1 O MunicÃpio de Salto de Pirapora, torna público que fará realizar ...
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CLÁUSULA SEXTA<br />
Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas <strong>que</strong> forem<br />
<strong>de</strong>vidos em <strong>de</strong>corrência do objeto <strong>de</strong>sta contratação, ou vierem a ser criados.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA<br />
Das <strong>de</strong>cisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste<br />
instrumento cabem os recursos constantes no artigo 109 da Lei 8.669/93, sendo processados <strong>de</strong><br />
acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.<br />
CLÁUSULA OITAVA<br />
Todas as <strong>de</strong>spesas <strong>que</strong> se fizerem necessárias para a realização da empreitada ora<br />
contratada, correrão por conta e risco da CONTRATADA, inclusive os encargos sociais e fiscais.<br />
CLÁUSULA NONA<br />
O edital completo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012, inclusive seus anexos,<br />
bem como os documentos da habilitação e a proposta original do contratado ficam fazendo<br />
parte integrante <strong>de</strong>ste contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA<br />
Em sendo constatado uma má qualida<strong>de</strong> ou mesmo vencimento nos produtos entregue<br />
pela contratada, a mesma se obrigará no prazo máximo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, a partir<br />
do seu conhecimento, efetuar a troca dos mesmos, sob pena <strong>de</strong> rescisão imediata do presente<br />
contrato, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA<br />
Caso exista a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rea<strong>de</strong>quação do preço, nos termos do artigo 65 da Lei<br />
8.666/93, o pedido <strong>de</strong> reajuste não po<strong>de</strong>rá ser superior a<strong>que</strong>le <strong>de</strong>terminado pelo governo e<br />
ainda <strong>de</strong>verá ficar mantido a diferença <strong>de</strong> porcentagem em relação a licitante vencedora e a<br />
Segunda colocada, tendo por base os preços ofertados na abertura na proposta.<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 23