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1 O Município de Salto de Pirapora, torna público que fará realizar ...

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3.2.1.1. Preço unitário e total geral, nele incluídos todos os tributos, encargos, <strong>de</strong>spesas<br />

indiretas e benefícios.<br />

3.2.2. Ter valida<strong>de</strong> não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data <strong>de</strong> sua<br />

apresentação.<br />

3.2.3. Declaração expressa informando <strong>que</strong> os preços da proposta incluem todos os custos e<br />

<strong>de</strong>spesas com a Entrega, tais como: Frete, custos diretos e indiretos, tributos inci<strong>de</strong>ntes, taxa<br />

<strong>de</strong> administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, embalagens, lucro<br />

e outros necessários ao cumprimento integral do objeto <strong>de</strong>ste Edital e seus anexos.<br />

3.2.4. Oferta firme e precisa, sem alternativas <strong>de</strong> preços ou qual<strong>que</strong>r outra condição <strong>que</strong> induza<br />

o julgamento a ter mais um resultado;<br />

3.3. Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas <strong>que</strong> não aten<strong>de</strong>rem às exigências do presente Edital e<br />

seus anexos, seja omissa ou apresente irregularida<strong>de</strong>s, ou <strong>de</strong>feitos capazes <strong>de</strong> dificultar o<br />

julgamento.<br />

3.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das<br />

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.<br />

3.5. Indicação <strong>de</strong> Nome completo <strong>de</strong> <strong>que</strong>m assinará o Contrato (RG, CPF, nacionalida<strong>de</strong>, estado<br />

civil, profissão, domicilio e cargo <strong>que</strong> ocupa na empresa), na hipótese <strong>de</strong> contratação.<br />

3.6. Será permitido somente 02 (duas) casas, após a vírgula.<br />

4. Do recebimento e abertura dos envelopes<br />

4.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta <strong>de</strong> Preços<br />

<strong>de</strong> interesse do licitante e os documentos <strong>que</strong> a instruírem será pública, dirigida por um<br />

Pregoeiro e realizada <strong>de</strong> acordo com as disposições contidas na legislação, em conformida<strong>de</strong><br />

com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no horário e local já<br />

<strong>de</strong>terminados.<br />

4.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados <strong>de</strong>verão comprovar<br />

por meio <strong>de</strong> instrumento próprio, po<strong>de</strong>res para formulação <strong>de</strong> ofertas e lances verbais, nos<br />

termos do artigo 11 do Decreto nº 3.555, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000 e, para a prática dos <strong>de</strong>mais<br />

atos do certame, conforme o item 2 <strong>de</strong>ste edital.<br />

4.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos licitantes,<br />

dando-se início ao recebimento dos envelopes.<br />

PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 3

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