL, AOS ESTUDANTES RESI<strong>DE</strong>NTES NA CIDA<strong>DE</strong><br />
<strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong>, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no<br />
uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />
FAÇO SABER, que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e<br />
promulgo a seguinte Lei:<br />
Artigo 1º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>Municipal</strong>, autorizado a oferecer transporte escolar intermunicipal<br />
gratuito, aos estudantes resi<strong>de</strong>ntes na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, conforme disposto no<br />
Artigo 177, da Lei Orgânica do Município.<br />
Artigo 2º - O transporte escolar, po<strong>de</strong>rá ser oferecido através da utilização dos ônibus da frota<br />
própria da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, nos horários disponíveis ou através da concessão <strong>de</strong> passe<br />
escolar.<br />
Artigo 3º - O cadastramento dos estudantes matriculados nos cursos <strong>de</strong>terminados no artigo<br />
seguinte <strong>de</strong>sta Lei, se dará, exclusivamente, no período a ser estabelecido pela Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />
Artigo 4º - Para efeito <strong>de</strong>sta Lei, estudante é o individuo resi<strong>de</strong>nte em Salto <strong>de</strong> Pirapora e<br />
regularmente matriculado em:<br />
I – cursos técnicos na modalida<strong>de</strong> presencial e curso superior na modalida<strong>de</strong> presencial, <strong>de</strong><br />
instituições públicas <strong>de</strong> ensino;<br />
II – cursos técnicos na modalida<strong>de</strong> presencial e curso superior na modalida<strong>de</strong> presencial, <strong>de</strong><br />
instituições <strong>de</strong> ensino filantrópicas, isentas <strong>de</strong> pagamento por parte do aluno;<br />
III – cursos técnicos na modalida<strong>de</strong> presencial e curso superior na modalida<strong>de</strong> presencial, <strong>de</strong><br />
instituições <strong>de</strong> ensino privadas;<br />
Artigo 5º - No ato do cadastramento, os estudantes <strong>de</strong>verão apresentar os seguintes documentos,<br />
à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação:<br />
I – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> composição familiar acompanhada <strong>de</strong> cópias dos documentos pessoais dos<br />
componentes do grupo familiar (RG, CPF, Certidão <strong>de</strong> Nascimento ou Certidão <strong>de</strong> Casamento<br />
conforme o caso);<br />
II – Declaração <strong>de</strong> renda familiar mensal (holerith recente, juntamente com a carteira <strong>de</strong> trabalho),<br />
se aposentado, pensionista e/ou afastado, apresentar comprovante do valor recebido do<br />
INSS, se recebe pensão alimentícia, apresentar comprovante <strong>de</strong> valor recebido;<br />
III – os componentes do grupo familiar, e/ou o próprio estudante, <strong>de</strong>clarantes do Imposto <strong>de</strong><br />
Renda <strong>de</strong>verão apresentar cópia da última Declaração do Imposto <strong>de</strong> Renda entregue à Receita<br />
Fe<strong>de</strong>ral (com todas as folhas, inclusive o recibo <strong>de</strong> entrega);<br />
IV – Comprovante <strong>de</strong> residência recente (conta <strong>de</strong> água, luz ou telefone);<br />
V – Se residir em casa <strong>de</strong> aluguel, apresentar recibo <strong>de</strong> aluguel ou cópia do contrato <strong>de</strong> locação;<br />
VI – Se na mesma família residir mais <strong>de</strong> um estudante que necessita do beneficio, comprovar;<br />
VII – Comprovar a existência <strong>de</strong> problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> na família através <strong>de</strong> atestado médico,<br />
nota fiscal <strong>de</strong> farmácia e receita médica;<br />
VIII – Comprovante <strong>de</strong> freqüência expedido pela unida<strong>de</strong> escolar, referente ao semestre anterior,<br />
com mínimo <strong>de</strong> 75% <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong>, em caso <strong>de</strong> renovação do cadastro;<br />
IX – Declaração ou atestado <strong>de</strong> matricula ou documento equivalente expedido pela secretaria<br />
da unida<strong>de</strong> escolar juntamente com o recibo da última mensalida<strong>de</strong> na hipótese <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong><br />
ensino privada.<br />
§ 1º - Tem direito ao beneficio <strong>de</strong> que trata esta Lei o estudante cuja renda bruta familiar seja <strong>de</strong><br />
até 03 (três) salários mínimos vigentes no momento do cadastramento.<br />
§ 2º - Consi<strong>de</strong>ra-se renda bruta familiar, para os efeitos <strong>de</strong>sta Lei, a somatória dos rendimentos,<br />
<strong>de</strong> qualquer natureza, dos componentes do grupo familiar e/ou estudante.<br />
Artigo 6º - Os casos não previstos nesta Lei, serão resolvidos, conforme sua natureza, pela<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> da Educação, cabendo a <strong>de</strong>cisão final ao Prefeito <strong>Municipal</strong>, que editará<br />
normas complementares ao cumprimento da legislação vigente.<br />
Artigo 7º - O Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>Municipal</strong> po<strong>de</strong>rá regulamentar a presente Lei.<br />
Artigo 8º - As <strong>de</strong>spesas, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta Lei, correrão por conta <strong>de</strong> dotação própria, consignada<br />
no orçamento vigente, suplementada se necessário.<br />
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, produzindo seus efeitos a partir<br />
<strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
LEI Nº 1350/2010<br />
De 05 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“<strong>DE</strong>NOMINA COMO ÁREA ESPORTIVA ‘WALTER BENE<strong>DE</strong>TTI ROSA’ O ESPAÇO PÚBLICO<br />
QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, usando das atribuições que<br />
lhe são conferidas por Lei,<br />
FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP aprovou e eu sanciono e<br />
promulgo a seguinte Lei:<br />
ARTIGO 1º - Fica <strong>de</strong>nominada como ÁREA ESPORTIVA “WALTER BENE<strong>DE</strong>TTI ROSA”, o espaço<br />
público com 4.245,40 metros quadrados, localizado entre as Ruas Raimundo Soares da<br />
Rosa e Alexandrina Maria da Conceição, Bairro Jardim Primavera, neste Município.<br />
ARTIGO 2º - O Po<strong>de</strong>r Executivo, tomará as providências necessárias, para i<strong>de</strong>ntificação do<br />
mencionado espaço público.<br />
ARTIGO 3º - As <strong>de</strong>spesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações<br />
orçamentárias próprias.<br />
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 05 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
LEI Nº 1351/2010<br />
De 05 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“<strong>DE</strong>NOMINA COMO ÁREA <strong>DE</strong> RECREAÇÃO ‘FRANCISCO CORREA DO NASCIMENTO’ O<br />
ESPAÇO PÚBLICO QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, usando das atribuições que<br />
lhe são conferidas por Lei,<br />
FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP aprovou e eu sanciono e<br />
promulgo a seguinte Lei:<br />
ARTIGO 1º - Fica <strong>de</strong>nominado como ÁREA <strong>DE</strong> RECREAÇÃO “FRANCISCO CORREA DO<br />
NASCIMENTO”, o espaço público com 6.044,00 metros quadrados, localizado entre as Ruas<br />
Benedita Ayres <strong>de</strong> Barros, Gonçalo Corrêa, Eugênio Cerqueira Martins e João Pedroso da Rosa,
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 4<br />
Bairro Jardim Paulistano, neste Município.<br />
ARTIGO 2º - O Po<strong>de</strong>r Executivo, tomará as providências necessárias, para i<strong>de</strong>ntificação do<br />
mencionado espaço público.<br />
ARTIGO 3º - As <strong>de</strong>spesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações<br />
orçamentárias próprias.<br />
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 05 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
<strong>DE</strong>CRETO Nº 5620/2010<br />
De 18 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />
<strong>DE</strong>CRETOS<br />
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> E, DÁ OUTRAS PROVI-<br />
DÊNCIAS”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />
CONSI<strong>DE</strong>RANDO, especialmente, o disposto do artigo 5º, da Lei nº 1325/2009, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2009,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, a saber:<br />
Representantes dos Usuários do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
Titular: Guiosmeire Martins – Grupo Escoteiro Salto do Peixe;<br />
Suplente: Maria Clara <strong>de</strong> Moraes – Grupo Escoteiro Salto do Peixe;<br />
Titular: Ezequias da Silva – Sind. Func. Pub. Munic. <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora;<br />
Suplente: Andréia Fabiano <strong>de</strong> Almeida – Sind. Func. Pub. Mun. Salto <strong>de</strong> Pirapora;<br />
Titular: Raimundo Fortunato Batista - Esporte Clube Salto <strong>de</strong> Pirapora;<br />
Suplente: Luiz Moreira - Esporte Clube Salto <strong>de</strong> Pirapora;<br />
Titular: Maria Tereza Portugal Pio - AACSP – Associação Amigos da Cida<strong>de</strong>;<br />
Suplente: Francisco Assis Carriel - AACSP – Associação Amigos da Cida<strong>de</strong>;<br />
Titular: Carlos Roberto Silva Monteiro – Ass. Moradores do Bairros Inhambiru;<br />
Suplente: Solange Aparecida Rosa César - Associação Moradores Bairro Inhambiru;<br />
Titular: Sonia <strong>de</strong> Cássia C. Oliveira - Casa Áurea dos Velhinhos <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora;<br />
Suplente: Cristiane Aparecida <strong>de</strong> Oliveira - Casa Áurea dos Velhinhos<br />
Titular: Selma Haddad - Paróquia São João Batista;<br />
Suplente: Priscila A. Antunes Oliveira - Paróquia São João Batista;<br />
Titular: Bráulio <strong>de</strong> Jesus - Associação Moradores Bairro Teixeira;<br />
Suplente: Clei<strong>de</strong> Cecília Rosa - Associação Moradores Bairro Teixeira;<br />
Titular: Jurandir <strong>de</strong> Matos Almeida – Un. Morad. Jd. Madalena e Daniel D. Haddad;<br />
Suplente: Maira Ap. dos Santos – Un. Morad. Jd. Madalena e Jd. Daniel D. Haddad;<br />
Titular: Van<strong>de</strong>rlei <strong>de</strong> Jesus Perón – Ass. dos Propr. e Amigos do Portal <strong>de</strong> Pirapora;<br />
Suplente: Dirceu Geraldo Ferreira – Ass. Proprietários Amigos do Portal <strong>de</strong> Pirapora.<br />
Representantes dos Trabalhadores da Saú<strong>de</strong> no Âmbito <strong>Municipal</strong><br />
Titular: Júlio César Marciano – Médico – ESF;<br />
Suplente: Luciana Batista Vieira – Médica – ESF;<br />
Titular: Caroline Cristina M. Ferreira – Coor<strong>de</strong>nadora – ESF;<br />
Suplente: Débora Leme da Silva- Enfermeira - ESF;<br />
Titular: Eliana Maria Pamplona Sousa – Coor<strong>de</strong>nador Dentista;<br />
Suplente: Maria Helena C. Brancalion – Dentista – Centro Médico;<br />
Titular: Doriedson José Maciel – Auxiliar <strong>de</strong> Enfermagem – ESF;<br />
Suplente: Lídia Ramos Godoy – Auxiliar <strong>de</strong> Enfermagem – ESF.<br />
Repres. Prest <strong>de</strong> Serviços do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município<br />
Titular: Paulo Roberto Rogick - Hospital Psiquiátrico Santa Cruz;<br />
Suplente: Eglinara Silva Morton - Hospital Psiquiátrico Santa Cruz;<br />
Titular: Maria do Carmo Nunes - Clinica Salto <strong>de</strong> Pirapora Ltda;<br />
Suplente: Telma Regina da Silva Domingues - Clinica Salto <strong>de</strong> Pirapora Ltda;<br />
Titular: Nara Teixeira <strong>de</strong> Brito - Santa Casa Salto <strong>de</strong> Pirapora;<br />
Suplente: Silvia Regina Ferreira – Santa Casa Salto <strong>de</strong> Pirapora.<br />
Representantes do Po<strong>de</strong>r Executivo<br />
Titular e Presi<strong>de</strong>nte: Jairo Men<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Góes – Saú<strong>de</strong> - Salto <strong>de</strong> Pirapora;<br />
Suplente: Neuci Rocha – Assessora Técnica Saú<strong>de</strong>;<br />
Titular: Cristiane Alves dos Santos Rocha – Meio Ambiente – <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>;<br />
Suplente: Ursula Daniela Pereira <strong>de</strong> Brito – Meio Ambiente – <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>;<br />
Titular: Amanda Patrícia Antunes Lima – Educação – <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>;<br />
Suplente: Vera Lucia Desojo – Educação – <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas com execução <strong>de</strong>ste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias<br />
próprias.<br />
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 18 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
<strong>DE</strong>CRETO Nº 5625/2010<br />
De 16 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
“<strong>DE</strong>TERMINA O CUMPRIMENTO DA <strong>DE</strong>CISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL<br />
PÚBLICA Nº 699.09.000942-0, EM TRÂMITE NO FORO DISTRITAL <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> PIRAPO-<br />
RA, COMARCA <strong>DE</strong> SOROCABA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, usando das atribuições que<br />
lhe são conferidas por Lei e,<br />
CONSI<strong>DE</strong>RANDO, a <strong>de</strong>cisão Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 699.09.000942-<br />
0, que <strong>de</strong>termina a restituição <strong>de</strong> valores consi<strong>de</strong>rados in<strong>de</strong>vidos do IPTU <strong>de</strong> 2009 no prazo <strong>de</strong><br />
15 (quinze) dias,<br />
<strong>DE</strong>CRETA:<br />
ARTIGO 1º - A execução, pela Divisão da Receita, da Secretaria <strong>de</strong> Finanças do Município, <strong>de</strong><br />
levantamento, por contribuintes, para apuração dos valores consi<strong>de</strong>rados in<strong>de</strong>vidos e cobrados<br />
dos contribuintes em função da Lei Complementar nº 013/2008, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO – Referido levantamento <strong>de</strong>ve contemplar os contribuintes que efetuaram<br />
o pagamento do IPTU <strong>de</strong> 2009 em parcela única, os que optaram pelo pagamento parcelado e<br />
