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1 edital de licitação tomada de preços nº - Prefeitura Municipal de ...

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10.1) - Esta Tomada <strong>de</strong> Preços é do tipo Menor Preço Global, e a classificação se fará pela or<strong>de</strong>m<br />

crescente dos <strong>preços</strong> propostos.<br />

10.2) - Será <strong>de</strong>clarada vencedora a proposta que oferecer maior vantagem à <strong>Prefeitura</strong>, <strong>de</strong>ntro do<br />

critério real <strong>de</strong> Menor Preço Global <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que exequível.<br />

10.3) - Depois <strong>de</strong> abertas as propostas, não será aceita <strong>de</strong>sistência ou quaisquer pedidos <strong>de</strong> alteração<br />

ou retificação das mesmas.<br />

10.4) - Em caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio, em local, dia e hora<br />

estabelecidos pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações (art. 45, parágrafo 2º da Lei <strong>de</strong> Licitações).<br />

11 - DA VALIDADE DA PROPOSTA<br />

11.1) - O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do compromisso assumido é <strong>de</strong> 60 (Sessenta) dias.<br />

12 - DA GARANTIA<br />

12.1) - A licitante vencedora é responsável única e exclusiva, pela imperfeição, insegurança ou falta<br />

<strong>de</strong> soli<strong>de</strong>z dos trabalhos executados, ainda que verificadas após sua aceitação pela PREFEITURA,<br />

sendo certo que nenhum pagamento <strong>de</strong>sta isentará a licitante vencedora <strong>de</strong> tal responsabilida<strong>de</strong> civil<br />

estabelecida no artigo 618 do Código Civil.<br />

12.2) - A licitante vencedora fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às<br />

suas expensas, no total ou em partes, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou <strong>de</strong>feitos<br />

ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou <strong>de</strong> materiais empregados.<br />

12.2.1) - A licitante vencedora dará início aos serviços <strong>de</strong> correção no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e<br />

quatro) horas após o recebimento da comunicação a respeito.<br />

12.3) - Caso a licitante vencedora <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> prestar os serviços contratados, fica a <strong>Prefeitura</strong> no<br />

direito <strong>de</strong> contratá-los em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da licitante vencedora,<br />

ficando a mesma obrigada a cobrir <strong>de</strong>spesas não só do objeto contratado, como outras <strong>de</strong>correntes,<br />

em razão <strong>de</strong> sua inadimplência.<br />

12.4) - Da garantia prestada pela licitante vencedora como garantia da execução do contrato, po<strong>de</strong>rá<br />

ser abatido o valor correspon<strong>de</strong>nte a eventuais con<strong>de</strong>nações em processos trabalhistas, em que a<br />

mesma seja parte, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que referente ao objeto da contratação.<br />

12.5) - O valor subtraído da garantia para pagamento da con<strong>de</strong>nação trabalhista, <strong>de</strong>verá ser<br />

complementado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong>signado pela contratante, em notificação a ser enviada sob pena<br />

<strong>de</strong> aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.<br />

12.6) - Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a<br />

garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.<br />

12.7) - A Contratada dá garantia da obra, serviços e materiais utilizado pelo prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos<br />

13 – MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

13.1) – Os pagamentos serão efetuados segundo os seguintes critérios:<br />

13.1.1 - A licitante vencedora do certame, notificará os proprietários lin<strong>de</strong>iros, beneficiados<br />

diretamente com as obras, para a respectiva a<strong>de</strong>são e forma <strong>de</strong> pagamento.<br />

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