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SALTO DE PIRAPORA MUNICÍPIO DE - Prefeitura Municipal de ...

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Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 6<br />

relativamente a emissão <strong>de</strong> novos carnês e a restituição dos valores que sobejam os lançados<br />

em 2008.<br />

<strong>DE</strong>CRETA<br />

Artigo 1º - A execução, pela Divisão da Receita da Secretária <strong>de</strong> Finanças do Município, <strong>de</strong><br />

levantamento, por contribuinte, para apuração dos valores consi<strong>de</strong>rados in<strong>de</strong>vidos e cobrados<br />

dos contribuintes em função da lei Complementar nº 10/2009, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009.<br />

Parágrafo Primeiro - Referido levantamento <strong>de</strong>ve contemplar os contribuintes que efetuaram o<br />

pagamento <strong>de</strong> IPTU <strong>de</strong> 2010, em parcela única, bem como os que efetuaram o pagamento <strong>de</strong><br />

uma ou mais parcelas, para restituição dos valores que sobejaram os lançados em 2008.<br />

Parágrafo Segundo – A emissão <strong>de</strong> novos carnês, para os contribuintes do IPTU <strong>de</strong> 2010, que<br />

efetuaram pagamento parcelado ou ainda não tenham efetuado qualquer pagamento, com valores<br />

idênticos ao da base do lançamento do exercício <strong>de</strong> 2008, com vencimento para 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 2010, ressalvadas as alterações cadastrais, ocorridas no imóvel no <strong>de</strong>correr <strong>de</strong>ste período.<br />

Parágrafo Terceiro – Os novos carnês <strong>de</strong>verão mencionar que as alterações neles contidas se<br />

dão em razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública, processo nº<br />

699.10.000954-1, em tramite pelo Juízo do Foro Distrital <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Comarca <strong>de</strong><br />

Sorocaba, SP.,e que, caso tenha efetuado qualquer pagamento referente ao IPTU <strong>de</strong> 2010 com<br />

valores acima do constante no carnê <strong>de</strong> 2008, <strong>de</strong>verá dirigir-se até esta <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, para a restituição <strong>de</strong>sses valores.<br />

Artigo 2º - Que os novos carnês conterão as opções <strong>de</strong> pagamentos em parcela única, com<br />

<strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 20% (vinte por cento), até 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010 ou em 08 (oito) parcelas, sem o<br />

<strong>de</strong>sconto.<br />

Artigo 3º - A apuração dos contribuintes que fazem jus a restituição <strong>de</strong> valores, com a <strong>de</strong>vida<br />

i<strong>de</strong>ntificação cadastral, para processamento orçamentário dos respectivos valores.<br />

Artigo 4º - A operacionalização <strong>de</strong> cada crédito oriundo do levantamento e emissão das respectivas<br />

or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> pagamento que serão encaminhados à Tesouraria <strong>Municipal</strong>, para a <strong>de</strong>vida<br />

restituição, que <strong>de</strong>verá ocorrer entre 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010 a 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010.<br />

Artigo 5º - A emissão <strong>de</strong> comunicado aos contribuintes e aos agentes arrecadadores, da liminar<br />

concedida.<br />

Artigo 6º - As <strong>de</strong>spesas com a execução <strong>de</strong>ste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

<strong>DE</strong>CRETO N.º 5631/2010<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“INSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010 DO<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais,<br />

<strong>DE</strong>CRETA<br />

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão do Concurso Público n° 01/2010 do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong><br />

Pirapora.<br />

Artigo 2º - Os membros <strong>de</strong> que trata o artigo anterior <strong>de</strong>ste Decreto, ficam assim nomeados:<br />

Presi<strong>de</strong>nte: Carlos Alberto Santos Lopes<br />

Membro: Tarcicio Benedito <strong>de</strong> Camargo<br />

Membro: Jobes Dmingues<br />

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

<strong>DE</strong>CRETO nº 5632/2010<br />

De 07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“<strong>DE</strong>LEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR MUNICIPAL <strong>DE</strong> NEGÓCIOS JURÍDICOS PARA AS-<br />

SINATURA <strong>DE</strong> EMPENHOS REFERENTE À RESTITUIÇÃO <strong>DE</strong> VALORES DO IPTU 2009”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais e,<br />

CONSI<strong>DE</strong>RANDO, que lhe é facultado <strong>de</strong>legar competências para prática <strong>de</strong> atos administrativos,<br />

que não sejam <strong>de</strong> sua competência exclusiva, aos Secretários ou Diretores equivalentes,<br />

conforme o disposto no artigo 83, § 1º da Lei Orgânica <strong>Municipal</strong>,<br />

<strong>DE</strong>CRETA<br />

Artigo 1º - Fica <strong>de</strong>legada, ao Diretor <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Negócios Jurídicos, a competência do Prefeito<br />

para firmar os Empenhos referentes à restituição <strong>de</strong> valores do IPTU 2009.<br />

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

<strong>DE</strong>CRETO Nº 5633/2010<br />

De 07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL <strong>DE</strong> ASSISTÊNCIA SOCIAL E, DÁ OU-<br />

TRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

<strong>de</strong> suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />

CONSI<strong>DE</strong>RANDO, especialmente, o disposto do art. 3º, da Lei nº 1262/2008, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2008,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência Social, a saber:<br />

Representante da Diretoria <strong>de</strong> Promoção Social e Habitação:<br />

Titular: Klaus Augusto Almeida Batista<br />

Suplente: Cristiani dos Santos Ferreira<br />

Representante da Diretoria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação:<br />

Titular: Amanda Patrícia Antunes Lima<br />

Suplente: Claudinei Aparecido Nar<strong>de</strong>s dos Santos<br />

Representante da Diretoria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>:<br />

Titular: Giovana Rasera Romanha<br />

Suplente: Adriana Cerqueira César <strong>de</strong> Jesus<br />

Representante da Diretoria <strong>de</strong> Finanças:<br />

Titular: Jéssica Russo <strong>de</strong> Camargo<br />

Suplente: Geruza Nar<strong>de</strong>s dos Santos<br />

Representante da Diretoria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Negócios Jurídicos:<br />

Titular: Ariovaldo Rodrigues Simões Júnior<br />

Suplente: Angélica Henrique <strong>de</strong> Carvalho Antiqueira<br />

Representante do Segmento Família:<br />

Titular: Valni<strong>de</strong> Aparecida Calixto <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Suplente: Camila Rosa Souza Oliveira<br />

Representante do Segmento Criança e Adolescente:<br />

Titular: Luiz Antonio <strong>de</strong> Oliveira<br />

Suplente: Priscila Rosane Meira Batista<br />

Representante do Segmento Portador <strong>de</strong> Deficiência:<br />

Titular: Daniel Rodrigues Júnior<br />

Suplente: Edson Makoto Toyota<br />

Representante do Segmento <strong>de</strong> Assistência Social:<br />

Titular: Selma Haddad<br />

Suplente: Joel Aprígio Batista<br />

Representante do Segmento Idoso:<br />

Titular: Suria Haddad<br />

Suplente: Lindalva Silva <strong>de</strong> Oliveira<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas com execução <strong>de</strong>ste Decreto, correrão por conta das dotações orça-

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