1 O MunicÃpio de Salto de Pirapora, torna público que fará realizar ...
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 417/2012<br />
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA<br />
DE FREIOS DAS 4 RODAS DA MOTONIVELADORA RG 140 ANO 2009, COM ANÁLISE TÉCNICA<br />
DO FREIO/COMANDO FINAL COM MONTAGEM COMPLETA E SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS<br />
DANIFICADAS<br />
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL<br />
O Município <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>, <strong>torna</strong> público <strong>que</strong> fará <strong>realizar</strong> licitação, na<br />
modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pregão Presencial, do tipo menor preço GLOBAL, conforme <strong>de</strong>scrito neste Edital<br />
e seus anexos. e será regido pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplicando-se,<br />
subsidiariamente, no <strong>que</strong> couberem, as disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />
1.993 e suas alterações e da Lei Complementar nº 123 <strong>de</strong> 14/12/2006.<br />
Os envelopes, contendo as Propostas <strong>de</strong> Preços e os documentos <strong>de</strong> habilitação<br />
<strong>de</strong>finidos neste Edital e seus anexos, <strong>de</strong>verão ser entregues no local, data e horários seguintes:<br />
Data: 08 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2.012<br />
Horário: 08:15h às 08:30h entrega dos envelopes proposta e documentação e<br />
cre<strong>de</strong>nciamento.<br />
Horário da Abertura do Certame: 08:30h<br />
Local do Cre<strong>de</strong>nciamento e Abertura: Rua Lydia David Haddad 150, Campo<br />
Largo, <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong> – SP – Sala <strong>de</strong> Licitações<br />
Valor do Edital p/ cópia na PMSP: R$ 30,00<br />
Cópia Edital pelo site www.salto<strong>de</strong>pirapora.sp.gov.br sem taxa <strong>de</strong><br />
pagamento<br />
1. Do Objeto e Visita Técnica<br />
1.1. Seleção e contratação <strong>de</strong> empresa especializada EM SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO<br />
SISTEMA DE FREIOS DAS 4 RODAS DA MOTONIVELADORA RG 140 ANO 2009, COM ANÁLISE<br />
TÉCNICA DO FREIO/COMANDO FINAL COM MONTAGEM COMPLETA E SUBSTITUIÇÃO DAS<br />
PEÇAS DANIFICADAS , conforme especificação constante no anexo I <strong>de</strong>ste edital, solicitado<br />
pela Oficina Mecânica (SERM).<br />
1.2. Os interessados em <strong>realizar</strong> a visita técnica, <strong>que</strong> não é obrigatória, <strong>de</strong>verão<br />
protocolar no setor <strong>de</strong> Oficina da PM sito a Rua Olegário Guilherme da Rocha nº<br />
250, Bairro Vila Floriano <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong> S.P fone 015- 3492-1583, o<br />
re<strong>que</strong>rimento da Visita Técnica Anexo IV até o dia 07 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong><br />
2012.<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 1
2. Do Cre<strong>de</strong>nciamento<br />
2.1. O licitante <strong>de</strong>verá fazer-se apresentar para cre<strong>de</strong>nciamento junto ao Pregoeiro por<br />
intermédio <strong>de</strong> um representante <strong>que</strong>, <strong>de</strong>vidamente munido <strong>de</strong> documento <strong>que</strong> o cre<strong>de</strong>ncie a<br />
participar <strong>de</strong>ste certame, venha a respon<strong>de</strong>r pela empresa licitante, <strong>de</strong>vendo, ainda, no ato <strong>de</strong><br />
entrega dos envelopes, i<strong>de</strong>ntificar-se exibindo a Carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou outro documento<br />
equivalente.<br />
2.1.1. Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, atestando a<br />
inexistência <strong>de</strong> circunstâncias <strong>que</strong> impeçam a empresa licitante <strong>de</strong> participar do processo<br />
licitatório.<br />
2.1.2. O cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á por meio <strong>de</strong> instrumento público <strong>de</strong> procuração ou<br />
instrumento particular com firma reconhecida, com po<strong>de</strong>res para formular ofertas e lances <strong>de</strong><br />
preços e praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame em nome do licitante. A<br />
procuração <strong>de</strong>verá estar acompanhada <strong>de</strong> documentos <strong>que</strong> comprove a competência <strong>de</strong> <strong>que</strong>m<br />
outorgou tais po<strong>de</strong>res.<br />
2.1.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, <strong>de</strong>verá<br />
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus<br />
po<strong>de</strong>res para exercer direitos e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura.<br />
2.1.4. Os cre<strong>de</strong>nciados <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> posse dos documentos acima relacionados, por ocasião<br />
da abertura do processo licitatório.<br />
3. Da Proposta <strong>de</strong> Preços<br />
3.1. A Proposta <strong>de</strong> Preços e os documentos <strong>que</strong> instruírem <strong>de</strong>verão ser apresentadas no local,<br />
dia e hora <strong>de</strong>terminados, em envelope <strong>de</strong>vidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter em<br />
sua parte externa, os dizeres:<br />
3.2. A Proposta <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>verá:<br />
“Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>”<br />
Pregão Presencial Nº 011/2012<br />
Envelope nº 01 “Proposta <strong>de</strong> Preços”<br />
Razão Social do Licitante<br />
3.2.1. Ser apresentada em 01 (uma) via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas,<br />
preferencialmente em papel timbrado do licitante, <strong>de</strong>vidamente datado e assinada na última<br />
folha e rubricada nas <strong>de</strong>mais pelo licitante ou seu representante legal, <strong>de</strong>vendo conter:<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 2
3.2.1.1. Preço unitário e total geral, nele incluídos todos os tributos, encargos, <strong>de</strong>spesas<br />
indiretas e benefícios.<br />
3.2.2. Ter valida<strong>de</strong> não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data <strong>de</strong> sua<br />
apresentação.<br />
3.2.3. Declaração expressa informando <strong>que</strong> os preços da proposta incluem todos os custos e<br />
<strong>de</strong>spesas com a Entrega, tais como: Frete, custos diretos e indiretos, tributos inci<strong>de</strong>ntes, taxa<br />
<strong>de</strong> administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, embalagens, lucro<br />
e outros necessários ao cumprimento integral do objeto <strong>de</strong>ste Edital e seus anexos.<br />
3.2.4. Oferta firme e precisa, sem alternativas <strong>de</strong> preços ou qual<strong>que</strong>r outra condição <strong>que</strong> induza<br />
o julgamento a ter mais um resultado;<br />
3.3. Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas <strong>que</strong> não aten<strong>de</strong>rem às exigências do presente Edital e<br />
seus anexos, seja omissa ou apresente irregularida<strong>de</strong>s, ou <strong>de</strong>feitos capazes <strong>de</strong> dificultar o<br />
