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1 edital de licitação tomada de preços nº - Prefeitura Municipal de ...

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EDITAL DE LICITAÇÃO<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2011<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO 617/2011<br />

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE<br />

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM , COM FORNECIMENTO DE<br />

MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA EM RUAS DO DISTRITO<br />

INDUSTRIAL I COM ÁREA DE 7.027,48 M2.<br />

MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, torna público, a quem possa interessar que por<br />

<strong>de</strong>terminação do Prefeito <strong>Municipal</strong> JOEL DAVID HADDAD, acha-se aberta nesta <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong>, a <strong>licitação</strong> do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, na modalida<strong>de</strong> “TOMADA DE<br />

PREÇOS”, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO<br />

DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM , COM FORNECIMENTO DE<br />

MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA EM RUAS DO DISTRITO<br />

INDUSTRIAL I COM ÁREA DE 7.027,48 M2., conforme especificado nos anexos <strong>de</strong>ste Edital.<br />

O Certame será realizado no dia 20 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2011 – Quarta-Feira, sendo a entrega dos<br />

envelopes até as 8:45 horas e a abertura as 09:00 horas no mesmo dia.<br />

LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES :<br />

N.º 1 - “DOCUMENTAÇÃO”<br />

Nº 2 - “PROPOSTA”<br />

Os envelopes n.º 1 e n.º 2, fechados e in<strong>de</strong>vassáveis, <strong>de</strong>verão ser entregues para a Comissão <strong>de</strong><br />

Licitações – Av. Lydia David Haddad n.º 150, bairro Campo Largo, na Sala <strong>de</strong> Licitação.<br />

Os documentos encaminhados pelo correio, eventualmente não entregues ou extraviados não serão<br />

<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Administração Pública.<br />

Os interessados po<strong>de</strong>rão examinar gratuitamente o presente <strong>edital</strong>, nos dias úteis, no<br />

horário das 07:30 às 11:00hs e das 13:00 às 16:30hs junto a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação,<br />

no en<strong>de</strong>reço acima mencionado, po<strong>de</strong>ndo também adquirir a pasta completa com as<br />

informações do objeto <strong>de</strong>sta <strong>licitação</strong> até as 16:00h do dia anterior ao previsto para entrega dos<br />

envelopes documentação e proposta, mediante o pagamento da taxa R$ 30,00 (trinta Reais), ou<br />

pelo site www.salto<strong>de</strong>pirapora.sp.gov.br, sem custo.<br />

1 – FUNDAMENTO JURÍDICO<br />

1.1) – A presente Tomada <strong>de</strong> Preço é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será regida pelas<br />

regras <strong>de</strong>ste Edital, processada e julgada <strong>de</strong> acordo com as normas e princípios constantes na Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>nº</strong> 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993 e atualizações posteriores, bem como pela Lei <strong>Municipal</strong> <strong>nº</strong><br />

103/1973 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1973, alterada pela Lei <strong>nº</strong> 1223/2007 <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2.007.<br />

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2 – OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

2.1) - Constitui objeto <strong>de</strong>sta Tomada <strong>de</strong> Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E<br />

DRENAGEM , COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO<br />

DE OBRA EM RUAS DO DISTRITO INDUSTRIAL I COM ÁREA DE 7.027,48 M2, <strong>de</strong><br />

acordo com os anexos, pasta completa, incluindo um CD-Rom, que ficam fazendo parte<br />

integrante do presente Edital:<br />

2.1.1) – Os anexos conforme abaixo:<br />

2.1.1.1) – Anexo I Especificação Drenagem Boca <strong>de</strong> Lobo;<br />

2.1.2) – Anexo II Especificação Drenagem 2;<br />

2.1.2 - Anexo III Seção Transversal do Pavimento<br />

2.1.3 - Anexo IV Drenagens <strong>de</strong> águas pluviais<br />

2.1.4 – Anexo V Planta <strong>de</strong> Pavimentação e Guias e Sargetas<br />

2.1.5 – Memorial Descritivo<br />

2.1.6 - Cronograma Físico Financeiro<br />

2.1.7 – Planilha <strong>de</strong> Custo<br />

2.1.8 – Minuta do Contrato<br />

3 – DO PRAZO<br />

3.1) – O prazo total para realização e conclusão da execução dos serviços será <strong>de</strong> 60 (sessenta<br />

dias), contados da data da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> início dos serviços pelo Setor <strong>de</strong> Engenharia da <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong>.<br />

3.1.1) DA PUBLICIDADE: Expe<strong>de</strong>-se o presente <strong>edital</strong>, do qual será extraído um resumo que será<br />

fixado no Saguão da Se<strong>de</strong> do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora e, em resumo, publicado no DOE<br />

(Diário Oficial do Estado) e em outro jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação na região <strong>de</strong> Sorocaba (Diário <strong>de</strong><br />

Sorocaba) e, em outros meios <strong>de</strong> comunicação. O <strong>edital</strong> será disponibilizado (on-line), no sistema <strong>de</strong><br />

comunicação Mídia Eletrônica, www.salto<strong>de</strong>pirapora.sp.gov.br.<br />

4 – RECURSO FINANCEIRO<br />

4.1) - Os recursos financeiros para execução <strong>de</strong>sta “Tomada <strong>de</strong> Preços”, serão obtidos através <strong>de</strong><br />

Órgão/Unida<strong>de</strong> 01.08.02, Funcional Programática: 044520033.1.024000 e Categoria Econômica<br />

449051990000, Despesa 962, F.R. 01,código <strong>de</strong> aplicação 110000 acordo com o Orçamento do<br />

Município para o Exercício <strong>de</strong> 2.011, aprovado conforme Lei <strong>Municipal</strong> <strong>nº</strong> 1.372/10 <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

VALOR ESTIMADO DA OBRA R$ 731.695,90<br />

5 - VISITA TÉCNICA<br />

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5.1) – A visita técnica, que não será obrigatória, <strong>de</strong>verá ser acompanhada do engenheiro <strong>Municipal</strong><br />

José Carlos Bene<strong>de</strong>tti Rosa responsável pela obra ou por outro funcionário <strong>de</strong>signado pela<br />

Administração. Os interessados em fazer visita técnica <strong>de</strong>verão entrar em contato com o Setor <strong>de</strong><br />

Engenharia, no Horário das 08:00 as 11:00h, até dia 19/04/2011, requerendo a visita técnica. A<br />

empresa que fizer a visita técnica <strong>de</strong>verá retirar logo após a realização da mesma, no setor <strong>de</strong><br />

engenharia municipal, o Atestado <strong>de</strong> Visita Técnica .<br />

5.2 - No ato da visita técnica os interessados <strong>de</strong>verão obrigatoriamente estar munido <strong>de</strong> carta<br />

cre<strong>de</strong>ncial assinada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida e cópia do contrato<br />

social e última alteração.<br />

6 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES<br />

6.1) LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES :<br />

N.º 1 - “DOCUMENTAÇÃO”<br />

Nº 2 - “PROPOSTA”<br />

Os envelopes n.º 1 e n.º 2, fechados e in<strong>de</strong>vassáveis, <strong>de</strong>verão ser entregues para a Comissão <strong>de</strong><br />

Licitação – na Av. Lydia David Haddad n.º 150, campo largo, Salto <strong>de</strong> Pirapora.<br />

6.2) – Os documento para habilitação e a proposta, serão apresentados em envelopes separados e<br />

lacrados, <strong>de</strong>vendo os seus conteúdos serem totalmente legíveis, isentos <strong>de</strong> rasuras, ressalvas e ou<br />

entrelinhas, sendo que a Proposta <strong>de</strong>verá necessariamente estar datada e assinada.<br />

6.3) LOCAL E DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES<br />

6.3.1. LOCAL<br />

A abertura dos envelopes se dará na PREFEITRURA MUNICIPAL DE SALTO DE<br />

PIRAPORA - sito na Av Lydia David Haddad, <strong>nº</strong> 150, Bairro Campo Largo na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP, na sala <strong>de</strong> licitações, às 09:00 horas do dia 20 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2011.<br />

6.4) – Os envelopes Habilitação e Proposta <strong>de</strong>verão indicar no seu anverso:<br />

ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO<br />

NOME DA LICITANTE<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº ..............<br />

DATA ........./........./.........<br />

HORA: .......:.........<br />

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA<br />

NOME DA LICITANTE<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº ..............<br />

DATA ........./........./.........<br />

HORA: .......:.........<br />

7 – DO REGISTRO CADASTRAL<br />

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7.1) – É condição para participar do certame que os interessados estejam cadastrados nesta<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> até o dia 18 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2011, com a apresentação do original ou cópia<br />

autenticada dos seguintes documentos:<br />

Declaração da Firma e sua inscrição comercial quando se tratar <strong>de</strong> firma individual;<br />

Contrato Social em vigor e todas as alterações, <strong>de</strong>vidamente registradas no órgão<br />

competente, quando se tratar <strong>de</strong> empresa comercial ou contrato social consolidado<br />

consubstanciando todas as alterações;<br />

Inscrição do ato constitutivo acompanhada <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> diretoria em exercício, no caso <strong>de</strong><br />

socieda<strong>de</strong> civis;<br />

Publicação da data da assembléia que aprovou o estatuto e, vigor e da que elegeu a diretoria<br />

atual, quando se tratar <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> anônimas.<br />

Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídica – CNPJ;<br />

Certidões Negativas com os cofres da Receita Fe<strong>de</strong>ral, Dívida Ativa da União, Estadual e<br />

<strong>Municipal</strong>;<br />

Certificado <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> situação do FGTS;<br />

Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito – INSS<br />

Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Último Exercício; ou, então<br />

estarem comprovadamente cadastrados em órgão ou Entida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou<br />

<strong>Municipal</strong>.<br />

7.2) – Os documento objetivando a inscrição no Registro Cadastral neste Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong><br />

Pirapora, conforme a Lei <strong>nº</strong> 8.666/93 e suas atualizações, <strong>de</strong>verão ser entregues para a Comissão <strong>de</strong><br />

Licitação <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, no mesmo prazo da do item 7.1, ou seja: 18 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2.011.<br />

8 – DA HABILITAÇÃO<br />

8.1) – O envelope “HABILITAÇÃO” <strong>de</strong>verá conter os seguintes documentos:<br />

8.1.1) - Cópia do Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral, da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, ou <strong>de</strong> outro<br />

Órgão ou Entida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou <strong>Municipal</strong>.<br />

8.1.2) - Registro Comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />

8.1.3) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, em se<br />

tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong> documento<br />

<strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores;<br />

8.1.4) - Inscrição no ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> civis, acompanhada <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> diretoria<br />

em exercício;<br />

8.1.5) - Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />

funcionamento no País, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão<br />

competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim exigir;<br />

8.1.6) – Os licitantes <strong>de</strong>verão apresentar atestados expedidos por pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito<br />

publico ou privado em nome da empresa ou responsável técnico, sendo que neste caso <strong>de</strong>verá<br />

ser comprovado o vinculo empregatício, com a licitante, compatíveis e limitados à parcela <strong>de</strong><br />

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maior relevância do objeto da <strong>licitação</strong>, <strong>de</strong>vendo neles constar às quantida<strong>de</strong>s, prazos e<br />

especificações dos serviços, compatíveis com o objeto <strong>de</strong>sta <strong>licitação</strong>;<br />

8.1.6.1) 01 (Um) atestado fornecido por empresa distinta, pública ou privada, que comprovem<br />

construção <strong>de</strong> pelo menos 50% do total do objeto <strong>de</strong>ste Edital.;<br />

8.1.7) - Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />

8.1.8) – Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Divida Ativa da União, Fazenda<br />

Estadual e Fazenda <strong>Municipal</strong> (Valores Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou se<strong>de</strong> da<br />

licitante, através <strong>de</strong> certidões com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vigente, salvo se outro prazo for <strong>de</strong>terminado<br />

pelo órgão emissor;<br />

8.1.9) - CRF – Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS, atualizado para comprovação <strong>de</strong> situação<br />

regular, em cumprimento ao instituído por Lei.<br />

8.1.10) - CND do INSS através <strong>de</strong> Certificado atualizado ou obtido via internet, com prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> em vigor, tendo em vista que a aceitação da certidão negativa está condicionada a<br />

verificação <strong>de</strong> sua valida<strong>de</strong> pela internet, observando-se a finalida<strong>de</strong> para a qual foi emitida.<br />

8.1.11) - Prova <strong>de</strong> possuir capital social não inferior a 10% (<strong>de</strong>z por cento), do valor estimado para<br />

a obra, comprovado através da apresentação <strong>de</strong> contrato Social <strong>de</strong>vidamente registrado na Junta<br />

Comercial, admitida a sua atualização através <strong>de</strong> índices oficiais nos termos do artigo 31, parágrafo<br />

3º, da Lei.<br />

8.1.12) - Apresentar comprovação <strong>de</strong> possuir na data da abertura das propostas, um engenheiro<br />

com registro no CREA, <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> atestado <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> técnica ART compatível com o<br />

objeto <strong>de</strong>sta <strong>licitação</strong><br />

8.1.13) - Declaração expressa do participante <strong>de</strong> que tem pleno conhecimento das condições gerais<br />

e peculiares dos locais on<strong>de</strong> será executada a obra, dos problemas relativos à obtenção <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>obra,<br />

do projeto e da natureza dos materiais a serem empregados.<br />

8.1.14)- Demonstração Contábil do último exercício social <strong>de</strong> 2010, assinada pelo profissional<br />

contábil, vedada a sua substituição por balancete(s), balanço(s) provisório(s) ou quaisquer outros<br />

documentos que possam <strong>de</strong>scaracterizar a comprovação da boa situação econômica e financeira da<br />

Empresa licitante.<br />

8.1.15 – Balanço Patrimonial do exercício social <strong>de</strong> 2010, assinado pelo profissional contábil, bem<br />

como os Termos <strong>de</strong> Abertura e Encerramento, extraídos do livro Contábil Diário, vedada a sua<br />

substiruição por balancetes ou balanços provisórios.<br />

8.1.15.1 – Junto ao Balanço Patrimonial <strong>de</strong>verá ser instruído com Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do<br />

Profissional contábil responsável pela assinatura das Demonstrações <strong>de</strong> Resultados e Balanço<br />

Patrimonial da Licitante, com valida<strong>de</strong> no prazo <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong>sta <strong>licitação</strong>.<br />

8.1.16) - A boa situação financeira será aferida pela <strong>de</strong>monstração, no mínimo dos seguintes índices,<br />

que serão analisados pela Diretoria <strong>de</strong> Finanças da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />

Índice <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Corrente – ILC = AC/PC > ou = 1,0<br />

Índice <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z Geral - ILG = AC+RLP / PC+ELP > ou = 1,0<br />

Grau <strong>de</strong> Endividamento – GE = ( PC+ELP) / PL < ou = 1,0<br />

On<strong>de</strong>:<br />

AC = Ativo Circulante<br />

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PC = Passivo Circulante<br />

RLP = Realizável a Longo Prazo<br />

ELP = Exigível a Longo Prazo<br />

PL = Patrimônio Líquido<br />

8.1.17) - As empresas recém constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros<br />

resultados, po<strong>de</strong>rão participar do certame apresentando o seu "balanço <strong>de</strong> abertura" que <strong>de</strong>monstre<br />

a sua situação econômico-financeira.<br />

8.1.18) - Certidão Negativa <strong>de</strong> Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da se<strong>de</strong> da<br />

pessoa jurídica, ou <strong>de</strong> execução patrimonial, expedida no domicilio da empresa física.<br />

8.1.19) - o balanço e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>monstrações contábeis <strong>de</strong> encerramento <strong>de</strong> exercício bem como a<br />

<strong>de</strong>monstração dos índices contábeis <strong>de</strong>verão ser obrigatoriamente assinados por contador<br />

cre<strong>de</strong>nciado e pelo titular da empresa ou seu representante legal, nos termos da NBC-T-2.1 do<br />

Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, item 2.1.4.<br />

8.1.21) – Declaração <strong>de</strong> que não é consi<strong>de</strong>rada inidônea para contratar com o Po<strong>de</strong>r Público <strong>de</strong><br />

qualquer esfera do Governo, e que se compromete a comunicar a ocorrência <strong>de</strong> qualquer fato que<br />

altere essa situação e que venha a ser conhecido após o encerramento <strong>de</strong>sta <strong>licitação</strong>.<br />

8.1.22 ) - Os documentos necessários à habilitação mencionados acima <strong>de</strong>verão ser apresentados<br />

através <strong>de</strong> cópia autenticada em cartório competente, exceto aqueles emitidos via sistema<br />

informatizado (INTERNET).<br />

8.2) - Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam<br />

apresentados na or<strong>de</strong>m enumerada no item 8 e seus subitens, <strong>de</strong>vidamente numerados e reunidos<br />

com presilha para facilitar a juntada no processo.<br />

8.3) - Somente po<strong>de</strong>rão manifestar-se em ATA:<br />

8.3.1) - Representante legal da empresa, munido <strong>de</strong> comprovante e RG;<br />

8.3.2) Procurador munido <strong>de</strong> procuração e RG, ou<br />

8.3.3) Representante cre<strong>de</strong>nciado pela empresa, munido da cre<strong>de</strong>ncial e RG.<br />

8.4) - Examinados os documentos do envelope "HABILITAÇÃO", a Comissão Permanente <strong>de</strong><br />

Licitação, <strong>de</strong>cidirá pela HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO da licitante.<br />

8.5) - Será <strong>de</strong>clarada INABILITADA a licitante que oferecer documentação incompleta ou em<br />

<strong>de</strong>sacordo ou que não atenda a qualquer exigência <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>.<br />

8.6) - Os envelopes contendo as PROPOSTAS das licitantes habilitadas, só serão abertos <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />

transcorrido o prazo, sem interposição <strong>de</strong> recursos, ou se esses ocorrerem, após o seu julgamento,<br />

ou se houver <strong>de</strong>sistência expressamente consignada em ata.<br />

8.7) - Serão <strong>de</strong>volvidos fechados os envelopes PROPOSTA às licitantes INABILITADAS.<br />