os que efetuaram o pagamento com atraso.<br />
ARTIGO 2º - O levantamento dos contribuintes que ainda não efetuaram o pagamento do IPTU<br />
referente ao exercício <strong>de</strong> 2009, para reedição dos carnês, <strong>de</strong>sta feita, com valores que vigeram<br />
em 2008.<br />
ARTIGO 3º - A apuração dos contribuintes que fazem jus à restituição <strong>de</strong> valores, com a <strong>de</strong>vida<br />
i<strong>de</strong>ntificação cadastral, para processamento contábil e empenhamento dos respectivos valores.<br />
ARTIGO 4º - A contabilização <strong>de</strong> cada crédito oriundo do levantamento e emissão das respectivas<br />
or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> pagamento pela Tesouraria <strong>Municipal</strong>.<br />
ARTIGO 5º - A divulgação, pela Assessoria <strong>de</strong> Imprensa, <strong>de</strong> convocação dos contribuintes comparecerem<br />
ao Paço <strong>Municipal</strong> a fim <strong>de</strong> receberem seus respectivos créditos.<br />
ARTIGO 6º - Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
<strong>DE</strong>CRETO Nº 5626/2010<br />
De 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA <strong>DE</strong> CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E, DÁ OUTRAS PROVI-<br />
DÊNCIAS”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, usando das atribuições que<br />
lhe são conferidas por Lei, e nos termos do Artigo 42, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/64 e Lei <strong>Municipal</strong><br />
nº 1345/2010, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010,<br />
<strong>DE</strong>CRETA:
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 5<br />
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Diretoria <strong>de</strong> Finanças através do setor <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, abrir<br />
Crédito Adicional Especial no valor <strong>de</strong> R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), como segue:<br />
13 - Secretaria Esportes Cultura e Turismo<br />
13.02 – Divisão <strong>de</strong> Esportes<br />
278120032.1.032 Construção Quadra Poliesportiva e Pista <strong>de</strong> Bicicross<br />
4.4.90.51 Obras e Instalações ...........................................R$ 140.000,00<br />
F.R. 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinc<br />
13 - Secretaria Esportes Cultura e Turismo<br />
13.02 – Divisão <strong>de</strong> Esportes<br />
278120032.1.032 Construção Quadra Poliesportiva e Pista <strong>de</strong> Bicicross<br />
4.4.90.51 Obras e Instalações ............................................ R$ 30.000,00<br />
F.R. 01 – Tesouro<br />
ARTIGO 2º - A cobertura do Crédito previsto no artigo 1º, <strong>de</strong>ste Decreto, será processada mediante<br />
a utilização do excesso <strong>de</strong> arrecadação a verificar no exercício <strong>de</strong> 2010, sendo, R$<br />
140.000,00 por conta da transferência financeira que será realizada pela Secretaria <strong>de</strong> Estado<br />
<strong>de</strong> Economia e Planejamento, e R$ 30.000,00 a ser verificado na arrecadação própria do Município.<br />
ARTIGO 3º - O projeto orçamentário objeto do presente Crédito Adicional Especial, passa a<br />
compor o Plano Plurianual e a Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias do exercício <strong>de</strong> 2010.<br />
ARTIGO 4º - As <strong>de</strong>spesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta das cotações<br />
orçamentárias próprias.<br />
ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
<strong>DE</strong>CRETO N° 5627/2010<br />
De 23 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
REGULAMENTA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1168/2006, <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> JUNHO <strong>DE</strong> 2006 E 1347/2010,<br />
<strong>DE</strong> 22 <strong>DE</strong> ABRIL <strong>DE</strong> 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />
<strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Estão isentos do pagamento <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição em concursos públicos e processos<br />
seletivos, no âmbito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, todos aqueles que se encontrarem<br />
<strong>de</strong>sempregados, os aspirantes ao primeiro emprego, os empregados que recebam até 2 (dois)<br />
salários mínimos mensais e os consi<strong>de</strong>rados arrimo <strong>de</strong> família, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que obe<strong>de</strong>çam as regras<br />
estabelecidas neste Decreto.<br />
Artigo 2º - A isenção prevista no artigo anterior estará condicionada a apresentação <strong>de</strong> documentos<br />
que comprovem a veracida<strong>de</strong> da situação em que o indivíduo se encontre.<br />
Artigo 3º - O candidato que se enquadre em uma das situações <strong>de</strong>scritas no artigo 1º, <strong>de</strong>ste<br />
Decreto e <strong>de</strong>sejar requerer a isenção do pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição do concurso público ou<br />
do processo seletivo <strong>de</strong>verá comparecer pessoalmente na se<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong>, durante o período<br />
estabelecido no edital do respectivo processo <strong>de</strong> seleção, para solicitar a isenção da taxa <strong>de</strong><br />
inscrição, apresentando os seguintes documentos:<br />
I – No caso <strong>de</strong> candidato <strong>de</strong>sempregado ou aspirante ao primeiro emprego:<br />
a) cópia do RG e do CPF;<br />
b) cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por <strong>de</strong>missão <strong>de</strong> seu<br />
último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado ou ainda a ausência <strong>de</strong> registro<br />
no caso <strong>de</strong> aspirante ao primeiro emprego. Deverá ser encaminhada cópia simples das páginas<br />
on<strong>de</strong> constem a foto e a i<strong>de</strong>ntificação e, ainda, no caso <strong>de</strong> candidato sem nenhum registro, a<br />
página em branco on<strong>de</strong> será lançada a informação do primeiro emprego e no caso do <strong>de</strong>sempregado<br />
a página com a anotação do último emprego, com admissão e <strong>de</strong>missão).<br />
c) cópia simples da conta <strong>de</strong> luz ou telefone para comprovação <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço;<br />
d) <strong>de</strong>claração, nos mol<strong>de</strong>s do Anexo II, <strong>de</strong> que as informações prestadas são verda<strong>de</strong>iras, sob<br />
pena <strong>de</strong> sofrer as sanções dispostas neste Decreto.<br />
II – No caso <strong>de</strong> candidato empregado que receba até 2 (dois) salários mínimos mensais:<br />
a) cópia do RG e do CPF;<br />
b) cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social das páginas on<strong>de</strong> constem a foto, a<br />
i<strong>de</strong>ntificação e a anotação <strong>de</strong> admissão, bem como a última atualização salarial;<br />
c) cópia do último holerite.<br />
c.1) a cópia do holerite po<strong>de</strong>rá ser substituída por <strong>de</strong>claração do empregador. A<br />
<strong>de</strong>claração contendo a informação <strong>de</strong> que o candidato ganha até 2 (dois) salários mínimos<br />
<strong>de</strong>verá ser encaminhada em papel timbrado da empresa e assinada por pessoa responsável.<br />
No caso <strong>de</strong> empregador particular, <strong>de</strong>verá ser reconhecida firma da assinatura <strong>de</strong>ste;<br />
c.2) o trabalhador autônomo po<strong>de</strong>rá comprovar os rendimentos encaminhando cópia simples<br />
do Carnê do INSS;<br />
d) cópia simples da conta <strong>de</strong> luz ou telefone para comprovação <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço;<br />
e) <strong>de</strong>claração, nos mol<strong>de</strong>s do Anexo II, <strong>de</strong> que as informações prestadas são verda<strong>de</strong>iras, sob<br />
pena <strong>de</strong> sofrer as sanções dispostas neste Decreto.<br />
III – No caso <strong>de</strong> o candidato ser arrimo <strong>de</strong> família, consi<strong>de</strong>rado este como sendo o responsável<br />
pela família e que ministra seus meios <strong>de</strong> subsistência:<br />
a) cópia do RG e do CPF;<br />
b) cópia simples da certidão <strong>de</strong> nascimento dos filhos, irmãos ou <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes menores e/ou<br />
inválidos;<br />
c) <strong>de</strong>claração, nos mol<strong>de</strong>s do Anexo III, <strong>de</strong> que os pais não possuem fonte <strong>de</strong> renda;<br />
d) cópia simples da conta <strong>de</strong> luz ou telefone para comprovação <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço;<br />
e) <strong>de</strong>claração, nos mol<strong>de</strong>s do Anexo II, <strong>de</strong> que as informações prestadas são verda<strong>de</strong>iras, sob<br />
pena <strong>de</strong> sofrer as sanções dispostas neste Decreto<br />
Parágrafo Único – O período a ser consi<strong>de</strong>rado no edital como prazo para solicitação da isenção<br />
da taxa <strong>de</strong> inscrição nos concursos públicos e processos seletivos <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> no mínimo<br />
3 (três) dias úteis, <strong>de</strong>vendo os requerimentos serem protocolados pessoalmente pelo candidato,<br />
na se<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong>, conforme regulamentação constante neste Decreto e no edital do<br />
processo <strong>de</strong> seleção.<br />
Artigo 4º - Todas as informações prestadas no Requerimento <strong>de</strong> Pedido <strong>de</strong> Isenção do Pagamento<br />
da Taxa <strong>de</strong> Inscrição e nas <strong>de</strong>clarações firmadas são <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> do<br />
candidato, assim como a idoneida<strong>de</strong> dos documentos encaminhados, tornando-se nulos todos<br />
os atos <strong>de</strong>las <strong>de</strong>correntes, além <strong>de</strong> sujeitar-se o candidato às penalida<strong>de</strong>s previstas neste<br />
Decreto, em caso <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> constatada.<br />
Parágrafo Primeiro – Os requerimentos <strong>de</strong> isenção do pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição serão<br />
analisados por Comissão especificamente <strong>de</strong>signada para este fim, po<strong>de</strong>ndo referida análise<br />
ser <strong>de</strong>legada à empresa eventualmente contratada para a realização do concurso público ou<br />
processo seletivo.<br />
Parágrafo Segundo - O candidato que tiver seu pedido <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong>ferido terá automaticamente<br />
sua inscrição efetivada, não havendo necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer outro procedimento. Na eventualida<strong>de</strong><br />
do pedido ser in<strong>de</strong>ferido, caberá recurso no prazo a ser estipulado no edital.<br />
Parágrafo Terceiro – O edital do concurso público ou do processo seletivo <strong>de</strong>verá dispor acerca<br />
da realização da inscrição pelo candidato que teve a solicitação in<strong>de</strong>ferida.<br />
Artigo 5º - Caso verifique a má fé do interessado, na apresentação dos documentos comprobatórios<br />
para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do certame, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />
da fase em que se encontrar, po<strong>de</strong>ndo, inclusive, ser excluído da classificação ou ainda<br />
ter anulada a sua nomeação caso seja constatada irregularida<strong>de</strong> neste sentido após a homologação<br />
do concurso público ou processo seletivo.<br />
Artigo 6º – Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 23 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
<strong>DE</strong>CRETO nº 5629/2010<br />
De 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
“<strong>DE</strong>TERMINA MEDIDAS PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR PROFERIDA NOS AUTOS DA<br />
AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° 699.10.000954-1, EM TRAMITE NO FORO DISTRITAL <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong><br />
<strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong>, COMARCA <strong>DE</strong> SOROCABA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />
legais e,<br />
CONSI<strong>DE</strong>RANDO a concessão <strong>de</strong> LIMINAR proferida nos autos da Ação Civil Pública, nº<br />
699.10.000954-1, que <strong>de</strong>termina a suspensão <strong>de</strong> exigibilida<strong>de</strong> das parcelas vincendas e vencidas,<br />
porém não pagas do IPTU referente ao ano <strong>de</strong> 2010, naquilo que sobeja o exercício <strong>de</strong><br />
2008;<br />
CONSI<strong>DE</strong>RANDO o prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias concedido para o cumprimento da LIMINAR
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 6<br />
relativamente a emissão <strong>de</strong> novos carnês e a restituição dos valores que sobejam os lançados<br />
em 2008.<br />
<strong>DE</strong>CRETA<br />
Artigo 1º - A execução, pela Divisão da Receita da Secretária <strong>de</strong> Finanças do Município, <strong>de</strong><br />
levantamento, por contribuinte, para apuração dos valores consi<strong>de</strong>rados in<strong>de</strong>vidos e cobrados<br />
dos contribuintes em função da lei Complementar nº 10/2009, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009.<br />
Parágrafo Primeiro - Referido levantamento <strong>de</strong>ve contemplar os contribuintes que efetuaram o<br />
pagamento <strong>de</strong> IPTU <strong>de</strong> 2010, em parcela única, bem como os que efetuaram o pagamento <strong>de</strong><br />
uma ou mais parcelas, para restituição dos valores que sobejaram os lançados em 2008.<br />
Parágrafo Segundo – A emissão <strong>de</strong> novos carnês, para os contribuintes do IPTU <strong>de</strong> 2010, que<br />
efetuaram pagamento parcelado ou ainda não tenham efetuado qualquer pagamento, com valores<br />
idênticos ao da base do lançamento do exercício <strong>de</strong> 2008, com vencimento para 21 <strong>de</strong> junho<br />
<strong>de</strong> 2010, ressalvadas as alterações cadastrais, ocorridas no imóvel no <strong>de</strong>correr <strong>de</strong>ste período.<br />