julgamento.<br />
3.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das<br />
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.<br />
3.5. Indicação <strong>de</strong> Nome completo <strong>de</strong> <strong>que</strong>m assinará o Contrato (RG, CPF, nacionalida<strong>de</strong>, estado<br />
civil, profissão, domicilio e cargo <strong>que</strong> ocupa na empresa), na hipótese <strong>de</strong> contratação.<br />
3.6. Será permitido somente 02 (duas) casas, após a vírgula.<br />
4. Do recebimento e abertura dos envelopes<br />
4.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta <strong>de</strong> Preços<br />
<strong>de</strong> interesse do licitante e os documentos <strong>que</strong> a instruírem será pública, dirigida por um<br />
Pregoeiro e realizada <strong>de</strong> acordo com as disposições contidas na legislação, em conformida<strong>de</strong><br />
com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no horário e local já<br />
<strong>de</strong>terminados.<br />
4.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados <strong>de</strong>verão comprovar<br />
por meio <strong>de</strong> instrumento próprio, po<strong>de</strong>res para formulação <strong>de</strong> ofertas e lances verbais, nos<br />
termos do artigo 11 do Decreto nº 3.555, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000 e, para a prática dos <strong>de</strong>mais<br />
atos do certame, conforme o item 2 <strong>de</strong>ste edital.<br />
4.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos licitantes,<br />
dando-se início ao recebimento dos envelopes.<br />
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4.4. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas <strong>de</strong> Preços, sendo feita a sua conferência<br />
e posterior rubrica.<br />
5. Do Julgamento das propostas<br />
5.1. O pregoeiro proce<strong>de</strong>rá à abertura dos envelopes contendo as propostas <strong>de</strong> preços, e<br />
classificará o licitante <strong>de</strong> menor preço GLOBAL e a<strong>que</strong>les <strong>que</strong> tenham apresentado propostas<br />
em valores sucessivos e superiores em até <strong>de</strong>z por cento, relativamente à <strong>de</strong> menor preço.<br />
5.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas <strong>de</strong> preços nas condições<br />
<strong>de</strong>finidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até<br />
o máximo <strong>de</strong> três, para <strong>que</strong> seus autores participem dos lances verbais, quais<strong>que</strong>r <strong>que</strong> sejam os<br />
preços oferecidos nas propostas escritas.<br />
5.3. Aos licitantes classificados conforme subitens 5.1 e 5.2 será dada oportunida<strong>de</strong> para nova<br />
disputa, por meio <strong>de</strong> lances verbais e sucessivos, <strong>de</strong> valores distintos e <strong>de</strong>crescentes.<br />
5.4. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva <strong>de</strong> preços propostos documentalmente e<br />
or<strong>de</strong>nadas as ofertas para fornecimento do objeto <strong>de</strong>finido neste edital, exclusivamente pelo<br />
critério <strong>de</strong> menor preço.<br />
5.5. O Pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong>, quanto ao objeto e valor da primeira classificada no<br />
lote, <strong>de</strong>cidindo motivadamente a respeito.<br />
5.6. Sendo aceitável a menor oferta <strong>de</strong> preços, será verificado o atendimento das condições<br />
habilitatórias pelo licitante <strong>que</strong> a tiver formulado.<br />
5.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalicias, o licitante será <strong>de</strong>clarado<br />
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.<br />
5.8. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não aten<strong>de</strong>r às exigências editalícias, o<br />
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, até a apuração <strong>de</strong><br />
uma proposta, sendo o respectivo licitante <strong>de</strong>clarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.<br />
5.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências<br />
relevantes e <strong>que</strong>, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes.<br />
5.10. Em caso <strong>de</strong> divergência entre informações contidas em documentação impressa e na<br />
proposta específica, prevalecerão as da proposta.<br />
5.11. Não se consi<strong>de</strong>rará qual<strong>que</strong>r vantagem não prevista neste edital e seus anexos.<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 4
5.12. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito <strong>de</strong> preferência às<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte, nos seguintes termos:<br />
5.13. Enten<strong>de</strong>-se por empate a<strong>que</strong>las situações em <strong>que</strong> as propostas apresentadas pelas<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)<br />
superiores a proposta mais bem classificada;<br />
5.14. A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte cuja proposta for mais bem classificada<br />
po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior à<strong>que</strong>la consi<strong>de</strong>rada vencedora da fase <strong>de</strong> lances,<br />
situação em <strong>que</strong> sua proposta será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta;<br />
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito <strong>de</strong> preferência e apresentar nova<br />
proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a<br />
contar da convocação do Pregoeiro, sob pena <strong>de</strong> preclusão;<br />
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e<br />
empresas <strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte <strong>que</strong>, se encontrem no intervalo estabelecido no subitem<br />
5.14.1., será realizado sorteio entre elas para <strong>que</strong> se i<strong>de</strong>ntifi<strong>que</strong> a<strong>que</strong>la <strong>que</strong> primeiro<br />
po<strong>de</strong>rá exercer a preferência e apresentar nova proposta;<br />
c) Enten<strong>de</strong>-se por equivalência dos valores das propostas as <strong>que</strong> apresentarem igual valor,<br />
respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação;<br />
5.14.1. O exercício do direito <strong>de</strong> preferência somente será aplicado quando melhor oferta da<br />
fase <strong>de</strong> lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte;<br />
5.14.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte, retomarse-ão,<br />
em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação nos termos do, quanto disposto<br />
no art. 4º, inciso XXIII, da lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito <strong>de</strong> preferência<br />
na hipótese <strong>de</strong> haver participação <strong>de</strong> <strong>de</strong>mais microempresas e empresas <strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte<br />
cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.13.1;<br />
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa <strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte, e não<br />