9 - DA PROPOSTA<br />

9.1) – O envelope “PROPOSTA” <strong>de</strong>verá conter os seguintes documentos:<br />

9.1.1) – Deverá ser apresentada uma única proposta, sem emendas ou rasuras, em envelope opaco<br />

<strong>de</strong>vidamente fechado, contendo na parte externa o número da presente <strong>licitação</strong>, i<strong>de</strong>ntificação do<br />

proponente e o título “Proposta”, contendo a proposta comercial técnica, <strong>de</strong>vidamente datado e<br />

assinada na última folha e rubricada nas <strong>de</strong>mais pelo proponente ou seu representante legal.<br />

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9.2) – Nos <strong>preços</strong> propostos que constituirão a única e completa remuneração para as obras,<br />

serviços e materiais objeto <strong>de</strong>ste certame, <strong>de</strong>verão estar inclusos, materiais, mão <strong>de</strong> obra,<br />

equipamentos e ferramentas necessárias, <strong>de</strong>spesas com <strong>de</strong>marcação, instalação <strong>de</strong> canteiros,<br />

instalações hidráulicas e elétricas, edificações, vigilância noturna, transportes, combustíveis<br />

lubrificantes, manutenção e <strong>de</strong>preciação das máquinas, alimentação, limpeza geral das obras, bem<br />

como todos e quaisquer encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, securitários, tributários, não recaindo<br />

sobre a <strong>Prefeitura</strong> nenhum ônus suplementar além dos valores propostos, inclusive com relação a<br />

<strong>de</strong>spesas indiretas, para o bom cumprimento dos serviços elencados no memorial <strong>de</strong>scritivo.<br />

9.3) - O preço na planilha orçamentária já incluso Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). No BDI<br />

<strong>de</strong>vem estar incluídos os tributos Fe<strong>de</strong>rais, Estaduais e Municipais (ISS), encargos financeiros, lucro,<br />

etc.<br />

9.4) - A Planilha orçamentária efetuada em impresso próprio da licitante, <strong>de</strong>ve seguir o mesmo<br />

mo<strong>de</strong>lo da planilha <strong>de</strong> custo anexa a este <strong>edital</strong>, não po<strong>de</strong>ndo ser alteradas as quantida<strong>de</strong>s nem as<br />

especificações dos serviços.<br />

9.5) - Relação dos salários das categorias profissionais a serem utilizadas na execução da obra.<br />

9.6) - Documento único <strong>de</strong>clarando e informando;<br />

9.7) - Que tomou conhecimento das normas e procedimentos sobre segurança e medicina do<br />

trabalho e o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e <strong>de</strong> que se<br />

compromete a respeitá-los durante o prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato.<br />

9.7.1) - Indicação, com nome e qualificação, <strong>de</strong> quem será o preposto da licitante que acompanhará<br />

a execução da obra.<br />

9.7.2) - Indicação, com nome e qualificação, <strong>de</strong> quem subscreve os elementos da proposta.<br />

9.7.3) - Nome <strong>de</strong> quem assinará o Contrato (RG, CPF e cargo que ocupa na empresa), na hipótese<br />

<strong>de</strong> adjudicação.<br />

9.7.4) - Banco, agência bancária e o <strong>nº</strong> da conta corrente, para pagamentos.<br />

9.7.5 ) - Número do fax para envio <strong>de</strong> correspondências.<br />

9.8) - - Indicação da forma <strong>de</strong> garantia para contratar, a ser oferecida, correspon<strong>de</strong>nte a 5% (Cinco<br />

por cento) do valor do Contrato nos termos do artigo 56 parágrafo 2º da lei 8.666/93.<br />

9.8.1) - A garantia oferecida <strong>de</strong>verá ser entregue na Tesouraria da PMSP no prazo <strong>de</strong> 05 (Cinco) dias<br />

contados da data <strong>de</strong> assinatura do Contrato, com cópia para Setor <strong>de</strong> Licitação.<br />

9.8.2) - A garantia será liberada <strong>de</strong> 90 dias após o recebimento <strong>de</strong>finitivo da entrega da obra pelo<br />

setor competente, mediante a apresentação <strong>de</strong> certidão negativa <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> processos civis e<br />

trabalhista contra a empresa, referente a obra contratada.<br />

9.8.3) Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento das propostas, que estas sejam<br />

apresentadas na or<strong>de</strong>m enumerada no item 9 e seus subitens, <strong>de</strong>vidamente numeradas e reunidas<br />

com presilha para facilitar a juntada no processo.<br />

10 - CLASSIFICAÇÃO<br />

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10.1) - Esta Tomada <strong>de</strong> Preços é do tipo Menor Preço Global, e a classificação se fará pela or<strong>de</strong>m<br />

crescente dos <strong>preços</strong> propostos.<br />

10.2) - Será <strong>de</strong>clarada vencedora a proposta que oferecer maior vantagem à <strong>Prefeitura</strong>, <strong>de</strong>ntro do<br />

critério real <strong>de</strong> Menor Preço Global <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que exequível.<br />

10.3) - Depois <strong>de</strong> abertas as propostas, não será aceita <strong>de</strong>sistência ou quaisquer pedidos <strong>de</strong> alteração<br />

ou retificação das mesmas.<br />

10.4) - Em caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio, em local, dia e hora<br />

estabelecidos pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações (art. 45, parágrafo 2º da Lei <strong>de</strong> Licitações).<br />

11 - DA VALIDADE DA PROPOSTA<br />

11.1) - O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do compromisso assumido é <strong>de</strong> 60 (Sessenta) dias.<br />

12 - DA GARANTIA<br />

12.1) - A licitante vencedora é responsável única e exclusiva, pela imperfeição, insegurança ou falta<br />

<strong>de</strong> soli<strong>de</strong>z dos trabalhos executados, ainda que verificadas após sua aceitação pela PREFEITURA,<br />

sendo certo que nenhum pagamento <strong>de</strong>sta isentará a licitante vencedora <strong>de</strong> tal responsabilida<strong>de</strong> civil<br />

estabelecida no artigo 618 do Código Civil.<br />

12.2) - A licitante vencedora fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às<br />

suas expensas, no total ou em partes, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou <strong>de</strong>feitos<br />

ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou <strong>de</strong> materiais empregados.<br />

12.2.1) - A licitante vencedora dará início aos serviços <strong>de</strong> correção no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e<br />

quatro) horas após o recebimento da comunicação a respeito.<br />

12.3) - Caso a licitante vencedora <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> prestar os serviços contratados, fica a <strong>Prefeitura</strong> no<br />

direito <strong>de</strong> contratá-los em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da licitante vencedora,<br />

ficando a mesma obrigada a cobrir <strong>de</strong>spesas não só do objeto contratado, como outras <strong>de</strong>correntes,<br />

em razão <strong>de</strong> sua inadimplência.<br />

12.4) - Da garantia prestada pela licitante vencedora como garantia da execução do contrato, po<strong>de</strong>rá<br />

ser abatido o valor correspon<strong>de</strong>nte a eventuais con<strong>de</strong>nações em processos trabalhistas, em que a<br />

mesma seja parte, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que referente ao objeto da contratação.<br />

12.5) - O valor subtraído da garantia para pagamento da con<strong>de</strong>nação trabalhista, <strong>de</strong>verá ser<br />

complementado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong>signado pela contratante, em notificação a ser enviada sob pena<br />

<strong>de</strong> aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.<br />

12.6) - Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a<br />

garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.<br />

12.7) - A Contratada dá garantia da obra, serviços e materiais utilizado pelo prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos<br />

13 – MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

13.1) – Os pagamentos serão efetuados segundo os seguintes critérios:<br />

13.1.1 - A licitante vencedora do certame, notificará os proprietários lin<strong>de</strong>iros, beneficiados<br />

diretamente com as obras, para a respectiva a<strong>de</strong>são e forma <strong>de</strong> pagamento.<br />

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13.1.2 – No caso <strong>de</strong> não a<strong>de</strong>são dos proprietários lin<strong>de</strong>iros ás obras em execução, a <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong> realizará as medições mensalmente e, promoverá os pagamentos a licitante vencedora,<br />

nos termos da Lei.<br />

13.1.2 - A partir do 1º dia útil do mês subseqüente, a contratada apresentará a medição dos serviços<br />

executados no mês anterior, a qual será submetida ao fiscalizador do contrato.<br />

13.2) – Aprovada a medição, o fiscal autorizará a Contratada emitir o respectivo documento fiscal,<br />

que <strong>de</strong>verá ser entregue na Secretaria <strong>de</strong> Finanças, acompanhado dos seguintes documentos:<br />

a) Medição aprovada pelo fiscal.<br />

b) Comprovante <strong>de</strong> recolhimento da Guia GRPS e FGTS do mês anterior ao da medição.<br />

b.1) Juntamente com a guia do FGTS, <strong>de</strong>verá anexar relação dos funcionários envolvidos na<br />

execução da obra.<br />

13.2.1) No documento fiscal <strong>de</strong>verá constar, obrigatoriamente, o n° do processo administrativo e<br />

numero da respectiva modalida<strong>de</strong> licitatória.<br />

13.3) O pagamento do documento fiscal se dará em até 10 dias após a data da aprovação da<br />

medição pelo fiscal ou após liberação do recurso se a obra estiver vinculada a convênio.<br />

14 - DAS MULTAS E SANÇÕES<br />

14.1) - Pelo inadimplemento <strong>de</strong> qualquer condição ou cláusula <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, ou pela inexecução total<br />

ou parcial do mesmo, a <strong>Prefeitura</strong> aplicará as seguintes multas e ou sanções, <strong>de</strong> acordo com a<br />

infração cometida, sendo garantida a <strong>de</strong>fesa prévia:<br />

14.1.1) - Advertência;<br />

14.1.2) - Multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia <strong>de</strong> paralisação ou falta<br />

constatada sem motivo justificado e relevante, até 10 dias.<br />

14.1.3) - Multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) do valor do Contrato por serviço não aceito pela fiscalização,<br />

por dia, a partir da data em que a licitante vencedora for notificada, pela Fiscalização, a fazer os<br />

necessários reparos ou substituir materiais, até 10 dias.<br />

14.1.4) - Multa <strong>de</strong> até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato por dia <strong>de</strong> atraso na<br />

entrega dos serviços, até 10 dias.<br />

14.1.5) - Multa <strong>de</strong> 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato por dia pelo<br />

<strong>de</strong>scumprimento a qualquer cláusula constante <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, até 10 dias.<br />

14.1.6) - Multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia pelo <strong>de</strong>scumprimento das<br />

normas <strong>de</strong> segurança e medicina do trabalho, até 10 dias.<br />

14.1.7) - Multa <strong>de</strong> 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato caso a licitante<br />

vencedora <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> apresentar comprovante <strong>de</strong> recolhimento <strong>de</strong> encargos sociais e fundiários e ou<br />

<strong>de</strong> ISS, junto com o documento fiscal.<br />

14.1.8) - Decorridos os <strong>de</strong>z dias previstos nos itens 14.1.2 a 14.1.6, em caso <strong>de</strong> falta grave ou<br />

reincidência dos motivos que levaram a <strong>Prefeitura</strong> a aplicar as sanções previstas neste <strong>edital</strong>, o<br />

Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do<br />

valor do Contrato.<br />

14.1.9) - A recusa da firma <strong>de</strong>clarada vencedora em assinar o Contrato, ou o seu não<br />

comparecimento para assinatura no prazo previsto neste Edital e a falta da entrega da garantia no<br />

9


prazo previsto no item 9.8.1, caracterizará <strong>de</strong>scumprimento integral das obrigações assumidas na<br />

proposta, sujeitando-a ao pagamento <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.<br />

14.1.10) - Na hipótese supra a CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá convocar a licitante imediatamente<br />

classificada ou revogar a <strong>licitação</strong>. (artigos 64 e 81 da Lei <strong>de</strong> Licitações).<br />

14.1.11) - Se a licitante vencedora não iniciar as obras no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias após o<br />

recebimento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início dos Serviços, sem motivo justificado, a<br />

mesma sofrerá multa equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do valor do contrato por dia <strong>de</strong><br />

atraso, até o máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, após os quais, sem que as tenha<br />

iniciado, a <strong>Prefeitura</strong> po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar rescindido o Contrato, com a sanção prevista na cláusula<br />

14.1.8.<br />

14.2) - Sem prejuízo das sanções previstas no item 14.1 e sub-itens, po<strong>de</strong>rão ser aplicadas à<br />

inadimplente, outras contidas na Legislação mencionada.<br />

14.3) - O Contrato será rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e <strong>de</strong>mais sanções,<br />

inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento <strong>de</strong> fato superveniente ou circunstâncias<br />

<strong>de</strong>sabonadora da empresa ou dos seus sócios.<br />

14.4) - A rescisão dar-se-á também, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos<br />

da Lei <strong>de</strong> Licitações.<br />

14.5) - Os casos <strong>de</strong> rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,<br />

assegurado o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

14.6) - A aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas neste <strong>edital</strong> e na LEI não exonera à inadimplente <strong>de</strong><br />

eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.<br />

14.7) - Além das multas que serão aplicadas à contratada inadimplente, as irregularida<strong>de</strong>s<br />

mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.<br />

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS<br />

15.1 - A <strong>licitação</strong> será processada e julgada pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações, <strong>de</strong>sta<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />

15.2 - A Administração se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por<br />

<strong>de</strong>spacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que<br />

as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização. Po<strong>de</strong>rá, também, ser anulada se<br />

ocorrer qualquer irregularida<strong>de</strong> no seu processamento ou julgamento.<br />

15.3 - Durante a fase <strong>de</strong> preparação das propostas, as licitantes interessadas, po<strong>de</strong>rão fazer, por<br />

escrito, consultas à Comissão.<br />

15.4) – A fiscalização da <strong>Prefeitura</strong> po<strong>de</strong>rá embargar o prosseguimento <strong>de</strong> qualquer obra ou serviço<br />

que esteja em <strong>de</strong>sacordo com as especificações <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, bem<br />

como recusar a entrega <strong>de</strong> qualquer MATERIAL que não tenha sido aprovado, no ato do<br />

recebimento ou entrega, pelo Engenheiro da <strong>Prefeitura</strong>.<br />

15.5) – A licitante contratada obriga-se a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, as suas expensas,<br />

e imediatamente, os serviços realizados, que estejam em <strong>de</strong>sacordo com as especificações <strong>de</strong>ste<br />

Edital e seus anexos, do contrato e seus anexos e a<strong>de</strong>ndos.<br />

10


15.6) – A licitante contratada também se obriga a substituir, a qualquer tempo, qualquer <strong>de</strong> seus<br />

funcionários, inclusive engenheiros e prepostos, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas a partir da<br />

notificação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja motivos danosos ao andamento da obra.<br />

15.7) - A participação na presente <strong>licitação</strong> implica no conhecimento e submissão a todas as<br />

cláusulas e condições <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, bem como <strong>de</strong> todos os seus anexos.<br />

15.8) – A licitante contratada obrigar-se à manter um Engenheiro Responsável na obra durante o<br />

período <strong>de</strong> execução da mesma, que representará na execução do Contrato pelas obras e, outro que<br />

será responsável pelo acompanhamento dos serviços <strong>de</strong> segurança do trabalho, também <strong>de</strong>verá<br />

manter apontador que <strong>de</strong>verá registrar diariamente as etapas dos serviços, que será assinada pelo<br />

engenheiro responsável <strong>de</strong>vendo entregar cópia Setor <strong>de</strong> Engenharia da <strong>Prefeitura</strong>.<br />

15.09) – Informar com antecedência a Diretoria <strong>de</strong> Planejamento, sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alterações<br />

no tráfego nos locais on<strong>de</strong> estarão sendo realizados os serviços e a sua respectiva divulgação na<br />

mídia.<br />

15.10) – Instalar placa i<strong>de</strong>ntificadora no local da obra, conforme mo<strong>de</strong>lo padrão da <strong>Prefeitura</strong>.<br />

15.11) – A Obra <strong>de</strong>verá ser cadastrada no INSS, através da matricula CEI junto ao CNPJ da<br />

Contratada.<br />

15.12) – A Contratada <strong>de</strong> obra por empreitada total <strong>de</strong>verá apresentar até a data da primeira<br />

medição da obra contratada, o comprovante da matrícula CEI, a ART recolhida bem como<br />

comprovante do <strong>de</strong>pósito ou apólice <strong>de</strong> seguro referente a exigências estabelecida na cláusula 9.8,<br />

sob pena <strong>de</strong> suspensão do pagamento até sua efetiva regularização.<br />

15.13) O responsável para fiscalizar a contratação do objeto <strong>de</strong>ste contrato, será o diretor <strong>de</strong><br />

Serviços Públicos Engº José Carlos Bene<strong>de</strong>tti Rosa ou outro funcionário <strong>de</strong>signado pela<br />

administração.<br />

15.13) - Para conhecimento dos interessados expe<strong>de</strong>-se o presente <strong>edital</strong>, do qual será extraído um<br />

resumo que será publicado nos jornais: "Diário Oficial do Estado”, Diário <strong>de</strong> Sorocaba" e no site<br />

www.salto<strong>de</strong>pirapora.sp.gov.br<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 04 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2011.<br />

______________________________ _______________________________<br />

SONIA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA JOEL DAVID HADDAD<br />

Comissão <strong>de</strong> Licitação Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