Parágrafo Terceiro – Os novos carnês <strong>de</strong>verão mencionar que as alterações neles contidas se<br />
dão em razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública, processo nº<br />
699.10.000954-1, em tramite pelo Juízo do Foro Distrital <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Comarca <strong>de</strong><br />
Sorocaba, SP.,e que, caso tenha efetuado qualquer pagamento referente ao IPTU <strong>de</strong> 2010 com<br />
valores acima do constante no carnê <strong>de</strong> 2008, <strong>de</strong>verá dirigir-se até esta <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, para a restituição <strong>de</strong>sses valores.<br />
Artigo 2º - Que os novos carnês conterão as opções <strong>de</strong> pagamentos em parcela única, com<br />
<strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 20% (vinte por cento), até 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010 ou em 08 (oito) parcelas, sem o<br />
<strong>de</strong>sconto.<br />
Artigo 3º - A apuração dos contribuintes que fazem jus a restituição <strong>de</strong> valores, com a <strong>de</strong>vida<br />
i<strong>de</strong>ntificação cadastral, para processamento orçamentário dos respectivos valores.<br />
Artigo 4º - A operacionalização <strong>de</strong> cada crédito oriundo do levantamento e emissão das respectivas<br />
or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> pagamento que serão encaminhados à Tesouraria <strong>Municipal</strong>, para a <strong>de</strong>vida<br />
restituição, que <strong>de</strong>verá ocorrer entre 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010 a 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010.<br />
Artigo 5º - A emissão <strong>de</strong> comunicado aos contribuintes e aos agentes arrecadadores, da liminar<br />
concedida.<br />
Artigo 6º - As <strong>de</strong>spesas com a execução <strong>de</strong>ste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias<br />
próprias.<br />
Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
<strong>DE</strong>CRETO N.º 5631/2010<br />
De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“INSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010 DO<br />
MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />
legais,<br />
<strong>DE</strong>CRETA<br />
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão do Concurso Público n° 01/2010 do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong><br />
Pirapora.<br />
Artigo 2º - Os membros <strong>de</strong> que trata o artigo anterior <strong>de</strong>ste Decreto, ficam assim nomeados:<br />
Presi<strong>de</strong>nte: Carlos Alberto Santos Lopes<br />
Membro: Tarcicio Benedito <strong>de</strong> Camargo<br />
Membro: Jobes Dmingues<br />
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
<strong>DE</strong>CRETO nº 5632/2010<br />
De 07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“<strong>DE</strong>LEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR MUNICIPAL <strong>DE</strong> NEGÓCIOS JURÍDICOS PARA AS-<br />
SINATURA <strong>DE</strong> EMPENHOS REFERENTE À RESTITUIÇÃO <strong>DE</strong> VALORES DO IPTU 2009”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />
legais e,<br />
CONSI<strong>DE</strong>RANDO, que lhe é facultado <strong>de</strong>legar competências para prática <strong>de</strong> atos administrativos,<br />
que não sejam <strong>de</strong> sua competência exclusiva, aos Secretários ou Diretores equivalentes,<br />
conforme o disposto no artigo 83, § 1º da Lei Orgânica <strong>Municipal</strong>,<br />
<strong>DE</strong>CRETA<br />
Artigo 1º - Fica <strong>de</strong>legada, ao Diretor <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Negócios Jurídicos, a competência do Prefeito<br />
para firmar os Empenhos referentes à restituição <strong>de</strong> valores do IPTU 2009.<br />
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
<strong>DE</strong>CRETO Nº 5633/2010<br />
De 07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL <strong>DE</strong> ASSISTÊNCIA SOCIAL E, DÁ OU-<br />
TRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />
<strong>de</strong> suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />
CONSI<strong>DE</strong>RANDO, especialmente, o disposto do art. 3º, da Lei nº 1262/2008, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2008,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência Social, a saber:<br />
Representante da Diretoria <strong>de</strong> Promoção Social e Habitação:<br />
Titular: Klaus Augusto Almeida Batista<br />
Suplente: Cristiani dos Santos Ferreira<br />
Representante da Diretoria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação:<br />
Titular: Amanda Patrícia Antunes Lima<br />
Suplente: Claudinei Aparecido Nar<strong>de</strong>s dos Santos<br />
Representante da Diretoria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>:<br />
Titular: Giovana Rasera Romanha<br />
Suplente: Adriana Cerqueira César <strong>de</strong> Jesus<br />
Representante da Diretoria <strong>de</strong> Finanças:<br />
Titular: Jéssica Russo <strong>de</strong> Camargo<br />
Suplente: Geruza Nar<strong>de</strong>s dos Santos<br />
Representante da Diretoria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Negócios Jurídicos:<br />
Titular: Ariovaldo Rodrigues Simões Júnior<br />
Suplente: Angélica Henrique <strong>de</strong> Carvalho Antiqueira<br />
Representante do Segmento Família:<br />
Titular: Valni<strong>de</strong> Aparecida Calixto <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Suplente: Camila Rosa Souza Oliveira<br />
Representante do Segmento Criança e Adolescente:<br />
Titular: Luiz Antonio <strong>de</strong> Oliveira<br />
Suplente: Priscila Rosane Meira Batista<br />
Representante do Segmento Portador <strong>de</strong> Deficiência:<br />
Titular: Daniel Rodrigues Júnior<br />
Suplente: Edson Makoto Toyota<br />
Representante do Segmento <strong>de</strong> Assistência Social:<br />
Titular: Selma Haddad<br />
Suplente: Joel Aprígio Batista<br />
Representante do Segmento Idoso:<br />
Titular: Suria Haddad<br />
Suplente: Lindalva Silva <strong>de</strong> Oliveira<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas com execução <strong>de</strong>ste Decreto, correrão por conta das dotações orça-
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 7<br />
mentárias próprias.<br />
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
<strong>DE</strong>CRETO Nº 5635/2010<br />
De 24 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“<strong>DE</strong>TERMINA O CONTINGENCIAMENTO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SPESAS OPERACIONAIS EM FACE DA RE-<br />
DUÇÃO <strong>DE</strong> RECEITAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />
legais;<br />
CONSI<strong>DE</strong>RANDO, as medidas judiciais que <strong>de</strong>terminaram a restituição <strong>de</strong> valores referentes ao<br />
IPTU <strong>de</strong> 2009 e 2010 cobrados acima daqueles lançados em 2008;<br />
CONSI<strong>DE</strong>RANDO, que tal restituição afetará a execução orçamentária do presente exercício no<br />
valor estimado <strong>de</strong> R$ 1.905.000,00, representado por acréscimo <strong>de</strong> R$ 1.203.857,09 <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />
referentes ao pagamento dos créditos dos contribuintes <strong>de</strong> 2009, e redução <strong>de</strong> receitas do<br />
orçamento <strong>de</strong> 2010 estimada em R$ 702.000,00;<br />
CONSI<strong>DE</strong>RANDO, que do orçamento geral <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas da <strong>Prefeitura</strong> para 2010, R$<br />
26.260.365,92 são <strong>de</strong>stinados às <strong>de</strong>spesas operacionais e <strong>de</strong> capital, que po<strong>de</strong>m ser contingenciados<br />
sem causar prejuízo maior à administração pública, já que R$ 24.595.634,08 <strong>de</strong>stinamse<br />
ao pagamento da folha e encargos, R$ 420.000,00 ao pagamento do PASEP, R$ 1.220.000,00<br />
referem-se ao custeio da Câmara <strong>Municipal</strong> e R$ 2.010.000,00 referem-se às amortizações <strong>de</strong><br />
dívidas;<br />
CONSI<strong>DE</strong>RANDO, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação dos gastos municipais aos novos parâmetros<br />
orçamentários, e em conformida<strong>de</strong> com o previsto no artigo 9º, da Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />
Fiscal e Artigo 13, inciso V, da Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias,<br />
<strong>DE</strong>CRETA<br />
Artigo 1º - Ficam contingenciadas em 7,3% as <strong>de</strong>spesas operacionais do Município a partir do<br />
mês <strong>de</strong> junho/2010.<br />
Artigo 2º - A redução <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas alcançará todas as secretarias municipais, excetuando-se os<br />
pagamentos <strong>de</strong> amortizações e encargos <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito, os recolhimentos previ<strong>de</strong>nciários<br />
e os gastos obrigatórios com educação e saú<strong>de</strong> até os limites legais para cada área.<br />
Artigo 3º - Os pedidos serão encaminhados à Secretaria da Administração que fará as cotações<br />
<strong>de</strong> preços e ficará encarregada <strong>de</strong> realizar a triagem dos pedidos <strong>de</strong> compras ou contratação <strong>de</strong><br />
serviços.<br />
Artigo 4º - Após o levantamento <strong>de</strong> preços e havendo conveniência administrativa, a Secretaria<br />
da Administração po<strong>de</strong>rá liberar as compras/contratações até o limite <strong>de</strong> R$ 1.000,00 (um mil<br />
reais). Acima <strong>de</strong>ste valor a liberação será feita exclusivamente pelo Prefeito <strong>Municipal</strong>.<br />
Artigo 5º - As situações extraordinárias serão encaminhadas pelo Diretor <strong>de</strong> Administração ao<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> para <strong>de</strong>liberação, consultada a Secretaria <strong>de</strong> Finanças.<br />
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, com aplicação das medidas<br />
a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 24 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
PORTARIA N° 7591/2010.<br />
<strong>DE</strong> 07 <strong>DE</strong> ABRIL <strong>DE</strong> 2010.<br />
PORTARIA N.º 7598/2010<br />
De 19 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
“Conce<strong>de</strong> licença sem remuneração”.<br />
PORTARIAS<br />
“Nomeia Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação e, dá outras providências”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />
legais,<br />
RESOLVE<br />
Artigo 1° - Nomear para compor a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, os seguintes membros:<br />
Sonia Maria Pereira <strong>de</strong> Oliveira, Carlos Alberto Santos Lopes e Sheila Aparecida <strong>de</strong> Moraes<br />
sendo que a primeira ocupará o cargo <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte da Comissão, em conformida<strong>de</strong> com o<br />
artigo 51 e seus parágrafos da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, com suas alterações.<br />
Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 07 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Artigo 1º - Conce<strong>de</strong> licença sem remuneração, ao Sr. SILVIO MOTT NETO, portador do RG nº<br />
15.344.656/SSPSP e do CPF nº 057.999.488-07, para tratar <strong>de</strong> assuntos particulares, que exerce<br />
o cargo efetivo <strong>de</strong> PROCURADOR JURIDICO, durante o período 02 (dois) anos, a partir <strong>de</strong> 03<br />
<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, contados seus efeitos a<br />
partir <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 19 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
PORTARIA N.º 7599/2010<br />
De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia funcionário em Comissão”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Nomear o Sr. CLAUDINEI APARECIDO NAR<strong>DE</strong>S DOS SANTOS, portador do RG nº 26.247.910-<br />
2/SSP-SP, CPF nº 252.274.698-73 e do PIS nº 125.537.692-20, para ocupar o cargo em Comissão<br />
<strong>de</strong> COOR<strong>DE</strong>NADOR PEDAGÓGICO, na Secretaria da Educação – referência 122, a partir<br />
<strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
PORTARIA N.º 7600/2010<br />
De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 8<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />
interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />
nº 19/95, a Sra. RAFAELA APARECIDA CRUZ, portadora do RG nº 33.705.483-6/SSPSP,<br />
CPF nº 221.157.628-19 e PIS nº 190.155.137-86, aprovada e classificada em 3º lugar, no processo<br />
seletivo 01/2009 para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor I, REFERENCIA 119, a partir do dia 03<br />
<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
PORTARIA N.º 7601/2010<br />
De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />
interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />
nº 19/95, a Sra. SANDRA REGINA <strong>DE</strong> GOES SANTOS BARROS, portadora do RG nº<br />
12.809.667-6/SSPSP, CPF nº 037.600.438-01 e PIS nº 108.492.628-92, aprovada e classificada<br />
em 4º lugar, no processo seletivo 01/2009 para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor I, REFERENCIA<br />
119, a partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
PORTARIA N.º 7602/2010<br />
De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />
interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />
nº 19/95, a Sra. MARISA BEZERRA <strong>DE</strong> OMENA BARBE, portadora do RG nº 29.675.171-<br />
6/SSPSP, CPF nº 294.109.558-66 e PIS nº 127.566.162-24, aprovada e classificada em 5º<br />
lugar, no processo seletivo 01/2009 para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor I, REFERENCIA 119, a<br />
partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
PORTARIA N.º 7603/2010<br />
De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />
interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />
nº 19/95, a Sra. VIVIANE RODRIGUES <strong>DE</strong> PAIVA, portadora do RG nº 29.173.495-9/<br />
SSPSP, CPF nº 198.170.508-23 e PIS nº 190.156.071-28, aprovada e classificada em 7º lugar,<br />
no processo seletivo 01/2009 para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor I, REFERENCIA 119, a partir do<br />
dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
PORTARIA N.º 7604/2010.<br />
De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia em caráter efetivo, a aprovada no Concurso Público <strong>Municipal</strong> n.º 01/2006 que menciona<br />
e, dá outras providências”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Artigo 1º - Nomear em caráter efetivo no cargo <strong>de</strong> Serviços Gerais, a Sra. FERNANDA DOS<br />
SANTOS ANDRA<strong>DE</strong>, portadora do RG nº 36.006.082-1/SSPSP, CPF nº 313.020.058-47, e do<br />
PIS nº 200.855.971-68, aprovada no Concurso Público n.º 01/2006, e classificada em 72º lugar,<br />
Referência 101, a partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
PORTARIA N.º 7605/2010.<br />
De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia em caráter efetivo, a aprovada no Concurso Público <strong>Municipal</strong> n.º 01/2006 que menciona<br />
e, dá outras providências”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Artigo 1º - Nomear em caráter efetivo no cargo <strong>de</strong> Serviços Gerais, a Sra. ELIZABETH DA<br />
CONCEIÇÃO COSTA, portadora do RG nº 33.417.350-4/SSPSP, CPF nº 343.534.368-05, e do<br />
PIS nº 190.395.403-31, aprovada no Concurso Público n.º 01/2006, e classificada em 74º lugar,<br />
Referência 101, a partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 9<br />
PORTARIA N.º 7606/2010<br />
De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia em caráter efetivo, a aprovada no Concurso Público <strong>Municipal</strong> n.º 01/2006 que menciona<br />
e, dá outras providências”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Artigo 1º - Nomear em caráter efetivo no cargo <strong>de</strong> Serviços Gerais, a Sra. DANIELA <strong>DE</strong> OLIVEI-<br />
RA GALANTE, portadora do RG nº 42.132.656-6/SSPSP, CPF nº 328.568.088-16, e do PIS nº<br />
200.665.654-50, aprovada no Concurso Público n.º 01/2006, e classificada em 75º lugar, Referência<br />
101, a partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
PORTARIA N.º 7607/2010<br />
De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia em caráter efetivo, o aprovado no Concurso Público <strong>Municipal</strong> n.º 01/2006 que menciona<br />
e, dá outras providências”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Artigo 1º - Nomear em caráter efetivo no cargo <strong>de</strong> Serviços Gerais, o Sr. JOÃO PAULO PEREI-<br />
RA, portador do RG nº 42.473.477-1/SSPSP, CPF nº 329.345.768-17 e do PIS Nº 200.966.981-<br />
65, aprovado no Concurso Público n.º 01/2006, e classificado em 76º lugar, Referência 101, a<br />
partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
PORTARIA N.º 7608/2010.<br />
De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia em caráter efetivo, a aprovada no Concurso Público <strong>Municipal</strong> n.º 01/2006 que menciona<br />
e, dá outras providências”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Artigo 1º - Nomear em caráter efetivo no cargo <strong>de</strong> Serviços Gerais, a Sra. BRUNA FERNAN<strong>DE</strong>S<br />
ZAN, portadora do RG nº 34.474.580-6/SSPSP, CPF nº 359.836.748-11, aprovada no Concurso<br />
Público n.º 01/2006, e classificada em 77º lugar, Referência 101, a partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />
2010.<br />
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
PORTARIA N.º 7609/2010<br />
De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />
interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />
nº 19/95, a Sra. RAQUEL APARECIDA <strong>DE</strong> LIMA, portadora do RG nº 43.806.898-1/<br />
SSPSP, CPF nº 372.410.688-23 e PIS nº 134.23805.89-6, aprovada e classificada em 14º lugar,<br />
no processo seletivo 01/2009 para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor <strong>de</strong> Pré-Escola, REFERENCIA<br />
119, a partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
PORTARIA N.º 7610/2010<br />
De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />
interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />
nº 19/95, a Sra. JULIANA ROBERTA TOLEDO MEN<strong>DE</strong>S, portadora do RG nº 23.960.291-<br />
2/SSPSP, CPF nº 164.305.058-39 e PIS nº 180.908.178-02, aprovada e classificada em 17º<br />
lugar, no processo seletivo 01/2009, para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor <strong>de</strong> Pré-Escola, REFE-<br />
RENCIA 119, a partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
2010.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
PORTARIA N.º 7611/2010<br />
De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Dispõe sobre substituição <strong>de</strong> funcionário, nos termos dos artigos 42 e seguintes, da Lei Complementar<br />
nº 20/94, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Artigo 1º - Autoriza o funcionário Dionísio Alves Moraes, RG nº 6.630.660, Coor<strong>de</strong>nador Vigilância<br />
Sanitária, substituir o Senhor José Moises Antonio <strong>de</strong> Lima, Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
Coletiva, referência 134, com a remuneração do cargo <strong>de</strong>ste, no período <strong>de</strong> 01/05/2010 à 30/05/<br />
2010.<br />
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 26 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 10<br />
PORTARIA N.º 7612/2010<br />
De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Conce<strong>de</strong> licença sem remuneração”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Artigo 1º - Conce<strong>de</strong> licença sem remuneração, ao Sr. FERNANDO <strong>DE</strong> CAMARGO EMILIO,<br />
portador do RG nº 30.549.347-4/SSPSP e do CPF nº 276.118.188-30, para tratar <strong>de</strong> assuntos<br />
particulares, que exerce o cargo efetivo <strong>de</strong> MOTORISTA, durante o período 02 (dois) anos, a<br />
partir <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
PORTARIA N.º 7613/2010<br />
De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />
interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />
nº 19/95, a Sra. APARECIDA CARMELITA DO NASCIMENTO SILVA, portadora do RG<br />
nº 18.397.996/SSPSP, CPF nº 097.502.288-12 e PIS nº 126.65869-25.1, aprovada e classificada<br />
em 16º lugar, no processo seletivo 01/2009, para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor <strong>de</strong> Pré-Escola,<br />
REFERENCIA 119, a partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2010.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
PORTARIA N.º 7614/2010<br />
De 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Conce<strong>de</strong> licença sem remuneração”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Artigo 1º - Conce<strong>de</strong> licença sem remuneração, ao Sr. EDUARDO BORGES COSCIA, portador<br />
do RG nº 26.448.216-5/SSPSP e do CPF nº 185.194.128-23, que exerce o cargo efetivo <strong>de</strong><br />
MÉDICO PLANTONISTA, durante o período 02 (dois) anos, a partir <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010.<br />
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, contados seus efeitos a<br />
partir <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
PORTARIA N.º 7615/2010<br />
De 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />
interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />
nº 19/95, a Sra. ISABELLE GONÇALVES PIRES <strong>DE</strong> ME<strong>DE</strong>IROS MARIANO, portadora<br />
do RG nº 41.268.477-9/SSPSP, CPF nº 363.776.598-57 e PIS nº 201.214425.48-01, aprovada e<br />
classificada em 21º lugar, no processo seletivo 01/2009, para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor <strong>de</strong><br />
Pré-Escola, REFERENCIA 119, a partir do dia 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para<br />
22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
PORTARIA Nº 7616/2010<br />
De 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Designa funcionários para as funções que específica e, dá outras providências”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, usando das atribuições que lhe<br />
são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Usando <strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve, pela presente portaria, <strong>de</strong>signar o Sr. Célio Salvetti,<br />
Diretor <strong>de</strong> Finanças e contador da <strong>Prefeitura</strong>, C.R.C. nº 1SP071255/0-3, e o Sr. Antonio Rodrigues<br />
da Silva Filho, engenheiro <strong>de</strong>vidamente habilitado da <strong>Prefeitura</strong>, CREA nº 5061483782,<br />
para, respectivamente, exercerem as funções <strong>de</strong> GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO do<br />
convênio a ser firmado com a Secretaria <strong>de</strong> Economia e Planejamento do Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
– Obras <strong>de</strong> Implantação do Projeto Cooperativa <strong>de</strong> Reciclagem, no Bairro Santa Julieta, compreen<strong>de</strong>ndo<br />
as ruas: Zulmira <strong>de</strong> Oliveira com Felicio Lencione, neste Município.<br />
Esta Portaria entrará a vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
PORTARIA N° 7617/2010<br />
<strong>DE</strong> 12 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010.<br />
“Nomeia Pregoeiros e respectiva Equipe <strong>de</strong> Apoio, e dá outras providências”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />
legais,<br />
CONSI<strong>DE</strong>RANDO o disposto no Decreto nº 5215/2005, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2005, que regulamenta<br />
no âmbito do município a utilização da Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação <strong>de</strong>nominada Pregão,<br />
para aquisição <strong>de</strong> Bens e Serviços Comuns.<br />
RESOLVE<br />
Artigo 1° - Nomear os funcionários Luís Cláudio Góes Pinto e Marcio Moreira Pedroso como
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 11<br />
pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão e os Srs. Sonia Maria Pereira <strong>de</strong> Oliveira,<br />
Carlos Alberto Santos Lopes e Sheila Aparecida <strong>de</strong> Moraes, para integrarem a Equipe <strong>de</strong> Apoio.<br />
Parágrafo Único – A indicação dos técnicos para integrarem a equipe <strong>de</strong> apoio será feita por<br />
ocasião do edital, po<strong>de</strong>ndo ser substituído pelo Pregoeiro, caso seja necessário.<br />
Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 12 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
PORTARIA N.º 7618/2010<br />
De 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />
interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />
nº 19/95, a Sra. LENICE DOS SANTOS OLIVEIRA CONHARIKI, portadora do RG nº<br />
35.351.881-5/SSPSP, CPF nº 336.597.978-63 e PIS nº 203.393.270.00, aprovada e classificada<br />
em 20º lugar, no processo seletivo 01/2009, para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor <strong>de</strong> Pré-Escola,<br />
REFERENCIA 119, a partir do dia 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2010.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
PORTARIA N.º 7619/2010<br />
De 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />
interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />
nº 19/95, a Sra. AGATHA FERNAN<strong>DE</strong>S FAUSTINO DA CUNHA, portadora do RG nº<br />
43.252.086-7/SSPSP, CPF nº 339.535.868-23 e PIS nº 1.198.444.447-0, aprovada e classificada<br />
em 8º lugar, no processo seletivo 01/2009, para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor I, REFEREN-<br />
CIA 119, a partir do dia 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
PORTARIA N.º 7620/2010<br />
De 17 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Nomeia funcionário em Comissão”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Nomear o Sr. ÉLIO ROSA BATISTA, portador do RG nº 4.808.663/SSP-SP, CPF nº 220.053.238-<br />
53 e do PIS nº 103.823.260-80, para ocupar o cargo em Comissão <strong>de</strong> DIRETOR <strong>DE</strong> GOVER-<br />
NO, na Secretaria <strong>de</strong> Governo – referência 149, a partir <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 17 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
PORTARIA N.º 7621/2010<br />
De 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Interrompe afastamento sem remuneração”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Interromper o afastamento sem remuneração do funcionário Sr. RENATO <strong>DE</strong> ALMEIDA CARVA-<br />
LHO, portador do RG nº 19.793.244/SSP-SP, que exerce o cargo <strong>de</strong> Motorista, a partir <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong><br />
maio <strong>de</strong> 2010.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito<br />
PORTARIA N.º 7622/2010<br />
De 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
“Interrompe afastamento sem remuneração”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE<br />
Interromper o afastamento sem remuneração da funcionária Sra. VIVIANE PEDROSO <strong>DE</strong><br />
ABREU, portadora do RG nº 40.639.895-1/SSP-SP, que exerce o cargo <strong>de</strong> Serviços Gerais, a<br />
partir <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, contados seus efeitos a partir do dia<br />
01 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária do Prefeito
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 12<br />
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR <strong>DE</strong><br />
<strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong>-SP<br />
CAPÍTULO I<br />
DA <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO, SE<strong>DE</strong> E FINALIDA<strong>DE</strong><br />
SEÇÃO I<br />
DA <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO<br />
Art. 1º. O Conselho Tutelar <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, criado pela Lei <strong>Municipal</strong> nº 986/99 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong><br />
junho <strong>de</strong> 1999 , órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, a partir <strong>de</strong>sta data reger-se-á<br />
pelo presente Regimento Interno, elaborado segundo as diretrizes traçadas pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />
8.069 <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),e <strong>de</strong>verá funcionar em<br />
local <strong>de</strong> fácil acesso à população.<br />
SEÇÃO II<br />
DA SE<strong>DE</strong><br />
