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1 edital de licitação tomada de preços nº - Prefeitura Municipal de ...

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cúbico) que só possam ser extraídas em blocos e com emprego contínuo <strong>de</strong><br />

explosivos: terra vegetal brejosa é todo material que, por não possuir<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suportar o tráfego <strong>de</strong> tratores escavo-transportadores ou<br />

escavo-carregadores, tiver que ser escavado manualmente ou por intermédio<br />

<strong>de</strong> escava<strong>de</strong>iras, apoiada em base firme existente ou especialmente preparada<br />

para esse fim.<br />

2. EXECUÇÃO<br />

2.1 - Serviços preliminares: a escavação será geralmente precedida <strong>de</strong> limpeza e<br />

<strong>de</strong>stocamento e/ou raspagem. Compete ao empreiteiro executar a<br />

<strong>de</strong>marcação para execução dos serviços <strong>de</strong> escavação.<br />

2.2 - Utilização do material escavado: Todo material escavado, e consi<strong>de</strong>rado pela<br />

fiscalização a<strong>de</strong>quado para construção <strong>de</strong> aterro, <strong>de</strong>verá ser utilizado para esse<br />

fim, salvo indicação em contrário contida no projeto ou expedida pela<br />

fiscalização. Fragmentos e blocos <strong>de</strong> rocha na forma indicada pela<br />

fiscalização, po<strong>de</strong>rão ser aplicados nas camadas inferiores dos aterros e junto<br />

a cursos <strong>de</strong> água, ou bueiros, <strong>de</strong> modo a proporcionar proteção contra erosão.<br />

2.3 - Escavação em caixa <strong>de</strong> empréstimo: o empreiteiro só po<strong>de</strong>rá executar a<br />

escavação em caixa <strong>de</strong> empréstimo que estiver prevista o projeto ou tiver sido<br />

projetada, e especialmente aprovada pela fiscalização, durante a construção. A<br />

escavação em caixas <strong>de</strong> empréstimo, previstas ou não no projeto, só serão<br />

iniciadas após conclusão da escavação dos cortes existentes nas mediações.<br />

2.4 - Nos cortes executados em materiais <strong>de</strong> segunda, segunda especial e terceira<br />

categoria, a escavação <strong>de</strong>verá prosseguir em caixão, até o mínimo <strong>de</strong> 30 e no<br />

máximo 60 cm abaixo da cota <strong>de</strong> projeto, <strong>de</strong> modo a permitir reaterro do<br />

corte com material drenante. Não serão admitidas na superfície final obtida<br />

nos cortes executados em material <strong>de</strong> segunda, segunda especial e terceira<br />

categorias, <strong>de</strong>pressões que acumulam em água. As <strong>de</strong>pressões existentes<br />

<strong>de</strong>verão ser drenadas, executadas se necessário, com ferramentas manuais sem<br />

ônus para a <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> acordo com especificações <strong>de</strong> campo da fiscalização.<br />

2.5 - Valetas <strong>de</strong> proteção: Os talu<strong>de</strong>s <strong>de</strong> corte e <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> empréstimo, serão<br />

protegidos mediante construção a montante, a mão ou a máquina e <strong>de</strong><br />

preferência antes do inicio da escavação <strong>de</strong> valetas coletoras <strong>de</strong> águas<br />

superficiais, com seção transversal menor e quase o igual a 0,40 m².<br />

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