11


ANEXO I<br />

12


ANEXO II<br />

13


ANEXO III<br />

15


ANEXO VI<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM<br />

ÁREA A PAVIMENTAR = 7.027,48 m²<br />

LOCAL: Rua Projetada, <strong>nº</strong> 01;<br />

Rua Projetada, <strong>nº</strong> 02 (parte);<br />

Rua Projetada, <strong>nº</strong> 03 (parte);<br />

CORTE E CARGA DE MATERIAL – SOLO.<br />

DISTRITO INDUSTRIAL I<br />

1. DESCRIÇÃO<br />

1.1 - A escavação consiste nas operações <strong>de</strong> extração do material em que ele se<br />

encontra e, em geral, <strong>de</strong> carga do material no veículo transportador. Po<strong>de</strong>rá<br />

ser executada em cortes ou caixas <strong>de</strong> empréstimo com o objetivo <strong>de</strong> implantar<br />

via urbana/estrada, pavimento ou obra <strong>de</strong> arte, obter material para construção<br />

<strong>de</strong> aterro <strong>de</strong> fechamento <strong>de</strong> erosão, remover material proveniente <strong>de</strong><br />

escorregamento ou com outros objetivos, tudo <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com os<br />

alinhamentos, grei<strong>de</strong>s, seções transversais e indicações contidas no projeto ou<br />

nas instruções da fiscalização.<br />

1.2 - O material escavado po<strong>de</strong>rá pertencer a uma das seguintes categorias:<br />

a. primeira categoria que compreen<strong>de</strong> a terra em geral, as piçarras ou argilas, as<br />

rochas em adiantado estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>composição, os seixos rolados ou não, com<br />

a dimensão máxima <strong>de</strong> 0,15m.<br />

b. Segunda categoria, que compreen<strong>de</strong> as pedras soltas e rochas fraturadas, em<br />

blocos maciços <strong>de</strong> volume inferior a 0,5m³ (meio metro cúbico), as rochas em<br />

<strong>de</strong>composição (excetuadas as incluídas na primeira categoria) e as <strong>de</strong><br />

resistência inferior a do granito são (rochas brandas), cuja extração exija<br />

emprego <strong>de</strong> “ripper”.<br />

c. Segunda categoria especial, que compreen<strong>de</strong> os materiais <strong>de</strong> segunda<br />

categoria, cuja extração exija o uso combinado <strong>de</strong> “ripper” e explosivo.<br />

d. Terceira categoria, que compreen<strong>de</strong> as rochas vivas <strong>de</strong> resistência igual ou<br />

superior a do granito, são as matacões maciços e as rochas fraturadas com<br />

essa mesma resistência e volume igual ou superior a 0,5 m³ (meio metro<br />

16


cúbico) que só possam ser extraídas em blocos e com emprego contínuo <strong>de</strong><br />

explosivos: terra vegetal brejosa é todo material que, por não possuir<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suportar o tráfego <strong>de</strong> tratores escavo-transportadores ou<br />

escavo-carregadores, tiver que ser escavado manualmente ou por intermédio<br />

<strong>de</strong> escava<strong>de</strong>iras, apoiada em base firme existente ou especialmente preparada<br />

para esse fim.<br />

2. EXECUÇÃO<br />

2.1 - Serviços preliminares: a escavação será geralmente precedida <strong>de</strong> limpeza e<br />

<strong>de</strong>stocamento e/ou raspagem. Compete ao empreiteiro executar a<br />

<strong>de</strong>marcação para execução dos serviços <strong>de</strong> escavação.<br />

2.2 - Utilização do material escavado: Todo material escavado, e consi<strong>de</strong>rado pela<br />

fiscalização a<strong>de</strong>quado para construção <strong>de</strong> aterro, <strong>de</strong>verá ser utilizado para esse<br />

fim, salvo indicação em contrário contida no projeto ou expedida pela<br />

fiscalização. Fragmentos e blocos <strong>de</strong> rocha na forma indicada pela<br />

fiscalização, po<strong>de</strong>rão ser aplicados nas camadas inferiores dos aterros e junto<br />

a cursos <strong>de</strong> água, ou bueiros, <strong>de</strong> modo a proporcionar proteção contra erosão.<br />

2.3 - Escavação em caixa <strong>de</strong> empréstimo: o empreiteiro só po<strong>de</strong>rá executar a<br />

escavação em caixa <strong>de</strong> empréstimo que estiver prevista o projeto ou tiver sido<br />

projetada, e especialmente aprovada pela fiscalização, durante a construção. A<br />

escavação em caixas <strong>de</strong> empréstimo, previstas ou não no projeto, só serão<br />

iniciadas após conclusão da escavação dos cortes existentes nas mediações.<br />

2.4 - Nos cortes executados em materiais <strong>de</strong> segunda, segunda especial e terceira<br />

categoria, a escavação <strong>de</strong>verá prosseguir em caixão, até o mínimo <strong>de</strong> 30 e no<br />

máximo 60 cm abaixo da cota <strong>de</strong> projeto, <strong>de</strong> modo a permitir reaterro do<br />

corte com material drenante. Não serão admitidas na superfície final obtida<br />

nos cortes executados em material <strong>de</strong> segunda, segunda especial e terceira<br />

categorias, <strong>de</strong>pressões que acumulam em água. As <strong>de</strong>pressões existentes<br />

<strong>de</strong>verão ser drenadas, executadas se necessário, com ferramentas manuais sem<br />

ônus para a <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> acordo com especificações <strong>de</strong> campo da fiscalização.<br />

2.5 - Valetas <strong>de</strong> proteção: Os talu<strong>de</strong>s <strong>de</strong> corte e <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> empréstimo, serão<br />

protegidos mediante construção a montante, a mão ou a máquina e <strong>de</strong><br />

preferência antes do inicio da escavação <strong>de</strong> valetas coletoras <strong>de</strong> águas<br />

superficiais, com seção transversal menor e quase o igual a 0,40 m².<br />

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2.6 - Proteção das obras <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início e até o seu recebimento <strong>de</strong>finitivo às<br />

escavações executadas ou em execução, <strong>de</strong>verão ser protegidas contra a ação<br />

erosiva das águas e mantidas em condições que assegurem drenagem eficiente.<br />

TRANSPORTE<br />

1. DESCRIÇÃO<br />

1.1 - Transporte <strong>de</strong> material escavado é a remoção prevista no projeto ou<br />

autorizada pela fiscalização, <strong>de</strong> material escavado do local <strong>de</strong> on<strong>de</strong> foi extraído<br />

para o local ao qual foi <strong>de</strong>stinado, incluindo operações <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga e<br />

esparrame.<br />

COMPACTAÇÃO DE ATERRO<br />

1. DESCRIÇÃO<br />

1.1 - Compactação é o conjunto <strong>de</strong> todas as operações necessárias a obtenção do<br />

material compactado, <strong>de</strong> <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> igual a 95% da <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> obtida no<br />

ensaio proctor modificado executado com esse material. Compreen<strong>de</strong><br />

operações <strong>de</strong> umidificação homogeneização <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> e operação para<br />

eliminação <strong>de</strong> umida<strong>de</strong>, mas não compreen<strong>de</strong> operação <strong>de</strong> mistura dos<br />

materiais utilizados no aterro. Mesmo que o projeto só preveja a execução <strong>de</strong><br />

serviços <strong>de</strong> compactação nas últimas camadas dos aterros, esses serviços<br />

po<strong>de</strong>rão ser executados mediante or<strong>de</strong>m da fiscalização ao lado <strong>de</strong> galerias e<br />

<strong>de</strong> bueiros <strong>de</strong> tubos salientes para (formação <strong>de</strong> vala) ou junto as obras <strong>de</strong><br />

arte (em terreno <strong>de</strong> fundação ou em aterro <strong>de</strong> acessos), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esses<br />

serviços possam ser executados com o equipamento abaixo <strong>de</strong>scrito.<br />

2. MATERIAL<br />

2.1 - O material po<strong>de</strong>rá ser solo, pedregulho ou solo contendo fragmentos <strong>de</strong><br />

rocha. As jazidas, cortes ou caixas <strong>de</strong> empréstimo, para extração do material<br />

serão indicados no projeto ou <strong>de</strong>terminados pela fiscalização.<br />

3. EXECUÇÃO<br />

3.1 - Equipamento: o equipamento <strong>de</strong> compactação será constituído por<br />

irriga<strong>de</strong>iras dotadas <strong>de</strong> barra espargidora, que assegurem distribuição<br />

uniforme da água e por unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> compactação (conjunto <strong>de</strong> rolo<br />

compactador e trator) <strong>de</strong> quaisquer tipos, estáticos ou vibratórios, <strong>de</strong> rodas<br />

18


metálicas ou <strong>de</strong> pneus, <strong>de</strong> rodas lisas ou corrugadas, <strong>de</strong> pés <strong>de</strong> carneiro ou <strong>de</strong><br />

gra<strong>de</strong>, capazes <strong>de</strong> produzir, no aterro compactado, a <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> especificada.<br />

3.2 - Operações Construtivas: o aterro ou camada <strong>de</strong> aterro, a escavação e o<br />

transporte <strong>de</strong> material escavado serão executados <strong>de</strong> acordo com as normas<br />

pertinentes.<br />

O empreiteiro <strong>de</strong>verá programar a execução da terraplenagem <strong>de</strong> tal forma que, a<br />

produção do equipamento <strong>de</strong> compactação seja compatível com a produção do<br />

equipamento <strong>de</strong> escavação, carga, transporte, <strong>de</strong>scarga e esparrame do material a<br />

ser compactado. Supõe-se que o empreiteiro selecionará e utilizará o<br />

equipamento <strong>de</strong> compactação mais a<strong>de</strong>quado ao tipo <strong>de</strong> material que será<br />

compactado, uma vez que a fiscalização condicionará o inicio dos serviços<br />

executados na camada inferior. As operações construtivas compreen<strong>de</strong>rão, além<br />

das operações necessárias a execução do aterro, <strong>de</strong>scritas nas normas pertinentes,<br />

as operações <strong>de</strong> umidificação, por irrigação e quando necessário escarificação e<br />

revolvimento, para homogeneização <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> ou para eliminação, por aeração<br />

da umida<strong>de</strong> em excesso.<br />

3.3 - Controle:<br />

3.3.1 - Generalida<strong>de</strong>s: as operações construtivas serão controladas, pela<br />

fiscalização <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o inicio dos serviços, <strong>de</strong> modo a permitir correções<br />

eventualmente necessárias.<br />

3.3.2 - Controle geotecnico: o controle geotécnico compreen<strong>de</strong>rá:<br />

a. ensaios <strong>de</strong> compactação (proctor simples) pelo método DER-M-13<br />

b. <strong>de</strong>terminação da <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> aparente seca, obtida “In situ”, pelo método<br />

DER-M-23 (funil <strong>de</strong> areia).<br />

c. Calculo do grau <strong>de</strong> compactação.<br />

d. Determinação da umida<strong>de</strong> com umidímetro SPEEDY ou similar.<br />

e. Controle da espessura do material solto e do numero <strong>de</strong> passadas do<br />

equipamento <strong>de</strong> compactação.<br />

O ensaio <strong>de</strong> compactação será executado a razão <strong>de</strong> um ensaio para cada vinte<br />

<strong>de</strong>terminações <strong>de</strong> <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> e sempre que se notar modificação no material a ser<br />

compactado. A espessura da camada do material solto que, segundo as normas<br />

pertinentes ao aterro, <strong>de</strong>ver ser <strong>de</strong> no máximo 20 cm po<strong>de</strong>rá ser aumentada a<br />

critério da fiscalização, quando for constatado que o equipamento em uso é<br />

capaz <strong>de</strong> compactar camada <strong>de</strong> maior espessura. O início dos serviços, em cada<br />

camada <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá do recebimento , pela fiscalização, dos serviços executados na<br />

camada anterior . O recebimento dos serviços em cada camada, será realizado<br />

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com base nos graus <strong>de</strong> compactação nela obtidos. As <strong>de</strong>terminações da umida<strong>de</strong><br />

do material a compactar serão executadas a razão <strong>de</strong> no mínimo, uma<br />

<strong>de</strong>terminação para cada 1.000 m² <strong>de</strong> superfície a ser compactada, e sempre que<br />

forem realizadas operações <strong>de</strong> correção da umida<strong>de</strong>.<br />

Se, com base no controle <strong>de</strong> espessura do material solto e do número <strong>de</strong> passadas<br />

do equipamento <strong>de</strong> compactação, for constatado que há uma relação constante<br />

entre o numero <strong>de</strong> passadas e o grau <strong>de</strong> compactação produzido, a fiscalização<br />

po<strong>de</strong>rá, a seu critério, realizar o recebimento dos serviços <strong>de</strong> compactação <strong>de</strong> 2<br />

em 2 camadas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja, nas camadas intermediárias, controle da umida<strong>de</strong><br />

e do numero <strong>de</strong> passadas. O recebimento dos serviços executados em camada,<br />

será realizado em qualquer um dos seguintes casos:<br />

a. quando todos os valores obtidos para grau <strong>de</strong> compactação forem iguais ou<br />

maiores que 95%.<br />

b. Quando alguns valores obtidos para o grau <strong>de</strong> compactação forem menores<br />

que 95%, o recebimento dos serviços ficará a critério da fiscalização.<br />

3.4 - Proteção do serviços: os locais em que forem ou estão sendo executados<br />

serviços <strong>de</strong> compactação <strong>de</strong>verão ser protegidos contra ação erosiva das águas<br />

e mantidos em condições que assegurem drenagem eficiente.<br />

3.5 - Esclarecimentos: a expressão aterro não compactado po<strong>de</strong>rá ser empregada<br />

com qualquer um dos seguintes significados:<br />

a. aterro no qual não foram executadas operações <strong>de</strong> compactação;<br />

b. aterro no qual não foram executadas operações <strong>de</strong> compactação, mas que não<br />

satisfez as exigências fixadas para fins <strong>de</strong> recebimento.<br />

SUB-BASE E BASE DE SOLO MELHORADO COM HIDRÓXIDO<br />

1. OBJETIVO<br />

1.1 - Esta instrução estabelece o processo <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> sub-base <strong>de</strong> solo<br />

melhorado com hidróxido.<br />

. DESCRIÇÃO<br />

2.1 - Solo melhorado com hidróxido é uma combinação <strong>de</strong> solo ou rocha muito<br />

alterada e hidróxido uniformemente misturados e curados. Eventualmente,<br />

po<strong>de</strong>m entrar na mistura materiais como areia, pedregulho, pedra britada, etc.<br />

2.2 - Sub-base <strong>de</strong> solo hidróxido é aquela constituída <strong>de</strong> solo e hidróxido que<br />

tenha sofrido todas as operações <strong>de</strong>scritas na presente instrução.<br />

3. MATERIAIS<br />

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3.1 - O hidróxido <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às exigências da ABNT. Em casos especiais à<br />

juízo da fiscalização, po<strong>de</strong>rão ser empregados cimentos que não obe<strong>de</strong>çam à<br />

referida especificação.<br />

3.2 - A água <strong>de</strong>stinada ao umi<strong>de</strong>cimento do solo- hidróxido, <strong>de</strong>verá ser isenta <strong>de</strong><br />

excesso <strong>de</strong> sais ácidos, matéria orgânica e outras substâncias nocivas.<br />

3.3 - O solo ou rocha muito alterada a empregar na mistura po<strong>de</strong>rá ser o do<br />

próprio sub-leito da estrada ou importado, com as seguintes características:<br />

3.3.1 - Granulometria<br />

- O máximo 76,2 mm:<br />

passando na peneira <strong>de</strong> 0 = 4,76 mm > 50%<br />

passando na peneira <strong>de</strong> 0 = 0,42 mm > 15%<br />

passando na peneira <strong>de</strong> 0 = 0,074 mm > 50%<br />

3.3.2 - Limite <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z < 40%<br />

3.3.3 - Índice <strong>de</strong> plasticida<strong>de</strong> < 18%<br />

3.4 - Os materiais acima <strong>de</strong>scritos e outros que por ventura venham a ser<br />

utilizados na execução do solo-cimento <strong>de</strong>verão ser previamente aprovados<br />

pela fiscalização.<br />

4. EQUIPAMENTO<br />

4.1 - O equipamento mínimo a ser utilizado na construção <strong>de</strong> sub-base ou base<br />

<strong>de</strong> solo- hidróxido é o seguinte:<br />

a. Veículos para transporte <strong>de</strong> cimento, solos e rochas alteradas.<br />

b. Carros-tanque ou irriga<strong>de</strong>iras equipadas com conjuntos moto-bomba, com<br />

capacida<strong>de</strong> para espargir água com pressão regulável; capacida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong><br />

2.000 l.<br />

c. Motoniveladora<br />

d. Escarificadores, <strong>de</strong> tipo a<strong>de</strong>quado para sub-leito já compactado, <strong>de</strong>verão<br />

possuir meios mecânicos para controle <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> <strong>de</strong> escarificação.<br />

e. Arados <strong>de</strong> disco, <strong>de</strong> tipos a<strong>de</strong>quados para os materiais a serem trabalhados,<br />

providos com dispositivos para controle <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> e discos <strong>de</strong> 50 cm<br />

<strong>de</strong> diâmetro, no mínimo.<br />

f. Arados <strong>de</strong> gra<strong>de</strong><br />

g. Sulcadores com dispositivos para controle <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong><br />

h. Tratores <strong>de</strong> rodas pneumáticas e <strong>de</strong> esteiras com potência a<strong>de</strong>quada para<br />

receber e acionar os diversos implementos não automotores<br />

21


i. Rolos <strong>de</strong> pé <strong>de</strong> carneiro <strong>de</strong> peso variável. A fiscalização indicará as variações<br />

