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1 O Município de Salto de Pirapora, torna público que fará realizar ...

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4.4. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas <strong>de</strong> Preços, sendo feita a sua conferência<br />

e posterior rubrica.<br />

5. Do Julgamento das propostas<br />

5.1. O pregoeiro proce<strong>de</strong>rá à abertura dos envelopes contendo as propostas <strong>de</strong> preços, e<br />

classificará o licitante <strong>de</strong> menor preço GLOBAL e a<strong>que</strong>les <strong>que</strong> tenham apresentado propostas<br />

em valores sucessivos e superiores em até <strong>de</strong>z por cento, relativamente à <strong>de</strong> menor preço.<br />

5.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas <strong>de</strong> preços nas condições<br />

<strong>de</strong>finidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até<br />

o máximo <strong>de</strong> três, para <strong>que</strong> seus autores participem dos lances verbais, quais<strong>que</strong>r <strong>que</strong> sejam os<br />

preços oferecidos nas propostas escritas.<br />

5.3. Aos licitantes classificados conforme subitens 5.1 e 5.2 será dada oportunida<strong>de</strong> para nova<br />

disputa, por meio <strong>de</strong> lances verbais e sucessivos, <strong>de</strong> valores distintos e <strong>de</strong>crescentes.<br />

5.4. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva <strong>de</strong> preços propostos documentalmente e<br />

or<strong>de</strong>nadas as ofertas para fornecimento do objeto <strong>de</strong>finido neste edital, exclusivamente pelo<br />

critério <strong>de</strong> menor preço.<br />

5.5. O Pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong>, quanto ao objeto e valor da primeira classificada no<br />

lote, <strong>de</strong>cidindo motivadamente a respeito.<br />

5.6. Sendo aceitável a menor oferta <strong>de</strong> preços, será verificado o atendimento das condições<br />

habilitatórias pelo licitante <strong>que</strong> a tiver formulado.<br />

5.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalicias, o licitante será <strong>de</strong>clarado<br />

vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.<br />

5.8. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não aten<strong>de</strong>r às exigências editalícias, o<br />

Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, até a apuração <strong>de</strong><br />

uma proposta, sendo o respectivo licitante <strong>de</strong>clarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.<br />

5.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências<br />

relevantes e <strong>que</strong>, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes.<br />

5.10. Em caso <strong>de</strong> divergência entre informações contidas em documentação impressa e na<br />

proposta específica, prevalecerão as da proposta.<br />

5.11. Não se consi<strong>de</strong>rará qual<strong>que</strong>r vantagem não prevista neste edital e seus anexos.<br />

PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 4

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