Art. 2º. O Conselho Tutelar terá sua se<strong>de</strong> situada à rua Pernambuco nº 20 no Bairro Campo<br />
Largo,neste Município , po<strong>de</strong>ndo ser alterada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o novo local continue a aten<strong>de</strong>r os<br />
objetivos a que se <strong>de</strong>stinam e a proporcionar que todas as atribuições do Conselho Tutelar<br />
sejam observadas e cumpridas, restando vedada a atuação <strong>de</strong>ste órgão em local não apropriado<br />
para suas funções, o que será representado ao Ministério Público para tomada das providências<br />
legais pertinentes.<br />
SEÇÃO III<br />
DA FINALIDA<strong>DE</strong><br />
Art. 3º. O Conselho Tutelar tem por finalida<strong>de</strong> zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e<br />
do adolescente, previstos em lei, exercendo as atribuições contidas neste Regimento Interno e<br />
em conformida<strong>de</strong> com os artigos 136 e seguintes da Lei nº 8.069/90.<br />
CAPÍTULO II<br />
DO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES<br />
SEÇÃO I<br />
DO FUNCIONAMENTO<br />
Art. 4º. O atendimento do Conselho Tutelar será permanente e obe<strong>de</strong>cerá ao seguinte:<br />
a) no horário compreendido entre às 8 horas e 17 horas, em dias úteis, o órgão funcionará com<br />
um conselheiro,com disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horário <strong>de</strong> pelo menos 24 horas num período <strong>de</strong> 05 dias<br />
e finais <strong>de</strong> semana, observando-se que, se a <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> serviço impor, os <strong>de</strong>mais conselheiros<br />
<strong>de</strong>verão também atuar, em rodízio para aten<strong>de</strong>r às funções do Conselho Tutelar;<br />
b) nos horários noturnos, feriados e fins <strong>de</strong> semana, o atendimento será efetuado por meio <strong>de</strong><br />
um ou mais conselheiro <strong>de</strong> plantão, obe<strong>de</strong>cendo-se à escala <strong>de</strong> rodízio.<br />
Parágrafo Único – A escala <strong>de</strong> plantões e suas posteriores alterações <strong>de</strong>verão ser sempre<br />
comunicada ao Ministério Público, ao Juizado da Infância e Juventu<strong>de</strong>, à Delegacia <strong>de</strong> Polícia<br />
competente e aos <strong>de</strong>mais órgãos afins do Município.<br />
Art. 5º. Os conselheiros tutelares reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês,na se<strong>de</strong> do<br />
Conselho ou em outro local apropriado, em dia e hora a serem <strong>de</strong>finidos <strong>de</strong> comum acordo, e<br />
extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias.<br />
§ 1º – Nas sessões, serão tratados qualquer assunto referente às atribuições legais do Conselho<br />
Tutelar, vedada nas mesmas a discussão <strong>de</strong> assuntos estranhos ao serviço do órgão.<br />
§ 2º – As sessões serão instaladas com o quórum mínimo <strong>de</strong> três conselheiros tutelares.<br />
SEÇÃO II<br />
DAS ATRIBUIÇÕES<br />
Art. 6º. São atribuições do Conselho Tutelar ,fazer cumprir o ART.136 do ECA.<br />
§ 1º – Em relação à criança e ao adolescente:<br />
I – aten<strong>de</strong>r aos que tiverem seus direitos ameaçados ou violados:<br />
a) por ação ou omissão da socieda<strong>de</strong> ou do Estado;<br />
b) por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis;<br />
c) em razão <strong>de</strong> sua conduta;<br />
II – receber a comunicação e tomar as providências cabíveis:<br />
a) dos casos <strong>de</strong> suspeita ou confirmação <strong>de</strong> maus tratos;<br />
b) <strong>de</strong> reiteradas faltas injustificadas ou <strong>de</strong> evasão escolar;<br />
c) <strong>de</strong> elevados níveis <strong>de</strong> repetência;<br />
III – <strong>de</strong>terminar, quando ocorrer as hipóteses do inciso I <strong>de</strong>ste artigo, as seguintes medidas, sem<br />
prejuízo das constantes das legislações fe<strong>de</strong>ral e municipal competentes:<br />
a) encaminhamento aos pais ou responsáveis mediante termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>;<br />
b) orientação, apoio e acompanhamento temporário;<br />
c) matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial <strong>de</strong> ensino fundamental;<br />
d) para efeitos <strong>de</strong> relatório/auto a ser remetido ao Ministério Público para a instauração <strong>de</strong><br />
procedimento <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> infração administrativa às normas <strong>de</strong> proteção à criança e ao<br />
adolescente, o Conselho Tutelar po<strong>de</strong>rá usar mo<strong>de</strong>lo a ser escolhido pelos conselheiros, em<br />
sessão ordinária, sendo obrigatória a <strong>de</strong>scrição da ação ou omissão configuradora da infração<br />
administrativa, i<strong>de</strong>ntificando o artigo do ECA atingido, a i<strong>de</strong>ntificação do autor, o dia, horário e<br />
local do fato ilícito, a qualificação completa com en<strong>de</strong>reço da criança ou do adolescente vítima<br />
da infração administrativa.<br />
§ 2º – Promover a execução <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>cisões, po<strong>de</strong>ndo, para tanto:<br />
I – requisitar serviços públicos nas áreas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, educação, serviço social, previdência, trabalho<br />
e segurança;<br />
II – promover a ação <strong>de</strong>scrita na letra “c” do inciso III do parágrafo anterior;<br />
III – expedir notificações.<br />
§ 3º – Assessorar o Po<strong>de</strong>r Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos<br />
e programas <strong>de</strong> atendimento dos direitos da criança e do adolescente, po<strong>de</strong>ndo contar com o<br />
auxílio do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Direitos na coleta e análise <strong>de</strong> dados locais.<br />
§ 4º – Aplicar, nos casos previstos em lei, as seguintes medidas protetivas:<br />
a) inclusão em programa comunitário ou oficial <strong>de</strong> auxílio à família, à criança e ao adolescente;<br />
b) requisição <strong>de</strong> tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;<br />
c) inclusão em programa oficial ou comunitário <strong>de</strong> auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras<br />
e toxicômanos;<br />
d) abrigo em entida<strong>de</strong>.<br />
§ 5º – Em relação aos pais ou responsáveis, o Conselho Tutelar aten<strong>de</strong>rá e aconselhará os<br />
mesmos, po<strong>de</strong>ndo aplicar as seguintes medidas:<br />
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário <strong>de</strong> promoção à família;<br />
II – inclusão em programa oficial ou comunitário <strong>de</strong> auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras<br />
e toxicômanos;<br />
III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;<br />
IV – encaminhamento a cursos ou programas <strong>de</strong> orientação;<br />
V – obrigação <strong>de</strong> matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento<br />
escolar;<br />
VI – obrigação <strong>de</strong> encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;<br />
VII – advertência.<br />
§ 6º – Em relação às entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento, as atribuições do Conselho Tutelar são:<br />
I – receber comunicação sobre registros <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong>s, bem como inscrições <strong>de</strong> programas e<br />
suas alterações;<br />
II – fiscalizar as entida<strong>de</strong>s governamentais e não-governamentais;<br />
III – noticiar ao Ministério Público qualquer fato relativo a irregularida<strong>de</strong>s em Entida<strong>de</strong>s governamentais<br />
e não-governamentais, mediante representação, on<strong>de</strong> conste necessariamente resumo<br />
dos fatos.<br />
§ 7º – Em relação ao Ministério Público:<br />
I – encaminhar notícia <strong>de</strong> fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos<br />
da criança ou adolescente;<br />
II – representar ao Ministério Público para efeito das ações <strong>de</strong> perda ou suspensão do pátrio<br />
po<strong>de</strong>r;<br />
III – representar, em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos referentes à<br />
moralida<strong>de</strong> e aos bons costumes, por meio <strong>de</strong> comunicação, conforme assegura o art. 220, §<br />
3º, inciso II, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
§ 8º – Perante a autorida<strong>de</strong> judiciária, são atribuições do Conselho Tutelar:<br />
I – encaminhar à autorida<strong>de</strong> Judiciária os casos <strong>de</strong> sua competência;<br />
II – provi<strong>de</strong>nciar a medida estabelecida pela autorida<strong>de</strong> Judiciária, <strong>de</strong>ntre as previstas no § 1º,<br />
inciso III, alíneas “a” a “f”, <strong>de</strong>ste artigo, para o adolescente autor <strong>de</strong> ato infracional;<br />
Art. 7º. As <strong>de</strong>cisões do Conselho Tutelar <strong>de</strong> somente po<strong>de</strong>rão ser revistas pela autorida<strong>de</strong> judiciária<br />
a pedido <strong>de</strong> quem tenha legítimo interesse.<br />
CAPÍTULO III<br />
DA DIRETORIA E DOS AUXILIARES<br />
SEÇÃO I<br />
DA DIRETORIA<br />
Art. 8º. O Conselho Tutelar <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, terá uma diretoria composta por um Presi<strong>de</strong>nte<br />
,um Vice-Presi<strong>de</strong>nte e um secretário, que serão escolhidos pelos seus pares, logo na primeira
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 13<br />
sessão após a posse do colegiado, com mandato <strong>de</strong> um ano, admitida uma recondução.<br />
Parágrafo Único – Na falta ou impedimento do presi<strong>de</strong>nte, assumirá a presidência, sucessivamente,<br />
o conselheiro Vice-Presi<strong>de</strong>nte ,o secretário permanecerá .<br />
Art. 9º. No caso em que um membro escolhido para a diretoria per<strong>de</strong>r seu mandato <strong>de</strong> conselheiro<br />
ou renunciar ao cargo <strong>de</strong> diretoria, <strong>de</strong>verá ser realizado nova escolha, no prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<br />
dias da comunicação da perda do mandato ou renúncia, para o preenchimento do cargo vago,<br />
visando o término daquele mandato.<br />
Art. 10. Ao presi<strong>de</strong>nte do Conselho Tutelar <strong>de</strong> compete:<br />
I – convocar ordinária e extraordinariamente as reuniões do Conselho;<br />
II – presidir e coor<strong>de</strong>nar as reuniões do Conselho Tutelar <strong>de</strong> forma dinâmica e participativa;<br />
III – representar o Conselho Tutelar em juízo, perante autorida<strong>de</strong>s e em todas as reuniões em<br />
que for solicitada a participação do Conselho.<br />
IV – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e <strong>de</strong>liberativas do Conselho Tutelar, bem<br />
como garantir a execução <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> trabalho;<br />
V – assinar isoladamente ou em conjunto com o secretário as correspondências do Conselho<br />
Tutelar;<br />
VI – <strong>de</strong>cidir com o voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> os casos <strong>de</strong> empate nas votações;<br />
VII – autorizar, após consultados os <strong>de</strong>mais conselheiros em reunião, a troca <strong>de</strong> plantões entre<br />
conselheiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja prejuízo para o andamento das ativida<strong>de</strong>s do Conselho;<br />
VIII – elaborar, com os <strong>de</strong>mais conselheiros tutelares, a escala <strong>de</strong> atendimento, <strong>de</strong> plantões e<br />
dos cronograma <strong>de</strong> visitas.<br />
X — Fazer cumprir o Capítulo VI ,das Proibições e Penalida<strong>de</strong>s,seção I e seção II <strong>de</strong>ste regulamento<br />
interno do Conselho Tutelar.<br />
Art. 11. Compete ao secretário:<br />
I – redigir todas as atas das reuniões do Conselho Tutelar em livro próprio;<br />
II – redigir e protocolar todas as correspondências oficiais do Conselho, encaminhando-as em<br />
conjunto com o presi<strong>de</strong>nte;<br />
III – manter sob sua guarda e responsabilida<strong>de</strong> o arquivo <strong>de</strong> correspondência recebidas e expedidas,<br />
livros e outros documentos do Conselho;<br />
IV – elaborar a pauta da reunião após consultar os <strong>de</strong>mais Conselheiros.<br />
SEÇÃO II<br />
DOS AUXILIARES<br />
Art. 12. O Conselho manterá uma Secretaria-Geral <strong>de</strong>stinada ao apoio administrativo necessário<br />
ao seu funcionamento, utilizando-se <strong>de</strong> instalações e funcionários cedidos pela <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>Municipal</strong>,com as seguintes atribuições.<br />
I –Orientar e organizar o serviço da recepção;<br />
II –Atentar para o caráter <strong>de</strong> sigilo que <strong>de</strong>ve envolver o manuseio e divulgação dos documentos<br />
e informações, toda ela <strong>de</strong> uso privativo dos conselheiros,cuja divulgação somente po<strong>de</strong>rá ser<br />
efetuada mediante autorização expressa dos Conselheiros Tutelares;<br />
III –Apoiar administrativamente todas as ativida<strong>de</strong>s do Conselho Tutelar;<br />
IV—Cumprir criteriosamente as orientações e <strong>de</strong>terminações dos Conselheiros Tutelares;<br />
V –Receber as <strong>de</strong>mandas e encamenhar ao Conselheiro Tutelar <strong>de</strong> Plantão que fará o atendimento;<br />
VI –Organizar arquivos e digitar documentos;<br />
VII—Receber Ofícios protocolar em livro próprio, registrar em livro próprio saída <strong>de</strong> Ofícios<br />
,receber e expedir correspondência,distribuir e en<strong>de</strong>reçar a quem <strong>de</strong> competência.<br />
VIII—Aten<strong>de</strong>r ligações e, em se tratando <strong>de</strong>” <strong>de</strong>núncia “,encaminhar para o conselheiro Tutelar<br />
<strong>de</strong> Plantão.<br />
§ 1º-Não po<strong>de</strong>rá compor a equipe <strong>de</strong> apoio,funcionários que sejam conjugue ou<br />
parente,consangüíneo,ou afim,em linha reta,ou em linha colateral até 2º <strong>de</strong> qualquer dos Conselheiro<br />
s Tutelar;<br />
§ 2º-Não po<strong>de</strong>rão assinar nenhum documento e respon<strong>de</strong>r ,em hipótese alguma ,em nome do<br />
Conselho Tutelar;<br />
