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1 edital de licitação tomada de preços nº - Prefeitura Municipal de ...

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prazo previsto no item 9.8.1, caracterizará <strong>de</strong>scumprimento integral das obrigações assumidas na<br />

proposta, sujeitando-a ao pagamento <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.<br />

14.1.10) - Na hipótese supra a CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá convocar a licitante imediatamente<br />

classificada ou revogar a <strong>licitação</strong>. (artigos 64 e 81 da Lei <strong>de</strong> Licitações).<br />

14.1.11) - Se a licitante vencedora não iniciar as obras no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias após o<br />

recebimento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início dos Serviços, sem motivo justificado, a<br />

mesma sofrerá multa equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do valor do contrato por dia <strong>de</strong><br />

atraso, até o máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, após os quais, sem que as tenha<br />

iniciado, a <strong>Prefeitura</strong> po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar rescindido o Contrato, com a sanção prevista na cláusula<br />

14.1.8.<br />

14.2) - Sem prejuízo das sanções previstas no item 14.1 e sub-itens, po<strong>de</strong>rão ser aplicadas à<br />

inadimplente, outras contidas na Legislação mencionada.<br />

14.3) - O Contrato será rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e <strong>de</strong>mais sanções,<br />

inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento <strong>de</strong> fato superveniente ou circunstâncias<br />

<strong>de</strong>sabonadora da empresa ou dos seus sócios.<br />

14.4) - A rescisão dar-se-á também, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos<br />

da Lei <strong>de</strong> Licitações.<br />

14.5) - Os casos <strong>de</strong> rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,<br />

assegurado o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

14.6) - A aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas neste <strong>edital</strong> e na LEI não exonera à inadimplente <strong>de</strong><br />

eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.<br />

14.7) - Além das multas que serão aplicadas à contratada inadimplente, as irregularida<strong>de</strong>s<br />

mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.<br />

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS<br />

15.1 - A <strong>licitação</strong> será processada e julgada pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações, <strong>de</strong>sta<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />

15.2 - A Administração se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por<br />

<strong>de</strong>spacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que<br />

as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização. Po<strong>de</strong>rá, também, ser anulada se<br />

ocorrer qualquer irregularida<strong>de</strong> no seu processamento ou julgamento.<br />

15.3 - Durante a fase <strong>de</strong> preparação das propostas, as licitantes interessadas, po<strong>de</strong>rão fazer, por<br />

escrito, consultas à Comissão.<br />

15.4) – A fiscalização da <strong>Prefeitura</strong> po<strong>de</strong>rá embargar o prosseguimento <strong>de</strong> qualquer obra ou serviço<br />

que esteja em <strong>de</strong>sacordo com as especificações <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, bem<br />

como recusar a entrega <strong>de</strong> qualquer MATERIAL que não tenha sido aprovado, no ato do<br />

recebimento ou entrega, pelo Engenheiro da <strong>Prefeitura</strong>.<br />

15.5) – A licitante contratada obriga-se a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, as suas expensas,<br />

e imediatamente, os serviços realizados, que estejam em <strong>de</strong>sacordo com as especificações <strong>de</strong>ste<br />

Edital e seus anexos, do contrato e seus anexos e a<strong>de</strong>ndos.<br />

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