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1 edital de licitação tomada de preços nº - Prefeitura Municipal de ...

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13.1.2 – No caso <strong>de</strong> não a<strong>de</strong>são dos proprietários lin<strong>de</strong>iros ás obras em execução, a <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong> realizará as medições mensalmente e, promoverá os pagamentos a licitante vencedora,<br />

nos termos da Lei.<br />

13.1.2 - A partir do 1º dia útil do mês subseqüente, a contratada apresentará a medição dos serviços<br />

executados no mês anterior, a qual será submetida ao fiscalizador do contrato.<br />

13.2) – Aprovada a medição, o fiscal autorizará a Contratada emitir o respectivo documento fiscal,<br />

que <strong>de</strong>verá ser entregue na Secretaria <strong>de</strong> Finanças, acompanhado dos seguintes documentos:<br />

a) Medição aprovada pelo fiscal.<br />

b) Comprovante <strong>de</strong> recolhimento da Guia GRPS e FGTS do mês anterior ao da medição.<br />

b.1) Juntamente com a guia do FGTS, <strong>de</strong>verá anexar relação dos funcionários envolvidos na<br />

execução da obra.<br />

13.2.1) No documento fiscal <strong>de</strong>verá constar, obrigatoriamente, o n° do processo administrativo e<br />

numero da respectiva modalida<strong>de</strong> licitatória.<br />

13.3) O pagamento do documento fiscal se dará em até 10 dias após a data da aprovação da<br />

medição pelo fiscal ou após liberação do recurso se a obra estiver vinculada a convênio.<br />

14 - DAS MULTAS E SANÇÕES<br />

14.1) - Pelo inadimplemento <strong>de</strong> qualquer condição ou cláusula <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, ou pela inexecução total<br />

ou parcial do mesmo, a <strong>Prefeitura</strong> aplicará as seguintes multas e ou sanções, <strong>de</strong> acordo com a<br />

infração cometida, sendo garantida a <strong>de</strong>fesa prévia:<br />

14.1.1) - Advertência;<br />

14.1.2) - Multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia <strong>de</strong> paralisação ou falta<br />

constatada sem motivo justificado e relevante, até 10 dias.<br />

14.1.3) - Multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) do valor do Contrato por serviço não aceito pela fiscalização,<br />

por dia, a partir da data em que a licitante vencedora for notificada, pela Fiscalização, a fazer os<br />

necessários reparos ou substituir materiais, até 10 dias.<br />

14.1.4) - Multa <strong>de</strong> até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato por dia <strong>de</strong> atraso na<br />

entrega dos serviços, até 10 dias.<br />

14.1.5) - Multa <strong>de</strong> 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato por dia pelo<br />

<strong>de</strong>scumprimento a qualquer cláusula constante <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, até 10 dias.<br />

14.1.6) - Multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia pelo <strong>de</strong>scumprimento das<br />

normas <strong>de</strong> segurança e medicina do trabalho, até 10 dias.<br />

14.1.7) - Multa <strong>de</strong> 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato caso a licitante<br />

vencedora <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> apresentar comprovante <strong>de</strong> recolhimento <strong>de</strong> encargos sociais e fundiários e ou<br />

<strong>de</strong> ISS, junto com o documento fiscal.<br />

14.1.8) - Decorridos os <strong>de</strong>z dias previstos nos itens 14.1.2 a 14.1.6, em caso <strong>de</strong> falta grave ou<br />

reincidência dos motivos que levaram a <strong>Prefeitura</strong> a aplicar as sanções previstas neste <strong>edital</strong>, o<br />

Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do<br />

valor do Contrato.<br />

14.1.9) - A recusa da firma <strong>de</strong>clarada vencedora em assinar o Contrato, ou o seu não<br />

comparecimento para assinatura no prazo previsto neste Edital e a falta da entrega da garantia no<br />

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