<strong>de</strong> carga.<br />

j. Rolos compressores <strong>de</strong> cilindros lisos:<br />

- <strong>de</strong> três rodas – peso <strong>de</strong> 8-12 ton;<br />

- em tan<strong>de</strong>m – peso <strong>de</strong> 5-8 ton;<br />

k. Compressores <strong>de</strong> rodas pneumáticas<br />

l. Soquetes manuais <strong>de</strong> qualquer tipo aprovado pela fiscalização<br />

m. Régua <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira ou metálica, com arestas vivas e comprimento <strong>de</strong><br />

aproximadamente 4,00m.<br />

n. Gabarito, <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira ou metálico, cuja borda inferior tenha a forma da seção<br />

transversal estabelecida pelo projeto.<br />

o. Pequenas ferramentas como enxadas, pás, rastelos, etc.<br />

4.2 - Outros equipamentos como pulvo-misturadores, usinas, misturadores<br />

móveis, usinas misturadoras fixas, compactadores especiais, esparramadores<br />

<strong>de</strong> cimento e agregados, apiloadores mecânicos, etc., po<strong>de</strong>rão ser usados uma<br />

vez aprovados pela fiscalização.<br />

5. EXECUÇÃO<br />

5.1 - Deverão ser seguido processo para a construção <strong>de</strong> sub-base ou base <strong>de</strong><br />

solo- hidróxido, com o equipamento relacionado em 4.1.;<br />

5.2 - Preparo do sub-leito<br />

5.2.1 - O sub-leito preparado pela forma <strong>de</strong>scrita – PREPARO DO SUB-LEITO<br />

PARA PAVIMENTAÇÃO.<br />

5.3- Escarificação e Pulverização do sub-leito<br />

5.3.1 - Após a escarificação, o material será pulverizado com equipamento<br />

a<strong>de</strong>quado. A pulverização <strong>de</strong>verá se processar sempre a partir das bordas para o<br />

centro e ser prolongado até que 80% do solo ou rocha alterada em peso seco,<br />

com exclusão do pedregulho ou pedra britada, passe na peneira <strong>de</strong> 4,76 mm; o<br />

teor <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> na ocasião não <strong>de</strong>ve exce<strong>de</strong>r ao valor mínimo da mistura <strong>de</strong><br />

solo-cimento. No caso on<strong>de</strong> a escarificação seja <strong>de</strong>snecessária o equipamento <strong>de</strong><br />

mistura po<strong>de</strong>rá ser utilizado imediatamente.<br />

5.3.2 - Salvo <strong>de</strong>terminação especial da fiscalização, a extensão da faixa<br />

escarificada e pulverizada não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a que possa ser tratada com<br />

cimento em 02 (dois) dias <strong>de</strong> trabalho.<br />

5.4 - Distribuição e colocação dos materiais importados e do cimento<br />

22


5.4.1 - O transporte dos materiais não será permitido quando, à juízo da<br />

fiscalização, as condições <strong>de</strong> tempo forem tais que as operações <strong>de</strong><br />

transporte ocasionem sulcamente excessivo no leito da via em construção.<br />

5.4.2 - Os materiais importados, excluindo o cimento, <strong>de</strong>verão ser colocados em<br />

leiras uniformes conforme a fiscalização <strong>de</strong>terminar e em seguida<br />

distribuídos uniformemente por toda a superfície a ser ocupada pela subbase<br />

ou base. A fiscalização po<strong>de</strong>rá exigir a pulverização do material<br />

importado; essa operação po<strong>de</strong>rá ser feita na própria pista ou fora <strong>de</strong>la.<br />

5.4.3 - O cimento, nas quantida<strong>de</strong>s especificadas pela fiscalização, <strong>de</strong>verá ser<br />

distribuído uniformemente pela superfície regularizada <strong>de</strong> solo já<br />

pulverizado. Caso a distribuição seja feita manualmente, os sacos serão<br />

colocados em linhas e fileiras uniformes e em seguida o seu conteúdo<br />

espalhado.<br />

5.4.4 - Nenhum equipamento, exceto o usado para o espalhamento e mistura,<br />

po<strong>de</strong>rá transitar sobre o cimento espalhado antes <strong>de</strong> ser misturado ao solo.<br />

5.5 - Mistura Seca e Mistura Úmida<br />

5.5.1 - A mistura a seco será efetuada imediatamente após a distribuição do<br />

cimento, com o emprego <strong>de</strong> cultivadores, arados, gra<strong>de</strong>s <strong>de</strong> discos, <strong>de</strong><br />

pulvo-misturadores ou <strong>de</strong> outros equipamentos a<strong>de</strong>quados. A operação<br />

<strong>de</strong>verá ser continuada até se obter uma mistura <strong>de</strong> aspecto uniforme e<br />

intima <strong>de</strong> solo com cimento, o que po<strong>de</strong>rá ser verificado pela tonalida<strong>de</strong><br />

uniforme <strong>de</strong> mistura em toda a espessura preparada.<br />

5.5.2 - Após a mistura a seco, o material será ume<strong>de</strong>cido <strong>de</strong> maneira que a sua<br />

umida<strong>de</strong> atinja à <strong>de</strong>terminada pela fiscalização. A distribuição <strong>de</strong> água será<br />

feita <strong>de</strong> maneira mais uniforme possível e <strong>de</strong>verá ser seguida <strong>de</strong><br />

revolvimento com o emprego <strong>de</strong> cultivadores, arados, gra<strong>de</strong>s <strong>de</strong> discos,<br />

pulvo-misturadores ou <strong>de</strong> outros equipamentos a<strong>de</strong>quados. A umida<strong>de</strong><br />

final da mistura <strong>de</strong>verá <strong>de</strong> preferência, estar um pouco acima da ótima <strong>de</strong><br />

compactação. Após a distribuição da água, à mistura se processará <strong>de</strong><br />

maneira continua <strong>de</strong>vendo estar terminada no prazo máximo <strong>de</strong> 03 (três)<br />

horas.<br />

5.6 - Compactação e Acabamento<br />

5.6.1 - Obtida a mistura convenientemente umi<strong>de</strong>cida a camada será<br />

completamente afofada.<br />

5.6.2 - Em seguida, <strong>de</strong>verá iniciar-se a compactação por meio <strong>de</strong> compressores<br />

do tipo a<strong>de</strong>quado. A operação <strong>de</strong> compactação <strong>de</strong>verá progredir<br />

23


gradativamente dos bordos para o centro da faixa, paralelamente ao eixo<br />

<strong>de</strong>sta. Nas partes adjacente ao inicio e fim do trecho a compactação <strong>de</strong>verá<br />

ser executada transversalmente ao eixo da estrada.<br />

A compactação <strong>de</strong>verá prosseguir até que a <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> aparente da camada igual<br />

ou exceda a fixada pela fiscalização. Esta operação <strong>de</strong>verá estar terminada<br />

no prazo <strong>de</strong> 2 (duas) horas. Nos lugares inacessíveis aos compressores, ou<br />

on<strong>de</strong> seu emprego não for recomendado, a compressão <strong>de</strong>verá ser feita<br />

por meio <strong>de</strong> soquetes.<br />

5.6.3 - a fase final <strong>de</strong> compactação <strong>de</strong>verá ser efetuada com equipamento que<br />

permita a configuração da ação transversal do trecho do projeto.<br />

5.6.4 - O acabamento da superfície <strong>de</strong>verá ser precedido <strong>de</strong> uma regularização<br />

pela motoniveladora. As marcas <strong>de</strong>ixadas na pista pelas máquinas e pelos<br />

veículos <strong>de</strong>verão ser eliminadas pela passagem <strong>de</strong> gra<strong>de</strong>s.<br />

5.6.5 - A compressão final <strong>de</strong>verá ser efetuada com o rolo compressor liso, tipo<br />

Tan<strong>de</strong>m, caso haja vantagem, essa rolagem po<strong>de</strong>rá ser precedida ou<br />

acompanhada <strong>de</strong> compressores <strong>de</strong> rodas pneumáticas múltiplas. A<br />

compressão final <strong>de</strong>verá ser feita <strong>de</strong> maneira que a umida<strong>de</strong> ótima seja<br />

mantida e, ao necessário, <strong>de</strong>verão ser adicionadas quantida<strong>de</strong>s a<strong>de</strong>quadas<br />

<strong>de</strong> água.<br />

5.7 - Cura da Mistura e Trânsito <strong>de</strong> Serviço.<br />

5.7.1 - Logo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> terminado o acabamento, <strong>de</strong>verá ser colocada sobre a<br />

superfície uma camada <strong>de</strong> proteção, que po<strong>de</strong>rá consistir <strong>de</strong> uma camada<br />

<strong>de</strong> solo arenoso <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 5 cm <strong>de</strong> espessura ou <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong><br />

capim <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 10 cm <strong>de</strong> espessura. Outros materiais po<strong>de</strong>rão ser<br />

utilizados para o mesmo fim, se aprovados pela fiscalização. A camada <strong>de</strong><br />

proteção <strong>de</strong>verá ser molhada com água em abundância, porém não<br />

suficiente para escorrer sobre a superfície acabada. Deverá ser mantido<br />

umi<strong>de</strong>cimento constante, durante pelo menos 7 (sete) dias.<br />

5.7.2 - A cura também po<strong>de</strong>rá ser processada cobrindo a superfície acabada com<br />

material betuminoso a<strong>de</strong>quado, a ser especificado pela fiscalização, à razão<br />

<strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 1 1/m2. Esse será espalhado sobre a superfície perfeitamente<br />

limpa, isenta <strong>de</strong> materiais estranhos e suficientemente ume<strong>de</strong>cida. Essa<br />

capa, se <strong>de</strong>vidamente protegida, po<strong>de</strong>rá servir <strong>de</strong> imprimação <strong>de</strong><br />

revestimento a ser executado sobre a camada <strong>de</strong> solo-cimento.<br />

5.7.3 - Não será permitido o trânsito <strong>de</strong> maquinaria pesada sobre os trechos<br />

recém terminados. Excluem-se <strong>de</strong>ssa proibição os veículos <strong>de</strong> aros<br />

24


pneumáticos para transporte <strong>de</strong> água ou cimento cujo trânsito será<br />

permitido <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a superfície esteja suficientemente endurecida.<br />

6 ABERTURA AO TRÂNSITO<br />

6.1 - A camada <strong>de</strong> solo- hidróxido não se <strong>de</strong>stina a receber diretamente a carga e a<br />

abrasão do trânsito. A fiscalização po<strong>de</strong>rá a seu critério e, excepcionalmente,<br />

autorizar esse trânsito.<br />

7 PROTEÇÃO DA OBRA<br />

7.1 - Durante todo o período <strong>de</strong> construção da sub-base ou base até seu<br />

recobrimento, os materiais, os trechos em construção e a sub-base ou base<br />

pronta <strong>de</strong>verão ser protegidos contra os agentes atmosféricos e outros que<br />

possam danificá-lo.<br />

8 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO<br />

8.1 - A sub-base ou base pronta <strong>de</strong>verá ter a forma <strong>de</strong>finida pelos alinhamentos,<br />

perfís, dimensões e seção transversal típica estabelecidos pelo projeto. A<br />

<strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> aparente do solo-cimento acabado não <strong>de</strong>ve ser inferior a 95% da<br />

especificada.<br />

8.2 - A tolerância para efeito <strong>de</strong> aceitação ou rejeição dos serviços é <strong>de</strong> 5% para<br />

mais ou para menos, das cotas verticais <strong>de</strong> projeto.<br />

BASE OU SUB-BASE DE BRITA GRADUADA<br />

1. OBJETIVO<br />

1.1 - Esta instrução estabelece o processo e especifica os materiais para execução<br />

<strong>de</strong> base e sub-base <strong>de</strong> brita graduada.<br />

2. DESCRIÇÃO<br />

2.1 - A execução <strong>de</strong> base ou sub-base <strong>de</strong> brita graduada consistirá no<br />

fornecimento, espalhamento e compactação dos materiais <strong>de</strong> maneira<br />

indicada nesta instrução.<br />

3. MATERIAIS<br />

3.1 - O agregado no momento em que é <strong>de</strong>positado sobre o leito da estrada,<br />

<strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com os requisitos gerais:<br />

3.1.1 - Granulometria a composição percentual, em peso, da base ou sub-base<br />

<strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com uma das seguintes faixas granulométricas:<br />

25


TAMANHO<br />

PENEIRA<br />

DA PORCENTAGEM QUE PASSA<br />

TAMANHO MÁXIMO 1 TAMANHO MÁXIMO ¾”<br />

½”<br />

2” 100 -<br />

1 ½” 90 – 100 -<br />

1” - 100<br />

¾” 50 – 85 90 – 100<br />

3/8” 34 – 60 80 – 100<br />

Nº 4 25 – 45 35 – 55<br />

Nº 40 8 – 22 8 – 25<br />

Nº 200 2 – 9 2 – 9<br />

Além <strong>de</strong>sses requisitos, a diferença entre as porcentagens que passam na peneira<br />

<strong>nº</strong> 4 e <strong>nº</strong> 40 <strong>de</strong>verá variar entre 20 e 30%.<br />

3.1.2 - Qualida<strong>de</strong> – o material <strong>de</strong> base ou sub-base <strong>de</strong>verá satisfazer também um<br />

dos seguintes requisitos qualida<strong>de</strong>:<br />

ENSAIOS VALOR MÍNIMO<br />

RESISTÊNCIA (VALOR R) 78<br />

ÍNDICE DE SUPORTE 90<br />

CALIFÓRNIA<br />

EQUIVALENTE DE AREIA 30<br />

ÍNDICE DE DURABILIDADE 35<br />

A exigência do valor R será dispensada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o material <strong>de</strong> base satisfaça à<br />

Granulometria e durabilida<strong>de</strong> especificadas e tenham um valor <strong>de</strong> equivalente <strong>de</strong><br />

areia <strong>de</strong> 35 ou mais.<br />

3.1.3 - Abrasão Los Angeles – inferior a 40%<br />

3.1.4 - Ensaio <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong> – agregado graúdo (5 ciclos) p/ sulfato <strong>de</strong> sódio 20%<br />

- p/sulfato <strong>de</strong> magnésio 30% (Soundness Test)<br />

3.1.5 - Tenacida<strong>de</strong> Treton – inferior a 10%<br />

3.1.6 - Forma – fragmentos alongados, lamelares, quadráticos e conchoidais<br />

3.1.7 - Outros requisitos – o agregado para base ou sub-base <strong>de</strong>verá estar isento<br />

<strong>de</strong> matéria vegetal e outras substâncias nocivas.<br />

26


4. EQUIPAMENTO<br />

4.1 - O equipamento mínimo a ser utilizado na construção <strong>de</strong> base ou subbase<br />

<strong>de</strong> brita graduada é o seguinte:<br />

4.2<br />

a. - usina <strong>de</strong> solos <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> mínima nominal <strong>de</strong> 60 t/hora – munida <strong>de</strong> 3<br />

ou mais silos , <strong>de</strong> 1 dosador <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> 1 misturador, o misturador<br />

<strong>de</strong>verá ser do tipo eixos gêmeos paralelos, girando em sentidos opostos a fim<br />

<strong>de</strong> produzir mistura uniforme. Os silos <strong>de</strong>verão possuir dispositivos que<br />

permitam a dosagem precisa dos materiais. O dosador <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá<br />

adicionar água à mistura <strong>de</strong> agregados, precisa e uniformemente para garantir<br />

a constância da umida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro da faixa especificada.<br />

b.<br />

c. - distribuidor <strong>de</strong> agregado auto-propulsionado munido <strong>de</strong> dispositivos que<br />

permitam distribuir o material em espessura a<strong>de</strong>quada, uniforme e na largura<br />

do espalhamento.<br />

d. - rolos <strong>de</strong> pneus auto-propulsionados ou rolos vibratórios ou outros<br />

equipamentos aprovados pela fiscalização para a compactação os rolos <strong>de</strong><br />

pneus <strong>de</strong>verão ter uma largura <strong>de</strong> cobertura superior a 2m, uma carga mínima<br />

por roda <strong>de</strong> 2.500 kg e tipo <strong>de</strong> pneus e pressão <strong>de</strong> inflação que permitam<br />

atingir uma pressão <strong>de</strong> contato “pneu-superficie da base”, rebocáveis, <strong>de</strong><br />

tambor liso com largura superior a 1,40m, freqüência regulável e peso estático<br />

superior a 3.300 kg.<br />

e. - Veículos <strong>de</strong> transporte dos materiais<br />

f. - Régua <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira ou metálica, com arestas vivas e comprimento <strong>de</strong> 3,00m<br />

g. - Soquetes manuais, <strong>de</strong> tipo a<strong>de</strong>quado<br />

h. - Pequenas ferramentas tais como: enxadas, pás, etc.<br />

5. EXECUÇÃO<br />

5.1 - Este serviço somente será iniciado quando o sub-leito estiver preparado ou<br />

melhorado, ou a sub-base concluída <strong>de</strong> acordo com as respectivas instruções.<br />

5.2 - Deverá ser seguido o seguinte processo para construção <strong>de</strong> base ou subbase<br />

<strong>de</strong> brita graduada com o equipamento relacionado no item 4.1.<br />

5.3 - Dosagem e mistura – a base ou sub-base <strong>de</strong> brita graduada será executada<br />

pela mistura <strong>de</strong> materiais ou frações <strong>de</strong> materiais em usina <strong>de</strong> solos <strong>de</strong>scrita<br />

no sub-item 4.1.a<br />

27


5.4 - transporte e espalhamento da mistura:<br />

5.4.1 - Não será permitido o transporte da mistura dos materiais quando as<br />

condições <strong>de</strong> tempo ou da estrada forem tais que as operações <strong>de</strong><br />

transporte ocasionem danos a serviços já concluídos.<br />

5.4.2 - A mistura dos agregados <strong>de</strong>vem se apresentar uniforme quando<br />

distribuída no leito da estrada e cada camada <strong>de</strong>ve ser espalhada em uma<br />

operação. Deve-se evitar segregação e a base ou sub-base <strong>de</strong>verá estar livre<br />

<strong>de</strong> regiões <strong>de</strong> material grosso e fino. O espalhamento da ou das camadas<br />