§ 3º-Deverão cumprir com as atribuições consignadas neste regimento,ficando cientes que o<br />
<strong>de</strong>scumprimento do mesmo implicará nas medidas administrativas e Judiciais cabíveis;<br />
§ 4º—Todos os funcionários,servidores requisitados,<strong>de</strong>signados ou postos á disposição do Conselho<br />
Tutelar,ficam sujeitos à sua orientação ,fiscalização e supervisão,<strong>de</strong>ntro das normas do<br />
conselho Tutelar para o bom <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções, po<strong>de</strong>ndo estes ser substituídos em<br />
qualquer tempo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que fundamentada e aprovada a sua substituição por ,no mínimo, três<br />
Conselheiros Tutelares;<br />
§ 5º—Ao motorista a serviço do Conselho Tutelar ,compete transportar os Conselheiros Tutelares,<br />
crianças e Adolescentes,seus genitores ,responsáveis legais por eles ou qualquer pessoa<br />
que estiver envolvida nos casos <strong>de</strong> atendimento do Conselho Tutelar.<strong>de</strong>verá transportar os<br />
Conselheiros Tutelares para realizar visitas<br />
domiciliar,reuniões,audiências,Conferências,comissões pertinentes e cursos afins. Ou qualquer<br />
serviço <strong>de</strong> uso exclusivo do Conselho Tutelar.<br />
Art. 13. O Conselho na sua estrutura administrativa, que será regulamentada por resolução,<br />
contará com um Departamento Social, abrangendo as áreas <strong>de</strong> psicologia, <strong>de</strong> serviço social e<br />
<strong>de</strong> pedagogia e um Departamento Jurídico, cedido pelo Po<strong>de</strong>r Público <strong>Municipal</strong> ou conveniado.<br />
§ 1º – O Conselho Tutelar po<strong>de</strong>rá viabilizar a participação <strong>de</strong> estagiários universitários, das<br />
áreas mencionadas neste artigo, em suas ativida<strong>de</strong>s;<br />
§ 2º – Caso não haja, injustificadamente, atendimento pelo Executivo <strong>Municipal</strong> dos serviços<br />
mencionados neste artigo, o Conselho Tutelar, via <strong>de</strong>liberação dos conselheiros, representará<br />
ao Ministério Público solicitando a tomada <strong>de</strong> providências legais cabíveis.<br />
§ 3º—Os Conselheiros Tutelares terão acesso aos órgãos técnicos do município para consultas<br />
e assessoramento.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DA COMPETÊNCIA E DOS PROCEDIMENTOS<br />
SEÇÃO I<br />
DA COMPETÊNCIA<br />
Art. 14. A competência para atuação do Conselho Tutelar será <strong>de</strong>terminada:<br />
I – pelo domicílio dos pais ou responsáveis;<br />
II – pelo lugar on<strong>de</strong> se encontre a criança ou o adolescente, à falta dos pais ou responsáveis.<br />
§ 1º – Nos casos <strong>de</strong> ato infracional praticado por criança, será competente o Conselho Tutelar<br />
do lugar da ação ou omissão, observadas as regras <strong>de</strong> conexão, continência e prevenção.<br />
§ 2º – A execução das medidas <strong>de</strong> proteção po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>legada ao Conselho Tutelar da residência<br />
dos pais ou responsáveis, ou local on<strong>de</strong> sediar-se a entida<strong>de</strong> que abrigar a criança ou o<br />
adolescente, encaminhando-se o caso, via ofício, solicitando-se que aquele remeta relatório<br />
completo após a plena execução em comento.<br />
Art. 15. O Conselho Tutelar <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora atuará nos limites <strong>de</strong>ste Município, e os casos<br />
pertinentes a crianças e aos adolescentes <strong>de</strong> outros municípios serão encaminhados às autorida<strong>de</strong>s<br />
competentes do município <strong>de</strong> origem dos envolvidos, observando-se, todavia, o disposto<br />
no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere à competência.<br />
SEÇÃO II<br />
DOS PROCEDIMENTOS<br />
Art. 16. Os procedimentos adotados pelo Conselho Tutelar seguirão as regras contidas nesta<br />
seção.<br />
SUBSEÇÃO I<br />
DA FISCALIZAÇÃO DAS<br />
ENTIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> ATENDIMENTO<br />
Art. 17. O Conselho Tutelar fiscalizará as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento a crianças e a adolescentes<br />
por meio <strong>de</strong> visita e inspeção, por um ou mais <strong>de</strong> seus membros, verificando, basicamente, o<br />
cumprimento das obrigações elencadas no art. 94 da Lei nº 8.069/90 (ECA), elaborando o<br />
Termo <strong>de</strong> Visita e Inspeção, que conterá:<br />
I – data e horário;<br />
II – indicação do conselheiro autor da inspeção;<br />
III – qualificação da entida<strong>de</strong> visitada;<br />
IV – qualificação <strong>de</strong> quem recebeu o conselheiro para a inspeção;<br />
V – caracterização da entida<strong>de</strong> (finalida<strong>de</strong>, diretoria eleita, caracterização dos obrigados etc.);<br />
VI – se foram ou não encontradas eventuais irregularida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>screvendo-as <strong>de</strong>talhadamente;<br />
VII – data e hora do término da visita, com assinatura dos conselheiros que a executaram.<br />
Art. 18. As visitas e inspeções serão efetuadas uma vez por mês a cada entida<strong>de</strong> e sempre que<br />
houver <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s.<br />
Parágrafo Único: O cronograma <strong>de</strong> visitas será elaborado na primeira sessão ordinária do mês.<br />
SUBSEÇÃO II<br />
INSTAURAÇÃO <strong>DE</strong> PROCEDIMENTO<br />
JUDICIAL <strong>DE</strong> APURAÇÃO <strong>DE</strong> IRREGULARIDA<strong>DE</strong><br />
EM ENTIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> ATENDIMENTO<br />
Art. 19. O Conselho Tutelar, verificada a irregularida<strong>de</strong> no termo <strong>de</strong> Inspeção, representará ao<br />
Ministério Público para os fins <strong>de</strong> aplicação das penas previstas no art. 97 do Estatuto, sem<br />
prejuízo da responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal, via do procedimento a ser instaurado com fulcro<br />
nos artigos 191 e seguintes do ECA.<br />
Parágrafo Único – Sendo o motivo que originou a irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> natureza grave, po<strong>de</strong>rá o<br />
Conselho Tutelar, liminarmente, na representação, requerer o afastamento provisório do dirigente,<br />
inclusive indicando os nomes <strong>de</strong> possíveis interventores, que serão pessoas da comunida<strong>de</strong><br />
com capacida<strong>de</strong> para o exercício da função.
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 14<br />
Art. 20. A representação conterá:<br />
I – indicação da autorida<strong>de</strong> judiciária a que for dirigida;<br />
II – qualificação da entida<strong>de</strong> representada e <strong>de</strong> seu representante legal;<br />
III – exposição sumária dos fatos verificados;<br />
IV – formulação do pedido, com auxílio <strong>de</strong> profissional habilitado, se for o caso, requerendo<br />
provas documental e pericial;<br />
V – requisição das providências legais por parte do Ministério Público, sempre fundamentado o<br />
pleito;<br />
V I- data e assinatura do presi<strong>de</strong>nte do Conselho Tutelar;<br />
VII – rol <strong>de</strong> testemunhas com en<strong>de</strong>reços, quando se fizer necessário para comprovação do fato.<br />
Parágrafo Único – O termo <strong>de</strong> visita e inspeção ou cópia autêntica, o qual motivou a instauração<br />
do procedimento judicial <strong>de</strong>verá ser juntado à representação.<br />
Art. 21. O Conselho Tutelar <strong>de</strong>ve representar ao Ministério Público para que este tome providências<br />
para iniciar o procedimento <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> em entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento, na forma da<br />
legislação vigente.<br />
Parágrafo Único – O Conselho Tutelar po<strong>de</strong>rá, por intermédio <strong>de</strong> advogado constituído, iniciar o<br />
procedimento judicial <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> em entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento, quando o<br />
órgão assume a condição <strong>de</strong> parte, integrando a relação processual.<br />
Art. 22. O Conselho Tutelar <strong>de</strong>verá representar ao Ministério Público para a tomada <strong>de</strong> providências<br />
na instauração do processo para apuração <strong>de</strong> infrações administrativas previstas nos arts.<br />
245 a 258, do ECA.<br />
Parágrafo Único – O Conselho Tutelar po<strong>de</strong>rá, por intermédio <strong>de</strong> advogado constituído, iniciar o<br />
processo visando a apuração <strong>de</strong> infrações administrativas, elencadas nos arts. 245 a 258 do<br />
Estatuto (Lei nº 9.069/90), conforme autoriza o art. 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente.<br />
A representação, além dos requisitos mencionados no art. 20 <strong>de</strong>ste Regimento, conterá obrigatoriamente:<br />
I – a <strong>de</strong>scrição da ação ou omissão configuradora <strong>de</strong> infração administrativa com a sua classificação<br />
legal;<br />
II – a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> seu autor com a qualificação do mesmo no preâmbulo;<br />
III – documentos indicativos da autoria e materialida<strong>de</strong> (termo <strong>de</strong> visita e inspeção, termo <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>clarações, auto <strong>de</strong> constatação, etc.).<br />
SUBSEÇÃO III<br />
ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E<br />
AOS ADOLESCENTES CUJOS DIREITOS<br />
ENCONTREM-SE AMEAÇADOS OU LESADOS<br />
Art. 23. Ocorrendo violação ou ameaça dos direitos <strong>de</strong> crianças ou <strong>de</strong> adolescentes, o Conselho<br />
Tutelar obe<strong>de</strong>cerá ao seguinte procedimento:<br />
I – resumo da queixa ou ocorrência no livro <strong>de</strong>stinado para este fim, ou sistema <strong>de</strong> arquivo<br />
informatizado, com a qualificação do informante/<strong>de</strong>nunciante;<br />
II – <strong>de</strong>cisão preliminar que <strong>de</strong>verá ser tomada na primeira sessão após a notícia;<br />
III – notificação dos envolvidos para prestar esclarecimento;<br />
IV – oitiva das partes, com a elaboração do Termo <strong>de</strong> Declarações, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá conter a qualificação<br />
do <strong>de</strong>poente, bem como firmar o seu compromisso;<br />
V – <strong>de</strong>cisão, alicerçada em relatório, fundamentação e conclusão, sempre colegiada.<br />
Parágrafo Único – Quando tratar-se <strong>de</strong> notícia <strong>de</strong> infração penal, o Conselho Tutelar, via <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>cisão colegiada, po<strong>de</strong>rá comunicar imediatamente os fatos ao Ministério Público ou, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo<br />
da gravida<strong>de</strong> da situação, representar diretamente à autorida<strong>de</strong> policial para a instauração<br />
<strong>de</strong> inquérito policial e providências legais pertinentes.<br />
SUBSEÇÃO IV<br />
ATENDIMENTO À CRIANÇA<br />
AUTORA <strong>DE</strong> ATO INFRACIONAL<br />
Art. 24. A criança autora <strong>de</strong> ato infracional está sujeita apenas às medidas <strong>de</strong> proteção previstas<br />
nos incisos do artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para a sua aplicação, pelo<br />
Conselho Tutelar, será procedida a oitiva informal da criança e dos pais ou dos responsáveis,<br />
com a coleta <strong>de</strong> informações sobre o ato infracional, proce<strong>de</strong>ndo-se a <strong>de</strong>cisão final colegiada<br />
com o arquivamento na se<strong>de</strong> do Conselho Tutelar <strong>de</strong> toda a documentação, que será mantida<br />
com o <strong>de</strong>vido sigilo.<br />
SUBSEÇÃO V<br />
OUTROS PROCEDIMENTOS<br />
Art. 25. Ocorrendo o <strong>de</strong>scumprimento, injustificado, das <strong>de</strong>cisões do Conselho Tutelar, será<br />
representado ao Ministério Público, com cópias dos atos praticados pelo Conselho, a fim <strong>de</strong> que<br />
sejam tomadas providências legais pertinentes.<br />
Art. 26. À criança ou ao adolescente, encontrando-se em situação <strong>de</strong> ameaça ou violação <strong>de</strong><br />
seus direitos em razão <strong>de</strong> omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, o procedimento a ser<br />
adotado é o da Subseção III, <strong>de</strong>sta Seção, po<strong>de</strong>ndo, o Conselho Tutelar, na fase <strong>de</strong>cisória,<br />
aplicar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.<br />
Art. 27. O encaminhamento dos casos <strong>de</strong> competência ou atribuição da autorida<strong>de</strong> judiciária e<br />
do Ministério Público po<strong>de</strong>rá se dar por meio <strong>de</strong> representação, quando se tratar <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento<br />
<strong>de</strong> requisição do Conselho Tutelar ou mediante ofício fundamentado, instruído com eventuais<br />
peças e documentos.<br />
Art. 28. A requisição <strong>de</strong> certidões <strong>de</strong> nascimento e <strong>de</strong> óbito junto ao cartório on<strong>de</strong> foi inscrito o<br />
nascimento ou óbito, <strong>de</strong>ve ter elementos indicativos do registro, como local, data <strong>de</strong> nascimento,<br />
filiação etc.<br />
Parágrafo Único – Se a criança ou o adolescente atendido não possuir registro <strong>de</strong> nascimento,<br />
o caso <strong>de</strong>ve ser encaminhado, mediante ofício, ao Ministério Público para as providências legais<br />
cabíveis.<br />
Art. 29. O Conselho Tutelar <strong>de</strong>ve assessorar o Po<strong>de</strong>r Executivo na elaboração da proposta<br />
orçamentária, <strong>de</strong>vendo, para tanto, procurar o órgão competente e, liminarmente, conhecer a<br />
proposta para a área da infância e juventu<strong>de</strong> e, a partir <strong>de</strong>sse conhecimento, estudar alternativas<br />
que atendam melhor ao interesse público, repassando suas sugestões.<br />
Parágrafo Único – O Conselho Tutelar <strong>de</strong>ve solicitar do Po<strong>de</strong>r Executivo, no início <strong>de</strong> cada ano,<br />
informações completas sobre os valores que constarão da proposta orçamentária do ano fiscal<br />
