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1 O Município de Salto de Pirapora, torna público que fará realizar ...

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d) Certidão conjunta <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante a Fazenda Nacional relativo aos tributos<br />

fe<strong>de</strong>rais e a dívida ativa da União.<br />

e) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o INSS;<br />

f) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o FGTS.<br />

g) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ)<br />

h) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva <strong>de</strong> Débitos<br />

Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, com valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 180 dias a contar <strong>de</strong> sua<br />

emissão.<br />

7.2. Disposições Gerais da Habilitação<br />

7.2.1. A empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país <strong>de</strong>verá apresentar,<br />

também, o <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> autorização ou ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento<br />

expedido pelo órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />

7.2.2. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> documento em substituição aos<br />

documentos re<strong>que</strong>ridos no presente Edital e seus Anexos.<br />

7.2.3. Se a documentação <strong>de</strong> habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qual<strong>que</strong>r<br />

dispositivo <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos e, observando ainda o disposto nos subitens 15.11 e<br />

15.12 <strong>de</strong>ste Edital, o Pregoeiro consi<strong>de</strong>rará o licitante inabilitado.<br />

7.2.4. Documentos apresentados com valida<strong>de</strong> expirada acarretarão a inabilitação do licitante.<br />

Os documentos <strong>que</strong> não possuírem prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> somente serão aceitos com data não<br />

exce<strong>de</strong>nte a 12 (Doze) meses <strong>de</strong> antecedência da data prevista para apresentação das<br />

propostas.<br />

7.2.5. Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante<br />

vencedor <strong>de</strong>verá manter as mesmas condições <strong>de</strong> habilitação.<br />

7.2.6. A Adjucataria <strong>que</strong> for chamada para assinatura do contrato na se<strong>de</strong> administrativa <strong>de</strong>ste<br />

MUNICÍPIO, negar-se a faze-lo no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias contados do recebimento da<br />

convocação será penalizada em 20% (vinte por cento) do valor do instrumento, sem prejuízo<br />

das <strong>de</strong>mais cominações previstas nas legislações em vigor.<br />

PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 7

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