<strong>de</strong> base ou sub-base, <strong>de</strong>verá ser realizado com o equipamento <strong>de</strong>scrito no<br />

sub-ítem 4.1.b. O distribuidor <strong>de</strong> agregado <strong>de</strong>verá ter seu emprego vedado<br />

se <strong>de</strong>ixar sulco, zonas en<strong>de</strong>ntadas ou outras marcas inconvenientes na<br />

superfície que não possam ser eliminadas por rolagem ou evitados por<br />

ajuste <strong>de</strong> operação.<br />

A espessura máxima <strong>de</strong> cada camada <strong>de</strong> base ou sub-base, não <strong>de</strong>verá<br />

exce<strong>de</strong>r a 15 cm <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> compactada. Não será permitido o uso <strong>de</strong><br />

motoniveladora durante as operações <strong>de</strong> espalhamento e compactação,<br />

exceto nos seguintes casos: as motoniveladoras po<strong>de</strong>m ser usadas para<br />

corrigir segregações inevitáveis nas bordas e para conformar a superfície<br />

da base após a compactação, <strong>de</strong>ntro das tolerâncias especificadas. As<br />

motoniveladoras po<strong>de</strong>m ser usadas como um dos métodos <strong>de</strong> colocar a<br />

base <strong>de</strong> brita graduada sobre acessos, áreas <strong>de</strong> interseção com ruas, áreas<br />

<strong>de</strong> meia faixa, áreas <strong>de</strong> acostamento e em locais inacessíveis ao<br />

equipamento <strong>de</strong> espalhamento especificado.<br />

5.5 - Compactação e acabamento:<br />

5.5.1 - Após o espalhamento, o agregado ume<strong>de</strong>cido <strong>de</strong>verá ser compactado por<br />

meio do equipamento <strong>de</strong>scrito no sub-ítem 4.1.c., a no mínimo 100% do<br />

proctor Modificado. A compactação <strong>de</strong>verá começar nos bordos e<br />

progredir longitudinalmente para o centro, <strong>de</strong> modo que o compressor<br />

cubra, uniformemente, em cada passada, pelo menos a meta<strong>de</strong> da largura<br />

do seu rastro da passagem anterior, nas curvas, a rolagem progredirá do<br />

lado mais baixo para o mais alto, paralelamente ao leito da via, nas mesmas<br />

condições <strong>de</strong> recobrimento <strong>de</strong> rastro. Nas partes adjacentes ao início e fim<br />

do trecho, a compactação <strong>de</strong>verá ser executada transversalmente, ao eixo<br />

da via.<br />

28


5.5.2 - A compactação <strong>de</strong>verá prosseguir até que a <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> aparente do<br />

material se iguale ou exceda aquela prefixada no projeto – a fim <strong>de</strong> facilitar<br />

a compactação e assegurar sua uniformida<strong>de</strong>, à camada que está sendo<br />

compactada <strong>de</strong>verá apresentar um teor <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> uniforme e <strong>de</strong>ntro da<br />

faixa <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> especificada no projeto.<br />

5.5.3 - A fase final da compactação <strong>de</strong>verá ser efetuada com equipamento que<br />

permita a obtenção da seção transversal do projeto.<br />

5.5.4 - Os compressores não po<strong>de</strong>rão fazer manobras sobre as camadas que<br />

estejam sofrendo rolagem.<br />

5.5.5 - As passadas sucessivas do compressor <strong>de</strong>verão ser feitas ao longo <strong>de</strong><br />

extensões, levemente, diferentes.<br />

5.5.6 - O acabamento será dado por concluído quando a camada <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong><br />

apresentar marcas da passagem <strong>de</strong> rolos.<br />

5.5.7 - A camada acabada <strong>de</strong>ve apresentar-se uniforme, isenta <strong>de</strong> ondulações e<br />

sem saliências ou rebaixos. Nos lugares on<strong>de</strong> essas condições não forem<br />

respeitadas, a critério da fiscalização, o material será removido e<br />

substituído por mistura fresca, a qual será comprimida até que adquira<br />

<strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> igual a do material circunjacente, com o qual <strong>de</strong>verá ficar<br />

intimamente ligado, <strong>de</strong> forma que o serviço acabado não tenha aspecto <strong>de</strong><br />

remendo.<br />

6. ABERTURA AO TRÂNSITO<br />

6.1 - Nenhum trânsito será permitido na base ou sub-base <strong>de</strong> brita graduada<br />

enquanto não estiver terminada a compactação.<br />

7. PROTEÇÃO DA OBRA<br />

7.1 - Durante todo o período <strong>de</strong> construção da base ou sub-base, até a execução<br />

da camada subsequente, os materiais e as extensões em construção ou<br />

prontas, <strong>de</strong>verão ser protegidos contra os agentes atmosféricos e outros que<br />

possam danificá-los.<br />

29


7.2 - Todos os serviços <strong>de</strong> drenagem provisória necessários à execução e<br />

proteção da obra, <strong>de</strong>verão ser executados pela empreiteira, sem ônus para a<br />

<strong>Prefeitura</strong>.<br />

8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO<br />

8.1 - Para fins <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong> extensões <strong>de</strong> base ou sub-base acabadas, a<br />

fiscalização proce<strong>de</strong>rá as seguintes verificações.<br />

8.1.1 - A base ou sub-base acabada <strong>de</strong>verá Ter a forma <strong>de</strong>finida pelos<br />

alinhamentos, perfís, dimensões e seção transversal tipo estabelecido no<br />

projeto, o que será verificado com régua. Não serão permitidas variações<br />

no sentido transversal da seção, superiores a 20% do valor especificado,<br />

espessura da camada compactada não po<strong>de</strong>rá variar mais que 1 cm da<br />

espessura indicada no projeto. A camada compactada <strong>de</strong>verá ser uniforme<br />

em toda a espessura, não apresentando segregação do material.<br />

8.1.2 - O grau <strong>de</strong> compactação não <strong>de</strong>ver ser inferior a 100% do Proctor<br />

Modificado, referido a <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> fixada e o respectivo teor <strong>de</strong> umida<strong>de</strong>.<br />

A <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> “In situ” para o grau <strong>de</strong> compactação, será <strong>de</strong>terminada em<br />

intervalos <strong>de</strong> 60m obe<strong>de</strong>cendo a seqüência seguinte: lado esquerdo, eixo,<br />

lado direito; lado esquerdo, eixo, etc. Quando a fiscalização verificar uma<br />

uniformida<strong>de</strong> constante nos trabalhos po<strong>de</strong>rá alterar este espaçamento<br />

para 100m.<br />

8.1.3 - Nos pontos on<strong>de</strong> for <strong>de</strong>terminada a <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verá ser coletada<br />

amostra para ensaio <strong>de</strong> granulometria e equivalente areia. Em intervalos<br />

<strong>de</strong> 500m ou 1000m, conforme a uniformida<strong>de</strong> dos trabalhos executados,<br />

<strong>de</strong>verão ser coletadas amostras para realização dos ensaios <strong>de</strong> índice <strong>de</strong><br />

suporte.<br />

8.1.4 - A espessura da camada será verificada por meio <strong>de</strong> furos, cor<strong>de</strong>l ou outro<br />

processo, no mínimo, em um ponto a cada 40m. Será tolerada uma<br />

variação máxima <strong>de</strong> 1,5 cm para mais ou para menos, nas verificações<br />

individuais e <strong>de</strong> 1,0 cm para mais ou para menos na espessura média, para<br />

extensões <strong>de</strong>, no máximo 500m.<br />

9. BASE DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO<br />

9.1 - A base <strong>de</strong> medição e pagamento será por m³ <strong>de</strong> camada acabada.<br />

30


IMPRIMADURA LIGANTE BETUMINOSA<br />

1. OBJETIVO<br />

1.1 - Esta instrução estabelece o processo <strong>de</strong> execução da imprimadura ligante<br />

betuminosa.<br />

2. DESCRIÇÃO<br />

2.1 - A execução <strong>de</strong> imprimadura ligante betuminosa consistirá nos serviços<br />

necessários para recobrimento <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> pavimento por material<br />

betuminoso a<strong>de</strong>quado, tudo <strong>de</strong> acordo com a presente instrução.<br />

3. MATERIAIS<br />

3.1 - O material para execução da imprimadura ligante betuminosa po<strong>de</strong> ser um<br />

dos seguintes:<br />

a. Emulsão Asfáltica RR-1C, RR-2C, Rl-1C<br />

b. Cimento Asfáltico 150-200.<br />

3.2 - Os materiais para imprimadura ligante betuminosa só po<strong>de</strong>rão ser<br />

empregados após aceitos pela fiscalização.<br />

4. EQUIPAMENTO<br />

4.1 - O equipamento mínimo a ser utilizado na execução da imprimadura ligante<br />

betuminosa é o seguinte:<br />

a. vassourão manual, <strong>de</strong> tipo aprovado pela fiscalização<br />

b. equipamento <strong>de</strong> aquecimento, <strong>de</strong> material betuminoso, capaz <strong>de</strong> aquecer o<br />

mesmo e mantê-lo <strong>de</strong>ntro dos limites especificados <strong>de</strong> temperatura.<br />

c. Termômetro para controle <strong>de</strong> temperatura do material betuminoso.<br />

d. Distribuidor <strong>de</strong> material betuminoso sob pressão, capaz <strong>de</strong> distribuir material<br />

betuminoso com jato uniforme sob forma <strong>de</strong> leque e nas quantida<strong>de</strong>s e<br />

temperaturas fixadas pela fiscalização.<br />

4.2 - Outros equipamentos tais como, distribuidores automotores, estações fixas<br />

<strong>de</strong> aquecimento, vassourões mecânicos, insufladores <strong>de</strong> ar, etc., po<strong>de</strong>rão ser<br />

usados, uma vez aprovados pela fiscalização.<br />

5. PROCESSO DE CONSTRUÇÃO<br />

5.1 - A limpeza da superfície a ser imprimida.<br />

31


5.1.1 - antes da execução da imprimadura, <strong>de</strong>vem ser removidos da superfície,<br />

pelo vassourão, todos os materiais soltos e os nocivos, sendo necessário<br />

cuidado especial nas bordas.<br />

5.2 - Aquecimento do material betuminoso<br />

5.2.1 - As temperaturas <strong>de</strong> aplicação dos diversos materiais betuminosos são<br />

os constantes do quadro abaixo:<br />

DESIGNAÇÃO TEMPERATURA DE<br />

APLICAÇÃO<br />

1. Emulsão Asfáltica<br />

RR-1C 15 – 55 ºC<br />

RR-2C 40 – 70 ºC<br />

RL-1C 15 – 55 ºC<br />

2. cimento asfáltico 140 – 180 ºC<br />

5.3 - Distribuição do material betuminoso<br />

5.3.1 - O material betuminoso será aplicado uniformemente, nas quantida<strong>de</strong>s do<br />

projeto e <strong>de</strong>ntro dos limites <strong>de</strong> temperatura constantes do quadro supra.<br />

5.3.2 - Não será permitido, a juízo da fiscalização, a aplicação do material<br />

betuminoso quando as condições do tempo não forem favoráveis e<br />

quando a camada a ser imprimada não estiver suficientemente seca.<br />

5.3.3 - A extensão <strong>de</strong> aplicação da imprimadura será sempre <strong>de</strong>terminada pela<br />

fiscalização.<br />

5.4 - Cura da imprimadura ligante betuminosa<br />

5.4.1 - O material betuminoso, após a distribuição <strong>de</strong>verá permanecer em<br />

repouso até que seque ou endureça suficientemente.<br />

6. ABERTURA AO TRÂNSITO<br />

6.1 - A camada imprimada não se <strong>de</strong>stina a receber diretamente a carga e a<br />

abrasão do trânsito. A fiscalização po<strong>de</strong>rá, a seu critério e excepcionalmente<br />

autorizar esse trânsito.<br />

7. PROTEÇÃO DA OBRA<br />

32


7.1 - Durante o período que prece<strong>de</strong> o recobrimento da camada imprimadura<br />

<strong>de</strong>verá a mesma ser protegida contra danos.<br />

8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO<br />

8.1 - A imprimadura ligante betuminosa <strong>de</strong>verá recobrir total e uniformemente<br />

toda a superfície da camada que está sendo imprimada.<br />

8.2 - A fiscalização exigirá nova imprimadura nos pontos on<strong>de</strong> a mesma não for<br />

consi<strong>de</strong>rada satisfatória.<br />

9. BASES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO<br />

9.1 - A base <strong>de</strong> medição e pagamento será por m² <strong>de</strong> superfície imprimada.<br />

IMPRIMADURA IMPERMEABILIZANTE BETUMINOSA<br />

1. OBJETIVO<br />

1.1 - Esta instrução estabelece o processo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> imprimadura<br />

impermeabilizante betuminosa.<br />

2. DESCRIÇÃO<br />

2.1 - A execução da imprimadura impermeabilizante betuminosa consistirá nos<br />

serviços necessários para recobrimento <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> base ou sub-base,<br />

por material betuminoso a<strong>de</strong>quado, tudo <strong>de</strong> acordo com a presente<br />

instrução.<br />

3. MATERIAIS<br />

3.1 - O material para a execução <strong>de</strong> imprimadura impermeabilizante<br />

betuminosa será:<br />

a. Asfaltos recortados: CM-30, CM-70 E CM-250<br />

3.2 - Os materiais para a imprimadura impermeabilizante betuminosa só<br />

po<strong>de</strong>rão ser empregados após aceitos pela fiscalização.<br />

4. EQUIPAMENTO<br />

4.1 - O equipamento mínimo a ser utilizado na execução <strong>de</strong> imprimadura<br />

impermeabilizante betuminosa é o seguinte:<br />

a. vassourão manual, <strong>de</strong> tipo aprovado pela fiscalização.<br />

33


. equipamento <strong>de</strong> aquecimento <strong>de</strong> material betuminoso, capaz <strong>de</strong> aquecer o<br />

mesmo e mantê-lo <strong>de</strong>ntro dos limites especificados <strong>de</strong> temperatura.<br />

c. Termômetros, para controle <strong>de</strong> temperatura do material betuminoso<br />

d. Distribuidor <strong>de</strong> material betuminoso sob pressão, capaz <strong>de</strong> distribuir o<br />

material betuminoso com jato uniforme sob forma <strong>de</strong> leque e nas quantida<strong>de</strong>s<br />

e temperaturas fixadas pela fiscalização.<br />

4.2 - Outros equipamentos tais como distribuidores automotores, estações fixas<br />

<strong>de</strong> aquecimento, vassourões mecânicos, insufladores <strong>de</strong> ar, etc., po<strong>de</strong>rão ser<br />

usados, uma vez aprovados pela fiscalização.<br />

5. EXECUÇÃO<br />

5.1 - Limpeza da superfície a ser imprimada.<br />

5.1.1 - Antes da execução da imprimadura, <strong>de</strong>vem ser removidos da superfície,<br />

pelo vassourão, todos os materiais soltos e os nocivos, sendo necessário<br />

cuidado especial nas bordas.<br />

5.2 - Aquecimento do material betuminoso<br />

5.2.1 - As temperaturas <strong>de</strong> aplicação do material betuminoso são as constantes<br />

do quadro abaixo:<br />

DESIGNAÇÃO TEMPERATURA DE<br />

APLICAÇÃO<br />

1. Asfalto Recortados<br />

CM – 30 20 – 60 ºC<br />

CM – 70 40 – 80 ºC<br />

CM – 250 60 – 105 ºC<br />

5.3 - Distribuição do material betuminoso<br />

5.3.1 - O material betuminoso será aplicado uniformemente, nas quantida<strong>de</strong>s do<br />

projeto e <strong>de</strong>ntro dos limites <strong>de</strong> temperatura do quadro supra.<br />

5.3.2 - Não será permitido, a juízo da fiscalização, a aplicação do material<br />

betuminoso quando as condições do tempo não forem favoráveis, e<br />

quando a base ou sub-base não estiver suficientemente seca.<br />

5.3.3 - A extensão <strong>de</strong> aplicação da imprimadura impermeabilizante betuminosa<br />

será sempre <strong>de</strong>terminada pela fiscalização.<br />

5.4 - Cura da imprimadura impermeabilizante<br />

34


5.4.1 - O material betuminoso, após a distribuição, <strong>de</strong>verá permanecer em<br />

repouso até que seque ou endureça suficientemente.<br />

6. ABERTURA AO TRÂNSITO<br />

6.1 - A camada imprimada não se <strong>de</strong>stina a receber diretamente a carga e a<br />

abrasão do trânsito. A fiscalização po<strong>de</strong>rá, a seu critério e excepcionalmente,<br />

autorizar esse trânsito.<br />

7. PROTEÇÃO DA OBRA<br />

7.1 - Durante o período que prece<strong>de</strong> o recobrimento da camada imprimada,<br />

<strong>de</strong>verá a mesma ser protegida contra danos.<br />

8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO<br />

8.1 - A imprimadura impermeabilizante betuminosa <strong>de</strong>verá recobrir total e<br />

uniformemente toda a superfície da base ou sub-base.<br />

8.2 - A fiscalização exigirá nova imprimadura nos pontos on<strong>de</strong> a mesma não for<br />

consi<strong>de</strong>rada satisfatória.<br />

9. BASES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO<br />

9.1 - A base <strong>de</strong> medição e pagamento será por m²<strong>de</strong> superfície imprimada.<br />

a) - Abrasão Los Angeles, inferior a 40% na pedra britada e a 50% no pedregulho<br />

b) - Fragmentos moles ou alterados em porcentagem total inferior a 2%<br />

c) - Substâncias nocivas e impurezas em porcentagem inferiores a:<br />

- torrões <strong>de</strong> argila - 0,5%<br />

- matéria orgânica gravetos – 0,5%<br />

CAMADA DE CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente)<br />

1. OBJETIVO<br />

Esta instrução estabelece o processo <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> camada <strong>de</strong> rolamento <strong>de</strong><br />