respectivo.<br />
Art. 30. A representação ao Ministério Público para efeito das ações <strong>de</strong> perda ou suspensão do<br />
pátrio po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ve ser fundamentada e instruída, se possível, com documentos e <strong>de</strong>clarações.<br />
§ 1º – Os motivos que ensejam a perda do pátrio po<strong>de</strong>r ocorre quando o pai ou a mãe:<br />
a) castigar imo<strong>de</strong>radamente o filho;<br />
b) <strong>de</strong>ixar o filho em abandono;<br />
c) praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;<br />
d) <strong>de</strong>scumprir reiteradamente e <strong>de</strong> forma injustificada o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> sustento, guarda e educação,<br />
bem como a obrigação <strong>de</strong> cumprir e fazer cumprir as <strong>de</strong>terminações judiciais.<br />
§ 2º – A representação para a suspensão do pátrio po<strong>de</strong>r po<strong>de</strong> ocorrer quando há:<br />
a) abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r dos pais;<br />
b) falta aos <strong>de</strong>veres legais;<br />
c) administração ruinosa dos bens dos filhos.<br />
Art. 31. A expedição <strong>de</strong> notificações pelo Conselho Tutelar tem por objeto dar ciência a alguém<br />
dos atos e termos procedimentais, para que faça ou <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> fazer alguma coisa. Portanto, <strong>de</strong>ve<br />
ser expedida por ocasião e em razão <strong>de</strong> um procedimento <strong>de</strong>terminado, instaurado para a resolução<br />
<strong>de</strong> um caso concreto.<br />
Parágrafo Único – No caso <strong>de</strong> expedição <strong>de</strong> notificação para alguém acusado por terceiro <strong>de</strong><br />
violação a qualquer direito da criança ou adolescente, <strong>de</strong>ve ser mencionado na notificação a<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o acusado se fazer acompanhado <strong>de</strong> advogado no ato da oitiva respectiva.<br />
Art. 32. O atendimento à população po<strong>de</strong>rá ser feito individualmente por cada conselheiro, ad<br />
referendum do Conselho, com exceção dos casos a seguir, para os quais o Conselho <strong>de</strong>signará<br />
mais <strong>de</strong> um dos seus membros para o cumprimento:<br />
I – fiscalização a entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento;<br />
II—fiscalização <strong>de</strong> Clubes,lan-houses,bares e congêneres;<br />
III– verificação <strong>de</strong> infração administrativa educacional praticada contra os direitos da criança ou<br />
do adolescente;<br />
IV– quando a situação assim exigir e o Conselho Tutelar <strong>de</strong> forma colegiada <strong>de</strong>cidir.<br />
Art. 33. O encaminhamento dos casos será feito pelo conselheiro que estiver dando acompanhamento<br />
direto ao caso.<br />
Art. 34. Ao encerrar o expediente do conselheiro <strong>de</strong> plantão, <strong>de</strong>verá este registrar em livro próprio<br />
todas as ativida<strong>de</strong>s por ele <strong>de</strong>senvolvidas.<br />
Art. 35. A expedição <strong>de</strong> correspondência durante o plantão se fará em papel próprio, pelo conselheiro<br />
que estiver <strong>de</strong> serviço, sempre em duas vias.<br />
CAPÍTULO V<br />
DOS DIREITOS E <strong>DE</strong>VERES<br />
SEÇÃO I<br />
DOS DIREITOS<br />
Art. 36. São direitos dos conselheiros tutelares:<br />
I – remuneração compatível com a natureza e carga horária <strong>de</strong> serviços;<br />
II – irredutibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vencimentos;<br />
III – licença à gestante, sem prejuízo do cargo e do salário, com a duração <strong>de</strong> cento e vinte dias;<br />
IV – licença-paternida<strong>de</strong>, nos termos fixados em lei ;
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 15<br />
V –Gala ou luto ,fica assegurado aos conselheiros a licença <strong>de</strong> 09 (nove) dias corridos,A licença<br />
luto será concedida <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> falecimento <strong>de</strong> Pai,mãe,irmãos,filhos,cônjuge,companheiro(a)<br />
e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte(s) juridicamente reconhecidos.<br />
VI – proteção ao salário, na forma da lei;<br />
VII—O Conselheiro Tutelar <strong>de</strong>verá ser remunerado,cabendo ao Executivo <strong>Municipal</strong> ,por meio<br />
<strong>de</strong> recursos do orçamento público local,garantir todos os direitos sociais estabelecidos na Constituição<br />
Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988.A remuneração <strong>de</strong>verá ser feita pelo Executivo municipal ,por meio <strong>de</strong><br />
recursos do público local,com a garantia aos Conselheiros Tutelares,durante o mandato, <strong>de</strong><br />
todos os direitos sociais cabíveis aos <strong>de</strong>mais servidores municipais, aplicando-se subsidiariamente<br />
a lei <strong>Municipal</strong>,inclusive quanto ao <strong>de</strong>sconto para fins previ<strong>de</strong>nciários.<br />
VIII – o direito <strong>de</strong> requerer aos Po<strong>de</strong>res Públicos, em <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direito ou <strong>de</strong> interesse legítimo;<br />
IX– quaisquer outros constantes da legislação pertinente em vigor.<br />
SEÇÃO II<br />
DOS <strong>DE</strong>VERES<br />
Art. 37. São <strong>de</strong>veres do conselheiro tutelar:<br />
I – exercer com zelo e <strong>de</strong>dicação as atribuições do cargo;<br />
II – ser leal ao Conselho Tutelar, vedada qualquer divulgação <strong>de</strong> assunto relativo às atribuições<br />
<strong>de</strong>ste e/ou casos atendidos e documentos arquivados;<br />
III – observar as normas legais e regimentais;<br />
IV – cumprir as <strong>de</strong>cisões do Conselho Tutelar, exceto quando manifestamente ilegais;<br />
V – aten<strong>de</strong>r com presteza ao público em geral, fornecendo as informações requeridas, ressalvadas<br />
as protegidas por sigilo;<br />
VI – levar ao conhecimento dos <strong>de</strong>mais membros do Conselho, em sessão, as irregularida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> que tiver ciência em razão <strong>de</strong> suas atribuições;<br />
VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio do Conselho Tutelar, sendo<br />
vedada a utilização <strong>de</strong> qualquer material <strong>de</strong>ste ou sua se<strong>de</strong> para fins particulares ou políticopartidários;<br />
VIII – guardar sigilo sobre assunto do Conselho Tutelar;<br />
IX – manter conduta compatível com a moralida<strong>de</strong> administrativa;<br />
X – ser assíduo e pontual ao serviço,receber e passar os plantões <strong>de</strong> fins <strong>de</strong> semanas e feriados<br />
, na se<strong>de</strong> do Conselho Tutelar,passando no momento o celular e o carregador também, em<br />
função da localização da residência do Conselheiro tutelar que não pegar o sinal do celular<br />
,<strong>de</strong>verá o Conselheiro <strong>de</strong> plantão nos períodos noturnos ,fins <strong>de</strong> semana e feriados,comunicar<br />
,os plantões da Delegacia <strong>de</strong> Policia,Policia Militar,PA - Pronto Atendimento da Santa Casa.<br />
Guarda <strong>Municipal</strong> ,passando numero <strong>de</strong> um telefone fixo.para não prejudicar o bom atendimento<br />
<strong>de</strong>ste Conselho Tutelar.,também ficará responsável pelo plantão até que o próximo Conselheiro<br />
, receba o plantão e assuma o celular do plantão.<br />
XI—Registrar no início do plantão o saldo da conta telefone celular,em livro próprio.<br />
XII—Registrar os telefonemas interurbanos em livro próprio.<br />
XI – tratar com urbanida<strong>de</strong> as pessoas;<br />
XII – zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente previstos em lei.<br />
CAPÍTULO VI<br />
DAS PROIBIÇÕES E PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />
SEÇÃO I<br />
DAS PROIBIÇÕES<br />
Art. 38. Ao conselheiro tutelar é proibido:<br />
I – ausentar-se do serviço durante a sua jornada, sem prévia comunicação à Secretaria-Geral, a<br />
não ser em casos excepcionais, que <strong>de</strong>verão ser justificados no próximo dia útil;<br />
II – retirar sem prévia anuência do presi<strong>de</strong>nte, qualquer documento ou objeto da repartição;<br />
III – recusar fé a documentos públicos;<br />
IV – opor resistência injustificada ao andamento <strong>de</strong> documento e processo ou execução <strong>de</strong><br />
serviço;<br />
V – promover manifestação <strong>de</strong> apreço ou <strong>de</strong>sapreço no recinto <strong>de</strong> trabalho;<br />
VI – comentar a pessoa estranha ao Conselho o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> atribuição que seja <strong>de</strong> sua<br />
responsabilida<strong>de</strong>;<br />
VII – coagir ou aliciar pessoas vinculadas ao Conselho a filiarem-se a partidos políticos;<br />
VIII – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou <strong>de</strong> outrem, em <strong>de</strong>trimento da dignida<strong>de</strong><br />
da função pública;<br />
IX – receber propina, comissão, presente ou vantagem <strong>de</strong> qualquer espécie em razão <strong>de</strong> suas<br />
atribuições;<br />
X – praticar usura sob qualquer <strong>de</strong> suas formas;<br />
XI – proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>sidiosa;<br />
XII – utilizar pessoal ou recursos materiais do Conselho em serviços ou ativida<strong>de</strong>s particulares.<br />
SEÇÃO II<br />
DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />
Art. 39. São penalida<strong>de</strong>s disciplinares;<br />
I – advertência;<br />
II – suspensão;<br />
III – perda do mandato;<br />
Art. 40. Na aplicação das penalida<strong>de</strong>s serão consi<strong>de</strong>radas a natureza e a gravida<strong>de</strong> da infração<br />
cometida, os danos que <strong>de</strong>la provierem para a criança ou para o adolescente ou para o serviço<br />
público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antece<strong>de</strong>ntes funcionais.<br />
Art. 41. A advertência será aplicada por escrito, nos casos <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> proibição constante do<br />
art. 39, incisos I a V e XI, e <strong>de</strong> inobservância <strong>de</strong> <strong>de</strong>ver funcional previsto em lei, regulamentação<br />
ou norma interna, que não justifique imposição <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> mais grave.<br />
Art. 42. A suspensão será aplicada em caso <strong>de</strong> reincidência das faltas punidas com advertência<br />
e <strong>de</strong> violação dos incisos VI e X do artigo 38, e que não tipifiquem infração sujeita a penalida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> perda do mandato, não po<strong>de</strong>ndo a suspensão exce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> noventa dias.<br />
Art. 43. O cancelamento da penalida<strong>de</strong> não surtirá efeitos retroativos.<br />
Art. 44. A perda do mandato será aplicado no caso dos incisos VI a IX e XII, do artigo 38 e nos<br />
seguintes casos:<br />
I – con<strong>de</strong>nação irrecorrível por crime ou contravenção penal;<br />
II – ausência injustificada a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas no mesmo mandato;<br />
III – abandono <strong>de</strong> cargo;<br />
IV – falta <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> habitual;<br />
V – improbida<strong>de</strong> administrativa;<br />
VI – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição do Conselho;<br />
VII – insubordinação grave em serviço;<br />
VIII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima <strong>de</strong>fesa própria ou <strong>de</strong><br />
outrem;<br />
IX – aplicação irregular <strong>de</strong> dinheiros públicos;<br />
X – revelação <strong>de</strong> segredo do qual se apropriou em razão do cargo;<br />
XI – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;<br />
XII – transgressão dos incisos VIII, IX e XII do art. 39 <strong>de</strong>ste Regimento.<br />
Art. 45. As penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência e <strong>de</strong> suspensão serão aplicadas pelo presi<strong>de</strong>nte, ad<br />
referendum do Conselho Tutelar, e, caso o infrator seja o presi<strong>de</strong>nte, será competente o conselheiro<br />
indicado pelos seus pares presentes na reunião em vigor para presidir esta.<br />
Art. 46. A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> perda do mandato, será iniciada por procedimento administrativo, resguardados<br />
sempre os princípios da ampla <strong>de</strong>fesa e do contraditório, o qual será presidido pelo<br />
presi<strong>de</strong>nte, mediante representação <strong>de</strong> qualquer pessoa ou por conselheiro tutelar, sempre<br />
acompanhada <strong>de</strong> início <strong>de</strong> prova ou indicação <strong>de</strong> tais provas pelo <strong>de</strong>nunciante, sendo os fatos<br />
imediatamente comunicados ao Ministério Público para que, ciente dos fatos, tome as providências<br />
que enten<strong>de</strong>r necessárias.<br />
§ 1º – O conselheiro tutelar <strong>de</strong>nunciado, instaurado o procedimento, <strong>de</strong>verá ser cientificado por<br />
escrito com prazo <strong>de</strong> quinze dias para apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, po<strong>de</strong>ndo fazê-lo por intermédio<br />
<strong>de</strong> advogado constituído.<br />
§ 2º – Apresentada a <strong>de</strong>fesa, ou não tendo sido apresentada apesar <strong>de</strong> o conselheiro tutelar ter<br />
sido cientificado, o presi<strong>de</strong>nte do Conselho Tutelar <strong>de</strong>terminará a notificação <strong>de</strong> pessoas que<br />
possam testemunhar e esclarecer os fatos, bem como solicitar <strong>de</strong> outros órgãos documentação<br />
para instruir os autos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esta não seja sigilosa, quando o órgão ministerial <strong>de</strong>verá ser<br />
comunicado para investigar os fatos.<br />
§ 3º – Do <strong>de</strong>spacho do presi<strong>de</strong>nte marcando oitiva ou solicitando documentos, o conselheiro<br />
tutelar acusado, ou seu advogado constituído, <strong>de</strong>verá ser intimado para, querendo, acompanhar<br />
tais diligências.<br />
