1 O MunicÃpio de Salto de Pirapora, torna público que fará realizar ...
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2. Do Cre<strong>de</strong>nciamento<br />
2.1. O licitante <strong>de</strong>verá fazer-se apresentar para cre<strong>de</strong>nciamento junto ao Pregoeiro por<br />
intermédio <strong>de</strong> um representante <strong>que</strong>, <strong>de</strong>vidamente munido <strong>de</strong> documento <strong>que</strong> o cre<strong>de</strong>ncie a<br />
participar <strong>de</strong>ste certame, venha a respon<strong>de</strong>r pela empresa licitante, <strong>de</strong>vendo, ainda, no ato <strong>de</strong><br />
entrega dos envelopes, i<strong>de</strong>ntificar-se exibindo a Carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou outro documento<br />
equivalente.<br />
2.1.1. Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, atestando a<br />
inexistência <strong>de</strong> circunstâncias <strong>que</strong> impeçam a empresa licitante <strong>de</strong> participar do processo<br />
licitatório.<br />
2.1.2. O cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á por meio <strong>de</strong> instrumento público <strong>de</strong> procuração ou<br />
instrumento particular com firma reconhecida, com po<strong>de</strong>res para formular ofertas e lances <strong>de</strong><br />
preços e praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame em nome do licitante. A<br />
procuração <strong>de</strong>verá estar acompanhada <strong>de</strong> documentos <strong>que</strong> comprove a competência <strong>de</strong> <strong>que</strong>m<br />
outorgou tais po<strong>de</strong>res.<br />
2.1.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, <strong>de</strong>verá<br />
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus<br />
po<strong>de</strong>res para exercer direitos e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura.<br />
2.1.4. Os cre<strong>de</strong>nciados <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> posse dos documentos acima relacionados, por ocasião<br />
da abertura do processo licitatório.<br />
3. Da Proposta <strong>de</strong> Preços<br />
3.1. A Proposta <strong>de</strong> Preços e os documentos <strong>que</strong> instruírem <strong>de</strong>verão ser apresentadas no local,<br />
dia e hora <strong>de</strong>terminados, em envelope <strong>de</strong>vidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter em<br />
sua parte externa, os dizeres:<br />
3.2. A Proposta <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>verá:<br />
“Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>”<br />
Pregão Presencial Nº 011/2012<br />
Envelope nº 01 “Proposta <strong>de</strong> Preços”<br />
Razão Social do Licitante<br />
3.2.1. Ser apresentada em 01 (uma) via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas,<br />
preferencialmente em papel timbrado do licitante, <strong>de</strong>vidamente datado e assinada na última<br />
folha e rubricada nas <strong>de</strong>mais pelo licitante ou seu representante legal, <strong>de</strong>vendo conter:<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 2