CBUQ.<br />

35


2. DESCRIÇÃO<br />

A camada <strong>de</strong> rolamento <strong>de</strong> CBUQ consistirá em uma camada <strong>de</strong> mistura íntima,<br />

<strong>de</strong>vidamente dosada, preparada e aplicada a quente, constituída <strong>de</strong> material<br />

betuminoso e agregado mineral (pedra britada, areia e pedregulho britado). A<br />

mesma será construída segundo o alinhamento, perfil, seção transversal típica e<br />

dimensões indicados pelo projeto, tudo <strong>de</strong> acordo com a presente instrução.<br />

3. MATERIAIS<br />

O agregado mineral <strong>de</strong>ve satisfazer as seguintes condições:<br />

distribuição granulométrica que satisfaça uma das graduações constantes do<br />

quadro abaixo:<br />

Peneira<br />

quadrada<br />

<strong>de</strong> malha % passando, em peso das faixas<br />

Discriminação Abertura A B C Tolerâncias<br />

m.m.<br />

fixas <strong>de</strong><br />

projeto<br />

2” 50,8 100 - - -<br />

1 1/2 ” 38,1 95 – 100 100 - +/- 7%<br />

1" 25,4 75-100 95-100 - +/- 7%<br />

3/4" 19,1 60-90 80-100 100 +/- 7%<br />

1/2" 12,7 - - 85-100 +/- 7%<br />

3/8" 9,5 35-65 45-80 75-100 +/- 7%<br />

Nº 4 4.8 25-50 28-60 50-85 +/- 7%<br />

Nº 10 2.0 20-40 20-45 30-75 +/- 5%<br />

Nº 40 0.42 10-30 10-32 15-40 +/- 5%<br />

Nº 80 0,18 5-20 8-20 8-30 +/- 5%<br />

Nº 200 0,074 1-8 3-8 5-10 +/- 2%<br />

Betume Solúvel 4,0-7,0 4, 5-7, 5 4, 5-9, 0 +/- 0,3%<br />

no CS2 (+) %<br />

Camada<br />

<strong>de</strong><br />

Camada<br />

<strong>de</strong><br />

Camadas<br />

<strong>de</strong><br />

Ligação Ligação e Rolament<br />

(Bin<strong>de</strong>r) Rolament<br />

o<br />

o<br />

36


A faixa usada <strong>de</strong>ve ser aquela, cujo diâmetro máximo é igual ou inferior a 2/3 da<br />

espessura da camada <strong>de</strong> revestimento.<br />

NOTA: a graduação entre os limites supra <strong>de</strong>verá ser tal que pelo menos 10% do<br />

agregado total passem pela peneira <strong>de</strong> 4,75 mm e sejam retidos pela <strong>de</strong> 2,00 mm.<br />

abrasão Los Angeles, inferior a 40% na pedra britada e 50% no pedregulho;<br />

fragmentos moles ou alterados, em porcentagem total inferior a 2%;<br />

substâncias nocivas e impurezas, em porcentagens inferiores a: torrões <strong>de</strong> argila –<br />

0,5% . matéria orgânica, gravetos, etc. – 0,5%;<br />

o pedregulho só po<strong>de</strong>rá ser aplicado quando, pelo menos, 95% dos fragmentos<br />

retidos na peneira <strong>de</strong> 4,76 mm apresentem uma face fragmentada pela britagem.<br />

Caso seja usado “filler”, mineral, o mesmo <strong>de</strong>verá estar perfeitamente<br />

pulverizado e isento <strong>de</strong> argila, silte, mica e <strong>de</strong> matéria orgânica, todo o “filler”<br />

<strong>de</strong>verá passar pela peneira <strong>de</strong> 0,42 mm (número 40) po<strong>de</strong>ndo, até 35% ficar<br />

retido na <strong>de</strong> 0,074 mmd (número 200), para efeito <strong>de</strong> dosagem o material trazido<br />

pelos <strong>de</strong>mais agregados e que passa na peneira <strong>de</strong> 0,074 mm é consi<strong>de</strong>rado como<br />

“filler”.<br />

As pedras britadas <strong>de</strong>verão ser obrigatoriamente <strong>de</strong> granito e/ou basalto, sendo<br />

terminantemente proibido a utilização <strong>de</strong> pedras britadas <strong>de</strong> calcareo.<br />

O material betuminoso po<strong>de</strong>rá ser um dos seguintes:<br />

Cimento Asfáltico – 50-60, 150-200, 85-100 e 100-120.<br />

Cap 7 ou Cap 20<br />

No caso dos materiais <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> cumprir alguma das exigências especificadas,<br />

a fiscalização po<strong>de</strong>rá, excepcionalmente autorizar sua aplicação.<br />

4. EQUIPAMENTO<br />

O equipamento mínimo a ser utilizado na construção <strong>de</strong> camadas <strong>de</strong> rolamento<br />

<strong>de</strong> pré-misturado a quente é o seguinte:<br />

Veículos para transporte <strong>de</strong> materiais;<br />

Equipamento <strong>de</strong> aquecimento do material betuminoso, capaz <strong>de</strong> aquecer o<br />

mesmo e mantê-lo <strong>de</strong>ntro dos limites especificados <strong>de</strong> temperatura;<br />

Equipamento <strong>de</strong> secagem e aquecimento <strong>de</strong> agregado, capaz <strong>de</strong> eliminar a<br />

umida<strong>de</strong> do mesmo, <strong>de</strong> aquecê-lo e mantê-lo <strong>de</strong>ntro dos limites especificados <strong>de</strong><br />

temperatura;<br />

37


Termômetro para o controle <strong>de</strong> temperatura do material betuminoso e do<br />

agregado;<br />

Equipamento misturador capaz <strong>de</strong> efetuar a mistura homogênea e intimamente,<br />

entre o agregado mineral e o material betuminoso;<br />

Régua <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira ou metálica, com arestas vivas e comprimento <strong>de</strong><br />

aproximadamente 4,00m;<br />

Gabarito <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira ou metálico, cuja borda inferior tenha a forma <strong>de</strong> seção<br />

transversal estabelecida pelo projeto;<br />

O equipamento para a compressão será constituido por rolo pneumático e rolo<br />

metálico liso, tipo tan<strong>de</strong>m ou rolo vibratório. Os rolos pneumáticos,<br />

autopropulsores, <strong>de</strong>vem ser dotados <strong>de</strong> dispositivos eu permitam a calibragem <strong>de</strong><br />

variação da pressão dos pneus <strong>de</strong> 2,5kgf/cm2 a 8,4kgf/cm2 (35 a 120 psi),<br />

<strong>de</strong>vendo estar lastrados <strong>de</strong> acordo com as especificações do fabricante, para o<br />

serviço a ser executado;<br />

Soquetes manuais <strong>de</strong> qualquer tipo aprovado pela fiscalização;<br />

Pequenas ferramentas tais como pás, garfos, ancinhos, enxadas, etc.<br />

Outros equipamentos, tais como usinas misturadoras fixas ou móveis,<br />

esparramadora-acabadoras, soquetes mecânicos, etc., po<strong>de</strong>rão ser usados, uma<br />

vez aprovados pela fiscalização.<br />

5. EXECUÇÃO<br />

Trabalhos preliminares e condições atmosféricas<br />

5.1. A camada subjacente será preparada pela forma prescrita na respectiva<br />

instrução. A superfície <strong>de</strong>vidamente imprimada <strong>de</strong>verá estar seca e livre <strong>de</strong> todo e<br />

qualquer material solto, <strong>de</strong>vendo ser feita, em caso contrário, a limpeza, antes do<br />

início das operações <strong>de</strong> construção da camada <strong>de</strong> rolamento.<br />

5.2. Não se executará o trabalho <strong>de</strong> que trata a presente instrução em tempo<br />

úmido ou quando as condições reinantes forem <strong>de</strong>sfavoráveis, a critério da<br />

fiscalização.<br />

Preparo dos materiais e da mistura:<br />

5.3. Preparo do agregado:<br />

caso o agregado mineral resulte <strong>de</strong> composição <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> dois ou mais<br />

<strong>de</strong>pósitos, as frações <strong>de</strong>vem ser reunidas em proporção tal que permita a<br />

obtenção <strong>de</strong> uma das graduações especificadas;<br />

38


se o teor <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> do agregado mineral for superior a 1% do peso <strong>de</strong>sse<br />

agregado seco, o agregado <strong>de</strong>verá ser seco antes <strong>de</strong> ser levado para o misturador;<br />

o agregado <strong>de</strong>verá ser aquecido até a temperatura indicada pela fiscalização;<br />

a fiscalização po<strong>de</strong>rá exigir que o agregado aquecido, antes <strong>de</strong> entrar no<br />

misturador, seja separado, por peneiração, em duas frações pelo menos, a fim <strong>de</strong><br />

corrigir a graduação;<br />

não será permitido, sem expressa autorização da fiscalização, o adicionamento <strong>de</strong><br />

qualquer ingrediente ao agregado mineral.<br />

5.4. Preparo do aglutinante<br />

a) o aglutinante betuminoso <strong>de</strong>verá ser aquecido até uma temperatura, para<br />

misturação, que fique entre os limites abaixo: Cimento Asfáltico – 135 a 160 ºC.<br />

5.5. Preparo da mistura<br />

a) a composição da mistura será indicada pela fiscalização, <strong>de</strong>vendo ficar entre os<br />

seguintes limites em peso: . agregado – 94 a 96% . mat. Betuminoso – 6 a 4%.<br />

o agregado mineral e o material betuminoso, nas quantida<strong>de</strong>s e nas temperaturas<br />

preconizadas pela fiscalização, <strong>de</strong>verão ser intimamente misturados <strong>de</strong> forma que<br />

todas as partículas <strong>de</strong> agregado fiquem completamente cobertas do aglutinante<br />

betuminoso; o tempo <strong>de</strong> mistura não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 30 segundos.<br />

em caso algum o agregado po<strong>de</strong>rá ser introduzido no misturador, a uma<br />

temperatura <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 15 graus centígrados acima da temperatura do material<br />

betuminoso.<br />

5.6 Transporte <strong>de</strong> mistura<br />

5.6.1 No transporte da mistura a fiscalização não tolerará segregação e nem que a<br />

queda <strong>de</strong> temperatura seja muito elevada, <strong>de</strong> forma a prejudicar as operações<br />

seguintes.<br />

5.7 Esparrame, compressão e acabamento<br />

5.7.1. A mistura betuminosa <strong>de</strong>verá ser esparramada <strong>de</strong> forma tal que permita,<br />

posteriormente a obtenção <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> acordo com o projeto, sem novas<br />

adições, a menos que expressamente autorizadas pela fiscalização.<br />

5.7.2. A temperatura da mistura, por ocasião das operações do esparrame, não<br />

po<strong>de</strong>rá ser inferior a 110 graus centígrados, quando tiver sido usado cimento<br />

asfáltico.<br />

5.7.3. Logo após o esparrame e assim que a mistura suporte o peso do rolo <strong>de</strong>ve<br />

ser iniciada a compressão, pelo compressor especificado. A compressão <strong>de</strong>verá<br />

começar nos lados e progredir longitudinalmente, em cada passada, pelo menos<br />

meta<strong>de</strong> da largura do seu rastro da passagem anterior; nas curvas, a rolagem<br />

39


progredirá do lado mais baixo para o mais alto, paralelamente ao eixo da via as<br />

mesmas condições <strong>de</strong> recobrimento do rastro.<br />

5.7.4. Para impedir a<strong>de</strong>são do aglutinante betuminoso aos rolos, estes <strong>de</strong>verão ser<br />

molhados, não sendo, no entanto, permitido excesso <strong>de</strong> água, óleo diesel e outros<br />

materiais nocivos ao cimento asfáltico. Po<strong>de</strong>ndo ser utilizados óleo vegetal, água<br />

e sabão, etc.<br />

5.7.5. Os compressores não po<strong>de</strong>rão fazer manobra sobre as camadas que<br />

estejam sofrendo rolagem.<br />

5.7.6. As passadas sucessivas <strong>de</strong> compressor <strong>de</strong>verão ser feitas ao longo <strong>de</strong><br />

extensões levemente diferentes.<br />

5.7.7. A camada acabada <strong>de</strong>ve apresentar-se uniforme, isenta <strong>de</strong> ondulações e<br />

sem saliências ou rebaixos. Nos lugares on<strong>de</strong> essas condições não forem<br />

respeitadas, critério da fiscalização o material será removido e substituído por<br />

mistura fresca, ainda à temperatura <strong>de</strong> aplicação que será comprimida até que<br />

adquira <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> igual a do material circunjacente, com o qual <strong>de</strong>verá ficar<br />

intimamente ligada, <strong>de</strong> forma que o serviço acabado não tenha aspecto <strong>de</strong><br />

remendo.<br />

5.7.8. Não será permitida aplicação da mistura após o anoitecer, tal pratica <strong>de</strong>verá<br />

ser aprovado pela Fiscalização quando apresentado equipamentos que<br />

reproduzam a qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> iluminação necessária para que os<br />

serviços não sejam prejudicados.<br />

Processos alternativos <strong>de</strong> construção<br />

5.7.1. A seqüência das operações po<strong>de</strong>rá ser modificada pela Empreiteira, com a<br />

aprovação da fiscalização, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que resulte camada idêntica a que se obteria pelo<br />

processo <strong>de</strong> construção <strong>de</strong>scrito.<br />

5.7.2. No caso <strong>de</strong> utilização das máquinas citadas no item 4.2. <strong>de</strong>verá a<br />

Empreiteira apresentar o esquema <strong>de</strong> trabalho contendo a seqüência <strong>de</strong><br />

operações, a fim <strong>de</strong> ser aprovada pela fiscalização.<br />

6. ABERTURA AO TRÂNSITO<br />

Nenhum trânsito será permitido nesta camada <strong>de</strong> rolamento enquanto a<br />

temperatura da mistura for superior a temperatura ambiente.<br />

7. PROTEÇÃO DA OBRA<br />

40


Durante todo o período <strong>de</strong> construção da camada <strong>de</strong> rolamento <strong>de</strong> pré-misturado<br />

a quente, até seu recebimento, os materiais, os trechos em construção e os<br />

serviços prontos <strong>de</strong>verão ser protegidos contra os agentes atmosféricos e outros<br />

que possam danificá-los.<br />

8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO<br />

A camada <strong>de</strong> rolamento <strong>de</strong> pré-misturado a quente <strong>de</strong>verá ter a forma <strong>de</strong>finida<br />

pelos alinhamentos, perfis, dimensões e seção transversal típica, estabelecida pelo<br />

projeto.<br />

A tolerância, para efeito <strong>de</strong> aceitação ou rejeição dos serviços executados é <strong>de</strong><br />

4mm, para mais ou para menos das cotas verticais do projeto. A verificação será<br />

efetuada com a régua e o gabarito.<br />

9. BASE DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO<br />

A base <strong>de</strong> medição e pagamento será por m3 <strong>de</strong> camada acabada.<br />

GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS – POÇOS DE VISITA – CAIXA DE<br />

ENCONTRO – BOCAS DE LOBO – MURO DE ALA<br />

1. GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS<br />

1.1 - As galerias <strong>de</strong> águas pluviais serão executadas em tubos <strong>de</strong> concreto do tipo<br />

ponta e bolsa, classe CA-2 (ou tipo DER PA-2); as juntas serão <strong>de</strong>vidamente<br />

rejuntadas com argamassa <strong>de</strong> cimento e areia no traço 1:3. Os tubos <strong>de</strong>verão<br />

ser perfeitamente alinhados, mantendo inclinação constante ao longo da linha,<br />

inclinação esta nunca inferior a 1%.<br />

O leito para assentamento dos tubos <strong>de</strong>verá ser fortemente apiloado com maço<br />

cuja seção inscrita num circulo <strong>de</strong> 0,20m <strong>de</strong> diâmetro, tendo um peso mínimo<br />

<strong>de</strong> 10 kg: sobre o leito será preparado o berço com pedra britada numero 04,<br />

com espessura <strong>de</strong> 0,10m, e largura igual ao diâmetro externo da bolsa. Em<br />

solo <strong>de</strong> pequena resistência, a critério da fiscalização, ao invés <strong>de</strong> sua<br />

substituição por solo <strong>de</strong> característica superior, será executada base <strong>de</strong> rachão<br />

antes da execução do berço <strong>de</strong> pedra britada: a base <strong>de</strong> rachão consistirá na<br />

elaboração <strong>de</strong> um lençol com largura igual ao diâmetro externo da bolsa,<br />

executado com blocos <strong>de</strong> pedra marroada; a espessura mínima <strong>de</strong>sse lençol<br />

<strong>de</strong>ve ser da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 0,20m.<br />

2. POÇO DE VISITA<br />

41


2.1 - Deverá ser executado em alvenaria <strong>de</strong> tijolo maciço, <strong>de</strong> barro, com<br />

argamassa mista <strong>de</strong> cimento, cal e areia (traço 1:4:8), na espessura <strong>de</strong> 1 tijolo,<br />

conforme <strong>de</strong>talhe fornecido. O balão será assente sobre lastro contínuo e<br />

maciço <strong>de</strong> concreto simples, com espessura mínima <strong>de</strong> 0,10m. O traço do<br />

concreto ficará a cargo da firma construtora contratada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o consumo<br />

<strong>de</strong> cimento não seja inferior a 300 kg <strong>de</strong> cimento por m³ <strong>de</strong> concreto e sua<br />

resistência à compressão aos 28 dias não seja inferior a 150 kg/cm². Este<br />

lastro <strong>de</strong> concreto, que constitui também o fundo da caixa, <strong>de</strong>verá ser<br />

<strong>de</strong>sempenado, e será aplicado sobre uma camada <strong>de</strong> pedra britada <strong>de</strong> 0,05m<br />

