1 O MunicÃpio de Salto de Pirapora, torna público que fará realizar ...
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II – Multa diária <strong>de</strong> 1% (um por cento), do valor do contrato, acrescido dos reajustamentos<br />
quando for o caso, pela não entrega do produto no prazo <strong>de</strong> três dias, contados da data do<br />
pedido da contratante.<br />
III – Multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do valor do contrato se ocorrer atraso na entrega, superior<br />
a 10 dias.<br />
IV- Suspensão temporária do direito <strong>de</strong> participar em licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar com<br />
a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />
V - Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública.<br />
§1º - A advertência será aplicada em caso <strong>de</strong> faltas leves, assim entendidas a<strong>que</strong>las <strong>que</strong> não<br />
acarretem prejuízos <strong>de</strong> monta ao interesse <strong>de</strong> serviço contratado.<br />
§2º - Os dias <strong>de</strong> atraso serão corridos e contados a partir da data <strong>de</strong> entrega prevista.<br />
§3º - A cobrança da multa será efetivada por <strong>de</strong>sconto ao pagamento das faturas, nas<br />
garantias ou ainda diretamente da CONTRATADA.<br />
§ 4º - No caso da cobrança da multa diretamente da CONTRATADA, esta <strong>de</strong>verá ser recolhida<br />
<strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> três dias úteis, a contar da correspon<strong>de</strong>nte notificação.<br />
§ 5º - A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão temporária <strong>de</strong> licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo<br />
prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) anos po<strong>de</strong>rá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo <strong>que</strong> <strong>de</strong>sses fatos<br />
não resultem prejuízos à CONTRATANTE:<br />
d) REINCIDÊNCIA EM DESCUMPRIMENTO DE PRAZO CONTRATUAL;<br />
e) DESCUMPRIMENTO OU PARCIAL CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAL;<br />
f) RESCISÃO DO CONTRATO.<br />
§ 6º - A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá ser proposta à CONTRATADA <strong>que</strong><br />
<strong>de</strong>scumprir ou cumprir parcialmente as obrigações contratuais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>que</strong> <strong>de</strong>sses fatos não<br />
resultem prejuízos à CONTRATANTE.<br />
§ 7º - As penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suspensão temporária <strong>de</strong> licitar e contratar com a CONTRATANTE e, <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>claração inidoneida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão ser aplicadas, ainda, à CONTRATADA <strong>que</strong> tenha sofrido<br />
con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>finitiva por prática <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> fiscal no recolhimento <strong>de</strong> quais<strong>que</strong>r tributos, ou<br />
<strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.<br />
§ 8º - As penalida<strong>de</strong>s previstas <strong>de</strong> advertência, suspensão temporária, ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />
inidoneida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão ser aplicadas juntamente com a pena <strong>de</strong> multa<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 21