configurada a hipótese prevista no item 5.13.4, será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta a<strong>que</strong>la<br />
proposta originalmente vencedora da fase <strong>de</strong> lances.<br />
6. Das condições para participação<br />
6.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão os interessados <strong>que</strong> aten<strong>de</strong>rem a todas as exigências,<br />
inclusive quanto à documentação, constantes <strong>de</strong>ste edital e seus anexos.<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 5
6.2. Não po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão:<br />
6.2.1. Os interessados <strong>que</strong> se encontrem sob falência, concordata, concurso <strong>de</strong> credores,<br />
dissolução, liquidação ou em regime <strong>de</strong> consórcio, qual<strong>que</strong>r <strong>que</strong> seja sua forma <strong>de</strong> constituição.<br />
6.2.2. Empresas estrangeiras <strong>que</strong> não funcionem no país.<br />
6.2.3. Não serão admitidas a participação das empresas punidas, no âmbito <strong>de</strong><br />
Administração Pública, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do artigo 87 da<br />
Lei 8.666/93.<br />
6.3. Os documentos necessários à habilitação po<strong>de</strong>rão ser apresentados em original, por<br />
qual<strong>que</strong>r processo <strong>de</strong> cópia autenticada por meio <strong>de</strong> cartório competente ou mesmo cópia<br />
simples, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>que</strong> acompanhada do original para <strong>que</strong> seja autenticada pelo pregoeiro ou por<br />
membros da equipe <strong>de</strong> apoio no ato <strong>de</strong> sua apresentação.<br />
7- DA HABILITAÇÃO<br />
7.1. O Envelope n° 2 "Documentação <strong>de</strong> Habilitação" <strong>de</strong>verá ser apresentado no local, dia e<br />
hora <strong>de</strong>terminados, <strong>de</strong>vidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter em sua parte externa,<br />
os dizeres:<br />
“Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>”.<br />
Pregão Presencial Nº 011/2012<br />
Envelope nº 02 “Documentação <strong>de</strong> Habilitação”<br />
Razão Social do Licitante<br />
7.1.1. O Envelope n° 2 "Documentação <strong>de</strong> Habilitação", <strong>de</strong>verá conter os seguintes<br />
documentos:<br />
a) 01 (Um) atestado fornecido por empresa distinta, pública ou privada, <strong>que</strong> comprovem<br />
fornecimento <strong>de</strong> pelo menos 50% <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> serviços objeto <strong>de</strong>ste Edital.;<br />
b) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Estadual: Certidão <strong>que</strong> comprove regularida<strong>de</strong><br />
fiscal junto ao Estado<br />
c) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Municipal: Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal junto ao<br />
Município (tributos Mobiliários)<br />
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d) Certidão conjunta <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante a Fazenda Nacional relativo aos tributos<br />
fe<strong>de</strong>rais e a dívida ativa da União.<br />
e) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o INSS;<br />
f) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o FGTS.<br />
g) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ)<br />
h) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva <strong>de</strong> Débitos<br />
Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, com valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 180 dias a contar <strong>de</strong> sua<br />
emissão.<br />
7.2. Disposições Gerais da Habilitação<br />
7.2.1. A empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país <strong>de</strong>verá apresentar,<br />
também, o <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> autorização ou ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento<br />
expedido pelo órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />
7.2.2. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> documento em substituição aos<br />
documentos re<strong>que</strong>ridos no presente Edital e seus Anexos.<br />
7.2.3. Se a documentação <strong>de</strong> habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qual<strong>que</strong>r<br />
dispositivo <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos e, observando ainda o disposto nos subitens 15.11 e<br />
15.12 <strong>de</strong>ste Edital, o Pregoeiro consi<strong>de</strong>rará o licitante inabilitado.<br />
7.2.4. Documentos apresentados com valida<strong>de</strong> expirada acarretarão a inabilitação do licitante.<br />
Os documentos <strong>que</strong> não possuírem prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> somente serão aceitos com data não<br />
exce<strong>de</strong>nte a 12 (Doze) meses <strong>de</strong> antecedência da data prevista para apresentação das<br />
propostas.<br />
7.2.5. Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante<br />
vencedor <strong>de</strong>verá manter as mesmas condições <strong>de</strong> habilitação.<br />
7.2.6. A Adjucataria <strong>que</strong> for chamada para assinatura do contrato na se<strong>de</strong> administrativa <strong>de</strong>ste<br />
MUNICÍPIO, negar-se a faze-lo no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias contados do recebimento da<br />
convocação será penalizada em 20% (vinte por cento) do valor do instrumento, sem prejuízo<br />
das <strong>de</strong>mais cominações previstas nas legislações em vigor.<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 7
8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />
8.1. 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qual<strong>que</strong>r pessoa<br />
po<strong>de</strong>rá peticionar contra o ato convocatório.<br />
9 - DOS RECURSOS<br />
9.1. Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese<br />
das suas razões e contra-razões, po<strong>de</strong>ndo os interessados juntar memoriais no prazo <strong>de</strong> 03<br />
(três) dias.<br />
9.2. Em casos especiais, quando complexas as <strong>que</strong>stões <strong>de</strong>batidas, o Pregoeiro conce<strong>de</strong>rá,<br />
à<strong>que</strong>les <strong>que</strong> manifestarem a intenção <strong>de</strong> recorrer, prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para apresentação das<br />
correspon<strong>de</strong>ntes razões, ficando os <strong>de</strong>mais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimados para apresentar contrarazões<br />
em igual número <strong>de</strong> dias, <strong>que</strong> começarão a correr do término do prazo do recorrente,<br />
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />
9.3. O recurso contra a <strong>de</strong>cisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.<br />
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos suscetíveis <strong>de</strong><br />
aproveitamento.<br />
9.5. Os autos do processo permanecerão com vista fran<strong>que</strong>ada aos interessados, na Prefeitura.<br />
10 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
10.1. Os serviços <strong>de</strong>verão ser executados na Oficina da Prefeitura, sito a Rua Olegário<br />