<strong>de</strong> espessura, fortemente apiloada. A parte superior do balão que forma sua<br />

tampa, será em concreto armado, suficientemente resistente <strong>de</strong> modo a<br />

satisfazer sua finalida<strong>de</strong>. Internamente, os poços serão revestidos com<br />

argamassa <strong>de</strong> cimento e areia no traço 1:4, <strong>de</strong>vidamente <strong>de</strong>sempenada, e<br />

externamente chapiscada com a mesma argamassa. As chaminés serão <strong>de</strong><br />

forma cilíndrica e terão as mesmas características do balão, nas quais serão<br />

chumbados os estribos <strong>de</strong> ferro com 1/2” (diâmetro <strong>de</strong> meia polegada).<br />

3. CAIXA DE ENCONTRO<br />

3.1 - Será executada conforme <strong>de</strong>talhe fornecido<br />

4. BOCA DE LOBO<br />

4.1 - São caixas construídas com características idênticas aos poços <strong>de</strong> visita,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser simples ou dupla, conforme <strong>de</strong>talhe.<br />

5. MURO DE ALA<br />

5.1 - Será executada conforme <strong>de</strong>talhe fornecido<br />

ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES<br />

1. ABERTURA DE VALAS<br />

1.1 - A vala <strong>de</strong>verá ser escavada <strong>de</strong> forma a resultar uma seção retangular. Caso o<br />

solo não possua coesão suficiente para permitir a estabilida<strong>de</strong> das pare<strong>de</strong>s,<br />

admite-se talu<strong>de</strong>s inclinados a partir da geratriz inferior do tubo. A<br />

profundida<strong>de</strong> da vala <strong>de</strong>verá ser tal que permita um recobrimento mínimo<br />

<strong>de</strong> 0,60m contados a partir da geratriz superior do tubo;<br />

42


1.2 quando se tratar <strong>de</strong> travessão a profundida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> 0,80m. A<br />

largura da vala <strong>de</strong>ve ser tão reduzida quanto possível, respeitando na base<br />

da vala, o limite mínimo <strong>de</strong> D + 0,30m, on<strong>de</strong> D = diâmetro, nominal do<br />

tubo a assentar. A escavação po<strong>de</strong> ser feita manualmente ou com<br />

maquinaria apropriada. O material escavado será colocado <strong>de</strong> um lado da<br />

vala, <strong>de</strong> tal modo que, entre a borda <strong>de</strong> escavação e o pé do monte <strong>de</strong><br />

terra, fique pelo menos um espaço <strong>de</strong> 0,30m.<br />

2. - TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DOS TUBOS<br />

2.1 - Em todas as fases do transporte, inclusive manuseio e empilhamento <strong>de</strong>vem<br />

ser <strong>tomada</strong>s medidas essenciais para evitar choques que afetem a integrida<strong>de</strong><br />

do material. Os tubos serão alinhados ao longo da vala do lado oposto ao da<br />

terra retirada da escavação ou sobre esta, em plataforma <strong>de</strong>vidamente<br />

preparada quando não for possível a primeira solução. Deverão ficar livres <strong>de</strong><br />

eventual risco <strong>de</strong> choques resultando principalmente <strong>de</strong> passagem <strong>de</strong> veículos<br />

e máquinas.<br />

3. REATERRO DA VALA<br />

3.1 - O espaço entre a base <strong>de</strong> assentamento e a cota <strong>de</strong>finida pela geratriz<br />

externa superior do tubo, acrescida <strong>de</strong> 0,20m, <strong>de</strong>ve ser preenchido com aterro<br />

cuidadosamente selecionado, isento <strong>de</strong> pedras e corpos estranhos e<br />

a<strong>de</strong>quadamente a<strong>de</strong>nsado em camadas não superiores a 0,20m. O restante do<br />

aterro <strong>de</strong>ve ser executado <strong>de</strong> maneira que resulte aproximadamente igual ao<br />

solo que se apresenta nas pare<strong>de</strong>s das valas, utilizando-se <strong>de</strong> preferência o<br />

mesmo tipo <strong>de</strong> solo isento <strong>de</strong> pedras gran<strong>de</strong>s e materiais estranhos.<br />

4. TAPUMES E SINALIZAÇÃO PROTETORES<br />

4.1 - Nas travessias <strong>de</strong>verão ser previstos tapumes <strong>de</strong> proteção e contenção assim<br />

como placas <strong>de</strong> sinalização, conforme as normas municipais. Restando valas<br />

43


abertas a noite, <strong>de</strong>verá ser provi<strong>de</strong>nciado sinalização noturna, assim como<br />

protegidas as valas com tapumes.<br />

5. CONTROLE TECNOLÓGICO DA OBRA<br />

5.1 – Durante o transcorrer da obra a empreiteira contratada <strong>de</strong>verá apresentar<br />

à fiscalização municipal os ensaios laboratoriais inerentes a mesma ( controle<br />

<strong>de</strong> umida<strong>de</strong>, grau <strong>de</strong> compactação etc). Deverá também indicar um<br />

engenheiro preposto que acompanhará a obra diariamente, dando todas as<br />

informações solicitadas pelo Setor <strong>de</strong> Engenharia da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />

6. CANTEIRO DE OBRAS<br />

6.1- Todas as instalações necessárias do canteiro <strong>de</strong> obras bem como as ligações<br />

provisórias, água, esgotos etc, fica a cargo da empreiteira.<br />

____________________________________________<br />

Eng o José Carlos Bene<strong>de</strong>tti Rosa<br />

Diretoria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Serviços Públicos<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora , 17 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2011<br />

44


OBRA: a) Guias e sarjetas extrusadas<br />

b) Galerias <strong>de</strong> águas pluviais<br />

c) Pavimentação asfáltica<br />

ANEXO VII<br />

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO<br />

Item Discriminação Unid. Qt<strong>de</strong>.<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

Fonte:<br />

CANTEIRO DE OBRAS,<br />

SERVIÇOS<br />

TOPOGRÁFICOS,<br />

CONTROLE<br />

TECNOLÓGICOS,<br />

LIGAÇÕES PROVISÓRIAS<br />

E LIMPEZA DE OBRA<br />

ABERTURA DE CAIXA E<br />

ERRAPLENAGEM<br />

GALERIAS DE ÁGUAS<br />

PLUVIAIS<br />

GUIAS E SARJETAS<br />

EXTRUSADAS<br />

BASE DE BICA CORRIDA<br />

E PAVIMENTAÇÃO<br />

ASFÁLTICA<br />

M2<br />

M2<br />

ML<br />

ML<br />

M2<br />

500,0<br />

0<br />

7.027,<br />

48<br />

577,0<br />

0<br />

1.456,<br />

68<br />

7.027,<br />

48<br />

Periodo (Meses)<br />

1º 2º<br />

TOTAL===========================================<br />

=====================><br />

DESEMBOLSO<br />

MENSAL========================= 304.633,34<br />

=======><br />

427.062,<br />

56<br />

Média das últimas licitações<br />

municipais<br />

RUA : Projetada 01<br />

Projetada 02 (parte)<br />

Projetada 03 (parte)<br />

Custo<br />

Total (R$)<br />

% do<br />

Item<br />

Custo<br />

Acumulado<br />

28.265,78 3,86% 28.265,78<br />

74.340,19<br />

202.027,37<br />

10,16<br />

%<br />

27,61<br />

%<br />

102.605,97<br />

304.633,34<br />

58.267,20 7,96% 362.900,54<br />

368.795,36<br />

731.695,90<br />

LOCAL: DISTRITO INDUSTRIAL I<br />

CONCLUSÃO : Previsão 02(dois)<br />

Meses<br />

50,40<br />

%<br />

100,0<br />

0%<br />

731.695,90<br />

731.695,90<br />

45


ANEXO VIII<br />

MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA<br />

PAÇO MUNICIPAL – DAVID JOSÉ HADDAD<br />

Avenida Lydia David Haddad, 150 – Campo Largo -<br />

CEP:18.160-000<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP – CNPJ <strong>nº</strong><br />

OBRA : TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM<br />

RUA : PROJETADA, 01<br />

PROJETADA, 02 (parte)<br />

PROJETADA, 03 (parte)<br />

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNID.<br />

LOCAL: DISTRITO INDUSTRIAL I<br />

QUANT. P.U. TOTAL DO<br />

ORC SERVIÇO SERVIÇO<br />

1. SERVIÇOS PRELIMINARES<br />

INSTALAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS E<br />

1.1 LIGAÇÕES PROVISÓRIAS M2 500,00 20,00 10.000,00<br />

1.2 SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS E LOCAÇÃO DA OBRA M2 7.027,48 1,13 7.941,05<br />

1.3 CONTROLE TECNOLÓGICO UNID 20,00 200,00 4.000,00<br />

1.4 LIMPEZA GERAL DA OBRA M2 7.027,48 0,90 6.324,73<br />

2. TERRAPLENAGEM<br />

SUB TOTAL 1 28.265,78<br />

2.1 ESCAVAÇÃO DE 1ª E 2ª CATEGORIA M3 2.108,24 4,10 8.643,80<br />

46


2.2<br />

2.3<br />

ESPALHAMENTO/REGULARIZACAO/COMPACTACAO<br />

DE MATERIAL EM BOTA FORA.<br />

TRANSPORTE DE 1ª E 2ª CATEGORIA ATÉ 05<br />

M3 2.108,24 1,86 3.921,33<br />

(CINCO) KM M3*km 10.541,22 1,61 16.971,36<br />

3. PAVIMENTAÇÃO<br />

SUB TOTAL 2 29.536,49<br />

3.1 MELHORIA/PREPARO SUB-LEITO 100% EN<br />

BASE SOLO ESTABILIZADO QUIMICAMENTE PARA<br />

M2 7.027,48 0,92 6.465,28<br />

3.2 SOLO ARENOSO e = 15 cm M3 1.054,12 36,37 38.338,42<br />

3.3 SUB-BASE OU BASE DE BICA CORRIDA e=15 cm M3 1.054,12 143,26 151.013,52<br />

3.4 IMPRIMADURA BETUMINOSA LIGANTE<br />

CAMADA ROLAMENTO CBUQ GRADUACAO CS/DOP<br />

M2 7.027,48 2,20 15.460,46<br />

3.5 e = 5 cm M3 351,35 575,84 202.321,38<br />

4. DRENAGEM<br />

SUB TOTAL 3 413.599,06<br />

47


OBS.:<br />

4.1 GUIAS EXTRUSADAS COM SARJETAS DE 0,30 M M 1.456,68 40,00 58.267,20<br />

4.2 ESCAVAÇÃO MECANICA P/ OBRAS DE DRENAGEM M3 1.523,00 11,33 17.255,59<br />

4.3 ENCHIMENTO DE VALA COM PEDRA BRITADA<br />

COMPACTACAO MANUAL C/REATERRO SOLO<br />

M3 115,40 99,15 11.441,91<br />

4.4 LOCAL<br />

TUBO DE CONCRETO ARMADO D=0,40M CLASSE<br />

M3 1.349,36 18,79 25.354,47<br />

4.5 PA2<br />

TUBO DE CONCRETO ARMADO D=0,60M CLASSE<br />

M 125,00 122,64 15.330,00<br />

4.6 PA2<br />

POÇO DE VISITA 1,20X1,20X1,20 P/ D = 0,40 E 0,60<br />

M 452,00 183,95 83.145,40<br />

4.7 CM UNID 6,00 2.500,00 15.000,00<br />

4.8 CAIXA DE ENCONTRO 1,20X1,20X1,80 M UNID 3,00 2.500,00 7.500,00<br />

4.9 BOCA DE LOBO DUPLA UNID 12,00 1.900,00 22.800,00<br />

4.10 MURO DE ALA DE BLOCO DE CONCRETO 20 CM UNID 2,00 2.100,00 4.200,00<br />

SUB TOTAL 4 260.294,57<br />

TOTAL==============> 731.695,90<br />

48


ANEXO IX<br />

MINUTA DE CONTRATO<br />

Nº../2011<br />

TOMADA DE PREÇOS N° 04/2011<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 617/2011<br />

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE<br />

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM , COM FORNECIMENTO DE<br />

MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA EM RUAS DO DISTRITO<br />

INDUSTRIAL I COM ÁREA DE 7.027,48 M2.<br />

Pelo presente instrumento do Contrato <strong>de</strong> CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E<br />

DRENAGEM , COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO<br />

DE OBRA EM RUAS DO DISTRITO INDUSTRIAL I COM ÁREA DE 7.027,48 M2,<br />

MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, CNPJ - 46.634.093/0001-07, com se<strong>de</strong><br />

administrativa na Av. Lydia David Haddad, Nº 150, Bairro Campo Largo, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong><br />

Pirapora - SP, neste ato representado por seu Prefeito Joel David Haddad, brasileiro, divorciado,<br />

empresário, RG – 2.886.051 e CPF – 240.877.428 - 49,<br />

e <strong>de</strong> outro lado a CONTRATADA,<br />

, CNPJ - , estabelecida na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> , on<strong>de</strong> se localiza na Rua <strong>nº</strong> , neste ato<br />

representado por seu Sócio ................... RG - e CPF - , domiciliado na cida<strong>de</strong> ,<br />

on<strong>de</strong> resi<strong>de</strong> na Rua , <strong>nº</strong> ,<br />

em consonância com a Tomada <strong>de</strong> Preços <strong>nº</strong> 04/2011, e seus anexos, que ficam fazendo parte<br />

integrante <strong>de</strong>ste Contrato em todos os seus termos, e com o artigo 54 e seguintes da Lei Nº<br />

8.666/93, atualizada, tem entre si justo e contratado o que acordam mediante as seguintes cláusulas<br />

e condições:<br />

CLÁUSULA 01) - DO OBJETO<br />

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE<br />

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM , COM FORNECIMENTO DE<br />

MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA EM RUAS DO DISTRITO<br />

INDUSTRIAL I COM ÁREA DE 7.027,48 M2.<br />

CLÁUSULA 02) - DO PRAZO - O prazo estimado <strong>de</strong>ste contrato e para execução dos serviços é<br />

<strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, contados após o recebimento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início dos Serviços, <strong>de</strong>scontados<br />

os atrasos motivados, por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retar<strong>de</strong>m o<br />

cumprimento do objeto contratado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tais eventos sejam <strong>de</strong>vidamente anotados em<br />

ca<strong>de</strong>rnetas <strong>de</strong> ocorrências, e justificados no processo.<br />

49


Parágrafo 1º) - O prazo <strong>de</strong> execução po<strong>de</strong>rá ser alterado, por necessida<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong>, se houver<br />

acordo entre as partes.<br />

Parágrafo 2º) - O Contrato po<strong>de</strong>rá a qualquer tempo, ser aditado para a<strong>de</strong>quações às disposições<br />

governamentais aplicáveis à espécie.<br />

Parágrafo 3°) – Na necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se executar serviços após o Horário Comercial (Feriados e Finais<br />

<strong>de</strong> Semana), com o objetivo <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o prazo pactuado, a contratada <strong>de</strong>verá faze-lo sem Ônus<br />

para a Contratante.<br />

Parágrafo 4º) - A Contratada <strong>de</strong>verá apresentar, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do<br />

Contrato, o número da Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica (ART) e uma cópia do recibo<br />

correspon<strong>de</strong>nte, para figurarem no processo da <strong>licitação</strong> e na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço, bem como<br />

apresentar a 2º via do PCMAT (NR-18) e o PCMSO (NR-17) na Seção <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Ocupacional e<br />

Segurança do Trabalho <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong> e orçamento analítico.<br />

Parágrafo 5°) - A garantia oferecida com a proposta no importe <strong>de</strong> 5% (Cinco Por Cento) do valor<br />

do contrato, nos termos do artigo 56 parágrafo 2° da Lei 8.666/93,<br />

<strong>de</strong>verá ser entregue na Tesouraria da PMSP no prazo <strong>de</strong> 05 (Cinco) dias contados da data <strong>de</strong><br />

assinatura do Contrato, com cópia para divisão <strong>de</strong> Licitação, sob pena <strong>de</strong> rescisão do contrato e<br />

aplicação das penalida<strong>de</strong>s.<br />

Parágrafo 6°) - A garantia será liberada <strong>de</strong> 90 dias após o recebimento <strong>de</strong>finitivo da entrega da<br />

obra pelo setor competente<br />

CLÁUSULA 03) - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO - Regime <strong>de</strong> Contratação: Os serviços serão<br />

executados sob o regime <strong>de</strong> empreitada por <strong>preços</strong> Global e irreajustáveis.<br />

Parágrafo 1º) - Serviços Extraordinários: Executar outros serviços extraordinários que vierem a ser<br />

necessário e não previstos na planilha anexa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seus <strong>preços</strong> unitários sejam previamente<br />

submetidos e autorizados pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

Parágrafo 2º) - Fiscalização: A <strong>Prefeitura</strong> será representada pelo Engenheiro José Carlos Bene<strong>de</strong>tti<br />

Rosa com a autorida<strong>de</strong> para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coor<strong>de</strong>nação e<br />

fiscalização, sem que isso reduza as responsabilida<strong>de</strong>s legais e contratuais da Contratada.<br />

Parágrafo 3º) - O Engenheiro representante po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>signar outros funcionários para auxiliá-lo no<br />

exercício da fiscalização.<br />

Parágrafo 4º) - - A Contratada <strong>de</strong>verá comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer<br />

ocorrência ou anormalida<strong>de</strong> que venha interferir na execução dos serviços objetivados no presente<br />

contrato.<br />

Parágrafo 5º) - Representação da Contratada: – A licitante contratada obrigar-se à manter um<br />

Engenheiro Responsável na obra durante o período <strong>de</strong> execução da mesma, que representará na<br />

execução do Contrato pelas obras e, outro que será responsável pelo acompanhamento dos serviços<br />

<strong>de</strong> segurança do trabalho, também <strong>de</strong>verá manter apontador que <strong>de</strong>verá registrar diariamente as<br />

50


etapas dos serviços, que será assinada pelo engenheiro responsável <strong>de</strong>vendo entregar cópia Setor <strong>de</strong><br />

