1 edital de licitação tomada de preços nº - Prefeitura Municipal de ...
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3.1 - O hidróxido <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às exigências da ABNT. Em casos especiais à<br />
juízo da fiscalização, po<strong>de</strong>rão ser empregados cimentos que não obe<strong>de</strong>çam à<br />
referida especificação.<br />
3.2 - A água <strong>de</strong>stinada ao umi<strong>de</strong>cimento do solo- hidróxido, <strong>de</strong>verá ser isenta <strong>de</strong><br />
excesso <strong>de</strong> sais ácidos, matéria orgânica e outras substâncias nocivas.<br />
3.3 - O solo ou rocha muito alterada a empregar na mistura po<strong>de</strong>rá ser o do<br />
próprio sub-leito da estrada ou importado, com as seguintes características:<br />
3.3.1 - Granulometria<br />
- O máximo 76,2 mm:<br />
passando na peneira <strong>de</strong> 0 = 4,76 mm > 50%<br />
passando na peneira <strong>de</strong> 0 = 0,42 mm > 15%<br />
passando na peneira <strong>de</strong> 0 = 0,074 mm > 50%<br />
3.3.2 - Limite <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z < 40%<br />
3.3.3 - Índice <strong>de</strong> plasticida<strong>de</strong> < 18%<br />
3.4 - Os materiais acima <strong>de</strong>scritos e outros que por ventura venham a ser<br />
utilizados na execução do solo-cimento <strong>de</strong>verão ser previamente aprovados<br />
pela fiscalização.<br />
4. EQUIPAMENTO<br />
4.1 - O equipamento mínimo a ser utilizado na construção <strong>de</strong> sub-base ou base<br />
<strong>de</strong> solo- hidróxido é o seguinte:<br />
a. Veículos para transporte <strong>de</strong> cimento, solos e rochas alteradas.<br />
b. Carros-tanque ou irriga<strong>de</strong>iras equipadas com conjuntos moto-bomba, com<br />
capacida<strong>de</strong> para espargir água com pressão regulável; capacida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong><br />
2.000 l.<br />
c. Motoniveladora<br />
d. Escarificadores, <strong>de</strong> tipo a<strong>de</strong>quado para sub-leito já compactado, <strong>de</strong>verão<br />
possuir meios mecânicos para controle <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> <strong>de</strong> escarificação.<br />
e. Arados <strong>de</strong> disco, <strong>de</strong> tipos a<strong>de</strong>quados para os materiais a serem trabalhados,<br />
providos com dispositivos para controle <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> e discos <strong>de</strong> 50 cm<br />
<strong>de</strong> diâmetro, no mínimo.<br />
f. Arados <strong>de</strong> gra<strong>de</strong><br />
g. Sulcadores com dispositivos para controle <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong><br />
h. Tratores <strong>de</strong> rodas pneumáticas e <strong>de</strong> esteiras com potência a<strong>de</strong>quada para<br />
receber e acionar os diversos implementos não automotores<br />
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