1 edital de licitação tomada de preços nº - Prefeitura Municipal de ...
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5.4 - transporte e espalhamento da mistura:<br />
5.4.1 - Não será permitido o transporte da mistura dos materiais quando as<br />
condições <strong>de</strong> tempo ou da estrada forem tais que as operações <strong>de</strong><br />
transporte ocasionem danos a serviços já concluídos.<br />
5.4.2 - A mistura dos agregados <strong>de</strong>vem se apresentar uniforme quando<br />
distribuída no leito da estrada e cada camada <strong>de</strong>ve ser espalhada em uma<br />
operação. Deve-se evitar segregação e a base ou sub-base <strong>de</strong>verá estar livre<br />
<strong>de</strong> regiões <strong>de</strong> material grosso e fino. O espalhamento da ou das camadas<br />
<strong>de</strong> base ou sub-base, <strong>de</strong>verá ser realizado com o equipamento <strong>de</strong>scrito no<br />
sub-ítem 4.1.b. O distribuidor <strong>de</strong> agregado <strong>de</strong>verá ter seu emprego vedado<br />
se <strong>de</strong>ixar sulco, zonas en<strong>de</strong>ntadas ou outras marcas inconvenientes na<br />
superfície que não possam ser eliminadas por rolagem ou evitados por<br />
ajuste <strong>de</strong> operação.<br />
A espessura máxima <strong>de</strong> cada camada <strong>de</strong> base ou sub-base, não <strong>de</strong>verá<br />
exce<strong>de</strong>r a 15 cm <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> compactada. Não será permitido o uso <strong>de</strong><br />
motoniveladora durante as operações <strong>de</strong> espalhamento e compactação,<br />
exceto nos seguintes casos: as motoniveladoras po<strong>de</strong>m ser usadas para<br />
corrigir segregações inevitáveis nas bordas e para conformar a superfície<br />
da base após a compactação, <strong>de</strong>ntro das tolerâncias especificadas. As<br />
motoniveladoras po<strong>de</strong>m ser usadas como um dos métodos <strong>de</strong> colocar a<br />
base <strong>de</strong> brita graduada sobre acessos, áreas <strong>de</strong> interseção com ruas, áreas<br />
<strong>de</strong> meia faixa, áreas <strong>de</strong> acostamento e em locais inacessíveis ao<br />
equipamento <strong>de</strong> espalhamento especificado.<br />
5.5 - Compactação e acabamento:<br />
5.5.1 - Após o espalhamento, o agregado ume<strong>de</strong>cido <strong>de</strong>verá ser compactado por<br />
meio do equipamento <strong>de</strong>scrito no sub-ítem 4.1.c., a no mínimo 100% do<br />
proctor Modificado. A compactação <strong>de</strong>verá começar nos bordos e<br />
progredir longitudinalmente para o centro, <strong>de</strong> modo que o compressor<br />
cubra, uniformemente, em cada passada, pelo menos a meta<strong>de</strong> da largura<br />
do seu rastro da passagem anterior, nas curvas, a rolagem progredirá do<br />
lado mais baixo para o mais alto, paralelamente ao leito da via, nas mesmas<br />
condições <strong>de</strong> recobrimento <strong>de</strong> rastro. Nas partes adjacentes ao início e fim<br />
do trecho, a compactação <strong>de</strong>verá ser executada transversalmente, ao eixo<br />
da via.<br />
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