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1 edital de licitação tomada de preços nº - Prefeitura Municipal de ...

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Parágrafo 17) – A Contratada <strong>de</strong>verá cumprir as obrigações tributárias, trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciárias,<br />

sindicais e securitárias, recolhendo em seus vencimentos todos os tributos e encargos exigíveis,<br />

fazendo prova quando requisitado.<br />

CLÁUSULA 05) - MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

PARÁGRAFO 1°) – A partir do 1º dia útil do mês subseqüente, a contratada apresentará a medição<br />

dos serviços executados no mês anterior, a qual será submetida ao fiscalizador do contrato.<br />

PARÁGRAFO 2°)– Aprovada a medição, o fiscal autorizará a Contratada emitir o respectivo<br />

documento fiscal, que <strong>de</strong>verá ser entregue na Secretaria <strong>de</strong> Finanças, acompanhado dos seguintes<br />

documentos:<br />

a) Medição aprovada pelo fiscal.<br />

b) Comprovante <strong>de</strong> recolhimento da Guia GRPS e FGTS do mês anterior ao da medição.<br />

b.1) Juntamente com a guia do FGTS, <strong>de</strong>verá anexar relação dos funcionários envolvidos na<br />

execução da obra.<br />

PARÁGRAFO 3°) No documento fiscal <strong>de</strong>verá constar, obrigatoriamente, o n° do processo<br />

administrativo e numero da respectiva modalida<strong>de</strong> licitatória.<br />

PARÁGRAFO 4°) O pagamento do documento fiscal se dará em até 10 dias após a data da<br />

aprovação da medição pelo fiscal ou após liberação do recurso se a obra estiver vinculada a<br />

convênio.<br />

CLÁUSULA 06) - DA GARANTIA - A Contratada é responsável única e exclusiva, pela<br />

imperfeição, insegurança ou falta <strong>de</strong> soli<strong>de</strong>z dos trabalhos executados, ainda que verificadas após<br />

sua aceitação pela PREFEITURA, sendo certo que nenhum pagamento <strong>de</strong>sta isentará a Contratada<br />

<strong>de</strong> tal responsabilida<strong>de</strong> civil estabelecida no artigo 618 do Código Civil.<br />

Parágrafo 1º) - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às<br />

suas expensas, no total ou em partes, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou <strong>de</strong>feitos<br />

ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou <strong>de</strong> materiais empregados.<br />

Parágrafo 2º) - A Contratada dará início aos serviços <strong>de</strong> correção no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e<br />

quatro) horas após o recebimento da comunicação a respeito.<br />

Parágrafo 3º) - Caso a Contratada <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> prestar os serviços contratados, fica a <strong>Prefeitura</strong> no<br />

direito <strong>de</strong> contratá-los em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da Contratada, ficando a<br />

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