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1 O Município de Salto de Pirapora, torna público que fará realizar ...

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10.4. Deverão ser realizados <strong>de</strong>mais serviços e aplicadas peças e componentes para assegurar o<br />

completo funcionamento da máquina relativamente ao objeto contratado.<br />

11 – DA GARANTIA<br />

11.1. A garantia das Peças <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> no mínimo 180 (cento e oitenta) dias e dos<br />

serviços próprios e <strong>de</strong> terceiros <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> no mínimo 90 (Noventa) dias<br />

12 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

12.1. A vigência do contrato é <strong>de</strong> 30 (trinta) dias à partir da assinatura do contrato. A<br />

entrega do objeto ora licitado ou seja dos serviços executados no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias.<br />

13 - DO PAGAMENTO<br />

13.1. 0 pagamento será efetuado à(s) empresa(s) contratada(s) no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias,<br />

contados a partir da data do atesto, pelo setor competente da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Pirapora</strong>, aposto nos documentos <strong>de</strong> cobrança e será feito por meio <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Bancária<br />

(boleto), ficando a liberação do pagamento condicionada á regularida<strong>de</strong> do fornecedor.<br />

13.2. A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>, pagará a Nota Fiscal Eletronica/Fatura somente<br />

à empresa licitante vencedora, mediante boleto bancário ou <strong>de</strong>pósito direto em conta bancária,<br />

vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.<br />

Conforme a Portaria CAT – 162 <strong>de</strong> 29/12/2008, fica sendo obrigatório a emissão <strong>de</strong> Nota Fiscal<br />

Eletrônica, nas entregas dos produtos.<br />

13.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica/Fatura seja <strong>de</strong>volvida a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Pirapora</strong>, por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data <strong>de</strong> sua<br />

representação na forma prevista no subitem 11.1.<br />

13.4. Eventuais atrasos no pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(ais) darão ensejo á multa moratória<br />

<strong>de</strong> 0,033% (Trinta e três centésimos <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> por cento) ao dia.<br />

14 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES<br />

14.1. A quantida<strong>de</strong> inicialmente contratada po<strong>de</strong>rá ser acrescida ou suprimida <strong>de</strong>ntro dos limites<br />

previstos no parágrafo 1° do artigo 65, da Lei n.° 8.666/93, po<strong>de</strong>ndo a supressão exce<strong>de</strong>r tal<br />

limite, nos<br />

termos do parágrafo 2°, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.°<br />

9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998.<br />

PREGÃO PRESENCIAL - PAG. 9

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