Guilherme da Rocha nº 250, bairro Jardim Floriano, <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong> S.P., salvo a<strong>que</strong>les <strong>que</strong><br />
necessitarem <strong>de</strong> equipamentos ou ferramental não disponíveis na oficina da Prefeitura.<br />
10.2. Deverão ser realizada análise técnica dos componentes do freio/comando final, verificando<br />
a causa do <strong>de</strong>feito, com substituição <strong>de</strong> todas as peças danificadas, regulagem dos rolamentos e<br />
teste <strong>de</strong> pressão.<br />
10.3. Os serviços incluem a Montagem e instalação do conjunto <strong>de</strong> freio/comando final,<br />
instalação da corrente e catraca, fechamento dos tan<strong>de</strong>m, instalação da tubulação do freio e<br />
montagem da roda, colocação <strong>de</strong> Óleo no freio/comando final e tan<strong>de</strong>m, funcionamento da<br />
máquina e teste dos freios.<br />
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10.4. Deverão ser realizados <strong>de</strong>mais serviços e aplicadas peças e componentes para assegurar o<br />
completo funcionamento da máquina relativamente ao objeto contratado.<br />
11 – DA GARANTIA<br />
11.1. A garantia das Peças <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> no mínimo 180 (cento e oitenta) dias e dos<br />
serviços próprios e <strong>de</strong> terceiros <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> no mínimo 90 (Noventa) dias<br />
12 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
12.1. A vigência do contrato é <strong>de</strong> 30 (trinta) dias à partir da assinatura do contrato. A<br />
entrega do objeto ora licitado ou seja dos serviços executados no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias.<br />
13 - DO PAGAMENTO<br />
13.1. 0 pagamento será efetuado à(s) empresa(s) contratada(s) no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias,<br />
contados a partir da data do atesto, pelo setor competente da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Pirapora</strong>, aposto nos documentos <strong>de</strong> cobrança e será feito por meio <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Bancária<br />
(boleto), ficando a liberação do pagamento condicionada á regularida<strong>de</strong> do fornecedor.<br />
13.2. A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>, pagará a Nota Fiscal Eletronica/Fatura somente<br />
à empresa licitante vencedora, mediante boleto bancário ou <strong>de</strong>pósito direto em conta bancária,<br />
vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.<br />
Conforme a Portaria CAT – 162 <strong>de</strong> 29/12/2008, fica sendo obrigatório a emissão <strong>de</strong> Nota Fiscal<br />
Eletrônica, nas entregas dos produtos.<br />
13.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica/Fatura seja <strong>de</strong>volvida a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Pirapora</strong>, por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data <strong>de</strong> sua<br />
representação na forma prevista no subitem 11.1.<br />
13.4. Eventuais atrasos no pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(ais) darão ensejo á multa moratória<br />
<strong>de</strong> 0,033% (Trinta e três centésimos <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> por cento) ao dia.<br />
14 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES<br />
14.1. A quantida<strong>de</strong> inicialmente contratada po<strong>de</strong>rá ser acrescida ou suprimida <strong>de</strong>ntro dos limites<br />
previstos no parágrafo 1° do artigo 65, da Lei n.° 8.666/93, po<strong>de</strong>ndo a supressão exce<strong>de</strong>r tal<br />
limite, nos<br />
termos do parágrafo 2°, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.°<br />
9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998.<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 9
15 - DAS PENALIDADES<br />
15.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla <strong>de</strong>fesa a<br />
CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalida<strong>de</strong>s, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações<br />
aplicáveis:<br />
I - Advertência, por escrito;<br />
II – Multa diária <strong>de</strong> 1% (um por cento), do valor do contrato, acrescido dos reajustamentos<br />
quando for o caso, pela não entrega do produto no prazo <strong>de</strong> três dias, contados da data do<br />
pedido da contratante.<br />
III – Multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do valor do contrato se ocorrer atraso na entrega, superior<br />
a 10 dias.<br />
IV- Suspensão temporária do direito <strong>de</strong> participar em licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar com<br />
a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />
V - Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública.<br />
§1º - A advertência será aplicada em caso <strong>de</strong> faltas leves, assim entendidas a<strong>que</strong>las <strong>que</strong> não<br />
acarretem prejuízos <strong>de</strong> monta ao interesse <strong>de</strong> serviço contratado.<br />
§2º - Os dias <strong>de</strong> atraso serão corridos e contados a partir da data <strong>de</strong> entrega prevista.<br />
§3º - A cobrança da multa será efetivada por <strong>de</strong>sconto ao pagamento das faturas, nas<br />
garantias ou ainda diretamente da CONTRATADA.<br />
§ 4º - No caso da cobrança da multa diretamente da CONTRATADA, esta <strong>de</strong>verá ser recolhida<br />
<strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> três dias úteis, a contar da correspon<strong>de</strong>nte notificação.<br />
§ 5º - A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão temporária <strong>de</strong> licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo<br />
prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) anos po<strong>de</strong>rá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo <strong>que</strong> <strong>de</strong>sses fatos<br />
não resultem prejuízos à CONTRATANTE:<br />
a) REINCIDÊNCIA EM DESCUMPRIMENTO DE PRAZO CONTRATUAL;<br />
b) DESCUMPRIMENTO OU PARCIAL CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAL;<br />
c) RESCISÃO DO CONTRATO.<br />
§ 6º - A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá ser proposta à CONTRATADA <strong>que</strong><br />
<strong>de</strong>scumprir ou cumprir parcialmente as obrigações contratuais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>que</strong> <strong>de</strong>sses fatos não<br />
resultem prejuízos à CONTRATANTE.<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 10
§ 7º - As penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suspensão temporária <strong>de</strong> licitar e contratar com a CONTRATANTE e, <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>claração inidoneida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão ser aplicadas, ainda, à CONTRATADA <strong>que</strong> tenha sofrido<br />
con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>finitiva por prática <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> fiscal no recolhimento <strong>de</strong> quais<strong>que</strong>r tributos, ou<br />
<strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.<br />
§ 8º - As penalida<strong>de</strong>s previstas <strong>de</strong> advertência, suspensão temporária, ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />
inidoneida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão ser aplicadas juntamente com a pena <strong>de</strong> multa.<br />
§ 9º - As penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> impedimento temporário para licitar e contratar com a CONTRATANTE<br />
e a <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>, serão aplicadas por competente autorida<strong>de</strong>, após a instrução<br />
do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla <strong>de</strong>fesa da CONTRATADA interessada e<br />
serão comunicadas a todas unida<strong>de</strong>s da CONTRATANTE no país.<br />
15.2. As multas não têm caráter in<strong>de</strong>nizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante<br />
<strong>de</strong> ser acionada judicialmente pela responsabilida<strong>de</strong> civil <strong>de</strong>rivada <strong>de</strong> perdas e danos junto à<br />
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>, <strong>de</strong>correntes das infrações cometidas.<br />
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA<br />
16.1. O valor estimado para o contrato é <strong>de</strong> R$ 47.739,00 onerará os Recursos orçamentários e<br />
financeiros reservados conforme abaixo:<br />
Tesouro Despesa Órgão/U Funcional Programática Categoria<br />
F.R.<br />
nida<strong>de</strong><br />
Econômica<br />
01 486 01.08.04 04.782.0038.2.029 3.3.90.30<br />
01 494 01.08.04 04.782.0038.2.029 3.3.90.39<br />
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
17.1. É facultado ao Pregoeiro ou a autorida<strong>de</strong> superior, em qual<strong>que</strong>r fase da licitação, a<br />
promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,<br />
vedada a inclusão posterior <strong>de</strong> documento ou informação <strong>que</strong> <strong>de</strong>veria constar no ato da sessão<br />
pública.<br />
17.2. Fica assegurado ao Município o direito <strong>de</strong>, no interesse da Administração, anular ou<br />
revogar, a qual<strong>que</strong>r tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos<br />
participantes, na forma da legislação vigente.<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 11
17.3. Os licitantes são responsáveis pelos custos <strong>de</strong> preparação e apresentação <strong>de</strong> suas<br />
propostas e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos documentos apresentados em qual<strong>que</strong>r fase da<br />
licitação.<br />
17.4. Após apresentação da proposta, não caberá <strong>de</strong>sistência, salvo por motivo justo <strong>de</strong>corrente<br />
<strong>de</strong> fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.<br />
17.5. O licitante <strong>que</strong> ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,<br />
comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, garantido o<br />
direito prévio da citação e da ampla <strong>de</strong>fesa, ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a<br />
Administração, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos<br />
<strong>de</strong>terminantes da punição ou até <strong>que</strong> seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong><br />
<strong>que</strong> aplicou a penalida<strong>de</strong>.<br />
17.6. As penalida<strong>de</strong>s serão registradas no SICAF, e no caso <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> licitar, o<br />
licitante <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no<br />
Edital e no contrato e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
17.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qual<strong>que</strong>r fato superveniente <strong>que</strong> impeça a<br />
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o<br />
primeiro dia útil subse<strong>que</strong>nte, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>que</strong><br />
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.<br />
17.9. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:<br />
Anexo l - Termo <strong>de</strong> Referência I Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta<br />
Anexo II - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Fato superveniente Impeditivo à<br />
habilitação<br />
Anexo III – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Microempresa e Empresa <strong>de</strong> Pe<strong>que</strong>no Porte;<br />
Anexo IV – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Documento Visita Técnica<br />
Anexo V – Minuta <strong>de</strong> Contrato<br />
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do<br />
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias <strong>de</strong> expediente<br />
na Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>.<br />
17.11. O <strong>de</strong>satendimento as exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento<br />
do licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>que</strong> sejam possíveis as aferições <strong>de</strong> suas qualificações e as exatas<br />
compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública <strong>de</strong> Pregão.<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 12
17.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação<br />
da disputa entre os interessados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>que</strong> não comprometam o interesse da Administração, a<br />
finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />
17.13. Qual<strong>que</strong>r pedido <strong>de</strong> esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do<br />
presente Edital e seus Anexos, <strong>de</strong>verá ser encaminhado por escrito, ao Pregoeiro, na Av. Lídia<br />
Haddad, nº 150, Campo Largo, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>, SP – Tel (15) 3292-1085 ramal<br />
148 ou Fone/Fax Ramal 147, das 07:30h às 11:00h, <strong>que</strong> após ser respondido, será publicado<br />
no site do município.<br />
17.14. A homologação do resultado <strong>de</strong>sta licitação não implicará direito à contratação.<br />
17.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as <strong>de</strong>mais disposições constantes da legislação vigente.<br />
17.16. O responsável para fiscalizar a aquisição do objeto <strong>de</strong>ste contrato, será a Chefe <strong>de</strong><br />
Oficina Sr. Dalmo Francisco Pires.<br />
17.17. O foro para dirimir <strong>que</strong>stões relativas ao presente Edital será o Foro Distrital <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Pirapora</strong> - SP, com exclusão <strong>de</strong> qual<strong>que</strong>r outro.<br />
<strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>, 26 <strong>de</strong> Janeiro 2.012.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito Municipal<br />
LUIS CLAUDIO DE GOES PINTO<br />
Pregoeiro Municipal<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 13
A N E X O - I<br />
RELAÇÃO DE PRODUTO<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 011/2012<br />
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO<br />