Engenharia da <strong>Prefeitura</strong>.<br />

Parágrafo 6º) - Diário <strong>de</strong> Obras: A Contratada <strong>de</strong>verá manter no escritório da obra o Diário <strong>de</strong><br />

ocorrência, <strong>de</strong>stinado a registrar todas as visitas que se verificarem, assim como as or<strong>de</strong>ns e<br />

<strong>de</strong>terminações da fiscalização, anotações <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica, reclamações, estado do tempo, etc.<br />

Parágrafo 7º) - Sub-empreitada: A Contratada não po<strong>de</strong>rá sub-empreitar os serviços contratados.<br />

Parágrafo 8º) - A fiscalização da <strong>Prefeitura</strong> po<strong>de</strong>rá embargar o prosseguimento <strong>de</strong> qualquer obra ou<br />

serviço que esteja em <strong>de</strong>sacordo com as especificações do <strong>edital</strong>, bem como recusar a entrega <strong>de</strong><br />

qualquer MATERIAIS que não tenha sido aprovado, no ato do recebimento ou entrega, pelo<br />

Engenheiro da <strong>Prefeitura</strong>.<br />

Parágrafo 9°) – Informar com antecedência a Diretoria <strong>de</strong> Públicos, sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

alterações no tráfego nos locais on<strong>de</strong> estarão sendo realizados os serviços e a sua respectiva<br />

divulgação na mídia.<br />

Parágrafo 10°) – Instalar placa i<strong>de</strong>ntificadora no local da obra, conforme mo<strong>de</strong>lo padrão da<br />

<strong>Prefeitura</strong>.<br />

CLÁUSULA 04) - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

A Contratada se obriga a fornecer todos os MATERIAIS, a serem utilizados na obra.<br />

Parágrafo 1º) – A Contratada se obriga a empregar, na construção, materiais <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>,<br />

sempre sujeitos à fiscalização a ser exercida pela <strong>Prefeitura</strong> e, nos casos em que houver falta ou<br />

dúvida sobre <strong>de</strong>terminados MATERIAIS, <strong>de</strong>verá ser feita consulta ao autor do Projeto, através da<br />

Fiscalização, cabendo a este último a <strong>de</strong>cisão final.<br />

Parágrafo 2º) - Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselháveis, substituir<br />

materiais especificados por outros equivalentes, mediante expressa autorização da Fiscalização, para<br />

cada caso particular.<br />

Parágrafo 3º) – A Contratada se obriga a retirar do recinto das obras os materiais impugnados pela<br />

Fiscalização <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da comunicação a<br />

respeito.<br />

Parágrafo 4º) – É responsabilida<strong>de</strong> única e exclusiva da Contratada as perdas, danos, quebras e<br />

<strong>de</strong>sperdícios <strong>de</strong> materiais a serem empregados na obra.<br />

Parágrafo 5º) – É obrigação da contratada fornecer e conservar na obra todo o maquinário,<br />

equipamento e ferramental necessário à execução dos serviços.<br />

51


Parágrafo 6º) - A Fiscalização do Contratante po<strong>de</strong>rá exigir por ina<strong>de</strong>quada ou sem condições <strong>de</strong><br />

uso, a substituição imediata <strong>de</strong> qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da empreiteira,<br />

pois os atrasos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> tais fatos não serão abonados.<br />

Parágrafo 7º) – É obrigação da contratada fornecer a mão-<strong>de</strong>-obra necessária para plena execução<br />

dos serviços contratados, mantendo funcionários <strong>de</strong>vidamente registrados em número e<br />

especialização compatíveis com a natureza e o cronograma dos serviços, sendo consi<strong>de</strong>rada neste<br />

particular como única empregadora.<br />

Parágrafo 8º) – É responsabilida<strong>de</strong> da Contratada todos os atos <strong>de</strong> seus subordinados durante a<br />

execução das obras, bem como por aci<strong>de</strong>ntes ou sinistros praticados ou sofridos por seus prepostos<br />

e as in<strong>de</strong>nizações que possam ser <strong>de</strong>vidas.<br />

Parágrafo 9º) - Retirar da obra, imediatamente após o recebimento da comunicação, qualquer<br />

funcionário que, a critério da fiscalização, venha mostrar conduta nociva ao bom andamento da<br />

obra ou incapacida<strong>de</strong> técnica.<br />

Parágrafo 10) – A contratada <strong>de</strong>verá obrigar seus funcionários a observarem as normas <strong>de</strong><br />

segurança do trabalho e uso dos EPIs, além <strong>de</strong> lhes oferecer os benefícios garantidos em lei e pelos<br />

acordos trabalhistas.<br />

Parágrafo 11) – A Contratada <strong>de</strong>verá manter a obra limpa, com remoção <strong>de</strong> entulhos e materiais<br />

provenientes da escavação, principalmente nos locais <strong>de</strong> acesso às residências e <strong>de</strong> tráfego, visando<br />

minimizar transtornos à população.<br />

Parágrafo 12) – A Contratada <strong>de</strong>verá também realizar a limpeza final da obra, <strong>de</strong> forma a permitir a<br />

utilização imediata do local pelos usuários, conforme <strong>de</strong>scrito na planilha <strong>de</strong> custos.<br />

Parágrafo 13) – A Contratada <strong>de</strong>verá manter ininterruptamente o serviço <strong>de</strong> vigilância, cabendo-lhe<br />

toda a responsabilida<strong>de</strong> por quaisquer danos ou perdas que venham a sofrer os serviços executados<br />

ou materiais estocados.<br />

Parágrafo 14) - A Contratada <strong>de</strong>verá tomar todas as precauções e cuidados necessários, inclusive<br />

instalando sinalização <strong>de</strong> segurança no local, no sentido <strong>de</strong> garantir a segurança das pessoas <strong>de</strong>ntro<br />

da obra e em seu entorno, bem como evitar danos ou prejuízos por aci<strong>de</strong>ntes pessoais ou materiais.<br />

Parágrafo 15) – A Contratada <strong>de</strong>verá observar e fazer cumprir as normas e procedimentos<br />

constantes do manual <strong>de</strong> segurança e medicina do trabalho bem como cumprir o disposto no artigo<br />

7º inciso 33 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Parágrafo 16) – A Contratada <strong>de</strong>verá cumprir com as posturas públicas emanadas pela <strong>Prefeitura</strong>,<br />

outros po<strong>de</strong>res públicos e companhias concessionárias, em relação à obra objeto <strong>de</strong>ste contrato.<br />

52


Parágrafo 17) – A Contratada <strong>de</strong>verá cumprir as obrigações tributárias, trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciárias,<br />

sindicais e securitárias, recolhendo em seus vencimentos todos os tributos e encargos exigíveis,<br />

fazendo prova quando requisitado.<br />

CLÁUSULA 05) - MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

PARÁGRAFO 1°) – A partir do 1º dia útil do mês subseqüente, a contratada apresentará a medição<br />

dos serviços executados no mês anterior, a qual será submetida ao fiscalizador do contrato.<br />

PARÁGRAFO 2°)– Aprovada a medição, o fiscal autorizará a Contratada emitir o respectivo<br />

documento fiscal, que <strong>de</strong>verá ser entregue na Secretaria <strong>de</strong> Finanças, acompanhado dos seguintes<br />

documentos:<br />

a) Medição aprovada pelo fiscal.<br />

b) Comprovante <strong>de</strong> recolhimento da Guia GRPS e FGTS do mês anterior ao da medição.<br />

b.1) Juntamente com a guia do FGTS, <strong>de</strong>verá anexar relação dos funcionários envolvidos na<br />

execução da obra.<br />

PARÁGRAFO 3°) No documento fiscal <strong>de</strong>verá constar, obrigatoriamente, o n° do processo<br />

administrativo e numero da respectiva modalida<strong>de</strong> licitatória.<br />

PARÁGRAFO 4°) O pagamento do documento fiscal se dará em até 10 dias após a data da<br />

aprovação da medição pelo fiscal ou após liberação do recurso se a obra estiver vinculada a<br />

convênio.<br />

CLÁUSULA 06) - DA GARANTIA - A Contratada é responsável única e exclusiva, pela<br />

imperfeição, insegurança ou falta <strong>de</strong> soli<strong>de</strong>z dos trabalhos executados, ainda que verificadas após<br />

sua aceitação pela PREFEITURA, sendo certo que nenhum pagamento <strong>de</strong>sta isentará a Contratada<br />

<strong>de</strong> tal responsabilida<strong>de</strong> civil estabelecida no artigo 618 do Código Civil.<br />

Parágrafo 1º) - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às<br />

suas expensas, no total ou em partes, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou <strong>de</strong>feitos<br />

ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou <strong>de</strong> materiais empregados.<br />

Parágrafo 2º) - A Contratada dará início aos serviços <strong>de</strong> correção no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e<br />

quatro) horas após o recebimento da comunicação a respeito.<br />

Parágrafo 3º) - Caso a Contratada <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> prestar os serviços contratados, fica a <strong>Prefeitura</strong> no<br />

direito <strong>de</strong> contratá-los em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da Contratada, ficando a<br />

53


mesma obrigada a cobrir <strong>de</strong>spesas não só do objeto contratado, como outras <strong>de</strong>correntes, em razão<br />

<strong>de</strong> sua inadimplência.<br />

Parágrafo 4º) - Da garantia prestada pela Contratada como garantia da execução do contrato, po<strong>de</strong>rá<br />

ser abatido o valor correspon<strong>de</strong>nte a eventuais con<strong>de</strong>nações em processos trabalhistas em que a<br />

mesma seja parte, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que referente ao objeto da contratação.<br />

Parágrafo 5º) - O valor subtraído da garantia para pagamento da con<strong>de</strong>nação trabalhista, <strong>de</strong>verá ser<br />

complementado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong>signado pela contratante, em notificação a ser enviada sob pena<br />

<strong>de</strong> aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.<br />

Parágrafo 6º) - Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do<br />

contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.<br />

Parágrafo 7º) – A garantia da obra pela Contratada é pelo prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos e a garantia do<br />

MATERIAIS utilizado é pelo prazo <strong>de</strong> 2 (dois) anos.<br />

CLÁUSULA 07) - DAS MULTAS E SANÇÕES - Pelo inadimplemento <strong>de</strong> qualquer condição ou<br />

cláusula <strong>de</strong>ste contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a <strong>Prefeitura</strong> aplicará as<br />

seguintes multas e ou sanções, <strong>de</strong> acordo com a infração cometida, sendo garantida a <strong>de</strong>fesa prévia:<br />

Parágrafo 1º) - Advertência;<br />

Parágrafo 2º) - Multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia <strong>de</strong> paralisação ou falta<br />

constatada sem motivo justificado e relevante, até 10 dias.<br />

Parágrafo 3º) - Multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) do valor do Contrato por serviço não aceito pela<br />

fiscalização, por dia, a partir da data em que a Contratada for notificada, pela Fiscalização, a fazer os<br />

necessários reparos ou substituir materiais, até 10 dias.<br />

Parágrafo 4º) - Multa <strong>de</strong> até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato por dia <strong>de</strong><br />

atraso na entrega dos serviços, até 10 (<strong>de</strong>z) dias.<br />

Parágrafo 5º) - Multa <strong>de</strong> 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato por dia pelo<br />

<strong>de</strong>scumprimento a qualquer cláusula constante <strong>de</strong>ste contrato, até 10 dias.<br />

Parágrafo 6º) - Multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia pelo <strong>de</strong>scumprimento das<br />

normas <strong>de</strong> segurança e medicina do trabalho conforme parágrafos 16 e 17 da cláusula 4º <strong>de</strong>ste<br />

Contrato, até 10 dias.<br />

54


Parágrafo 7º) - Multa <strong>de</strong> 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato caso a Contratada<br />

<strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> apresentar comprovante <strong>de</strong> recolhimento <strong>de</strong> encargos sociais e fundiários e/ou <strong>de</strong> ISS,<br />

junto com o documento fiscal.<br />

Parágrafo 8º) - Decorridos os <strong>de</strong>z dias previstos nos parágrafos 2º a 6º da cláusula 7º <strong>de</strong>ste contrato,<br />

em caso <strong>de</strong> falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a <strong>Prefeitura</strong> a aplicar as sanções<br />

previstas neste contrato, o mesmo po<strong>de</strong>rá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa <strong>de</strong> 20%<br />

(vinte por cento) do valor do Contrato.<br />

Parágrafo 9º) - Se a Contratada não iniciar as obras no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias após o<br />

recebimento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início dos Serviços, sem motivo justificado, a mesma sofrerá multa<br />

equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do valor do Contrato por dia <strong>de</strong> atraso, até o máximo <strong>de</strong><br />

10 (<strong>de</strong>z) dias, do valor do contrato após os quais, sem que as tenha iniciado, a <strong>Prefeitura</strong> po<strong>de</strong>rá<br />

consi<strong>de</strong>rar rescindido o Contrato, com a sanção prevista na cláusula 7º, parágrafo 8º, <strong>de</strong>ste<br />

Contrato.<br />

Parágrafo 10º) - Sem prejuízo das sanções previstas nos parágrafos da Cláusula 7º <strong>de</strong>ste Contrato,<br />

po<strong>de</strong>rão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Legislação mencionada.<br />

Parágrafo 11º) - O Contrato será rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e <strong>de</strong>mais<br />

sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento <strong>de</strong> fato superveniente ou circunstâncias<br />

<strong>de</strong>sabonadora da empresa ou dos seus sócios.<br />

Parágrafo 12º) - A aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas neste Contrato e na Lei <strong>de</strong> Licitações, não<br />

exonera à inadimplente <strong>de</strong> eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.<br />

Parágrafo 13º) - Além das multas que serão aplicadas à Contratada inadimplente, as irregularida<strong>de</strong>s<br />

mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.<br />

CLÁUSULA 09) – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

4.1) - Os recursos financeiros para execução <strong>de</strong>sta “Tomada <strong>de</strong> Preços”, serão obtidos através <strong>de</strong><br />

Órgão/Unida<strong>de</strong> 01.08.02, Funcional Programática: 044520033.1.024000 e Categoria Econômica<br />

449051990000, Despesa 962, F.R. 01,código <strong>de</strong> aplicação 110000 acordo com o Orçamento do<br />

Município para o Exercício <strong>de</strong> 2.011, aprovado conforme Lei <strong>Municipal</strong> <strong>nº</strong> 1.372/10 <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

CLÁUSULA 10) - DA RESCISÃO - A rescisão dar-se-á automática e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

qualquer aviso judicial ou extrajudicial, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, ocorra<br />

falência ou dissolução da Contratada, <strong>de</strong>ixe a mesma <strong>de</strong> cumprir qualquer exigência ou cláusula<br />

<strong>de</strong>ste Contrato ou Edital, ficando a rescisão neste caso a critério da <strong>Prefeitura</strong>.<br />

CLÁUSULA 11) - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO -<br />

Em caso <strong>de</strong> rescisão, a Contratada reconhece integralmente os direitos da <strong>Prefeitura</strong> previstos no<br />

artigo 77 e seguintes da Lei <strong>de</strong> Licitações, sem prejuízo <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização por perdas .<br />

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CLÁUSULA 12) - DA VINCULAÇÃO - Faz parte integrante <strong>de</strong>ste Contrato, o Edital do<br />

Processo da Tomada <strong>de</strong> Preços <strong>nº</strong> 04/2011.<br />

CLÁUSULA 13) - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente Contrato é regido pelas<br />

normas da Lei <strong>de</strong> Licitações, e nos casos omissos, subsidiariamente pelo Código Civil e Código <strong>de</strong><br />

Defesa do Consumidor.<br />

CLÁUSULA 14) - CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO - Fica a Contratada obrigada a manter<br />

durante toda a execução <strong>de</strong>ste Contrato, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e <strong>de</strong> qualificação exigidas<br />

para a fase <strong>de</strong> habilitação no processo licitatório.<br />

CLÁUSULA 15) - DO VALOR TOTAL DO CONTRATO – O valor global <strong>de</strong>ste contrato é <strong>de</strong><br />

R$................. (......).<br />

CLÁUSULA 16) - A Obra <strong>de</strong>verá ser cadastrada no INSS, através da matricula CEI junto ao<br />

CNPJ da Contratada.<br />

CLÁUSULA 17) - A Contratada <strong>de</strong> obra por empreitada total <strong>de</strong>verá apresentar até a data da<br />

primeira medição da obra contratada, o comprovante da matrícula CEI, a ART recolhida bem como<br />

comprovante do <strong>de</strong>pósito ou apólice <strong>de</strong> seguro referente a exigências estabelecida na cláusula 9.8,<br />

sob pena <strong>de</strong> suspensão do pagamento até sua efetiva regularização.<br />

CLÁUSULA 18) O responsável para fiscalizar a contratação do objeto <strong>de</strong>ste contrato, será o<br />

diretor <strong>de</strong> Serviços Públicos Engº José Carlos Bene<strong>de</strong>tti Rosa ou outro funcionário <strong>de</strong>signado<br />

pela administração.<br />

CLÁUSULA 19) - DO FORO – Fica eleito o Foro Distrital <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - S.P, para<br />

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente <strong>edital</strong>, com a exclusão <strong>de</strong> qualquer outro por<br />

mais privilegiado que seja.<br />

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias <strong>de</strong> igual<br />

teor e forma e na presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas adiante nominadas.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, ...........<strong>de</strong>..........................<strong>de</strong> 2.011.<br />

______________________________<br />

(Repr. da Contratada).<br />

________________________________<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Empresa<br />

Contratada<br />

TESTEMUNHAS:<br />

Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora<br />

Contratante<br />

Assinatura:<br />

_____________________________<br />

Assinatura:<br />

_____________________________<br />

Nome:<br />

_____________________________<br />

. ____________________________<br />

Nome:<br />

_____________________________<br />

RG.<br />

_____________________________<br />

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