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1 edital de licitação tomada de preços nº - Prefeitura Municipal de ...

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Parágrafo 7º) - Multa <strong>de</strong> 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato caso a Contratada<br />

<strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> apresentar comprovante <strong>de</strong> recolhimento <strong>de</strong> encargos sociais e fundiários e/ou <strong>de</strong> ISS,<br />

junto com o documento fiscal.<br />

Parágrafo 8º) - Decorridos os <strong>de</strong>z dias previstos nos parágrafos 2º a 6º da cláusula 7º <strong>de</strong>ste contrato,<br />

em caso <strong>de</strong> falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a <strong>Prefeitura</strong> a aplicar as sanções<br />

previstas neste contrato, o mesmo po<strong>de</strong>rá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa <strong>de</strong> 20%<br />

(vinte por cento) do valor do Contrato.<br />

Parágrafo 9º) - Se a Contratada não iniciar as obras no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias após o<br />

recebimento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início dos Serviços, sem motivo justificado, a mesma sofrerá multa<br />

equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do valor do Contrato por dia <strong>de</strong> atraso, até o máximo <strong>de</strong><br />

10 (<strong>de</strong>z) dias, do valor do contrato após os quais, sem que as tenha iniciado, a <strong>Prefeitura</strong> po<strong>de</strong>rá<br />

consi<strong>de</strong>rar rescindido o Contrato, com a sanção prevista na cláusula 7º, parágrafo 8º, <strong>de</strong>ste<br />

Contrato.<br />

Parágrafo 10º) - Sem prejuízo das sanções previstas nos parágrafos da Cláusula 7º <strong>de</strong>ste Contrato,<br />

po<strong>de</strong>rão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Legislação mencionada.<br />

Parágrafo 11º) - O Contrato será rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e <strong>de</strong>mais<br />

sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento <strong>de</strong> fato superveniente ou circunstâncias<br />

<strong>de</strong>sabonadora da empresa ou dos seus sócios.<br />

Parágrafo 12º) - A aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas neste Contrato e na Lei <strong>de</strong> Licitações, não<br />

exonera à inadimplente <strong>de</strong> eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.<br />

Parágrafo 13º) - Além das multas que serão aplicadas à Contratada inadimplente, as irregularida<strong>de</strong>s<br />

mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.<br />

CLÁUSULA 09) – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

4.1) - Os recursos financeiros para execução <strong>de</strong>sta “Tomada <strong>de</strong> Preços”, serão obtidos através <strong>de</strong><br />

Órgão/Unida<strong>de</strong> 01.08.02, Funcional Programática: 044520033.1.024000 e Categoria Econômica<br />

449051990000, Despesa 962, F.R. 01,código <strong>de</strong> aplicação 110000 acordo com o Orçamento do<br />

Município para o Exercício <strong>de</strong> 2.011, aprovado conforme Lei <strong>Municipal</strong> <strong>nº</strong> 1.372/10 <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

CLÁUSULA 10) - DA RESCISÃO - A rescisão dar-se-á automática e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

qualquer aviso judicial ou extrajudicial, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, ocorra<br />

falência ou dissolução da Contratada, <strong>de</strong>ixe a mesma <strong>de</strong> cumprir qualquer exigência ou cláusula<br />

<strong>de</strong>ste Contrato ou Edital, ficando a rescisão neste caso a critério da <strong>Prefeitura</strong>.<br />

CLÁUSULA 11) - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO -<br />

Em caso <strong>de</strong> rescisão, a Contratada reconhece integralmente os direitos da <strong>Prefeitura</strong> previstos no<br />

artigo 77 e seguintes da Lei <strong>de</strong> Licitações, sem prejuízo <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização por perdas .<br />

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