SISTEMA DE FREIOS DAS 4 RODAS DA MOTONIVELADORA RG 140 ANO 2009, COM<br />
ANÁLISE TÉCNICA DO FREIO/COMANDO FINAL COM MONTAGEM COMPLETA E<br />
SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS DANIFICADAS<br />
ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO marca p.unit total<br />
1 01 UN SERVIÇOS DE ANÁLISE TÉCNICA<br />
MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO<br />
CONJUNTO DE FREIO/COMANDO<br />
FINAL, INSTALAÇÃO E CATRACA,<br />
FECHAMENTO DOS TANDEM,<br />
FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA,<br />
TESTE DOS FREIOS E DEMAIS<br />
SERVIÇOS QUE FIZEREM<br />
NECESSÁRIOS.<br />
2 01 UN PEÇAS GENUÍNAS<br />
TOTAL<br />
- As notas fiscais <strong>de</strong>verão ser emitidas separadamente ou seja serviços e peças.<br />
OBS: AS PEÇAS DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE GENUÍNAS<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 14
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 417/2012<br />
ANEXO II<br />
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À<br />
HABILITAÇÃO<br />
Nome da Empresa_______________________________________________<br />
CNPJ Nº_______________________________________________________<br />
Sediada na Rua ________________________________________Nº________<br />
Bairro____________________________________CEP___________________<br />
Cida<strong>de</strong>________________________________Estado____________________<br />
Declara sob as penas da lei, <strong>que</strong> até a presente data, inexiste fato superveniente<br />
impeditivo para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores.<br />
<strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>, ........ <strong>de</strong> ................... <strong>de</strong> 2.012.<br />
Nome ______________________________________<br />
RG. do Declarante_____________________________<br />
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO CREDENCIAMENTO,<br />
PORTANTO FORA DO ENVELOPE.<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 15
ANEXO III<br />
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 011/2012<br />
multas previstas neste ato convocatório, <strong>que</strong> a empresa<br />
______________________________________________<br />
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo<br />
das sanções e<br />
(<strong>de</strong>nominação da pessoa Jurídica), CNPJ N°____________________________ é microempresa<br />
<strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte, nos termos do enquadramento previsto na lei Complementar n° 123, <strong>de</strong> 14<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2.006, cujos termos <strong>de</strong>claro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a<br />
exercer o direito <strong>de</strong> preferência como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate no procedimento licitatório do<br />
Pregão nº 011/2012, realizado pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>.<br />
<strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>,...............................................................<br />
_________________________________________<br />
Nome e assinatura do representante legal<br />
RG nº................................<br />
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO CREDENCIAMENTO,<br />
PORTANTO FORA DO ENVELOPE.<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 16
PREGÃO PRESENCIAL : N.º 011/2012<br />
Processo Administrativo Nº 417/2012<br />
ANEXO IV<br />
<strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>, XX <strong>de</strong> XXX <strong>de</strong> 2.012<br />
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO<br />
SISTEMA DE FREIOS DAS 4 RODAS DA MOTONIVELADORA RG 140 ANO 2009, COM ANÁLISE<br />
TÉCNICA DO FREIO/COMANDO FINAL COM MONTAGEM COMPLETA E SUBSTITUIÇÃO DAS<br />
PEÇAS DANIFICADAS<br />
NOME DA EMPRESA:............................................................................, DEVIDAMENTE INSCRITA<br />
NO CNPJ............................................., NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR.<br />
........................................................, RG: .....................................ATESTA PARA DEVIDOS FINS QUE<br />
NO DIA ........................., VISITOU, CONHECEU E VISTORIOU IN LOCO O MOTOR DA FIAT<br />
ALLIS ANO 1988.<br />
__________________________________<br />
NOME:.....................................................<br />
RG: ...............................................<br />
_______________________________________________<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA<br />
NOME:_____________________________________<br />
R.G___________________________________<br />
OBS: NO CASO DA REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, ESTE DOCUMENTO DEVERÁ<br />
ESTAR ANEXADO NA PROPOSTA E DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO ENTRE<br />
AS PARTES.<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 17
MINUTA DE<br />
CONTRATO Nº<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012.<br />
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO<br />
SISTEMA DE FREIOS DAS 4 RODAS DA MOTONIVELADORA RG 140 ANO 2009, COM<br />
ANÁLISE TÉCNICA DO FREIO/COMANDO FINAL COM MONTAGEM COMPLETA E<br />
SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS DANIFICADAS<br />
Pelo presente instrumento do Contrato <strong>de</strong> CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM<br />
SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE FREIOS DAS 4 RODAS DA MOTONIVELADORA<br />
RG 140 ANO 2009, COM ANÁLISE TÉCNICA DO FREIO/COMANDO FINAL COM MONTAGEM<br />
COMPLETA E SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS DANIFICADAS, <strong>de</strong> um lado o CONTRATANTE<br />
Município <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>, CNPJ - 46.634.093/0001-07, com se<strong>de</strong> administrativa<br />
na Av. Lídia David Haddad, nº 150, Campo Largo, na cida<strong>de</strong> com o mesmo nome, neste ato<br />
representado por seu Prefeito Municipal Joel David Haddad, brasileiro, divorciado, empresário,<br />
RG – 2.886.051 e CPF – 240.877.428 - 49,<br />
E <strong>de</strong> outro lado a CONTRATADA<br />
........................................, CNPJ - ........................., estabelecida na cida<strong>de</strong><br />
..................................................., on<strong>de</strong> se localiza na Rua ...................................................,<br />
neste ato representado por ...........................................RG - ............................. e CPF -<br />
...................,<br />
tem entre si justo e contratado, <strong>de</strong> acordo com o artigo 54 e seguinte da Lei Nº 8.666/93,<br />
atualizada o <strong>que</strong> acordam mediante as seguintes cláusulas e condições:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA<br />
O CONTRATANTE ajusta com a CONTRATADA a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE FREIOS DAS 4<br />
RODAS DA MOTONIVELADORA RG 140 ANO 2009, COM ANÁLISE TÉCNICA DO<br />
FREIO/COMANDO FINAL COM MONTAGEM COMPLETA E SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS<br />
DANIFICADAS, referente os itens Adjudicados e Homologados no PREGÃO PRESENCIAL<br />
