13.11.2012 Views

1 O Município de Salto de Pirapora, torna público que fará realizar ...

1 O Município de Salto de Pirapora, torna público que fará realizar ...

1 O Município de Salto de Pirapora, torna público que fará realizar ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CLÁUSULA SEXTA<br />

Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas <strong>que</strong> forem<br />

<strong>de</strong>vidos em <strong>de</strong>corrência do objeto <strong>de</strong>sta contratação, ou vierem a ser criados.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA<br />

Das <strong>de</strong>cisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste<br />

instrumento cabem os recursos constantes no artigo 109 da Lei 8.669/93, sendo processados <strong>de</strong><br />

acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.<br />

CLÁUSULA OITAVA<br />

Todas as <strong>de</strong>spesas <strong>que</strong> se fizerem necessárias para a realização da empreitada ora<br />

contratada, correrão por conta e risco da CONTRATADA, inclusive os encargos sociais e fiscais.<br />

CLÁUSULA NONA<br />

O edital completo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012, inclusive seus anexos,<br />

bem como os documentos da habilitação e a proposta original do contratado ficam fazendo<br />

parte integrante <strong>de</strong>ste contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA<br />

Em sendo constatado uma má qualida<strong>de</strong> ou mesmo vencimento nos produtos entregue<br />

pela contratada, a mesma se obrigará no prazo máximo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, a partir<br />

do seu conhecimento, efetuar a troca dos mesmos, sob pena <strong>de</strong> rescisão imediata do presente<br />

contrato, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA<br />

Caso exista a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rea<strong>de</strong>quação do preço, nos termos do artigo 65 da Lei<br />

8.666/93, o pedido <strong>de</strong> reajuste não po<strong>de</strong>rá ser superior a<strong>que</strong>le <strong>de</strong>terminado pelo governo e<br />

ainda <strong>de</strong>verá ficar mantido a diferença <strong>de</strong> porcentagem em relação a licitante vencedora e a<br />

Segunda colocada, tendo por base os preços ofertados na abertura na proposta.<br />

PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 23

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!