§ 4º – Após a colheita <strong>de</strong> prova, o presi<strong>de</strong>nte do Conselho Tutelar <strong>de</strong>signará reunião para a<br />
votação da perda do mandato, a qual será feita pelos conselheiros tutelares com presença <strong>de</strong><br />
dois terços, exceto o acusado, votando o presi<strong>de</strong>nte somente no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.<br />
§ 5º – Decidida a perda <strong>de</strong> mandato, pelo Conselho Tutelar, o presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarará vago o cargo<br />
e comunicará o fato ao Conselho <strong>Municipal</strong> dos Direitos da Criança e do Adolescente, que<br />
provi<strong>de</strong>nciará a convocação <strong>de</strong> suplente para assunção do cargo.<br />
§ 6º – As <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> advertência, <strong>de</strong> suspensão ou <strong>de</strong> perda do mandato do Conselho Tutelar,<br />
assim como as <strong>de</strong>mais administrativas, po<strong>de</strong>m ser revisadas pelo Po<strong>de</strong>r Judiciário;<br />
§ 7º – No caso <strong>de</strong> o acusado ser o presi<strong>de</strong>nte do Conselho Tutelar, suas funções mencionadas<br />
neste artigo serão assumidas por conselheiro tutelar indicado pela maioria <strong>de</strong> seus pares para<br />
tal mister.<br />
§ 8º – A instauração <strong>de</strong> procedimento pelo Conselho Tutelar para <strong>de</strong>cidir sobre a perda <strong>de</strong>
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 16<br />
mandato não prejudica ou impe<strong>de</strong> que, pelo Ministério Público, haja instauração <strong>de</strong> inquérito civil público ou<br />
procedimento administrativo para o mesmo fim ou, até mesmo, a tomada <strong>de</strong> providências judiciais por este<br />
último órgão no sentido <strong>de</strong> afastar liminarmente ou <strong>de</strong>finitivamente o conselheiro tutelar <strong>de</strong>nunciado.<br />
CAPÍTULO VII<br />
DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Art. 47. O Conselho Tutelar apresentará um relatório anual <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s que ficará à disposição da<br />
comunida<strong>de</strong> para avaliação por prazo <strong>de</strong> sessenta dias, remetendo-se cópia do mesmo ao Ministério Público<br />
para conhecimento e arquivamento.<br />
Parágrafo Único – O Conselho Tutelar, caso assim entenda, remeterá ao Ministério Público relatórios trimestrais<br />
<strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, sem prejuízo do anual.<br />
Art. 48. As reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho serão realizadas única e exclusivamente com<br />
seus membros, diante do sigilo das informações e assuntos discutidos por tal órgão, po<strong>de</strong>ndo as partes interessadas<br />
comparecer e acompanhar, sem direito a voto ou voz, ou no caso <strong>de</strong> ser convidado por <strong>de</strong>liberação<br />
da maioria dos conselheiros.<br />
Art. 49. O Conselho tutelar <strong>de</strong>ve verificar o comprimento da Portaria 01/08 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008 ,<br />
disposta pela M.M. Juíza <strong>de</strong> Direito da Vara Única do Foro Distrital <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Drª Tamar Oliva <strong>de</strong><br />
Souza Totaro.<br />
Parágrafo Único-Os <strong>de</strong>scumprimentos contidos em relação a Portaria 01/08,serão Representados no ministério<br />
Público.<br />
Art. 50. Os con<strong>de</strong>lheiros Tutelares, <strong>de</strong>verão elaborar um protocolo <strong>de</strong> atendimento.<br />
Art.51 O conselheiro para concorrer a uma eleição político-partidária, <strong>de</strong>verá licenciar-se conforme prevê a<br />
legislação eleitoral vigente e, eleito, optará por um dos cargos.<br />
Art. 52. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos em reunião, com a participação <strong>de</strong> todos os<br />
membros do Conselho.<br />
Art. 53.Este Regimento entra em vigor na presente data, po<strong>de</strong>ndo ser alterado, no todo ou em parte, em<br />
reunião <strong>de</strong>signada para este fim, com a participação <strong>de</strong> todos os membros do Conselho, revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 25 dias do mês <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2010.<br />
_____________________________<br />
JURANDIR MATOS <strong>DE</strong> ALMEIDA<br />
Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Tutelar<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora-SP<br />
__________________________<br />
MARILENE COELHO BONFIM<br />
Vice-Presi<strong>de</strong>nte<br />
_________________________________________<br />
ANGELA REGINA DURÃO MARIANO FERNAN<strong>DE</strong>S<br />
Secretária<br />
________________________<br />
LUIZ ALBERTO MOREIRA<br />
_________________________<br />
EDILENE COSTA PARREIRA<br />
ASSOCIAÇÃO <strong>DE</strong> COOPERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS<br />
MUNICIPAIS <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />
ASSOCIAÇÃO <strong>DE</strong> COOP. DOS SERVIDORES PUB. MUN.<br />
<strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong>, por este Edital, convoca todos os<br />
associados (funcionários públicos municipais ativos e inativos),<br />
para a Assembléia Geral ordinária que será realizada às 19 horas<br />
do dia 8 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010, no Auditório do CRAS (Centro <strong>de</strong><br />
Referência da Assistência Social), para apreciação do parecer<br />
do Conselho Fiscal, sobre as contas do exercício 2008 e<br />
informações e dúvidas sobre o Plano Saú<strong>de</strong>.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora 26 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
João Daniel Ferraz – Presi<strong>de</strong>nte.<br />
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA<br />
(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)<br />
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL -<br />
MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />
2º BIMESTRE <strong>DE</strong> 2010
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 17<br />
MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />
2º BIMESTRE <strong>DE</strong> 2010<br />
MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />
2º BIMESTRE <strong>DE</strong> 2010<br />
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b” da LC. 101/00)<br />
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -<br />
<strong>DE</strong>MONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR<br />
(Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00)<br />
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL -
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 18<br />
MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />
2º BIMESTRE <strong>DE</strong> 2010<br />
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
(Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00)<br />
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 19<br />
<strong>DE</strong>MONSTRATIVO DAS RECEITAS E <strong>DE</strong>SPESAS PREVI<strong>DE</strong>NCIÁRIAS<br />
MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />
2º BIMESTRE <strong>DE</strong> 2010<br />
(Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00)<br />
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL -<br />
O JORNAL MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />
ESTÁ NO SITE DA PREFEITURA:<br />
www.salto<strong>de</strong>pirapora.sp.gov.br
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 20<br />
MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />
2º BIMESTRE <strong>DE</strong> 2010<br />
RESULTADO PRIMÁRIO<br />
VAMOS COMBATER<br />
A VIOLÊNCIA<br />
O Disque Denúncia é uma central telefônica para on<strong>de</strong><br />
qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá ligar e fornecer informações sobre<br />
crimes e problemas <strong>de</strong> segurança pública. A <strong>de</strong>núncia possui<br />
garantia <strong>de</strong> sigilo absoluto e anonimato, e o <strong>de</strong>nunciante<br />
po<strong>de</strong>rá acompanhar as providências adotadas e os resultados<br />
obtidos pelas Polícias Civil e Militar a partir <strong>de</strong> senha<br />
recebida após a <strong>de</strong>núncia.<br />
As ligações são gratuitas e o serviço funciona 24 horas<br />
por dia, inclusive nos feriados.<br />
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO<br />
(Artigo 53, Inciso III da LC. 101/00)<br />
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL -
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 21<br />
RELATÓRIO <strong>DE</strong> GESTÃO FISCAL<br />
(Artigos 54 e 55 da LC. 101/00)<br />
MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />
PO<strong>DE</strong>R EXECUTIVO MUNICIPAL<br />
1º QUADRIMESTRE <strong>DE</strong> 2010<br />
I - COMPARATIVOS:<br />
III – <strong>DE</strong>MONSTRATIVOS:
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 22<br />
<strong>Prefeitura</strong> inaugurou nova creche no Jardim Bela Vista<br />
Arquitetura da obra é baseada em castelo medieval<br />
A nova creche dispõe <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>rno berçário<br />
Educação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para todos.<br />
Este é objetivo do Governo <strong>Municipal</strong><br />
que inaugurou dia 27, a Creche do<br />
Jardim Bela Vista, que leva o nome <strong>de</strong><br />
Antonia Lopes Guilherme (Dona<br />
Nena). Essa unida<strong>de</strong> conta com 841<br />
metros quadrados <strong>de</strong> área construída.<br />
A nova creche tem capacida<strong>de</strong> para<br />
cem crianças, com um gran<strong>de</strong> berçário,<br />
salas para ativida<strong>de</strong>s, refeitório, pátio<br />
coberto, vestiários a<strong>de</strong>quados,<br />
enfermaria, área administrativa. As<br />
instalações da nova creche aten<strong>de</strong> em<br />
sua totalida<strong>de</strong> a Lei <strong>de</strong> Acessibilida<strong>de</strong><br />
nº 9050 que, entre outras exigências,<br />
prevê o acesso <strong>de</strong> pessoas com<br />
necessida<strong>de</strong>s especiais a todas as<br />
<strong>de</strong>pendências <strong>de</strong> prédios públicos. O<br />
projeto <strong>de</strong> engenharia da nova creche<br />
tem sua arquitetura baseada em um<br />
castelo medieval.Na inauguração,<br />
houve apresentações da Lyra e da<br />
Banmasp.<br />
Na parte interna há um amplo playground<br />
Um gran<strong>de</strong> público prestigiou a inauguração<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora participou do Dia do Desafio<br />
Na edição <strong>de</strong>ste ano do Dia do<br />
Desafio, Salto <strong>de</strong> Pirapora<br />
competiu com a cida<strong>de</strong><br />
guatemalteca Chicacao, com cerca<br />
<strong>de</strong> 49 mil habitantes. O evento<br />
aconteceu dia 26 <strong>de</strong> maio, e teve<br />
ativida<strong>de</strong>s das 8 às 21 horas. Como<br />
em anos anteriores, a mobilização<br />
ficou a cargo da seção <strong>de</strong> oficina<br />
cultural e a gran<strong>de</strong> concentração<br />
das ativida<strong>de</strong>s aconteceram na<br />
praça do Calçadão. A proposta do<br />
Dia do Desafio é fazer com que as<br />
pessoas interrompam a rotina, e<br />
pratiquem pelo menos 15 minutos<br />
diários <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s físicas. Salto<br />
<strong>de</strong> Pirapora nesta edição mobilizou<br />
13020 pessoas.<br />
Muitas crianças divertiram-se durante todo o Dia do Desafio
Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010<br />
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Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 24<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora é campeã da Copa TV tem<br />
As atletas da equipe <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora conseguiram um título inédito, ao <strong>de</strong>rrotarem a forte equipe <strong>de</strong> Iperó<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora sagrou-se a gran<strong>de</strong><br />
campeã da Copa TV Tem <strong>de</strong><br />
futsal feminino, ao <strong>de</strong>rrotar a boa<br />
equipe <strong>de</strong> Iperó. Na gran<strong>de</strong> final<br />
final que aconteceu em Jundiaí Salto<br />
<strong>de</strong> Pirapora e Iperó lutavam por<br />
um título inédito da competição. O<br />
jogo foi muito bom. As meninas <strong>de</strong><br />
Iperó começaram melhor e abriram<br />
o placar com Gabriele. Dois minutos<br />
<strong>de</strong>pois, Salto <strong>de</strong> Pirapora reagiu<br />
e empatou a <strong>de</strong>cisão com o gol<br />
da camisa 8 Priscila. Ainda no primeiro<br />
tempo, Suzana e Priscila,<br />
mais uma vez, marcaram e fizeram<br />
3 a 1 para Salto <strong>de</strong> Pirapora. Na<br />
segunda etapa, a camisa 9 Suzana<br />
<strong>de</strong>ixou sua marca mais duas vezes<br />
e Aliny também fez, abrindo 5 a 1<br />
<strong>de</strong> vantagem para Salto <strong>de</strong> Pirapora.<br />
Quando tudo parecia <strong>de</strong>finido,<br />
surgiu a estrela da artilheira da competição:<br />
Ingrid. A camisa 8, com o<br />
seu chute forte característico, marcou<br />
duas vezes seguidas para a reação<br />
<strong>de</strong> Iperó. Mas com outros dois<br />
gols, Salto <strong>de</strong> Pirapora garantiu a<br />
vitória por 8 a 3 e o troféu <strong>de</strong> campeã<br />
em 2010. No futsal masculino<br />
a equipe saltopiraporense obteve<br />
sua melhor colocação, ficando com<br />
a terceira posição.<br />
No futsal masculino a equipe saltopiraporense obteve o terceiro lugar<br />
Cida<strong>de</strong> conheceu os campeões das categorias 40 e 50 anos<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora conheceu dia 22 <strong>de</strong> maio os gran<strong>de</strong>s vencedores do campeonato municipal <strong>de</strong> futebol, nas categorias 40 e 50 anos. Em partida muito<br />
disputada na categoria 40, a equipe do Esporte Clube Salto <strong>de</strong> Pirapora venceu a Minercal pelo placar <strong>de</strong> 2x0, e ficou com o título; já na categoria 50<br />
o troféu <strong>de</strong> campeão ficou o Grêmio Salto <strong>de</strong> Pirapora, que venceu nos penaltis a equipe do Botafogo <strong>de</strong> Pilar do Sul, após empate em 0x0.