011/2012 para a CONTRATADA, <strong>de</strong> acordo com as especificações e marcas constantes em sua<br />
proposta apresentada no referido processo <strong>de</strong> licitação.<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 18
CLÁUSULA SEGUNDA<br />
A vigência do contrato é <strong>de</strong> 30 (trinta) dias à partir da assinatura<br />
do contrato. A entrega do objeto ora licitado ou seja dos serviços executados<br />
no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias.<br />
Parágrafo Único: Todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da execução correrão por conta e<br />
responsabilida<strong>de</strong> exclusiva da CONTRATADA.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA.<br />
A garantia das Peças <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> no mínimo 180 (cento e oitenta) dias e dos serviços<br />
próprios e <strong>de</strong> terceiros <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> no mínimo 90 (Noventa) dias<br />
CLÁUSULA QUARTA<br />
Os serviços <strong>de</strong>verão ser executados na Oficina da Prefeitura, sito a Rua Olegário Guilherme da<br />
Rocha nº 250, bairro Jardim Floriano, <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong> S.P., salvo a<strong>que</strong>les <strong>que</strong> necessitarem <strong>de</strong><br />
equipamentos ou ferramental não disponíveis na oficina da Prefeitura.<br />
Deverão ser realizada análise técnica dos componentes do freio/comando final, verificando a<br />
causa do <strong>de</strong>feito, com substituição <strong>de</strong> todas as peças danificadas, regulagem dos rolamentos e<br />
teste <strong>de</strong> pressão.<br />
Os serviços incluem a Montagem e instalação do conjunto <strong>de</strong> freio/comando final, instalação da<br />
corrente e catraca, fechamento dos tan<strong>de</strong>m, instalação da tubulação do freio e montagem da<br />
roda, colocação <strong>de</strong> Óleo no freio/comando final e tan<strong>de</strong>m, funcionamento da máquina e teste<br />
dos freios.<br />
Deverão ser realizados <strong>de</strong>mais serviços e aplicadas peças e componentes para assegurar o<br />
completo funcionamento da máquina relativamente ao objeto contratado.<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 19
CLÁUSULA QUINTA<br />
O valor da Aquisição do objeto homologado é R$ ......................................<br />
(................................), <strong>que</strong> será pago em 15 (quinze) dias, contados à partir da data do<br />
atesto, pelo setor competente da PMSP.<br />
A <strong>de</strong>spesa onerará os Recursos orçamentários e financeiros reservados conforme abaixo:<br />
Tesouro Despesa Órgão/U Funcional Programática Categoria<br />
F.R.<br />
nida<strong>de</strong><br />
Econômica<br />
01 486 01.08.04 04.782.0038.2.029 3.3.90.30<br />
01 494 01.08.04 04.782.0038.2.029 3.3.90.39<br />
A empresa vencedora ao apresentar a nota fiscal <strong>de</strong>verá constar no corpo da mesma o número<br />
do processo administrativo e número do processo licitatório.<br />
A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>, pagará a Nota Fiscal Eletronica/Fatura somente à<br />
empresa licitante vencedora, mediante boleto bancário ou <strong>de</strong>pósito direto em conta bancária,<br />
vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.<br />
Conforme a Portaria CAT – 162 <strong>de</strong> 29/12/2008, fica sendo obrigatório a emissão <strong>de</strong> Nota Fiscal<br />
Eletrônica, nas entregas dos produtos.<br />
Caso a Nota Fiscal Eletrônica/Fatura seja <strong>de</strong>volvida a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>,<br />
por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data <strong>de</strong> sua<br />
representação na forma prevista no subitem 11.1.<br />
Eventuais atrasos no pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(ais) darão ensejo á multa moratória <strong>de</strong><br />
0,033% (Trinta e três centésimos <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> por cento) ao dia.<br />
CLÁUSULA QUARTA.<br />
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla <strong>de</strong>fesa a<br />
CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalida<strong>de</strong>s, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações<br />
aplicáveis:<br />
I - Advertência, por escrito;<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 20
II – Multa diária <strong>de</strong> 1% (um por cento), do valor do contrato, acrescido dos reajustamentos<br />
quando for o caso, pela não entrega do produto no prazo <strong>de</strong> três dias, contados da data do<br />
pedido da contratante.<br />
III – Multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do valor do contrato se ocorrer atraso na entrega, superior<br />
a 10 dias.<br />
IV- Suspensão temporária do direito <strong>de</strong> participar em licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar com<br />
a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />
V - Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública.<br />
§1º - A advertência será aplicada em caso <strong>de</strong> faltas leves, assim entendidas a<strong>que</strong>las <strong>que</strong> não<br />
acarretem prejuízos <strong>de</strong> monta ao interesse <strong>de</strong> serviço contratado.<br />
§2º - Os dias <strong>de</strong> atraso serão corridos e contados a partir da data <strong>de</strong> entrega prevista.<br />
§3º - A cobrança da multa será efetivada por <strong>de</strong>sconto ao pagamento das faturas, nas<br />
garantias ou ainda diretamente da CONTRATADA.<br />
§ 4º - No caso da cobrança da multa diretamente da CONTRATADA, esta <strong>de</strong>verá ser recolhida<br />
<strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> três dias úteis, a contar da correspon<strong>de</strong>nte notificação.<br />
§ 5º - A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão temporária <strong>de</strong> licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo<br />
prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) anos po<strong>de</strong>rá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo <strong>que</strong> <strong>de</strong>sses fatos<br />
não resultem prejuízos à CONTRATANTE:<br />
d) REINCIDÊNCIA EM DESCUMPRIMENTO DE PRAZO CONTRATUAL;<br />
e) DESCUMPRIMENTO OU PARCIAL CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAL;<br />
f) RESCISÃO DO CONTRATO.<br />
§ 6º - A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá ser proposta à CONTRATADA <strong>que</strong><br />
<strong>de</strong>scumprir ou cumprir parcialmente as obrigações contratuais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>que</strong> <strong>de</strong>sses fatos não<br />
resultem prejuízos à CONTRATANTE.<br />
§ 7º - As penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suspensão temporária <strong>de</strong> licitar e contratar com a CONTRATANTE e, <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>claração inidoneida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão ser aplicadas, ainda, à CONTRATADA <strong>que</strong> tenha sofrido<br />
