1 O MunicÃpio de Salto de Pirapora, torna público que fará realizar ...
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5.12. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito <strong>de</strong> preferência às<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte, nos seguintes termos:<br />
5.13. Enten<strong>de</strong>-se por empate a<strong>que</strong>las situações em <strong>que</strong> as propostas apresentadas pelas<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)<br />
superiores a proposta mais bem classificada;<br />
5.14. A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte cuja proposta for mais bem classificada<br />
po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior à<strong>que</strong>la consi<strong>de</strong>rada vencedora da fase <strong>de</strong> lances,<br />
situação em <strong>que</strong> sua proposta será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta;<br />
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito <strong>de</strong> preferência e apresentar nova<br />
proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a<br />
contar da convocação do Pregoeiro, sob pena <strong>de</strong> preclusão;<br />
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e<br />
empresas <strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte <strong>que</strong>, se encontrem no intervalo estabelecido no subitem<br />
5.14.1., será realizado sorteio entre elas para <strong>que</strong> se i<strong>de</strong>ntifi<strong>que</strong> a<strong>que</strong>la <strong>que</strong> primeiro<br />
po<strong>de</strong>rá exercer a preferência e apresentar nova proposta;<br />
c) Enten<strong>de</strong>-se por equivalência dos valores das propostas as <strong>que</strong> apresentarem igual valor,<br />
respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação;<br />
5.14.1. O exercício do direito <strong>de</strong> preferência somente será aplicado quando melhor oferta da<br />
fase <strong>de</strong> lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte;<br />
5.14.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte, retomarse-ão,<br />
em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação nos termos do, quanto disposto<br />
no art. 4º, inciso XXIII, da lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito <strong>de</strong> preferência<br />
na hipótese <strong>de</strong> haver participação <strong>de</strong> <strong>de</strong>mais microempresas e empresas <strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte<br />
cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.13.1;<br />
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa <strong>de</strong> pe<strong>que</strong>no porte, e não<br />
configurada a hipótese prevista no item 5.13.4, será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta a<strong>que</strong>la<br />
proposta originalmente vencedora da fase <strong>de</strong> lances.<br />
6. Das condições para participação<br />
6.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão os interessados <strong>que</strong> aten<strong>de</strong>rem a todas as exigências,<br />
inclusive quanto à documentação, constantes <strong>de</strong>ste edital e seus anexos.<br />
PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 5