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1 edital de licitação tomada de preços nº - Prefeitura Municipal de ...

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mesma obrigada a cobrir <strong>de</strong>spesas não só do objeto contratado, como outras <strong>de</strong>correntes, em razão<br />

<strong>de</strong> sua inadimplência.<br />

Parágrafo 4º) - Da garantia prestada pela Contratada como garantia da execução do contrato, po<strong>de</strong>rá<br />

ser abatido o valor correspon<strong>de</strong>nte a eventuais con<strong>de</strong>nações em processos trabalhistas em que a<br />

mesma seja parte, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que referente ao objeto da contratação.<br />

Parágrafo 5º) - O valor subtraído da garantia para pagamento da con<strong>de</strong>nação trabalhista, <strong>de</strong>verá ser<br />

complementado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong>signado pela contratante, em notificação a ser enviada sob pena<br />

<strong>de</strong> aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.<br />

Parágrafo 6º) - Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do<br />

contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.<br />

Parágrafo 7º) – A garantia da obra pela Contratada é pelo prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos e a garantia do<br />

MATERIAIS utilizado é pelo prazo <strong>de</strong> 2 (dois) anos.<br />

CLÁUSULA 07) - DAS MULTAS E SANÇÕES - Pelo inadimplemento <strong>de</strong> qualquer condição ou<br />

cláusula <strong>de</strong>ste contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a <strong>Prefeitura</strong> aplicará as<br />

seguintes multas e ou sanções, <strong>de</strong> acordo com a infração cometida, sendo garantida a <strong>de</strong>fesa prévia:<br />

Parágrafo 1º) - Advertência;<br />

Parágrafo 2º) - Multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia <strong>de</strong> paralisação ou falta<br />

constatada sem motivo justificado e relevante, até 10 dias.<br />

Parágrafo 3º) - Multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) do valor do Contrato por serviço não aceito pela<br />

fiscalização, por dia, a partir da data em que a Contratada for notificada, pela Fiscalização, a fazer os<br />

necessários reparos ou substituir materiais, até 10 dias.<br />

Parágrafo 4º) - Multa <strong>de</strong> até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato por dia <strong>de</strong><br />

atraso na entrega dos serviços, até 10 (<strong>de</strong>z) dias.<br />

Parágrafo 5º) - Multa <strong>de</strong> 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato por dia pelo<br />

<strong>de</strong>scumprimento a qualquer cláusula constante <strong>de</strong>ste contrato, até 10 dias.<br />

Parágrafo 6º) - Multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia pelo <strong>de</strong>scumprimento das<br />

normas <strong>de</strong> segurança e medicina do trabalho conforme parágrafos 16 e 17 da cláusula 4º <strong>de</strong>ste<br />

Contrato, até 10 dias.<br />

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