con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>finitiva por prática <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> fiscal no recolhimento <strong>de</strong> quais<strong>que</strong>r tributos, ou<br />
<strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.<br />
§ 8º - As penalida<strong>de</strong>s previstas <strong>de</strong> advertência, suspensão temporária, ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />
inidoneida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão ser aplicadas juntamente com a pena <strong>de</strong> multa<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 21
§ 9º - As penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> impedimento temporário para licitar e contratar com a CONTRATANTE<br />
e a <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>, serão aplicadas por competente autorida<strong>de</strong>, após a instrução<br />
do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla <strong>de</strong>fesa da CONTRATADA interessada e<br />
serão comunicadas a todas unida<strong>de</strong>s da CONTRATANTE no país.<br />
CLÁUSULA QUINTA<br />
O <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial <strong>de</strong> quais<strong>que</strong>r das cláusulas contratuais, acarretará a<br />
rescisão imediata do contrato, ficando a parte inadimplente sujeita ao pagamento <strong>de</strong> multa<br />
equivalente a 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor do Contrato além <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r na forma estipulada<br />
no Código Civil Brasileiro, pelos danos <strong>que</strong> causar a outra parte, obrigando-se a ressarci-la dos<br />
mesmos, bem como, as previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei 8.666/93, atualizada.<br />
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências<br />
contratuais e as previstas em Lei.<br />
§ 1º - Constituem motivos <strong>de</strong> rescisão <strong>de</strong> contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> notificação ou<br />
interpelação judicial ou extrajudicial:<br />
I – o <strong>de</strong>scumprimento Total ou parcial, pela CONTRATADA, <strong>de</strong> quais<strong>que</strong>r das obrigações/<br />
responsabilida<strong>de</strong>s contratuais;<br />
II – a transferência Total ou parcial do contrato, sem prévio consentimento da CONTRATANTE;<br />
III – o cometimento reiterado <strong>de</strong> faltas ou <strong>de</strong>feitos no produto;<br />
IV – a <strong>de</strong>cretação <strong>de</strong> falência ou insolvência civil da CONTRATADA;<br />
V – a dissolução da socieda<strong>de</strong>;<br />
VI – a alteração societária, do objeto social ou modificação da finalida<strong>de</strong> ou estrutura da<br />
empresas <strong>que</strong>, a juízo da CONTRATANTE, prejudi<strong>que</strong> a execução do contrato;<br />
VII – o atraso injustificado na entrega do produto;<br />
VIII – a ocorrência <strong>de</strong> caso <strong>de</strong> fortuito ou força maior, regularmente comprovada/ impeditiva da<br />
execução do contrato;<br />
§ 2º - Verificada a rescisão do contratual cessarão automaticamente todas as ativida<strong>de</strong>s da<br />
CONTRATADA, relativas aos serviços prestados. E a CONTRATANTE os executará por si mesma<br />
ou por terceiros in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qual<strong>que</strong>r procedimento judicial ou extrajudicial.<br />
§ 3º - Os casos <strong>de</strong> rescisão contratual serão formalmente nos autos do processo instaurados o<br />
contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa da CONTRATADA interessada e serão comunicadas a todas<br />
unida<strong>de</strong>s da CONTRATANTE no país.<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 22
CLÁUSULA SEXTA<br />
Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas <strong>que</strong> forem<br />
<strong>de</strong>vidos em <strong>de</strong>corrência do objeto <strong>de</strong>sta contratação, ou vierem a ser criados.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA<br />
Das <strong>de</strong>cisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste<br />
instrumento cabem os recursos constantes no artigo 109 da Lei 8.669/93, sendo processados <strong>de</strong><br />
acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.<br />
CLÁUSULA OITAVA<br />
Todas as <strong>de</strong>spesas <strong>que</strong> se fizerem necessárias para a realização da empreitada ora<br />
contratada, correrão por conta e risco da CONTRATADA, inclusive os encargos sociais e fiscais.<br />
CLÁUSULA NONA<br />
O edital completo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012, inclusive seus anexos,<br />
bem como os documentos da habilitação e a proposta original do contratado ficam fazendo<br />
parte integrante <strong>de</strong>ste contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA<br />
Em sendo constatado uma má qualida<strong>de</strong> ou mesmo vencimento nos produtos entregue<br />
pela contratada, a mesma se obrigará no prazo máximo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, a partir<br />
do seu conhecimento, efetuar a troca dos mesmos, sob pena <strong>de</strong> rescisão imediata do presente<br />
contrato, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA<br />
Caso exista a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rea<strong>de</strong>quação do preço, nos termos do artigo 65 da Lei<br />
8.666/93, o pedido <strong>de</strong> reajuste não po<strong>de</strong>rá ser superior a<strong>que</strong>le <strong>de</strong>terminado pelo governo e<br />
ainda <strong>de</strong>verá ficar mantido a diferença <strong>de</strong> porcentagem em relação a licitante vencedora e a<br />
Segunda colocada, tendo por base os preços ofertados na abertura na proposta.<br />
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA<br />
O responsável para fiscalizar a aquisição do objeto <strong>de</strong>ste contrato, será a Chefe <strong>de</strong> Oficina Sr.<br />
Dalmo Francisco Pires.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA<br />
Fica eleito o Foro Distrital <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong> – SP, para dirimir quais<strong>que</strong>r dúvidas<br />
oriundas do presente contrato, com a exclusão <strong>de</strong> qual<strong>que</strong>r outro por mais privilegiado <strong>que</strong> seja.<br />
E por estarem justo e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias <strong>de</strong><br />
igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas adiante nominais.<br />
<strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>, ...........<strong>de</strong>..........................<strong>de</strong> 2012.<br />
MODELO<br />
MODELO<br />
______________________________ ________________________________<br />
EMPRESA MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA<br />
(Repr. da Contratada). Joel David Haddad<br />
Contratada Contratante<br />
TESTEMUNHAS:<br />
Assinatura:<br />
_____________________________<br />
Nome:<br />
_____________________________<br />
RG.<br />
____________________________<br />
Assinatura:<br />
_____________________________<br />
Nome:<br />
_____________________________<br />
RG.<br />
____________________________<br />
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